Reforma tributária 2024 promulgada: Como ficaram as principais mudanças?

Reforma tributária 2024
Reforma tributária 2024

A reforma tributária 2024 passou por modificações e foi promulgada pela Emenda Constitucional 132 no dia 20/12/2023. Deste modo, a Fraga Contabilidade vai mostrar à você quais são os impactos desta nova medida, e como estas alterações afetam as rotinas tributárias de empresas e empreendedores no Estado do Espírito Santo e no Brasil.

Além disso, a expectativa é que a modernização tributária simplifique a cobrança dos impostos sobre o consumo e leve ao crescimento econômico. Portanto, acompanhe nesta leitura o que é e como funciona a reforma sobre os tributos em 2024, quais são os tributos extintos, quais são os novos impostos desta reforma tributária, e como ficou o enquadramento tributário de impostos, como, o ICMS, IPI e outros impostos.

Em segundo lugar, de acordo com a Agência Senado, com a primeira reforma ampla do sistema tributário realizada sob a Constituição Federal de 1988, os parlamentares esperam simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo para incentivar o crescimento econômico. Em outras palavras, com a reforma tributária 2024, pode-se estabelecer as bases de uma longa transição para unir impostos sobre o consumo de estados e municípios, acabar com a guerra fiscal e dar mais transparência aos tributos pagos, por exemplo.

O que é e como funciona a Reforma Tributária 2024?

A reforma tributária 2024 é um termo que se refere a mudanças significativas no sistema de tributação. Deste modo, essas mudanças podem envolver uma variedade de aspectos relacionados à cobrança de impostos, incluindo alterações nas alíquotas de impostos, revisão das bases tributáveis, simplificação de procedimentos fiscais, introdução de novos impostos ou a eliminação de impostos existentes. Além disso, as razões para realizar uma reforma tributária podem variar, mas geralmente incluem: a busca por maior eficiência, justiça fiscal, estímulo ao crescimento econômico, redução da evasão fiscal e simplificação do sistema tributário.

Em suma, muitas vezes, a complexidade e a burocracia do sistema tributário existente podem levar os governos a considerar reformas para tornar a arrecadação de impostos mais eficiente e equitativa – como ocorre com a reforma tributária para o ano de 2024. Portanto, observe a tabela a seguir, a qual demonstra quais tributos serão extintos com a nova proposta de organização tributária desenvolvida pelo Governo. Além disso, novos impostos serão incluídos na reforma tributária para este ano! Confira logo abaixo:

Tributos extintosEsferasTributos novos
PISFederalCBS
COFINSFederalImposto seletivo
ICMSEstadual e MunicipalIBS
ISSEstadual e MunicipalIBS
Tabela I – Novos tributos em 2024.

Portanto, a nossa contabilidade ESFraga Contabilidade informa que os novos tributos aprovados na reforma para o ano de 2024, como o CBS, por exemplo, ocorrerá a fase de transição entre 2026 e 2033. Durante esse período, o objetivo é eliminar gradualmente o ICMS e o ISS. A expectativa é que até o final de 2032 esses impostos sejam totalmente eliminados.

A partir de 2033, o novo modelo de imposto entraria em pleno vigor. Portanto, conheça logo abaixo as características de cada um destes novos impostos:

  • CBS: A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foi proposta pelo Projeto de Emenda Complementar (PEC) 45/19, que trata sobre a reforma tributária. A finalidade dessas contribuições é fornecer suporte financeiro para cobrir despesas relacionadas aos trabalhadores do país. Enquanto o PIS tem como propósito principal o financiamento de benefícios como o seguro-desemprego, o abono salarial e outros auxílios! A Cofins é responsável por custear gastos ligados à seguridade social, por exemplo.
  • Imposto Seletivo: De acordo com a Agência Senado, o IS vai substituir o IPI. E será usado como desincentivo a produtos e serviços prejudiciais à saúde. Como bebidas e cigarros, e à “sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono”. Deste modo, o IS incidirá obrigatoriamente sobre armas e munições (exceto para a administração pública). E não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações.
  • IBS: O objetivo da proposta (PEC 45/19) ao criar o IBS é simplificar o sistema tributário e evitar distorções presentes no regime atual. Além disso, ainda de acordo com a Agência Senado, O IBS será não cumulativo! Compensando-se o imposto devido com o crédito obtido na compra de bens e serviços necessários à atividade da empresa. Não incidirá sobre as exportações, assegurado ao exportador a manutenção dos créditos e seu ressarcimento; e incidirá nas importações. Deste modo, com relação às alíquotas, cada estado e município poderá ter sua própria alíquota. Mas uma alíquota de referência fixada pelo Senado será o patamar mínimo para viabilizar a transição de rateio da arrecadação até 2077, por exemplo.

Portanto, a nossa contabilidade ES para a área tributária, poderá realizar a apuração de impostos da sua empresa! De acordo com as mudanças na legislação tributária, seguindo todas as regras e procedimentos das regras tributárias atuais.

Acima de tudo, entrando em contato conosco, é possível solicitar uma proposta 100% personalizada para a sua empresa! Seja você Microempresário (ME), Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Simples Nacional, ou contribuinte do INSS. Estamos há mais de 50 anos no mercado contábil brasileiro, e podemos ajudá-lo com relação às orientações das novas regras tributárias aprovadas em 2024.

Reforma tributária 2024: Quais são os tributos extintos e como fica a questão do aumento ou diminuição da tributação no Brasil?

Com a reforma tributária 2024, há alguns tributos que serão extintos, conforme comentamos acima! Estes tributos são, respectivamente: PIS, COFINS, ICMS e ISS, por exemplo. Além disso, de acordo com a Agência Senado, para a concretização das mudanças, o Congresso Nacional ainda deverá aprovar, nos próximos anos, leis complementares para regulamentar as alterações trazidas pela emenda e para instituir a CBS e o IBS. Deste modo, estes novos tributos deverão ser diminuídos em 2030 e 2053, caso haja o aumento da carga tributária proporcionalmente ao PIB. Acima de tudo, estes novos impostos como o CBS, Imposto Seletivo, e o IBS têm impacto direto sobre a questão da reforma no aumento ou diminuição dos impostos de consumo, neste caso.

Em outras palavras, a estimativa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é que a alíquota final da CBS e IBS seja em torno de 27,5%. A CBS e o IBS serão tributos do tipo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que acaba com o “efeito cascata”, capaz de levar um mesmo imposto a ser pago várias vezes durante o processo de produção ou de comercialização do mesmo bem.

Deste modo, o principal efeito da aprovação é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual/municipal (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços). 

Pode-se dizer então que ainda de acordo com a Agência Senado, na reforma tributária no Espírito Santo, o Brasil será o país que mais cobrará no modelo IVA, já adotado por mais de 100 países. No entendimento do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), atualmente o contribuinte “já paga carga maior que essa sugerida, só que está oculta”. Tendo a transparência como um dos princípios previstos, a emenda prevê que, sempre que possível, o documento fiscal terá o valor do imposto pago informado. Além disso, o IVA não é um conceito novo! A adoção do imposto IVA começou na década de 1960, na Dinamarca, Alemanha e França, por exemplo.

Quais são os novos impostos da Reforma Tributária 2024 e as respectivas exceções?

Contabilidade ES
Contabilidade ES

Com relação à reforma tributária no Espírito Santo, observe a Tabela – II, que demonstra como será a transição para o IBS:

Ano(%) de arrecadação: ICMS + ISS(%) de arrecadação:  IBSTipo de imposto
2029100%0%ICMS + ISS
203090%10%ICMS + ISS + IBS
203180%20%ICMS + ISS + IBS
203270%30%ICMS + ISS + IBS
203360%40%ICMS + ISS + IBS
>20330% (ICMS e ISS extintos)100%IBS
Tabela II – Transição tributária para o IBS.

Pode-se dizer que a CBS será completamente instituída a partir de 2027. Mas em 2026 haverá um período de teste em que a alíquota da CBS e IBS, somadas, será de 1%. O IBS só será definitivamente implementado em 2033, após período de seis anos em que conviverá com o ICMS e ISS, que serão substituídos de modo progressivo. Deste modo, com relação às exceções, A CBS e o IBS terão as mesmas regras, as mesmas incidências e as mesmas exceções à alíquota geral, estimada em 27,5%. Por exemplo, a Cesta Básica Nacional de Alimentos, cujos produtos serão definidos posteriormente em lei complementar, será livre de impostos.

Além disso, o nosso contador Espírito Santo também salienta que a definição dos alimentos da cesta básica deverá considerar a diversidade regional e cultural da alimentação e garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada. Portanto, ainda de acordo com a Agência Senado, também poderão ser livres da CBS e IBS os produtos hortícolas, frutas, ovos, serviços de saúde, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos, compra de automóveis por taxistas, entre outros.

Além disso, confira no Gráfico I abaixo quando os novos impostos valerão:

Gráfico I – Fases de implementação do IBS, CBS e IS.

Deste modo, vale a pena também dizer que poderão receber tratamento favorável os alimentos destinados ao consumo humano, os produtos de higiene pessoal e limpeza consumidos por famílias de baixa renda (como água sanitária), as produções artísticas, insumos agropecuários e aquícolas, entre outros, com 60% de redução dos novos tributos. Profissionais liberais submetidos a fiscalização por conselho profissional podem ter redução de 30% da CBS e do IBS. Todos esses benefícios poderão ser reavaliados a cada cinco anos, salvo a cesta básica.

Reforma tributária 2024: Entenda como funcionará a compensação de ICMS, Fundo de Desenvolvimento e as questões de transição?

Uma outra dica do nosso contador Espírito Santo sobre a reforma tributária para o ano de 2024, está relacionada com a compensação de ICMS, Fundo de Desenvolvimento e as questões transacionais. Em outras palavras, a proibição aos estados de instituir novas exceções às já previstas simplificará o pagamento de impostos pelas empresas e cidadãos e combaterá a chamada “guerra fiscal”, estratégia utilizada pelos estados para receber investimentos privados por meio da oferta de benefícios tributários. Atualmente, por exemplo, estados concedem diminuição ou isenção de ICMS a determinados setores, levando empresas a transferir suas atividades que antes ocorriam em um local que consideram menos vantajosos financeiramente.

Além disso, de acordo com as regras, só poderão criar a contribuição os estados que já possuem tanto um tributo semelhante como um fundo deste gênero. As alíquotas não poderão ser maiores do que eram em 30 de abril de 2023 e os fundos devem manter regras de funcionamento como eram nesta data. Em 2043, as contribuições criadas deverão ser extintas.

Portanto, para a reforma tributária 2024, agora com relação aos fundos de desenvolvimento, outra forma de evitar a guerra fiscal será com a tributação da CBS e IBS apenas no local de consumo, e não mais no local de produção e de consumo como é hoje.  Para evitar perdas na capacidade de investimento nos estados, a reforma cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). Ele também buscará reduzir discrepâncias econômicas e sociais entre os estados. 

Deste modo, o FNDR terá aportes da União que serão entregues aos estados para investimentos em infraestrutura, em atividades que gerem emprego e renda, além de desenvolvimento científico, tecnológico e inovação. Os entes terão autonomia no gasto, mas deverão priorizar projetos com ações de preservação do meio ambiente. Portanto, a União colocará dinheiro no fundo de maneira gradativa, iniciando com R$ 8 bilhões em 2029. Até 2034, o valor será o do ano anterior somado com mais R$ 8 bilhões. A partir daí, a alocação crescerá R$ 2 bi por ano, chegando a R$ 60 bilhões em 2043.

Ainda tratando-se das leis da reforma tributária 2024, com relação às questões de transição, essas mudanças têm potencial de alterar a atual arrecadação dos entes federativos. Para estabilizar as receitas dos estados e municípios com relação ao ICMS e ISS, a reforma estabelece uma transição na partilha dos valores arrecadados que durará 50 anos, entre 2027 e 2077. O IBS arrecadado será partilhado entre estados, municípios e Distrito Federal de modo a manter proporcionalmente a receita média de cada ente federativo, obedecendo a futura lei complementar.

Contador Espírito Santo
Contador Espírito Santo

Como será a tributação sobre o IPI e as categorias de outros impostos com a reforma tributária 2024?

Ainda com relação às leis da reforma tributária 2024, o IPI inicialmente previsto para ser extinto em 2027, ainda vigorará no país, mas com a nova função de manter a competitividade das produções industriais da Zona Franca de Manaus (ZFM), que ainda terá outros benefícios criados pela lei. Atualmente o IPI incide em importações ou na saída de produto de estabelecimento industrial brasileiro. 

Deste modo, o Congresso estipulou que, após 2027, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero em todo o Brasil, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na ZFM. Lei complementar explicará o novo funcionamento do imposto. Mesmo sem a extinção, sua função arrecadatória será suprida pelo CBS e a função de desestímulo a produtos prejudiciais à saúde, pelo Imposto Seletivo.

A nossa contabilidade ES ainda salienta que – com relação aos outros impostos, a reforma tributária não modificou apenas regras relativas aos impostos sobre o consumo, mas também do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA). Nesses pontos, a reforma não busca manter a atual carga tributária. Além disso, O IPVA poderá ter alíquotas diferentes em função do valor e do impacto ambiental do veículo. Haverá IPVA para iates, barcos e aviões de uso particular. Quanto ao IPTU, de competência municipal, o prefeito pode atualizar, por decreto, a base de cálculo sobre a qual o tributo incide, conforme critérios estipulados em lei. 

Portanto, o tributo será progressivo de acordo com o valor e não será cobrado em doações a instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, como organizações assistenciais de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. A emenda estende a vedação da cobrança tributária em templos, já prevista na Carta Magna, para as entidades religiosas e suas organizações assistenciais e beneficentes, por exemplo. 

Reforma tributária 2024: Por que Fraga Contabilidade pode ajudar as empresas e pessoas físicas com as questões tributárias em 2024?

Ao contar com os serviços da Fraga Contabilidade para a reforma tributária 2024, as Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas no Espírito Santo podem estar melhor preparados com a legalização tributária para a prestação de serviços com um CNPJ ativo e recolhimento de tributos da Pessoa Física.

Além disso, os profissionais que atuam como ME, MEI e CLT podem estar mais bem orientados e seguros com relação às leis da reforma tributária 2024, para que eles possam prestar serviços e emitir a nota fiscal no ES.

Deste modo, podemos propor o que há de mais novo e eficaz em soluções tributárias e abertura de empresas (CNPJ), consultoria contábil, orientação para emissão e cadastro de CNPJ, Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), e muito mais! Acessando-se a página das nossas especialidades no Espírito Santo é possível conferir todas as soluções que nós – da Fraga Contabilidade podemos oferecer para pessoas jurídicas e empreendedores autônomos no Brasil.

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