

Atualizado em 15/10/2026 · Por Fraga Contabilidade — contador responsável CRC-ES 11571/O, Vitória/ES. Há mais de 50 anos no mercado contábil do Espírito Santo.
A NFS-e de padrão nacional é a nota fiscal de serviço emitida pelo Emissor Nacional do governo federal, no lugar dos sistemas de cada prefeitura. O MEI é obrigado a usá-la desde 1º de setembro de 2023, e as ME e EPP do Simples Nacional passam a ser obrigadas em 1º de novembro de 2026.
Em resumo, quem presta serviço no Espírito Santo precisa conhecer o novo padrão, porque o site da prefeitura deixa de ser o caminho para boa parte das empresas pequenas. A seguir, explicamos quem está obrigado, como acessar o emissor e o que preencher na nota.
O que é a NFS-e de padrão nacional?
Antes de mais nada, a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) registra a prestação de serviços sujeitos ao ISS. Até pouco tempo atrás, cada município tinha o seu próprio sistema, com layout e regras diferentes. O padrão nacional unificou esse documento: a nota é gerada no Ambiente de Dados Nacional e fica disponível para o município, para o prestador e para o tomador.
Além disso, a Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma tributária do consumo, determinou no art. 62 que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os municípios passem a usar a NFS-e de padrão nacional ou compartilhem os dados das suas notas com o ambiente nacional. Ou seja, o padrão nacional deixou de ser uma opção e virou a base da nota de serviço no país.
Quem é obrigado a emitir pelo Emissor Nacional?
| Quem | Desde quando | Fonte |
|---|---|---|
| MEI que presta serviço | 1º/09/2023 | Resolução CGSN 140/2018, art. 106; comunicado do MDIC (set/2023) |
| ME e EPP do Simples Nacional que emitem NFS-e | 1º/11/2026 | Resolução CGSN 191/2026 (Receita Federal, 14/08/2026) |
| Municípios (uso do padrão ou envio dos dados ao ambiente nacional) | 1º/01/2026 | LC 214/2025, art. 62 |
Nesse sentido, o prazo das empresas do Simples já foi adiado uma vez: a Resolução CGSN 189/2026 previa 1º de setembro de 2026, e a Resolução CGSN 191/2026 mudou para 1º de novembro de 2026. Segundo a Receita Federal, a emissão deve ocorrer pelo Emissor Nacional, seja pela aplicação web, seja por integração via API com o sistema da empresa.
Por outro lado, empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real seguem as regras do seu município. Por isso, confirme com a prefeitura e com o seu contador qual sistema vale para o seu CNPJ.
Como acessar o Emissor Nacional da NFS-e?
Primeiramente, o acesso é feito pelo portal do Emissor Nacional (nfse.gov.br) ou pelo aplicativo NFS-e Mobile. Em seguida, o prestador entra com a conta gov.br ou com certificado digital e-CNPJ. Na primeira vez, o sistema pede a confirmação dos dados cadastrais da empresa.
- Acesse o Emissor Nacional pelo portal nfse.gov.br ou pelo app NFS-e Mobile;
- Entre com a conta gov.br ou com o certificado digital da empresa;
- Confira os dados cadastrais e o município de inscrição;
- Cadastre os clientes (tomadores) e os serviços que você presta com mais frequência;
- Emita uma nota de teste com um cliente conhecido antes de faturar em volume.
Se a empresa ainda não tem certificado digital, a Fraga Contabilidade também emite o certificado digital em Vila Velha.
Como emitir a nota de serviço no padrão nacional, passo a passo?
Depois de entrar no emissor, a emissão segue sempre a mesma lógica. Primeiro, você informa a data da prestação e os dados do tomador (CPF ou CNPJ). Logo após, escolhe o código de tributação nacional do serviço, que segue a lista de serviços da LC 116/2003, descreve o serviço e informa o valor.
Em seguida, o sistema mostra a tributação municipal do ISS. Por fim, basta conferir e emitir: a nota fica disponível em PDF (DANFSe) e em XML para enviar ao cliente.
Atenção a um detalhe técnico: no padrão nacional, o arquivo que gera a nota se chama DPS (Declaração de Prestação de Serviço). Ele substitui o antigo RPS dos sistemas municipais, assunto que explicamos no post sobre o RPS, recibo provisório de serviços.
O que é NBS e preciso informar na nota do MEI?
Antes de tudo, a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) é uma tabela federal que classifica serviços, criada pelo Decreto 7.708/2012. Com a reforma tributária, ela ganha importância porque ajuda a identificar o serviço para a CBS e o IBS. A Receita Federal publica no portal da NFS-e uma tabela de correlação entre os códigos do ISS e a NBS.
Para o MEI e as demais empresas do Simples Nacional, porém, as regras de CBS e IBS no documento fiscal só passam a valer em 1º de janeiro de 2027, conforme a Resolução CGSN 191/2026. Assim, em 2026 o ponto principal é escolher o código de tributação nacional correto; a NBS deve ser conferida com o seu contador conforme o emissor for exigindo.
Quanto de ISS aparece na NFS-e?
Em regra, a alíquota do ISS fica entre 2% e 5%, conforme o serviço e o município (LC 116/2003, arts. 8º e 8º-A). No caso do MEI, o ISS já está incluído no valor fixo do DAS mensal. Já na ME e na EPP do Simples Nacional, o ISS é recolhido dentro do DAS, pela alíquota do anexo em que a atividade se enquadra.
Para ver o passo a passo voltado a quem presta serviço na Grande Vitória, leia também como emitir nota fiscal de serviço em Vitória e Vila Velha e quando a nota fiscal do MEI é obrigatória.
Perguntas frequentes
Desde quando o MEI emite NFS-e pelo Emissor Nacional?
Desde 1º de setembro de 2023, o MEI prestador de serviço emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, no portal nfse.gov.br ou no aplicativo NFS-e Mobile.
Quando a NFS-e nacional passa a ser obrigatória para empresas do Simples?
Para ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e, a obrigação começa em 1º de novembro de 2026, segundo a Resolução CGSN 191/2026.
Posso continuar emitindo pelo site da prefeitura?
Se a empresa é MEI, ou ME e EPP do Simples Nacional a partir de 1º/11/2026, a nota deve sair pelo Emissor Nacional, pela web ou por API. Empresas de outros regimes seguem a regra do município.
Qual a diferença entre DPS e RPS?
A DPS (Declaração de Prestação de Serviço) é o arquivo que gera a NFS-e no padrão nacional. O RPS é o recibo provisório usado nos sistemas próprios das prefeituras e não faz parte do fluxo nacional.
A nota do MEI precisa destacar IBS e CBS em 2026?
Não. Para optantes do Simples Nacional, inclusive o MEI, as regras de IBS e CBS no documento fiscal só valem a partir de 1º de janeiro de 2027.
Resumo
- NFS-e de padrão nacional: nota de serviço emitida pelo Emissor Nacional (nfse.gov.br ou app NFS-e Mobile).
- MEI: obrigado desde 1º/09/2023.
- ME e EPP do Simples Nacional: obrigadas a partir de 1º/11/2026 (Resolução CGSN 191/2026).
- Municípios: padrão nacional ou envio de dados ao ambiente nacional desde 1º/01/2026 (LC 214/2025, art. 62).
- ISS entre 2% e 5%; no MEI e no Simples ele é pago dentro do DAS.
- IBS e CBS na nota do Simples: só a partir de 1º/01/2027.
Sua empresa é do Simples e precisa migrar para o Emissor Nacional até 1º de novembro? Fale com a Fraga Contabilidade no WhatsApp (27) 3239-3352 ou acesse fragacontabilidade.com.br.






