Perguntas e resposta DIFAL – Diferencial de alíquota de icms
Portanto, onde informo no DANFE o DIFAL da EC 87/15?
O grupo de tributação do ICMS para UF de destino deve ser informado nas:
- Informações complementares.
Conforme descrito nas páginas:
- 06 e 07
- da NT003/2015 v1.50:
Disponível no Portal da NF-e.
Portanto, a operação/ prestação a ele destinada será sujeita ao diferencial de alíquotas devido na:
- Aquisição interestadual de bens destinados a:
- uso, por exemplo.
- Consumo e ativo permanente por:
- contribuinte, por exemplo.
- O valor todo do diferencial será destinado ao:
- ES, por exemplo.
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- E descubra a respeito do:
- diferencial de alíquota de ICMS.
Portanto, como o contribuinte de outra Unidade da Federação no BR poderá se inscrever como:
- Substituto tributário para recolhimento do:
- DIFAL da EC 87/15 no ES?
- É facultativa a inscrição do contribuinte de:
- outra Unidade da Federação que remete, para:
- mercadorias a não contribuinte no ES, por exemplo.
Se desejar se inscrever como substituto tributário DIFAL para:
- Portanto, o recolhimento do DIFAL da EC 87/15:
- deve seguir as orientações contidas no link:
http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/fiscalizacao/arquivos/INSCRICAO_DIFALEC87.pdf
Qual é o prazo de recolhimento do:
DIFAL da EC 87/15?
– Antes de cada operação/ prestação, se:
- O remetente situado em outra UF não for inscrito no ES, por exemplo.
O DUA pago deverá acompanhar o:
Trânsito da mercadoria
- Até o dia 15 do mês subsequente da operação/prestação do serviço.
Se o remetente situado em outra:
UF for inscrito no ES para
- Recolhimento do DIFAL da EC 87/15;
No prazo previsto no respectivo:
Convênio ou protocolo, para
- Contribuintes inscritos como substitutos tributários no ES, por exemplo.
Em relação a mercadorias descritas no:
- Anexo V do RICMS- Decreto 1090-R/2002, por exemplo.
(Decreto 3916-R/2015, alterado pelo Dec. 3940-R/2016)
Sou contribuinte estabelecido no ES, destinando:
- Mercadorias/serviços a:
- Não contribuinte de outra Unidade da Federação, por exemplo.
- Em que documento recolherei o no ES:
- DIFAL da EC 87/15 no ES
- E qual código de receita informar no ES?
O contribuinte deste Estado deve observar no ES:
A legislação da unidade da Federação de destino do bem ou serviço para:
- Recolhimento do DIFAL da EC 87/15 no ES.
Uma empresa varejista estabelecida no ES efetua venda presencial:
- A pessoa física que reside em outra Unidade da Federação do BR.
Essa venda é considerada interna ou interestadual no BR?
Se o comércio varejista acobertar a venda com NF-e, a venda será considerada:
- Interestadual, sendo devido o DIFAL da EC 87/15 no BR.
RICMS- Decreto 1090-R/2002 (alterado pelo Decreto 3940-R/2016) :
Art. 534-Z-Z-Z-H. Considera-se:
- Interestadual, para os fins deste Capítulo no BR.
A operação que destine bem ou mercadoria a:
- Consumidor final domiciliado em outra unidade da Federação no BR.
Ainda que entregue ao adquirente no território do Estado de origem, desde que:
- Tenha sido acobertada por NF-e no BR.