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Conheça nossas especialidades e como elas podem ajudar o seu negócio a crescer.

Salão Parceiro MEI no Espírito Santo

O salão parceiro MEI trata-se de uma excelente oportunidade! Para que os profissionais (CNPJ) que possuem, por exemplo: Salões de beleza. Barbearia. Estética. Manicure. Pedicure. E maquiagem possam formalizarem-se! Deste modo, garantindo-se que a Lei salão parceiro seja aplicada nestes estabelecimentos comerciais. No Estado do Espírito Santo!

Além disso, com os serviços exclusivos da Fraga Contabilidade. É possível economizar com a abertura de empresas (CNPJ) no ES. De forma econômica (em R$), segura e com a total garantia de retornos financeiros (em R$) para o seu negócio no ramo de barbearias. Contamos com uma equipe de contadores especializada! Para que o seu empreendimento sempre esteja em constante crescimento (%).

Portanto, o salão parceiro MEI é uma forma de trazer segurança para os microempreendedores (MEI) no ES. Em outras palavras, este tipo de empreendimento traz a segurança. De manter-se a contratação de prestadores de serviços dentro da legalidade. Em suma, evita-se prejuízos econômicos passivos (em R$) em decorrência de ações trabalhistas no Estado do Espírito Santo.

Salão Parceiro MEI: Como funciona a Lei do salão parceiro?

Esta Lei, para o salão parceiro MEI, funciona de modo que as relações de trabalho entre: Os salões de beleza. As barbearias no ES. E profissionais, como, por exemplo: Cabeleleiros. Barbeiros. Esteticistas. Manicures. Pedicures. Depiladores e Maquiadores não estabelecem-se com base na CLT, por exemplo!

Deste modo, normalmente, realizam-se parcerias. Em outras palavras, uma vez que o proprietário do salão ou barbearia fornece o espaço físico. Bem como as instalações para que os profissionais citados acima exerçam as suas atividades. Neste caso, troca-se os serviços prestados (ES). E recebem-se as partes das receitas (em R$) do salão no ES.

Em primeiro lugar, as Leis nº 12.592/2012 e nº 13.352/2016. Regulamentam o salão parceiro. Deste modo, essas Leis formalizam a relação de trabalho entre o salão de beleza e barbearias no ES. Portanto, os profissionais autônomos. Ou seja, os prestadores de serviços (MEI) que atuavam informalmente nos estabelecimentos. Possuem agora a oportunidade de formalizarem-se (CNPJ) por meio do salão parceiro MEI.

Salão Parceiro MEI
Salão Parceiro MEI

Portanto, antes das Leis descritas acima. Essas relações encontravam-se informais no ES. Acima de tudo, não havia uma norma (nr) que regulamentava-se as relações de trabalho descritas! Em decorrência da falta de regulamentação (CNPJ), muitos profissionais autônomos no ES – após o encerramento da relação de trabalho. Processavam os salões ou barbearias!

E ganhava-se o processo, gerando um passivo (em R$). Ou seja, dívidas consideráveis (em R$) para estes estabelecimentos. Uma vez que eles eram obrigados a pagar multas (em R$) bem como os direitos trabalhistas. Por exemplo: FGTS. Contribuições Previdenciárias (%). Décimo Terceiro. Férias e afins.

Ficou interessado no modelo de negócios do salão parceiro MEI? E quer saber mais a respeito deste tipo de opção de empreendedorismo no ES? Então acesse agora mesmo o site da Fraga Contabilidade! Informe-se sobre: Os serviços. Canais de contato. Especialidades e soluções para o seu microempreendimento (MEI) no ES!

Salão Parceiro MEI: Quais são os benefícios da regulamentação?

Emissão de notas fiscais no ES – Espírito Santo
Emissão de notas fiscais no ES – Espírito Santo

Dentro da contabilidade para barbearias no ES, há alguns benefícios (em R$) da regulamentação para a categoria (MEI). Como, por exemplo: A lei traz segurança de manter-se a contratação de prestadores de serviços. Dentro da legalidade no ES! Além disso, evita-se passivos. Ou seja, despesas financeiras (em R$) em decorrência de ações e processos trabalhistas no ES, por exemplo.

Em segundo lugar, como um dos benefícios da regulamentação, por exemplo, para o prestador de serviços ou profissional parceiro. A Lei também oferece mais estabilidade! Levando-se em consideração que uma vez que é possível acordar-se com o salão parceiro as condições de trabalho para o (MEI) no ES.

Portanto, o profissional parceiro no ES deverá formalizar-se no (MEI). Tendo benefícios, como, por exemplo: Aposentadoria. Auxílio-doença (AD). Auxílio-maternidade (AM). Além disso, facilita-se também as obtenções de linhas de crédito (em R$).

Para a contabilidade para barbearias no ES, por exemplo, é importante também que: Planeje-se as finanças do estabelecimento (MEI). Questões como, por exemplo: O alvará de funcionamento – se necessário. E passivos como: Aluguel. Contas a pagar. Impostos devidos (IR). E gastos com suprimentos e despesas gerais.

Devem-se ser levados em consideração pelo contador no ES. Na hora de elaborar o balanço financeiro e patrimonial (em R$) do empreendimento (MEI). No Estado do Espírito Santo !

Portanto, com o suporte e contratação dos serviços da Fraga Contabilidade no ES. A contabilidade para barbearias poderá contar com: Um plano de contas (em R$). Planejamento tributário e financeiro. Análise do balanço econômico (%).

Além disso, o potencial de desenvolvimento de negócios no ES. Por exemplo, através da preparação e análise (%) de documentos da análise contábil: Como balancetes mensais. Poderá ser incluído ao microempreendimento (MEI) no ES! Para que os negócios (CNPJ) estejam em constante desenvolvimento.

Salão Parceiro MEI: Por que formalizar a barbearia MEI?

Como vimos, com a Lei do salão parceiro no ES possibilita-se a criação de várias oportunidades. Para que os empreendedores que trabalham informalmente no ES tenham a oportunidade de formalizarem-se (MEI). Deste modo, garantindo-se melhores oportunidades. Para o empreendimento (MEI).

Além disso, estes profissionais deverão inscrever-se no CNPJ e assinarão um contrato com cláusulas! Descrevendo-se todos os detalhes acerca da relação de trabalho, como, por exemplo:

  • Percentual (%): Referente as comissões. A serem pagas (em R$) ao profissional parceiro no ES;
  • Obrigação do salão parceiro de: Realizar os devidos recolhimentos (em R$). E retenções de impostos (IR) como estabelece a lei no BR;
  • Condições e periodicidade de pagamentos (em R$): Ao profissional parceiro no ES;
  • Direitos do profissional-parceiro: Quanto ao uso de bens materiais. Necessários ao desempenho das atividades profissionais no BR;
  • Possibilidade de rescisão contratual: Sendo que, deve haver um aviso prévio! De 30 dias;
  • Responsabilidades de ambas as partes com a manutenção e higiene de: Materiais e equipamentos. Condições de funcionamento do negócio. E do bom atendimento dos clientes no ES;
  • Obrigação, por parte do profissional-parceiro: De manter-se regular. Junto a Receita Federal (RF), Estado e Município no BR.

Deste modo, a Lei do salão parceiro no ES para estas atividades não são permissíveis no (MEI). Contudo, sim, o profissional parceiro pode ser MEI, desde que fature até R$ 81.000,00 no ano. E cumpra com as obrigações do MEI. Efetua-se o pagamento mensal do DAS- MEI. E realiza-se a entrega anual do SIMEI no BR. Além disso, há muitos benefícios para o parceiro (MEI)! Como, por exemplo, os citados acima.

Deste modo, conte sempre com o auxílio e assessoria da Fraga Contabilidade no ES. Possuímos uma estrutura bem-organizada. E administrada por profissionais experientes do setor! Contamos sempre com princípios e valores como, por exemplo:

  • O comprometimento nos negócios (CNPJ).
  • Entregamos sempre o que prometemos.

Além disso, tem-se como meta também a lucratividade do seu negócio no ES. Propondo-se soluções criativas! E dentro da realidade das possibilidades de crescimento do seu microempreendimento (MEI) no BR.

Salão Parceiro MEI: Quando realizar a emissão de notas fiscais (NFe)?

Contabilidade para barbearias
Contabilidade para barbearias

Para realizar-se a emissão de notas fiscais no es/espírito santo necessita-se que: Em primeiro lugar, o salão parceiro emita a nota fiscal (em R$). Com o valor integral (em R$)! Referente a prestação de serviço e na descrição da nota informar a parte destinada ao salão (MEI). E a parte destinada ao profissional parceiro no ES.

Deste modo, o profissional parceiro (MEI) deverá emitir a nota fiscal (em R$). Somente com o valor da sua cota – parte. Sendo assim, com base no exemplo anterior. O salão parceiro deverá emitir a nota fiscal com o valor total de R$ 450,00! E o profissional parceiro deverá emitir a nota fiscal com o valor da cota – parte. Ou seja, R$ 270,00.

Portanto, para a emissão de notas fiscais no es/espírito santo e apurando-se os impostos necessários (IR). O salão parceiro (MEI) é optante pelo Simples Nacional (SN). E no caso dos profissionais parceiros. A maioria são optantes pelo MEI. Sendo assim, para o salão parceiro será deduzido da base de cálculo ou da receita bruta total o valor pago (em R$). Ao profissional parceiro evitando assim a bitributação no BR. Para o profissional parceiro, este sendo MEI e faturando até R$ 81.000,00 no ano/ R$ 6.750,00 mensais. Deverá pagar uma guia fixa mensal cujo valor corresponde a R$ 57,25.

Como a Fraga Contabilidade pode ajudar o salão parceiro MEI com a apuração de impostos no ES?

Com relação ao salão parceiro MEI. A Fraga Contabilidade pode ajudar o parceiro (MEI) com a apuração de impostos (IR). Do Simples Nacional (SN) no ES! Deve-se prestar atenção, entretanto, em alguns pontos-chave para que esta apuração possa ocorrer de forma satisfatória. Como, por exemplo:

Homologa-se o contrato pelo sindicato da categoria (Sind). E em sua ausência pelo Ministério do Trabalho (MT)! Sem essa homologação a contratação não terá validade. O profissional parceiro (MEI) deverá também emitir notas fiscais mensais (em R$) no ES! O contrato devidamente homologado e as notas fiscais (NF) são comprobatórios da contratação (MEI).

Ficou interessado? Então entre agora mesmo em contato conosco no ES. Em um dos nossos canais de atendimento:

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