Produtos Monofásicos no Simples Nacional: Como Não Pagar PIS e Cofins em Dobro no ES (2026)

Antes de mais nada, se você tem loja de cosméticos, farmácia, autopeças, distribuidora de bebidas ou minimercado no Espírito Santo, pode estar pagando PIS e Cofins duas vezes sobre os mesmos produtos. Isso acontece quando a empresa está no Simples Nacional e a contabilidade não separa os produtos monofásicos na hora de calcular o DAS. Neste guia, a Fraga Contabilidade, com mais de 50 anos no mercado capixaba, explica como funcionam os produtos monofásicos no Simples Nacional, quanto dá para economizar e por que 2026 é o último ano dessa regra.

Além disso, no fim do artigo há uma calculadora: você informa o faturamento e as vendas de produtos monofásicos e vê uma estimativa do valor pago a mais por mês.

O que são produtos monofásicos no Simples Nacional

Em primeiro lugar, monofásico quer dizer que o PIS e a Cofins são cobrados uma única vez, lá no começo da cadeia: o fabricante ou o importador paga o imposto com uma alíquota maior, e quem revende depois não paga de novo. Por isso, o comerciante que compra esses produtos já recebe a mercadoria com o PIS e a Cofins quitados.

No entanto, o DAS do Simples Nacional junta vários tributos numa guia só, e o PIS e a Cofins estão dentro dela. Assim, se a receita dos produtos monofásicos no Simples Nacional for informada como uma venda comum, a empresa paga de novo um imposto que o fabricante já pagou.

De fato, a própria Lei Complementar 123/2006 (art. 18, §4º-A, inciso I) manda separar a receita de produtos com tributação concentrada numa única etapa. Ou seja, a economia é um direito previsto em lei e não um planejamento arriscado.

Quais produtos costumam ser monofásicos

Por exemplo, estes grupos aparecem com frequência nas empresas do ES:

  • Primeiramente, medicamentos e produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos (Lei 10.147/2000);
  • Além disso, autopeças e pneus (Lei 10.485/2002);
  • Da mesma forma, cervejas, refrigerantes e águas (Lei 13.097/2015);
  • Por fim, combustíveis como gasolina e diesel.

Contudo, o que define se um item é monofásico é o código NCM do produto, e não o nome dele. Por isso, dois xampus de marcas diferentes podem ter tratamentos diferentes. Veja mais detalhes no guia sobre o que são produtos monofásicos e como funcionam.

Quanto custa não separar os produtos monofásicos no Simples Nacional

Em relação ao valor, no Anexo I do Simples Nacional (comércio) o PIS e a Cofins somam 15,50% do valor do DAS nas cinco primeiras faixas e 34,40% na sexta faixa. Portanto, quando a contabilidade separa os produtos monofásicos no Simples Nacional, essa parte sai da conta sobre as vendas desses itens.

Exemplo com números de uma loja em Vitória

Por exemplo, imagine uma loja de cosméticos em Vitória que faturou R$ 600 mil nos últimos 12 meses e vendeu R$ 50 mil no mês, sendo R$ 20 mil em produtos monofásicos:

  • Primeiramente, a loja fica na 3ª faixa do Anexo I, com alíquota nominal de 9,5% e parcela a deduzir de R$ 13.860;
  • Assim, a alíquota efetiva é de cerca de 7,19% sobre a receita;
  • Dessa forma, a parte de PIS e Cofins dentro do DAS fica em torno de 1,11% da venda;
  • Consequentemente, sobre R$ 20 mil de produtos monofásicos, a economia é de cerca de R$ 223 por mês, ou R$ 2.675 por ano.

Ainda assim, cada empresa tem um resultado diferente, porque a conta depende da faixa, do mix de produtos e do NCM de cada item. Em farmácias e lojas de autopeças, onde quase tudo é monofásico, o valor costuma ser bem maior.

Sendo assim, para ter uma estimativa com os números da sua empresa, use a calculadora no fim deste artigo. Ela vale para empresas do Anexo I (comércio) do Simples Nacional.

2026 é o último ano dos produtos monofásicos no Simples Nacional

Entretanto, essa regra tem data para acabar. Com a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025), o PIS e a Cofins deixam de existir em 2027 e dão lugar à CBS. Dessa forma, a separação de PIS e Cofins monofásicos no DAS só existe até dezembro de 2026.

Por outro lado, o direito de pedir de volta o que foi pago a mais não acaba junto. Em regra, a empresa pode recuperar os valores dos últimos 5 anos, retificando as declarações do Simples Nacional (PGDAS-D) e pedindo a restituição ou a compensação. Por isso, quanto antes a revisão for feita, mais meses entram na conta.

O que fazer ainda em 2026 no Espírito Santo

  • Em primeiro lugar, confira com sua contabilidade se o DAS de novembro e dezembro já sai com os produtos monofásicos separados;
  • Além disso, peça uma revisão dos NCMs cadastrados no sistema de vendas;
  • Por fim, avalie a recuperação dos últimos 5 anos antes que os prazos mais antigos vençam.

Aliás, a Fraga faz esse trabalho com frequência. Veja como funciona a auditoria de produtos monofásicos no ES.

Erros comuns da contabilidade com produtos monofásicos

Primeiramente, o erro mais comum é cadastrar todos os produtos com a mesma tributação no sistema da loja. Assim, a nota sai certa para o cliente, mas o DAS é calculado sem a separação.

Além disso, há o erro inverso: marcar como monofásico um produto que não é. Nesse caso, a empresa paga menos do que deve e pode ser cobrada depois, com multa e juros. Portanto, a revisão precisa ser feita item a item, pelo NCM.

Por fim, muitas empresas confundem a separação do PIS e da Cofins com a do ICMS por substituição tributária. São separações diferentes no PGDAS-D e uma não substitui a outra. Para entender a parte do ICMS, veja o guia de ICMS no Simples Nacional no ES.

Perguntas frequentes sobre produtos monofásicos no Simples Nacional

Quem tem direito

Toda empresa do Simples Nacional pode separar os produtos monofásicos?

Sim, desde que revenda produtos com PIS e Cofins monofásicos. A separação vale para a receita desses itens, não para o faturamento inteiro.

MEI pode aproveitar os produtos monofásicos?

Não. Isto é, o MEI paga um valor fixo por mês, sem PIS e Cofins sobre o faturamento, então não há o que separar.

Prestador de serviço tem direito?

Em geral, não. Afinal, a regra vale para a revenda de mercadorias com tributação monofásica, como farmácias, lojas de cosméticos, autopeças e distribuidoras de bebidas.

Como recuperar

Dá para recuperar o que foi pago a mais?

Sim. Em regra, os últimos 5 anos podem ser revistos, com a retificação do PGDAS-D e o pedido de restituição ou compensação.

A recuperação acaba em 2027?

Não. Ainda que o PIS e a Cofins deixem de existir em 2027, os pedidos sobre os anos anteriores continuam possíveis dentro do prazo de 5 anos.

Como sei se meus produtos são monofásicos?

Pelo NCM de cada produto, que aparece na nota fiscal de compra. Caso tenha dúvida, a contabilidade confere item a item.

Contabilidade para produtos monofásicos com a Fraga no ES

Em suma, separar os produtos monofásicos no Simples Nacional é um direito previsto em lei, reduz o DAS todo mês e ainda permite recuperar valores dos últimos anos. Como 2026 é o último ano do PIS e da Cofins, vale revisar agora. A Fraga Contabilidade atende comércios de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica e cuida dessa revisão. Conheça os planos de contabilidade da Fraga.

Finalmente, se você quer saber quanto sua empresa pode recuperar, fale com a Fraga pelo WhatsApp (27) 3239-3352.

Calculadora: PIS e Cofins pagos a mais no DAS

Preencha com os números da sua empresa (Anexo I, comércio).

Estimativa educativa com as tabelas do Anexo I da LC 123/2006. O valor real depende do NCM de cada produto: confirme com a sua contabilidade.

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