Antes de mais nada, se a sua empresa compra mercadorias de São Paulo, Minas Gerais ou de outro estado, você precisa da tabela DIFAL ES para saber quanto de ICMS ainda falta pagar ao Espírito Santo. Esse valor é o diferencial de alíquota, o DIFAL. Neste guia, a Fraga Contabilidade, com mais de 50 anos no mercado capixaba, mostra a tabela DIFAL ES de 2026, explica de onde vêm os números e ensina a calcular, com um simulador no fim do texto.
Além disso, o artigo responde às dúvidas mais buscadas no Google: o que é o DIFAL de ICMS, quem paga, como calcular e o que muda com a Reforma Tributária.
O que é DIFAL de ICMS
Em primeiro lugar, DIFAL é a diferença entre a alíquota de ICMS do estado de destino e a alíquota interestadual cobrada na nota fiscal. Ou seja, quando a mercadoria atravessa a fronteira, o estado de origem fica com uma parte do imposto e o estado de destino cobra o restante.
Por exemplo, uma loja de Vitória compra um balcão refrigerado de R$ 10.000, para uso próprio, de um fornecedor de São Paulo. Assim, a nota vem com ICMS de 7%, que fica com São Paulo. Como a alíquota interna do Espírito Santo é 17%, a loja ainda deve a diferença ao ES.
Quando o DIFAL é cobrado
Primeiramente, o DIFAL aparece em duas situações. A primeira é a compra de outro estado feita por uma empresa contribuinte do ICMS para uso, consumo ou ativo imobilizado, isto é, itens que ela não vai revender, como móveis, máquinas, computadores e material de escritório.
Além disso, a segunda situação é a venda para consumidor final não contribuinte em outro estado, como uma loja virtual capixaba que vende para uma pessoa física do Rio de Janeiro. Nesse caso, quem vende recolhe o DIFAL para o estado do cliente, conforme a Emenda Constitucional 87/2015 e a Lei Complementar 190/2022.
Portanto, a compra de mercadoria para revenda não gera DIFAL de uso e consumo. Nessa situação, o que pode existir é a substituição tributária ou outras regras do ICMS, que dependem do produto.
Tabela DIFAL ES 2026: alíquotas interestaduais
De fato, as alíquotas interestaduais são fixadas pelo Senado Federal. A Resolução do Senado nº 22/1989 define 12% como regra geral e 7% nas saídas do Sul e do Sudeste (exceto o Espírito Santo) para o Norte, o Nordeste, o Centro-Oeste e o ES. Já a Resolução nº 13/2012 fixa 4% para produtos importados.
Dessa forma, para quem está no Espírito Santo, a tabela DIFAL ES fica assim:
| Estado de origem da compra | Alíquota na nota | Alíquota interna ES | DIFAL (diferença) |
|---|---|---|---|
| SP, RJ, MG, PR, SC e RS | 7% | 17% | 10% |
| Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e DF | 12% | 17% | 5% |
| Produto importado (qualquer estado) | 4% | 17% | 13% |
No entanto, a tabela vale para a alíquota geral de 17% do ES, prevista no artigo 71 do Regulamento do ICMS (RICMS-ES). Alguns produtos têm alíquota interna diferente, como certos bens de capital e máquinas. Por isso, confira sempre o código NCM do item antes de calcular.
Aliás, o ES chegou a aprovar o aumento da alíquota geral para 19,5% em 2023, mas o governo revogou a mudança pela Lei 12.020/2023. Sendo assim, a alíquota de referência continua em 17%, a menor do Sudeste.
E quando a empresa do ES vende para outro estado
Por outro lado, nas vendas que saem do Espírito Santo a alíquota interestadual é 12% para qualquer estado, ou 4% para importados. Caso o cliente seja consumidor final não contribuinte, o DIFAL é a alíquota interna do estado dele menos 12%. Como cada estado tem a sua alíquota interna, consulte o regulamento do estado de destino ou a tabela de alíquotas de ICMS.
Como calcular o DIFAL no Espírito Santo
Em outras palavras, saber o percentual da tabela DIFAL ES é só o começo. Desde 2023, o ES usa a chamada base dupla nas compras para uso, consumo e ativo, com base na Lei estadual 11.623/2022 e no Parecer SEFAZ 518/2022. Na prática, o imposto do ES é calculado “por dentro”, o que deixa o valor um pouco maior que a conta simples.
Passo a passo da base dupla
Primeiramente, veja a conta com o mesmo balcão de R$ 10.000 comprado de São Paulo:
- ICMS da nota: R$ 10.000 × 7% = R$ 700;
- Valor sem o ICMS de origem: R$ 10.000 − R$ 700 = R$ 9.300;
- Nova base com o ICMS do ES por dentro: R$ 9.300 ÷ (1 − 0,17) = R$ 11.204,82;
- ICMS pela alíquota do ES: R$ 11.204,82 × 17% = R$ 1.904,82;
- DIFAL a pagar: R$ 1.904,82 − R$ 700 = R$ 1.204,82.
Assim, pela conta simples (10% sobre R$ 10.000) o DIFAL seria R$ 1.000. Com a base dupla, ele sobe para R$ 1.204,82. Consequentemente, quem calcula do jeito antigo paga a menos e pode ser cobrado depois, com multa e juros.
Ainda vale lembrar que, nas compras para uso e consumo, o IPI destacado na nota entra na base de cálculo, conforme o artigo 63 do RICMS-ES.
DIFAL no Simples Nacional no ES
Contudo, muita empresa do Simples Nacional acha que está livre do DIFAL porque paga tudo no DAS. Isso não é verdade. A Lei Complementar 123/2006 (artigo 13, §1º, inciso XIII, alínea “h”) manda pagar o diferencial de alíquota fora do DAS nas compras de outros estados.
Por isso, o comércio ou a indústria do Simples, com inscrição estadual, que compra equipamento de fora também precisa calcular e recolher o DIFAL. Para entender como o ICMS funciona no regime, veja o guia de ICMS no Simples Nacional no ES.
O que muda no DIFAL com a Reforma Tributária
Por enquanto, nada muda no cálculo. A Emenda Constitucional 132/2023 mantém o ICMS integral até 2028. Em seguida, ele cai aos poucos de 2029 a 2032 e deixa de existir em 2033, quando o IBS assume o lugar dele.
Portanto, a tabela DIFAL ES continua valendo pelos próximos anos. Ao mesmo tempo, o IBS será cobrado no estado de destino, o que, no fim da transição, tira a razão de existir do DIFAL.
Perguntas frequentes sobre a tabela DIFAL ES
Conceito e cálculo
O que é DIFAL de ICMS?
Em resumo, é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual da nota fiscal. No ES, a alíquota interna geral é 17%.
Como calcular o DIFAL?
Primeiramente, veja a alíquota da nota (4%, 7% ou 12%). Depois, nas compras para uso e consumo no ES, use a base dupla: tire o ICMS de origem, coloque o ICMS de 17% por dentro e desconte o imposto já pago. O simulador abaixo faz a conta.
Qual o DIFAL de uma compra de São Paulo para o ES?
De fato, a diferença é de 10 pontos (17% − 7%). Porém, com a base dupla, o valor efetivo fica perto de 12% do valor da nota.
Quem paga
Compra para revenda paga DIFAL?
Não, o DIFAL de uso e consumo não vale para revenda. Ainda assim, a mercadoria pode ter substituição tributária ou outra regra de ICMS, conforme o produto.
Empresa do Simples Nacional paga DIFAL?
Sim. Isto é, a LC 123/2006 manda recolher o diferencial de alíquota fora do DAS nas compras de outros estados.
Prestador de serviço que não tem inscrição estadual paga DIFAL?
Depende. Caso a empresa não seja contribuinte do ICMS, quem recolhe é o fornecedor, na venda para consumidor final. Por isso, vale conferir a nota com a sua contabilidade.
Para saber mais, veja também as perguntas e respostas sobre DIFAL.
Contabilidade para DIFAL e ICMS com a Fraga no ES
Em suma, a tabela DIFAL ES mostra 10% nas compras do Sul e Sudeste, 5% nas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 13% nos importados. Além disso, o ES usa a base dupla, que aumenta o valor final. A Fraga Contabilidade atende empresas de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica e confere esse cálculo todo mês. Conheça também os benefícios de ICMS reduzido no Espírito Santo.
Finalmente, se você quer conferir se está pagando o DIFAL certo, fale com a Fraga pelo WhatsApp (27) 3239-3352 ou veja os planos de contabilidade da Fraga.
Simulador: DIFAL na compra de outro estado (ES)
Para compras de uso, consumo ou ativo da empresa no Espírito Santo.
Estimativa educativa com a alíquota geral de 17% do ES e a base dupla. Produtos com alíquota interna diferente mudam o resultado: confirme com a sua contabilidade.





