

A reforma tributária brasileira, sancionada em dezembro de 2023, visa simplificar o sistema tributário ao substituir cinco tributos sobre o consumo por dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A implementação dos novos tributos da reforma tributária ocorrerá de forma gradual, com início previsto para janeiro de 2026 e conclusão em 2033.
Cronograma de Implementação:
2026: Início da transição com a aplicação de alíquotas de teste: 0,9% para a CBS e 0,1% para o imposto sobre bens e sérvios (IBS). Essas alíquotas poderão ser abatidas dos tributos atuais correspondentes.
2027: Extinção do PIS e Cofins, com a CBS entrando em vigor plenamente. As alíquotas do IPI serão zeradas, exceto para produtos que afetam a Zona Franca de Manaus.
2028: Último ano de vigência do ICMS e ISS antes de serem substituídos pelo IBS.
2029 a 2032: Redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS, enquanto as alíquotas do IBS aumentam proporcionalmente.
2033: Conclusão da transição, com o imposto sobre bens e sérvios (IBS) substituindo integralmente o ICMS e o ISS.
A reforma também prevê a criação de um sistema de “split payment”, conhecido como “Pix dos impostos”, que automatizará a arrecadação dos tributos, visando reduzir a inadimplência e a sonegação fiscal. Durante o período de transição para os novos tributos da reforma tributária, empresas e contribuintes deverão se adaptar às novas obrigações tributárias, mantendo-se atentos às mudanças nas alíquotas e na legislação vigente.
Principais conclusões
1 – A reforma tributária é um dos temas mais debatidos no Brasil, visando tornar o sistema de arrecadação mais simples, transparente e eficiente. Com a proposta de substituição de diversos tributos por novos tributos da reforma tributária, espera-se uma série de vantagens para a economia e para os contribuintes. A seguir, destacamos os principais benefícios dessa mudança.
2 – Atualmente, o Brasil possui um sistema complexo e burocrático, com diversos tributos incidentes sobre o consumo, como ICMS, ISS, PIS e COFINS. A reforma propõe a substituição desses tributos pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo imposto sobre bens e sérvios (IBS). Isso reduzirá a complexidade do pagamento de impostos e facilitará a conformidade fiscal.
3 – Os novos tributos da reforma tributária permitirão um sistema mais justo, eliminando a chamada “cumulatividade”, onde impostos são cobrados em cascata ao longo da cadeia produtiva. Com a adoção do mecanismo de crédito tributário, as empresas poderão abater os valores pagos em etapas anteriores, reduzindo o custo final dos produtos e serviços.
Quais são os novos tributos da reforma tributária?
A Reforma Tributária aprovada no Brasil tem como objetivo simplificar o atual sistema de tributação, reduzindo a complexidade e melhorando a transparência na arrecadação de impostos. Uma das principais alterações promovidas pela reforma é a substituição de vários tributos existentes por novos tributos da reforma tributária, tornando o sistema mais eficiente e menos burocrático.
Esse modelo segue um padrão utilizado em diversos países e tem como principal característica o imposto para ME e EPP, ou seja, o imposto será devido no local onde ocorre o consumo final do bem ou serviço, reduzindo a guerra fiscal entre estados e municípios.
O nosso contador Espírito Santo ainda esclarece que o Imposto Seletivo será um tributo aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis. Ele terá uma função extrafiscal, ou seja, além de arrecadar recursos, visa desestimular o consumo de produtos nocivos.
Além disso, a reforma tributária representa uma mudança significativa para o sistema de tributação brasileiro, trazendo maior eficiência, transparência e simplicidade. Com a implementação dos novos tributos da reforma tributária como o IVA Dual e o Imposto Seletivo, espera-se uma redução das distorções atuais e um sistema mais justo para empresas e consumidores. Entretanto, o sucesso da reforma dependerá de uma boa execução e fiscalização das novas regras.
Confira a seguir os novos tributos da Reforma Tributária:
A recente reforma tributária no Brasil introduziu novos tributos da reforma tributária e modificações nos impostos existentes, visando simplificar o sistema de tributação sobre o consumo. Abaixo, apresento uma tabela com os principais novos tributos e suas características:
Novos Tributos da Reforma Tributária | ||||
Tributo | Descrição | Substitui | Início da Vigência | Alíquota Prevista |
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) | Imposto sobre o consumo de competência federal, parte do modelo de IVA dual. | PIS, Cofins e IPI | 2027 | 0,9% (fase de teste em 2026); alíquota final estimada em 28% (somando CBS e IBS) |
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) | Imposto sobre o consumo de competência estadual e municipal, compondo o IVA dual. | ICMS e ISS | 2029 (início da transição); implementação completa em 2033 | 0,1% (fase de teste em 2026); alíquota final estimada em 28% (somando CBS e IBS) |
Imposto Seletivo | Tributo federal que incide sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes. | Não substitui tributos específicos; complementa a tributação sobre determinados produtos | 2027 | Alíquota a ser definida conforme o produto; visa desestimular o consumo desses itens. |
Qual é o cronograma de implementação dos novos tributos da reforma tributária?
A reforma tributária brasileira, promulgada em dezembro de 2023, estabelece um cronograma detalhado para a implementação dos novos imposto para ME e EPP, visando uma transição gradual e organizada do sistema atual para o novo modelo de tributação sobre o consumo. O objetivo é substituir tributos existentes por novos tributos da reforma tributária que simplifiquem e tornem mais eficiente a arrecadação tributária no país.


A reforma tributária busca simplificar o sistema tributário brasileiro, promovendo maior eficiência e transparência na arrecadação de imposto para ME e EPP. A transição gradual até 2033 foi planejada para permitir que empresas, governos e contribuintes se adaptem às novas regras, minimizando possíveis impactos econômicos e operacionais.
É fundamental que empresas e contribuintes acompanhem atentamente esse cronograma e se preparem para as mudanças, ajustando seus processos contábeis e operacionais conforme as novas exigências legais. Neste caso, o contador Espírito Santo pode te ajudar!
Como funciona o IBS, CBS e Imposto Seletivo?


O sistema tributário brasileiro tem passado por discussões e propostas de reformas para modernizar e simplificar a arrecadação de impostos. Entre os temas mais debatidos, destacam-se os novos tributos da reforma tributária como o imposto sobre bens e sérvios (IBS), o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo. Cada um desses tributos propõe mudanças significativas no modo como os impostos são cobrados no Brasil, afetando tanto empresas quanto consumidores. Vamos entender como eles funcionam e quais suas implicações.
1. IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
O imposto sobre bens e sérvios (IBS) é uma proposta de reforma tributária que visa unificar e substituir diversos impostos federais, estaduais e municipais. O objetivo principal é simplificar o sistema tributário, unificando tributos como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto sobre Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e outros.
Características principais do IBS:
Unificação de tributos: O imposto sobre bens e sérvios (IBS) propõe a substituição de diversos impostos existentes por um único imposto, a ser aplicado sobre a circulação de bens e a prestação de serviços. A ideia é simplificar a arrecadação e reduzir a complexidade do sistema tributário.
- Competência compartilhada: O imposto seria gerido de forma compartilhada entre a União, os estados e os municípios. Isso significa que, embora a arrecadação e gestão do imposto sejam descentralizadas, a distribuição dos recursos seria feita de forma mais eficiente e equitativa.
- Modelo de débito e crédito: Assim como no ICMS, o imposto sobre bens e sérvios (IBS) seguiria o modelo de débito e crédito, onde as empresas pagam o imposto sobre o valor agregado em cada etapa da produção e podem descontar o imposto pago nas etapas anteriores.
2. CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
A CBS, também parte das propostas de reforma tributária, é uma contribuição com base no valor agregado e visa substituir tributos como PIS e Cofins, que hoje incidem sobre o faturamento sobre o imposto para ME e EPP. A principal diferença em relação ao modelo atual é a simplificação e a incidência sobre a receita líquida das empresas.
Características principais da CBS:
Substituição de PIS e Cofins: A CBS foi proposta como uma forma de simplificar o sistema de contribuições que incidem sobre a receita das empresas, consolidando os tributos PIS e Cofins em uma única contribuição.
Imposto sobre a receita líquida: A CBS seria cobrada como novos tributos da reforma tributária sobre a receita líquida das empresas, o que significa que o imposto seria devido sobre o valor efetivamente obtido pela empresa após as deduções de custos e despesas.
Cobrança uniforme: Ao contrário de PIS e Cofins, que possuem diferentes alíquotas e regimes de apuração (não cumulativo e cumulativo), a CBS seguiria um modelo mais simplificado e com alíquota uniforme sobre o imposto para ME e EPP.
3. Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo é um tributo específico que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde, ao meio ambiente ou ao bem-estar social. Em contraste com os impostos gerais sobre bens e serviços, o Imposto Seletivo como sendo parte dos novos tributos da reforma tributária, busca desencorajar o consumo de determinados produtos por meio de sua alta carga tributária.
Características principais do Imposto Seletivo:
- Incidência sobre produtos específicos: O Imposto Seletivo não incide sobre todos os produtos, mas apenas sobre aqueles que são considerados nocivos, como cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis, produtos com alto teor de açúcar, entre outros.
- Objetivo de desincentivar o consumo: Além de arrecadar, o Imposto Seletivo tem o objetivo de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, seguindo uma lógica de “taxação de pecados”. O alto valor da tributação é uma forma de tornar esses produtos menos acessíveis ou atraentes.
- Aumento da carga tributária sobre produtos prejudiciais: O imposto seletivo geralmente é aplicado com alíquotas elevadas, buscando gerar um impacto direto no preço final e reduzir a demanda por produtos prejudiciais.
Comparação entre IBS, CBS e Imposto Seletivo
Embora os três impostos — imposto sobre bens e sérvios (IBS), CBS e Imposto Seletivo — tenham propósitos diferentes, eles fazem parte de um movimento de reforma do sistema tributário brasileiro. Aqui estão algumas comparações com os novos tributos da reforma tributária:
Carcterísticas | IBS | CBS | Imposto Seletivo |
Objetivo | Unificação de tributos | Simplificação das contribuições | Desincentivar o consumo de bens prejudiciais |
Incidência | Bens e serviços | Receita líquida das empresas | Produtos nocivos à saúde/ambiente |
Tributos substituídos | ICMS, ISS, IPI, entre outros | PIS e Cofins | Cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis, etc. |
Competência | União, estados e municípios | União | União, podendo ser ajustado por estados e municípios |
A implementação do IBS, CBS e do Imposto Seletivo no Brasil busca modernizar o sistema tributário, reduzindo a burocracia, aumentando a eficiência e promovendo uma maior equidade fiscal sobre o imposto para ME e EPP.
O imposto sobre bens e sérvios (IBS) visa simplificar a tributação sobre a circulação de bens e serviços, a CBS busca consolidar contribuições e tornar a arrecadação mais uniforme, e o Imposto Seletivo, por sua vez, atua na desincentivação do consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. A transição para os novos tributos da reforma tributária promete grandes desafios, mas também oferece a chance de um sistema mais justo e eficiente.
Como a Fraga Contabilidade pode ajudar a sua empresa com a nova Reforma Tributária?
A recente Reforma Tributária no Brasil trouxe mudanças significativas no sistema de imposto para ME e EPP, afetando diretamente empresas de todos os portes e setores. Nesse contexto, contar com uma contabilidade especializada pode ser o diferencial para garantir que sua empresa se mantenha em conformidade com a nova legislação e otimize seus custos com os novos tributos da reforma tributária.
Deste modo, podemos propor o que há de mais novo e eficaz em soluções tributárias e de declaração de IRPF para a sua empresa, consultoria contábil, orientação para o envio de informações à Receita Federal, baixa de MEI no Espírito Santo, e muito mais! Acessando a página das nossas especialidades no Espírito Santo é possível conferir todas as soluções que nós – da Fraga Contabilidade podemos oferecer para pessoas jurídicas e empreendedores autônomos no Brasil.
Gostou das dicas sobre contabilidade 2025 no ES? Deixe o seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais. Siga a Fraga Contabilidade no Instagram!