Quando e como realizar o desenquadramento do MEI no ES?

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Desenquadramento do MEI
Desenquadramento do MEI

Com relação ao desenquadramento do MEI, no post de hoje, a Fraga Contabilidade vai trazer à você Microempreendedor informações importantes sobre como e quando solicitar este desenquadramento. Em outras palavras, o desenquadramento do MEI pode ocorrer por diversas razões, sejam elas voluntárias (a pedido do próprio empreendedor) ou obrigatórias. Além disso, existem diversas situações de obrigatoriedade, que são aquelas onde a empresa deixa de cumprir um ou mais requisitos para permanecer na categoria em questão.

Portanto, os motivos mais comuns que levam o MEI ao desenquadramento da categoria, são, por exemplo: excesso de faturamento, contratação de funcionários, atividades não permitidas, abertura de filiais, participação em outras empresas, e inclusão de sócios, portanto.

Deste modo, é necessário procurar um contador de confiança – como a equipe da Fraga Contabilidade, quando uma destas situações acontecer. Confira ao decorrer desta leitura cada uma destas situações e como a nossa contabilidade no Espírito Santo pode ajudar você.

Em segundo lugar, o desenquadramento do MEI deve ser feito antes que a empresa seja uma ME (Microempresa), caso o limite de faturamento do MEI for maior do que 20%. Acima de tudo, Fraga Contabilidade pode oferecer as melhores soluções em registro e emissão de CNPJ para Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), e grandes empresas.

Possuímos Planos Contábeis onde é possível contratar serviços especializados, como, por exemplo, os planos essencial, plus e premium. Portanto, para o plano MEI, por exemplo, você pode contar com envio de impostos mensais, relatórios de faturamento, envio da declaração anual MEI, e suporte 100% personalizado e On-line!

O que é desenquadramento do MEI e como a contabilidade ES pode ajudar os microempreendedores?

Neste tópico, vamos tratar sobre desenquadramento do MEI de uma forma bem simples e objetiva! Em suma, conforme comentamos no começo desta leitura, o desenquadramento do Microempreendedor ocorre quando ele já não mais se enquadra nas exigências da Receita Federal para permanecer nas atividades do CNAE.

Além disso, preparamos uma tabela abaixo que exemplifica em que momento ocorre o desenquadramento do Microeemprendedor e a sua respectiva justificativa. Confira:

ItemMotivo desnquadramentoRegraLegislação
1Excesso de faturamento.De acordo com a legislação em vigor, quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, ele precisa solicitar o desenquadramento do regime.Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm).
2Contratação de funcionários.Também pode ser necessário desenquadrar do MEI em função da necessidade de contratar mais funcionários, tendo em vista que o microempreendedor só pode ter um empregado registrado.Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm).
3Atividades não permitidas.Caso o empresário planeje começar a desenvolver atividades que não estão presentes na listagem em questão, é preciso solicitar o desenquadramento.Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) Nº 169, de 27 de julho de 2022 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125242).
4Abertura de filiais.De acordo com a legislação em vigor, o MEI precisa funcionar em estabelecimento único, ou seja, não pode ter filiais.Resolução do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (CGNFS-e) Nº 3, de 30 de agosto de 2023 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=133140).
5Participação em outras empresas e inclusão de sóciosQuem é MEI não pode ter outras empresas, mesmo que na condição de sócio.Nota Técnica 2023.001 da Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (SE-CGNFS-e): https://www.gov.br/nfse/pt-br/nt-2023-001-obrigatoriedade-da-nfs-e-nacional-para-o-mei.pdf.
Tabela I – Regras para desenquadramento do MEI.

Deste modo, a nossa contabilidade ES salienta que o desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) é um processo no qual o empresário individual optante pelo regime tributário do MEI deixa de se enquadrar nessa categoria. O MEI é uma forma simplificada de formalização de pequenos negócios, com vantagens como pagamento de tributos reduzidos e simplificados, por exemplo.

Além disso, o desenquadramento pode ser solicitado pelo próprio empresário ou ser feito de ofício pelo governo, caso seja identificado que o MEI não cumpre mais os requisitos para permanecer nessa categoria. Após o desenquadramento, o empresário passa a ser tributado pelo Simples Nacional, se atender aos requisitos, ou pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do faturamento.

Portanto, a nossa contabilidade ES – Fraga Contabilidade ainda informa que é importante que o MEI esteja atento às suas atividades e ao seu faturamento para evitar surpresas relacionadas ao desenquadramento e garantir o cumprimento das obrigações tributárias de acordo com sua nova situação. Recomenda-se também consultar um contador para orientações específicas ao caso. Com as nossas especialidades contábeis – da Fraga Contabilidade é possível que o MEI cumpra todos os requisitos legais e esteja regularizado para exercer as suas atividades.

Quando realizar o desenquadramento do MEI e quais são as vantagens?

Conforme exposto acima, o desenquadramento do MEI deve ser realizado quando ocorrer situações específicas que não mais permitam que o Microempreendedor exerça as suas atividades dentro desta categoria, por exemplo. Como exemplo de situações em que ocorre o desenquadramento, podemos citar: faturamento excedido, início de atividades vedadas, ingresso em outra sociedade como titular os sócio, contratação de mais de um empregado, e situações especiais, por exemplo – conforme a Tabela I acima exemplifica.

Deste modo, com relação às vantagens do desenquadramento do MEI e a rampa de transição, o desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma decisão estratégica para empresários que buscam crescer e expandir suas atividades, por exemplo.

Algumas vantagens do desenquadramento do MEI incluem, portanto:

Possibilidade de Faturamento Maior: O MEI tem um limite de faturamento anual, e se o negócio estiver crescendo e ultrapassar esse limite. O desenquadramento permite que o empresário continue a expandir sem as restrições do MEI, por exemplo.

Acesso a Outras Modalidades Empresariais: Ao se desenquadrar, o empresário pode optar por outras formas de enquadramento, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do porte e faturamento da empresa. Isso pode oferecer mais flexibilidade e oportunidades de negócios, por exemplo.

  • Possibilidade de Contratar Mais Funcionários: O MEI pode ter apenas um empregado. Com o desenquadramento, o empresário pode expandir sua equipe e contratar mais funcionários, o que é fundamental para o crescimento dos negócios, por exemplo.
  • Acesso a Outras Atividades Econômicas: O MEI está restrito a certas atividades econômicas. O desenquadramento permite que o empresário amplie suas atividades para incluir aquelas que não são permitidas para MEIs, por exemplo.
  • Maior Credibilidade no Mercado: Empresas enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) muitas vezes são vistas com maior credibilidade no mercado em comparação com MEIs. Isso pode facilitar negociações, parcerias e acesso a crédito, por exemplo.

Além disso, o nosso escritório de contabilidade ES informa que é importante destacar que o desenquadramento do MEI também implica em novas responsabilidades tributárias e obrigações legais. Recomenda-se que o empresário consulte um contador para avaliar a melhor estratégia para o seu caso específico, considerando a natureza do negócio, o faturamento, e outros fatores relevantes – como os serviços da Fraga Contabilidade.

O que muda após o desenquadramento do MEI?

Contabilidade ES
Contabilidade ES

Uma outra questão que o nosso escritório de contabilidade ES informa, é que após o desenquadramento do MEI para ME, ocorrem algumas mudanças com relação às regras tributárias e também referentes ao modelo de Microempresa. Portanto, a ME é uma categoria de empresa definida por critérios como faturamento anual e número de funcionários. No Brasil, por exemplo, uma microempresa é aquela que tem receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 por ano, de acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Confira a tabela abaixo, que caracteriza uma Microempresa em relação ao MEI:

ItemMEIME
1Faturamento limitado até 81.000,00 ao ano;Faturamento limitado até 360.000,00;
2Limitado a um sócio e a um funcionário CLT;Limitado a no máximo 9 funcionários, incluindo os sócios;
3Veda a participação em outra empresa como sócio ou titular;Permitida a participação em outras empresas como sócio ou titular;
4Tributação mensal é fixa e conforme atividade desenvolvida;Tributação mensal é apurada conforme o faturamento do mesmo período;
5Atividades permitidas são limitadas e não contemplam profissões regulamentadas;Apenas atividades de alto risco a saúde, produção e financeira são vedas para ME;
6Baixo volume de declarações tributárias;Maior volume de declarações tributárias, que dependem das atividades operacionais de cada empresa;
7Processo de abertura e baixa do CNPJ de forma 100% online e padronizada;Processo para abertura e baixa do CNPJ varia conforme atividade, estado e município da empresa;
8Por enquanto, é dispensado da emissão de notas fiscais para a maioria de suas operações.Tem a obrigatoriedade de emitir notas fiscais para todas as operações realizadas.
Tabela II – Tabela de comparação MEI x ME.

Portanto, o que muda com o  desenquadramento do MEI, é também o regime tributário! Assim como o Simples Nacional, o MEI também é regulado pela Lei Complementar n.º 123/06. Isso significa que o microempreendedor individual é sempre enquadrado no Simples Nacional!

Não sendo possível a adotar outro regime tributário. Por outro lado, a ME poderá escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, conforme o que for mais vantajoso para o negócio. Mesmo optando pelo Simples Nacional, a microempresa deve pagar impostos que variam de acordo com a atividade exercida.

Além disso, caso você for abrir um CNPJ já com contratos ou demandas, avalie o valor do seu faturamento futuro e veja se em breve não terá que fazer a migração. O valor máximo de faturamento do MEI é baixo (R$ 81 mil/ano) e, entre começar como MEI e depois de dois ou três meses ter que fazer o enquadramento para ME, em muitos casos, é melhor já compor o CNPJ como ME.

Desenquadramento do MEI: Como funciona a transição de MEI para ME?

Emitir notas fiscais no ES
Emitir notas fiscais no ES

Pode-se dizer que para emitir notas fiscais no ES para ME, para fazer a mudança de MEI para ME é necessário fazer uma alteração contratual. O processo é complexo e pode levar mais tempo do que abrir uma microempresa do zero. Para entender se vale a pena, consulte os especialistas da Contabilizei que fazem o desenquadramento do MEI de graça. Isso acontece porque a Junta Comercial, a Receita Federal e a Prefeitura da sua cidade — órgãos envolvidos nessa transição — não possuem processos integrados e funcionam separadamente. Assim, obrigatoriamente você terá que fazer solicitações para cada um deles.

Os primeiros passos são:

Fazer alteração na Junta Comercial: A primeira etapa é informar à Junta Comercial do Estado sobre o desenquadramento de MEI e solicitar o enquadramento como ME. Será preciso apresentar a Comunicação do Desenquadramento do MEI fornecido pelo órgão. Deixe a burocracia com quem entende, fale com um especialista da Fraga Contabilidade, por exemplo.

Solicitar descredenciamento do MEI: Essa solicitação pode ser feita no portal do Simples Nacional, qualquer que seja o motivo do descredenciamento. É preciso gerar um código de acesso ou fazer login com um Certificado Digital e seguir as instruções apresentadas, por exemplo.

Escolher o regime tributário: Nessa etapa, é preciso escolher o regime tributário, entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Para decidir pelo melhor regime, é necessário contratar um contador para realizar simulações e calcular os tributos de acordo com as características do negócio, por exemplo.

Deste modo, Se você precisa fazer o desenquadramento do MEI, isso significa que a sua empresa está crescendo. Dê o próximo passo na sua vida profissional para faturar mais e deixe o processo de desenquadramento com a Fraga Contabilidade. Nós cuidamos de tudo para você de forma segura e garantida, por exemplo.

A Fraga Contabilidadecontabilidade ES, foi fundada há mais de 50 anos, com o intuito de ajudar os empreendedores em seus projetos e facilitar a vida de todos que querem alavancar seu negócio.  A Fraga Contabilidade ES oferece os serviços de Assessorias, Contábil, Fiscal, Trabalhista e Societária, atuando de forma consultiva e estratégica.Fale com um dos nossos especialistas e conheça o nosso plano contábil para MEI com valores que cabem no seu bolso!!

Desenquadramento do MEI: Por que Fraga Contabilidade pode ajudar o MEI com as questões cadastrais e tributárias em 2024?

Ao contar com os serviços da Fraga Contabilidade para emitir notas fiscais no ES, os Microempreendedores no Espírito Santo podem estar formalizados com a legalização tributária para a prestação de serviços com um CNPJ ativo. Além disso, os profissionais que atuam como MEI podem estar mais bem orientados e seguros com relação ao desenquadramento do MEI, para que eles possam prestar serviços e emitir a nota fiscal no ES.

Deste modo, podemos propor o que há de mais novo e eficaz em soluções tributárias e regularização do MEI, consultoria contábil, orientação para emissão e cadastro de MEI, desenquadramento MEI, e muito mais! Acessando-se a página das nossas especialidades no Espírito Santo é possível conferir todas as soluções que nós – da Fraga Contabilidade podemos oferecer para pessoas jurídicas e empreendedores autônomos no Brasil.

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