

O sonho de muitas pessoas ou pequenos empreendedores informais que estão começando o seu negócio agora é abrir uma empresa MEI. Pode até parecer controverso, mas a abertura de MEIs tem crescido significativamente, impulsionando o aumento total de empresas. Além disso, no primeiro trimestre de 2025, o número de MEIs registrados no Brasil cresceu 35% em comparação com o mesmo período de 2024.
Muito interessante, não é verdade? Pois saiba também que o número de empresas ativas também aumentou, com um salto de 16,11% no primeiro trimestre de 2025, passando de 21,8 milhões para 25,3 milhões. Além disso, pesquisas indicam que a maioria dos MEIs está otimista para o desempenho dos seus negócios em 2025, com metade deles acreditando que este ano será melhor do que 2024.
E quer saber mais? Os setores de serviços e comércio têm sido os que registram maior volume de novos negócios. Atualmente, o limite de faturamento anual para MEIs em 2025 é de R$ 81.000,00. Isso significa que os MEIs beneficiam-se de uma carga tributária reduzida, com a contribuição mensal a variar entre R$ 75,90 e R$ 81,90, dependendo da atividade exercida.
Principais conclusões
A classificação de um MEI para emissão de notas fiscais (NF-e ou NFS-e) é fundamental para garantir a regularidade e a conformidade com a legislação tributária. Essa classificação, baseada no seu CNPJ e na atividade econômica que exerce, determina o tipo de nota fiscal que o MEI deve emitir, bem como as obrigações e informações a serem incluídas.
A classificação do MEI determina se ele deve emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), para vendas de produtos, ou uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), para prestação de serviços. A classificação do MEI define quando a emissão de nota fiscal é obrigatória, como por exemplo, quando a venda ou prestação de serviço é feita para outra empresa (pessoa jurídica) ou quando o consumidor solicita a emissão.
A classificação do MEI influencia as informações que devem constar na nota fiscal, como o Código da Natureza da Operação (CNP) e o Código do Tipo de Serviço (CTS), que são essenciais para a classificação fiscal do negócio. Além disso, a classificação do MEI também determina o tipo de recursos e ferramentas que ele pode usar para emitir suas notas fiscais, como o sistema nacional de emissão de NF-e ou NFS-e.


Qual a importância da classificação do MEI para a emissão de Notas Fiscais?
A classificação do MEI (Microempreendedor Individual) é crucial para a emissão de Notas Fiscais (NF) porque determina o tipo de nota fiscal que o MEI está obrigado a emitir, seja NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) ou NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Essa classificação também influencia o código de regime tributário (CRT) a ser utilizado na nota, que identifica a tributação aplicável ao MEI.
A classificação do MEI (comércio, serviço ou ambos) determina qual tipo de nota fiscal ele deve emitir. Por exemplo, MEIs que prestam serviços devem emitir NFS-e, enquanto MEIs que vendem produtos podem emitir NF-e ou NFC-e.
A classificação do MEI também determina o CRT a ser utilizado na nota fiscal, que identifica a tributação aplicável à transação.
A classificação do MEI pode determinar se ele é obrigado a emitir nota fiscal em determinados casos, como vendas para outras empresas.
A classificação do MEI, juntamente com a emissão de notas fiscais, permite ao MEI entender melhor as operações e o fluxo de caixa, facilitando a gestão do negócio.
A emissão de notas fiscais demonstra a regularidade fiscal do MEI, o que pode ser relevante para a obtenção de créditos, negociação com fornecedores e acesso a outros serviços financeiros.
Além disso, a classificação do MEI pode permitir que ele se beneficie de isenções de impostos e contribuições, dependendo das atividades que exerce.
Quais são as principais categorias do MEI?
MEI comércio: 4751-2/01 (Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática), 4744-0/01 (Comércio varejista de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária), 4713-0/02 (Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho).
MEI serviços: 8599-6/02 (Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente), 7319-0/99 (Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente), 5320-2/02 (Serviços de entrega rápida).
MEI indústria: 1340-5/99 (Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário), 2051-6/00 (Fabricação de mobiliário com predominância de madeira).
MEI caminhoneiro e Rural: Para caminhoneiros, a classificação CNAE para o MEI (Microempreendedor Individual) é específica e depende da modalidade de transporte: CNAE 4930-2/01, CNAE 4930-2/02, CNAE 4930-2/03 e CNAE 4930-2/04. Os produtores rurais podem se formalizar como MEI e, para isso, precisam estar enquadrados em atividades como produção agrícola, pecuária, pesca, entre outras.
Quais são as vantagens ao abrir um MEI com as categorias do CNAE?
Abrir um MEI através de uma contabilidade para MEI com as categorias corretas do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) oferece diversas vantagens, como a possibilidade de enquadramento no Simples Nacional, acesso a benefícios previdenciários, crédito facilitado e até mesmo a possibilidade de vender para o governo. Além disso, o CNAE determina o valor do imposto mensal (DAS) e indica quais benefícios fiscais a empresa pode usufruir.
Ao escolher a categoria CNAE correta, o MEI pode se enquadrar no regime do Simples Nacional, que simplifica o recolhimento de impostos e reduz a burocracia. Ao formalizar-se como MEI com uma contabilidade para MEI, o profissional tem direito a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros, garantidos pelo INSS.
O MEI tem acesso a linhas de crédito especiais e linhas de financiamento com taxas de juros reduzidas, facilitando a gestão financeira do negócio. Ao estar formalizado como MEI com a nossa contabilidade para MEI, o empreendedor pode participar de licitações e contratos com o governo, ampliando as oportunidades de negócio. O CNAE escolhido influencia o valor mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é o imposto que o MEI paga.
Saiba mais sobre o passo a passo para abrir uma empresa MEI no Espírito Santo
Para abrir uma empresa MEI no Espírito Santo com a nossa contabilidade para MEI, você precisa acessar o Portal do Empreendedor no site do governo federal, preencher o formulário de inscrição com seus dados pessoais, definir as atividades da empresa e emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
- Acesse o Portal do Empreendedor: No site do governo federal, procure por “Portal do Empreendedor” ou “Quero ser MEI” e clique na opção que corresponde.
- Login GOV.BR: Se você já tem uma conta no Gov.br, faça login. Caso contrário, crie uma conta usando seus dados pessoais.
- Preenchimento do Formulário: Na plataforma, preencha o formulário de inscrição de MEI com todos os seus dados pessoais, como CPF, nome, endereço, telefone e e-mail.
- Definição das Atividades: Escolha as atividades que você pretende exercer como MEI. Verifique se a atividade está permitida para MEI e se ela se encaixa no seu perfil.
- Emissão da CCMEI: Após preencher todos os dados e escolher as atividades, o sistema emitirá o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que comprova que você é MEI.
- Pagamento da DAS (Declaração de Débitos de MEI): O MEI precisa pagar a DAS mensalmente, que inclui as contribuições previdenciárias e a alíquota referente aos impostos federais. Você pode gerar a DAS no Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI.
- Aviso: É importante lembrar que o MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81.000,00.
Como emitir Nota Fiscal para MEI?
Para um MEI emitir nota fiscal (NFS-e) com a nossa contabilidade para MEI, você precisa se cadastrar e emitir pelo Emissor Nacional de NFSe, disponível no portal gov.br/nfse ou no aplicativo NFS-e Mobile. O MEI também pode usar o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) para emissão simplificada.
A partir de 1º de setembro de 2023, os MEIs são obrigados a emitir a NFS-e pelo padrão nacional, utilizando o Emissor Nacional. O MEI que prestador de serviços (consultorias, consertos, etc.) precisa emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A emissão pode ser feita via portal ou aplicativo.
Entre no portal gov.br/nfse ou baixe o aplicativo NFS-e Mobile. Se for o primeiro acesso, faça o cadastro no Emissor Nacional, utilizando sua conta gov.br ou certificado digital. Com o login feito, preencha os dados da nota fiscal, como valor, serviço prestado e dados do cliente.
Após preencher, valide e transmita a nota fiscal. Você poderá baixar o arquivo XML e/ou imprimir o DANFE.
Como a classificação do MEI pode ter impacto na emissão de Notas Fiscais?
A classificação do MEI (Microempreendedor Individual) influencia a emissão de Notas Fiscais, determinando a obrigatoriedade e o tipo de nota fiscal a ser emitida.
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para consumidores finais (pessoas físicas), a menos que solicitada. No entanto, é obrigatório emitir nota fiscal quando vender ou prestar serviços para outras empresas (pessoas jurídicas), independentemente do porte.
Os MEIs podem emitir diferentes tipos de notas fiscais, como a Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e) para vendas de produtos, e a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para prestação de serviços.
Existem regras específicas para a emissão de notas fiscais por MEIs, como o uso do sistema NFS-e de padrão nacional para prestadores de serviço, e a possibilidade de usar a emissão simplificada para serviços e clientes recorrentes.
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para consumidores finais, mas pode fazê-lo se solicitado. No entanto, a emissão é obrigatória quando a venda ou prestação de serviços for para outras empresas (pessoas jurídicas). Em resumo, a classificação do MEI influencia diretamente a emissão de notas fiscais, determinando a obrigatoriedade, o tipo de nota e as regras específicas para o processo. É importante que o MEI se informe sobre as obrigações e as opções disponíveis para emitir notas fiscais corretamente.


No programa de Notas Fiscais MEI de Vila Velha ou NFS-e do GOV.BR coloquei a classificação CNAE errada: Quais são as penalidades?
Multas. A escolha incorreta do CNAE e o consequente desenquadramento do Simples Nacional podem resultar em multas que variam de 75% a 225% além do imposto devido. Além disso, essas penalidades são previstas no Art. 96 da Resolução CGSN n° 140/2018.
Muitos empreendedores escolhem um CNAE diferente da atividade real da empresa para pagar menos impostos, mas isso pode resultar no oposto. Uma escolha errada do código, devido à falta de orientação de um escritório de contabilidade no Espírito Santo, pode levar à perda de incentivos fiscais, resultando em tributos mais elevados.
É fundamental que o MEI, seja caminhoneiro ou rural, prestação de serviços, comércio ou indústria estejam corretamente enquadrado na sua atividade principal e siga as regras específicas da sua modalidade.
O primeiro problema ao escolher uma CNAE divergente é clássico, você pode enfrentar o transtorno de ter tornado o seu negócio irregular. Isso porque o código se refere à atividade exercida, então, se optar por uma classificação que não seja compatível com aquilo que faz ou vende, isso o descaracteriza.
Emitir notas fiscais com um CNAE divergente da atividade real pode resultar em: Inconsistências Fiscais: A Receita Federal pode identificar discrepâncias e exigir retificações ou aplicar penalidades. Problemas Contratuais: Clientes podem questionar a validade das notas fiscais, afetando a credibilidade do negócio.
Mas não se preocupe! Se você por um motivo ou outro acabou escolhendo por uma categoria CNAE diferente da prestação de serviços que está realizando e no campo na NFS-e seja no site GOV.BR (Programa Emissor de NFS-e Completa e Simplificada) ou no Portal da Prefeitura de Vila Velha, o nosso escritório de contabilidade no Espírito Santo Fraga Contabilidade pode ajudar você com o passo a passo da retificação para que você mantenha os seus serviços e não seja penalizado com multas ou até mesmo a perda do CNPJ pela Receita Federal.
O que pode acontecer caso o Código de Tributação Nacional esteja inserido erroneamente no emissor de NFS-e do GOV.BR?
Conflito de informação entre as informações do Certificado de Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) e atividades da prestação de serviços do programa NFS-e:
Uma CNAE errada no emissor NFS-e pode causar problemas como inconsistências fiscais, questionamentos sobre a validade da nota e até mesmo a perda de contratos. A Receita Federal pode identificar a discrepância e exigir correções ou aplicar penalidades, enquanto clientes podem questionar a validade da nota, afetando a credibilidade do negócio. Para evitar esses problemas, é crucial garantir que o CNAE informado na NFS-e corresponda à atividade principal da empresa.
A Receita Federal pode identificar a divergência e exigir correções ou aplicar penalidades. Além disso, clientes podem questionar a validade da nota, afetando a credibilidade do negócio. A emissão incorreta da nota pode levar à perda de contratos importantes.
Um CNAE divergente pode tornar o negócio irregular, especialmente se a atividade real não estiver devidamente classificada. Em alguns casos, a emissão incorreta pode resultar em multas e outros problemas burocráticos.
Divergência entre o serviço ou atividade que está sendo prestado no cadastro da Nota Fiscal de Vila Velha e o cadastro do CNAE no momento da abertura do CNPJ – MEI no “Cadastrar Microempreendedor Individual (MEI)” do GOV.BR
A divergência entre o serviço/atividade na Nota Fiscal de Vila Velha e o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) pode gerar problemas fiscais e de conformidade. É importante garantir que as informações estejam corretas e alinhadas para evitar problemas com a Receita Federal.
O CNAE cadastrado na abertura de CNPJ no Espírito Santo da empresa não corresponde à atividade principal ou a um dos serviços prestados na NF-e. Atualizar o CNAE no CNPJ da empresa para incluir a atividade correspondente ao serviço prestado na nota, seguindo o procedimento do Portal do Empreendedor ou da Secretaria da Receita Federal.
No cadastro do serviço no sistema de emissão de notas, o CNAE não está correto para o serviço específico.Corrigir o CNAE no cadastro do serviço no sistema de emissão, acessando o menu apropriado e selecionando o CNAE correto.
A nota fiscal pode ser rejeitada pelo sistema da SEFAZ, devido à divergência entre o CNAE e o serviço prestado. A Receita Federal pode identificar inconsistências e aplicar penalidades. Além disso, a solução é verificar a descrição do serviço no cadastro da nota fiscal e corrigi-la, caso necessário, para que ela reflita a atividade corretamente.
É possível retificar ou alterar a atividade do MEI?
Sim, é possível retificar ou alterar a atividade do MEI (Microempreendedor Individual) com a nossa contabilidade para MEI. A alteração pode ser feita através do Portal do Empreendedor, no card “Atualização Cadastral de MEI”, e não há um limite de tempo para realizar a mudança.
É possível incluir ou alterar atividades, a forma de atuação ou o endereço comercial. Lembre-se de procurar a prefeitura e o nosso escritório de contabilidade no Espírito Santo para saber quais são as exigências do município para essas alterações. O MEI pode ter até 15 atividades econômicas (principal e secundárias).
Deste modo, alterar o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) de uma empresa ou MEI (Microempreendedor Individual) com a nossa contabilidade para MEI é um processo que pode ser realizado, dependendo do tipo de negócio, e pode ter implicações tributárias, administrativas e de licenças. É fundamental entender o que o CNAE representa, como alterá-lo e quais as consequências da mudança.
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