MEI e Reforma tributária em 2026: Quais são as mudanças?

MEI e reforma tributária 2026

Sim, a Reforma Tributária trará ajustes para o Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 2026, embora o regime atual do Simples Nacional não deva ser extinto.

As principais mudanças envolvem a adaptação à nova estrutura do IVA Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A legislação prevê que o MEI possa ser isento ou ter uma carga tributária reduzida desses novos tributos, mantendo a simplicidade da arrecadação via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mas com um possível reajuste no seu valor mensal.

Uma das alterações notáveis é a introdução gradual da obrigatoriedade de inclusão dos novos impostos (CBS e IBS) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), sendo 2026 um ano de transição e adaptação para as empresas.

Outro ponto relevante é a criação da categoria de “nanoempreendedor” para negócios com faturamento anual muito baixo, abaixo do limite atual do MEI (R$ 81 mil), buscando incentivar ainda mais a formalização e oferecendo um regime ultra-simplificado.

Além das adaptações fiscais diretas, o MEI precisa estar atento à nova regra de soma de receitas da Pessoa Física com o CNPJ, instituída por meio de Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Essa medida visa coibir a utilização de múltiplos canais de faturamento para evitar o desenquadramento e exige uma gestão financeira mais rigorosa, sendo essencial o planejamento fiscal para o crescimento do negócio.

MEI e Reforma Tributária 2026: Limite de faturamento, faixas de contribuição e Declaração Anual

A principal e mais aguardada mudança é a proposta de aumento do limite de faturamento anual do MEI, que atualmente é de R$ 81 mil. Projetos de lei no Congresso, como o PLP 67/2025, buscam elevar esse teto para R$ 150 mil (ou R$ 140 mil em outras propostas), com a previsão de correção anual pelo IPCA para evitar a defasagem.

Essa alteração, se aprovada, permitirá que milhões de empreendedores permaneçam no regime simplificado por mais tempo, usufruindo dos benefícios previdenciários e da baixa carga tributária.

MEI 2026: Limite de faturamento, faixas de contribuição e declaração anual
MEI 2026: Limite de faturamento, faixas de contribuição e declaração anual

Quanto às faixas de contribuição, o valor mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) será reajustado a partir de 2026, com a inclusão de uma parcela simbólica dos novos tributos da Reforma:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Estima-se que, além da contribuição obrigatória para o INSS (5% sobre o salário mínimo reajustado), o valor total da guia do MEI seja projetado em torno de R$ 80 a R$ 90, com a parte adicional sendo gradualmente reduzida até 2033, quando passará a ser de R$ 3,00.

Em relação à Declaração Anual (DASN-SIMEI), embora as obrigações atuais de entrega permaneçam as mesmas em 2026, o MEI deve se atentar à nova regra que exige a soma das receitas auferidas pela Pessoa Física (CPF) e Jurídica (CNPJ) para a mesma atividade na apuração do limite.

Essa nova regra de cruzamento de dados visa coibir a “fração” do faturamento e terá impacto direto no preenchimento da Declaração e na fiscalização bancária, exigindo maior controle financeiro.

Como fica a emissão de Nota Fiscal para o MEI em 2026?

Contador Espírito Santo
Contador Espírito Santo

A emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para o MEI passará por importantes adaptações em 2026, principalmente para se alinhar ao novo regime do IVA Dual (CBS e IBS), que entra em fase de transição.

Contudo, o MEI e as empresas do Simples Nacional estão dispensados da obrigatoriedade de preencher os novos campos de cálculo do IBS e CBS nos documentos fiscais em 2026, mantendo o foco do seu regime na arrecadação via DAS. O objetivo é reduzir a complexidade operacional para o microempreendedor individual no início da reforma.

Uma mudança notável é a obrigatoriedade gradual de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional para todas as empresas, incluindo o MEI prestador de serviços, a partir de janeiro de 2026.

Essa padronização busca simplificar a gestão e o controle do novo sistema tributário, exigindo que o MEI adote sistemas emissores compatíveis com o novo layout XML do documento fiscal. A adaptação completa e a obrigatoriedade de inclusão de todos os novos campos do IVA no documento fiscal estão previstas para entrar em vigor apenas em janeiro de 2027.

Para se preparar, o MEI deve focar na adaptação do seu sistema emissor à Nota Fiscal no padrão nacional e, se for prestador de serviços, à NFS-e nacional através do portal gov.br/nfse.

É crucial acompanhar as Notas Técnicas da Receita Federal e o cronograma do Comitê Gestor da Reforma Tributária, garantindo que o seu CNPJ continue em conformidade, evitando a rejeição de notas fiscais e possíveis penalidades.

A Nota Fiscal se tornará ainda mais relevante como principal instrumento de controle e rastreabilidade fiscal no novo sistema.

IBS e CBS: Como estes impostos vão afetar o MEI em 2026?

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) são os novos tributos que compõem o IVA Dual da Reforma Tributária e terão uma aplicação especial para o MEI a partir de 2026.

Neste ano, inicia-se a fase de transição com a cobrança de alíquotas simbólicas (0,1% para IBS e 0,9% para CBS) para fins de teste operacional e adaptação dos sistemas, mas o MEI e o Simples Nacional estarão dispensados de informar e recolher esses valores separadamente nas Notas Fiscais. A principal mudança será a atualização do valor fixo do DAS.

Confira abaixo as principais características da IBS e CBS para MEI em 2026:
Aspecto ImpactadoSituação Atual (2025)Mudança em 2026 (Transição)Impacto Prático no MEI
Recolhimento dos Novos TributosIsento de IPI, PIS, COFINS, ICMS, e ISS.Inclusão de uma parcela simbólica de IBS e CBS no DAS.Aumento no valor fixo mensal do DAS-MEI, mantendo a simplicidade da guia única.
Alíquota na NF-eNotas Fiscais sem incidência dos impostos (Isenção).Dispensado de preencher os campos de cálculo de IBS e CBS.Não precisa alterar o sistema emissor para calcular os novos impostos.
Nota Fiscal (Serviço)Emissão de NFS-e pode variar por município.Obrigatoriedade da NFS-e no padrão nacional (via portal gov.br/nfse).Necessidade de adaptação ao novo sistema digital e padrão único de emissão.
Estrutura do RegimeRegime simplificado com isenção de tributos federais, estaduais e municipais.Manutenção do regime do MEI, com foco na arrecadação do DAS reajustado.Garantia de que a essência e os benefícios do regime serão preservados durante a transição.

Tabela I – Principais impactos do IBS e CBS no MEI em 2026

A legislação prevê que a inclusão desses novos tributos na guia mensal de contribuição (DAS-MEI) seja feita de forma simplificada e com uma carga tributária reduzida.

A estimativa é que o valor fixo do DAS seja reajustado para incluir uma pequena parcela do IBS e CBS, sendo progressivamente reduzido até 2033, quando passará a ser de R$ 3,00 (além da contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo).

O objetivo é manter a simplicidade e o benefício da isenção de IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS, que serão substituídos pelo IBS e CBS nas grandes empresas.

Para o MEI, o maior impacto prático em 2026 estará nas obrigações acessórias, como a necessidade de se adaptar à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, o que exigirá a utilização de sistemas compatíveis com o novo layout XML.

Além disso, o MEI deve se atentar à nova regra de soma de receitas da Pessoa Física (CPF) com o CNPJ para fins de limite de faturamento, para evitar o desenquadramento. O regime MEI, no entanto, continua favorecido e sua estrutura básica de pagamento simplificado será mantida.

IVA: Imposto Sobre Bens e Serviços e MEI em 2026

O Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será implementado no Brasil na forma do IVA Dual (IBS e CBS), afetará o MEI a partir de 2026, embora de maneira indireta e simplificada.

O microempreendedor, por estar no Simples Nacional, será mantido isento da complexidade de cálculo de débito e crédito, que é a essência do IVA, não precisando informar o imposto nas Notas Fiscais durante a fase inicial da transição. A principal adequação será a integração do MEI ao novo sistema tributário nacional.

Confira logo abaixo o Infográfico com as principais características do IVA e MEI em 2026:

A principal mudança prática para o MEI será a atualização do valor fixo da guia mensal, o DAS, que passará a incorporar uma pequena parcela do IBS e CBS.

Em 2026, com o início da transição, o valor do DAS será reajustado para cobrir essa nova contribuição simplificada, garantindo que o MEI continue com um regime de baixíssima tributação.

Características do Imposto IVA e MEI em 2026
Características do Imposto IVA e MEI em 2026

Essa inclusão visa garantir que, mesmo no regime simplificado, o MEI contribua minimamente para os novos impostos, sem perder os benefícios de isenção dos impostos federais, estaduais e municipais substituídos.

É importante que o MEI se prepare para as obrigações acessórias relacionadas à implementação do IVA, especialmente a padronização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no novo formato nacional, que será mandatória em 2026.

A simplificação da vida do empreendedor é uma prioridade, por isso o Comitê Gestor da Reforma Tributária assegurou que o MEI não será obrigado a migrar para o regime de débito e crédito, preservando a facilidade de arrecadação da categoria.

Imposto Seletivo (IS) e MEI em 2026:

O Imposto Seletivo (IS), também conhecido popularmente como “imposto do pecado”, é um novo tributo federal criado pela Reforma Tributária e tem como objetivo principal desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Sua incidência, a partir de 2026, será restrita à produção, comercialização ou importação de itens específicos, como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, e alguns produtos minerais.

Para o Microempreendedor Individual (MEI), o Imposto Seletivo terá um impacto direto muito limitado em 2026, uma vez que o IS é um tributo de caráter monofásico, ou seja, cobrado tipicamente uma única vez no início da cadeia (produção/importação).

A legislação do Simples Nacional prevê que o MEI continue isento da maioria dos impostos, e a eventual alíquota do IS não será recolhida por ele, mas sim pelo produtor ou importador.

Contudo, se a atividade do MEI envolver a revenda de produtos que tiveram a incidência do Imposto Seletivo em etapas anteriores (por exemplo, a venda de cigarros ou bebidas adoçadas), o custo de aquisição desses produtos para o MEI pode ser elevado, devido ao repasse do IS.

Portanto, o microempreendedor deve estar atento aos seus custos de insumos e fornecedores para ajustar sua política de preços, ainda que sua contribuição mensal via DAS não seja alterada por este imposto.

Fraga Contabilidade: Escritório de Contabilidade Espírito Santo para ajudar a o MEI com a reforma tributária 2026

O escritório Fraga Contabilidade no Espírito Santo se posiciona como um parceiro estratégico para o Microempreendedor Individual (MEI) enfrentar a complexa transição da Reforma Tributária em 2026.

Oferecemos consultoria especializada para entender as mudanças no DAS, o reajuste das contribuições (incluindo IBS e CBS simplificados), e as novas regras de limite de faturamento (se aprovadas).

Nosso objetivo é garantir que o MEI mantenha a conformidade fiscal e aproveite ao máximo os benefícios do regime simplificado.

A Fraga Contabilidade auxilia o MEI na adaptação às novas obrigações acessórias, como a emissão padronizada da NFS-e nacional em 2026, e no planejamento fiscal para o crescimento sustentável do negócio.

Com o cruzamento de dados mais intenso entre CPF e CNPJ, nosso serviço ajuda a evitar o desenquadramento acidental do MEI.

Conte com a Fraga Contabilidade no Espírito Santo para uma navegação segura pelas novas regras e foco total no seu empreendimento.

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