
Atualizado em 01/10/2026 · Por Fraga Contabilidade — contador responsável CRC-ES 11571/O, Vitória/ES. Há mais de 50 anos no mercado contábil do Espírito Santo.
Nanoempreendedor é a pessoa física que fatura menos de 50% do limite do MEI — ou seja, menos de R$ 40.500 por ano — e não aderiu ao MEI. Criado pela LC 214/2025, ele não é contribuinte do IBS e da CBS. Já o MEI tem CNPJ, paga DAS mensal a partir de R$ 82,05 e tem cobertura do INSS.
Em resumo, o nanoempreendedor é uma figura da reforma tributária para quem tem renda muito pequena, enquanto o MEI é uma empresa formal. A seguir, comparamos as duas opções com os números de 2026.
O que é nanoempreendedor segundo a reforma tributária?
Em primeiro lugar, o nanoempreendedor foi definido pela Lei Complementar 214/2025, art. 26, que regulamentou a reforma tributária do consumo. É a pessoa física que tem receita bruta anual inferior a 50% do limite do MEI e que não optou pelo MEI. Com o limite atual do MEI de R$ 81.000,00, o teto do nanoempreendedor fica abaixo de R$ 40.500,00 por ano.
Além disso, para motoristas de aplicativo e entregadores, a lei considera como receita apenas 25% do valor bruto mensal recebido, inclusive quando há intermediação por plataformas digitais (LC 214/2025, art. 26). Ou seja, um motorista que recebe R$ 10.000,00 brutos no mês tem R$ 2.500,00 considerados como receita para esse cálculo.
Por fim, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, dispensou o nanoempreendedor de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais relativos ao IBS e à CBS, com efeitos até 31 de dezembro de 2028. A dispensa não vale para quem optar pelo regime regular do IBS e da CBS (LC 214/2025, art. 26, § 1º, II).
O nanoempreendedor paga algum imposto?
Na prática, o nanoempreendedor não recolhe IBS nem CBS, os tributos que vão substituir ICMS, ISS, PIS e Cofins. Contudo, ele continua sendo pessoa física: precisa declarar Imposto de Renda quando se enquadrar nas regras de obrigatoriedade e, se quiser cobertura previdenciária, pode contribuir ao INSS como contribuinte individual.
Vale lembrar que a CBS passa a ser cobrada em 2027 e o IBS entra de forma gradual entre 2029 e 2033 (Emenda Constitucional 132/2023). Por isso, o efeito prático da figura do nanoempreendedor aparece principalmente a partir de 2027.
O que é MEI e quanto ele paga em 2026?
Já o Microempreendedor Individual (MEI) é uma empresa formal, com CNPJ, criada pela LC 123/2006. Em 2026, o MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, § 1º) e contratar até um empregado. Ele paga um valor fixo mensal no DAS, calculado sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00:
| Atividade | INSS | ICMS / ISS | Total mensal em 2026 |
|---|---|---|---|
| Comércio e indústria | R$ 81,05 (5%) | R$ 1,00 (ICMS) | R$ 82,05 |
| Prestação de serviços | R$ 81,05 (5%) | R$ 5,00 (ISS) | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços | R$ 81,05 (5%) | R$ 6,00 (ICMS + ISS) | R$ 87,05 |
| MEI caminhoneiro | R$ 194,52 (12%) | R$ 1,00 a R$ 6,00 | R$ 195,52 a R$ 200,52 |
Em troca, o MEI tem acesso a benefícios do INSS, como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes, respeitadas as carências da Previdência. Além disso, pode emitir nota fiscal, o que é exigido por empresas e órgãos públicos que contratam seus serviços.
Nanoempreendedor x MEI: quais são as diferenças?
| Ponto | Nanoempreendedor | MEI |
|---|---|---|
| Natureza | Pessoa física | Empresa (CNPJ) |
| Limite de receita | Abaixo de R$ 40.500/ano (50% do limite do MEI) | Até R$ 81.000/ano |
| Motoristas e entregadores | Conta 25% do valor bruto recebido | Regras próprias do MEI |
| CNPJ | Dispensado até 31/12/2028 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026) | Obrigatório |
| IBS e CBS | Não é contribuinte | Recolhe pelo regime do MEI |
| Custo mensal fixo | Nenhum | DAS a partir de R$ 82,05 (2026) |
| INSS | Só se contribuir como contribuinte individual | Incluído no DAS |
| Nota fiscal | Dispensado de documento fiscal de IBS/CBS | Emite NFS-e ou NF-e |
Quando faz mais sentido ser MEI do que nanoempreendedor?
Na prática, a escolha depende de como você trabalha. Ser MEI costuma fazer sentido quando você precisa emitir nota fiscal para empresas, quer abrir conta e pedir crédito como pessoa jurídica ou quer a cobertura do INSS já incluída no pagamento mensal.
Por outro lado, quem tem uma renda extra pequena e eventual, vende apenas para pessoas físicas e não precisa de CNPJ pode se enquadrar como nanoempreendedor sem custo fixo. Ainda assim, vale avaliar a sua situação com um contador antes de decidir, porque os limites e as regras de cada figura são diferentes.
Quais são as características dos nanoempreendimentos?
- Baixo capital inicial: geralmente começam com investimentos muito pequenos;
- Uso de tecnologia: aproveitam redes sociais e aplicativos para vender e divulgar;
- Flexibilidade: ajustam rapidamente produtos e preços;
- Atendimento próximo: mantêm relação direta com os clientes;
- Autonomia: o próprio dono cuida de todas as funções do negócio.

Perguntas frequentes
Qual o limite de faturamento do nanoempreendedor?
O nanoempreendedor deve ter receita bruta anual inferior a 50% do limite do MEI. Com o limite de R$ 81.000,00, isso significa faturar menos de R$ 40.500,00 por ano (LC 214/2025, art. 26).
Nanoempreendedor precisa de CNPJ?
Não. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 dispensou o nanoempreendedor de inscrição no CNPJ e de documentos fiscais de IBS e CBS até 31/12/2028, salvo se ele optar pelo regime regular desses tributos.
Como funciona a regra dos 25% para motoristas de aplicativo?
Para motoristas e entregadores, inclusive por plataformas digitais, a LC 214/2025 considera como receita apenas 25% do valor bruto mensal recebido, para fins de enquadramento como nanoempreendedor.
Quanto o MEI paga por mês em 2026?
O DAS do MEI em 2026 é de R$ 82,05 no comércio e indústria, R$ 86,05 nos serviços e R$ 87,05 em comércio e serviços, calculado sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00.
O nanoempreendedor tem direito ao INSS?
Não automaticamente. Diferente do MEI, que já paga o INSS no DAS, o nanoempreendedor só tem cobertura se contribuir por conta própria como contribuinte individual.
Resumo
- Nanoempreendedor: pessoa física com receita abaixo de R$ 40.500,00 por ano, sem CNPJ e fora do IBS e da CBS (LC 214/2025).
- Motoristas e entregadores contam só 25% do valor bruto recebido.
- MEI: empresa com CNPJ, limite de R$ 81.000,00 por ano e DAS a partir de R$ 82,05 em 2026.
- O MEI tem INSS incluído e pode emitir nota fiscal; o nanoempreendedor não tem custo fixo nem cobertura automática.
- A CBS começa em 2027 e o IBS entra de forma gradual entre 2029 e 2033.
Quer saber se vale mais a pena ser MEI ou continuar como pessoa física? Fale com a Fraga Contabilidade no WhatsApp (27) 3239-3352 ou acesse fragacontabilidade.com.br.
Veja também: nota fiscal MEI: quando é obrigatória e contabilidade para MEI.





