

Atualizado em 01/10/2026 · Por Fraga Contabilidade — contador responsável CRC-ES 11571/O, Vitória/ES. Há mais de 50 anos no mercado contábil do Espírito Santo.
Para emitir nota fiscal de serviço em Vitória ou Vila Velha, o MEI usa obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e (nfse.gov.br) desde 1º de setembro de 2023. Para ME e EPP, Vitória passou ao Emissor Nacional em 1º de janeiro de 2026; Vila Velha mantém o próprio sistema (VVISS), adaptado ao padrão nacional.
Ou seja, o que muda é o sistema, e não a obrigação de emitir. A seguir, mostramos o que você precisa ter antes de emitir, o passo a passo no Emissor Nacional e os cuidados mais comuns para ME e MEI no Espírito Santo.
Qual sistema usar para emitir nota fiscal de serviço em Vitória e Vila Velha?
Em primeiro lugar, a nota fiscal de serviço é a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica). Ela documenta a prestação de serviço e é a base de cálculo do ISS, o imposto municipal.
- MEI: emite pelo Emissor Nacional da NFS-e, no portal do Governo Federal. A obrigação vale desde 1º de setembro de 2023 para todos os MEIs prestadores de serviço, em qualquer município (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, set/2023).
- ME e EPP em Vitória: desde 1º de janeiro de 2026, a nota deixou de ser emitida pelo sistema municipal e passou ao Emissor Nacional da NFS-e, conforme anunciado pela Prefeitura de Vitória, com base na LC 214/2025.
- ME e EPP em Vila Velha: a prefeitura manteve o próprio sistema, o VVISS, integrado ao Ambiente de Dados Nacional. Desde 1º de setembro de 2026, as notas seguem o leiaute nacional, com os campos de IBS e CBS; quem emite por sistema próprio (ERP) precisa estar atualizado (Secretaria de Finanças de Vila Velha, divulgado pelo CRC-ES em 03/08/2026).
O que preciso ter antes de emitir a primeira NFS-e?
Antes de emitir, confira se a empresa tem tudo isto em ordem:
- CNPJ ativo e atividade (CNAE) compatível com o serviço prestado;
- Inscrição municipal na prefeitura onde fica o estabelecimento (para ME e EPP); em Vila Velha, o cadastro no VVISS;
- Acesso ao emissor: o MEI pode entrar no Emissor Nacional com a conta gov.br; empresas costumam usar certificado digital ICP-Brasil;
- Código do serviço conforme a lista da LC 116/2003, que define o enquadramento do ISS;
- Alíquota do ISS: fica entre 2% e 5%, conforme a lei de cada município (LC 116/2003, arts. 8º e 8º-A). O MEI não destaca ISS na nota, porque já paga valor fixo no DAS.
Como emitir nota fiscal de serviço no Emissor Nacional passo a passo?
Na prática, o caminho no Emissor Nacional da NFS-e — usado pelo MEI e pelas empresas de Vitória — é este:
- Acesse o portal nfse.gov.br/EmissorNacional e entre com a conta gov.br ou com o certificado digital;
- Clique em Emitir NFS-e e informe a data de competência (o mês em que o serviço foi prestado);
- Preencha os dados do tomador (quem contratou): CPF ou CNPJ, nome e endereço;
- Informe o serviço: código de tributação, município onde o serviço foi prestado e uma descrição clara do que foi feito;
- Digite o valor do serviço e confira retenções, se houver;
- Revise tudo e clique em Emitir. Depois, baixe o PDF (DANFSe) e o XML e envie ao cliente.
Além disso, vale salvar os dados de clientes e serviços frequentes no próprio emissor, o que reduz erros de digitação nas próximas notas. Em Vila Velha, a ME e a EPP seguem o mesmo raciocínio dentro do VVISS: tomador, serviço, valor e emissão.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal de serviço?
Sim, quando o cliente é uma empresa (CNPJ). Pela Resolução CGSN 140/2018, art. 106, o MEI está dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física, mas é obrigado quando o destinatário tem CNPJ — salvo se o próprio destinatário emitir nota de entrada. Mesmo quando a nota é dispensada, emiti-la ajuda o MEI a comprovar o faturamento.
Vale lembrar também que o MEI tem limite de faturamento de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, § 1º). As notas emitidas são a forma mais simples de acompanhar esse limite ao longo do ano.
Qual a diferença entre NFS-e, NF-e e NFC-e?
| Documento | Quando usar | Onde emitir |
|---|---|---|
| NFS-e | Prestação de serviço | Emissor Nacional (MEI e empresas de Vitória) ou VVISS (empresas de Vila Velha) |
| NF-e (modelo 55) | Venda de mercadoria para empresa ou transporte de mercadoria | SEFAZ-ES, com credenciamento e certificado digital |
| NFC-e (modelo 65) | Venda de mercadoria ao consumidor final no varejo | SEFAZ-ES, com credenciamento |
Se você vende produtos como MEI, veja o nosso guia de nota fiscal MEI, que explica a NF-e de mercadorias.
O que muda na nota fiscal de serviço com a reforma tributária?
Em 2026, os documentos fiscais passaram a ter campos para o IBS e a CBS, os novos tributos da reforma, em fase de testes (LC 214/2025). Por isso o padrão nacional da NFS-e se tornou obrigatório para os municípios. Para o MEI e as empresas do Simples Nacional, a cobrança desses tributos segue regras próprias do regime.
Do mesmo modo, quem usa sistema de gestão (ERP) para emitir notas deve confirmar com o fornecedor se o sistema já está integrado ao padrão nacional.
Perguntas frequentes
MEI pode emitir nota fiscal de serviço pelo site da prefeitura de Vitória ou Vila Velha?
Não. Desde 1º de setembro de 2023, o MEI prestador de serviço emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, no portal nfse.gov.br, com a conta gov.br.
ME precisa usar o Emissor Nacional da NFS-e?
Depende do município. Em Vitória, sim: desde 1º de janeiro de 2026 a emissão passou ao Emissor Nacional. Em Vila Velha, a ME continua no sistema da prefeitura (VVISS), que segue o leiaute nacional desde 1º de setembro de 2026.
Preciso de certificado digital para emitir NFS-e?
O MEI pode acessar o Emissor Nacional com a conta gov.br. Empresas normalmente usam certificado digital ICP-Brasil, conforme exigência do sistema municipal.
Qual a alíquota de ISS na nota fiscal de serviço?
O ISS varia de 2% a 5%, conforme a lei de cada município e o tipo de serviço (LC 116/2003). O MEI não destaca ISS, pois paga valor fixo no DAS.
MEI precisa emitir nota para pessoa física?
Não é obrigatório. O MEI está dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física e obrigado quando o cliente tem CNPJ (Resolução CGSN 140/2018, art. 106).
Resumo
| Pergunta | Resposta curta |
|---|---|
| Onde o MEI emite NFS-e? | Emissor Nacional (nfse.gov.br), obrigatório desde 01/09/2023 |
| Onde a ME/EPP emite em Vitória? | Emissor Nacional, desde 01/01/2026 |
| Onde a ME/EPP emite em Vila Velha? | VVISS da prefeitura, no leiaute nacional desde 01/09/2026 |
| O que é preciso? | CNPJ ativo, inscrição municipal (ME/EPP), acesso gov.br ou certificado e código do serviço |
| ISS | De 2% a 5%, conforme o município; o MEI paga valor fixo no DAS |
| Nota para pessoa física | MEI dispensado; obrigatória para cliente com CNPJ |
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