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Conheça nossas especialidades e como elas podem ajudar o seu negócio a crescer.

Salão Parceiro MEI no Espírito Santo

O salão parceiro MEI trata-se de uma excelente oportunidade para que os profissionais que possuem salões de beleza, barbearia, estética, manicure, pedicure e maquiagem possam formalizarem-se. Deste modo, garantindo-se que a Lei salão parceiro seja aplicada nestes estabelecimentos comerciais no estado do Espírito Santo!

Além disso, com os serviços exclusivos da Fraga Contabilidade é possível economizar com a abertura de empresas de forma econômica, segura e com a total garantia de retornos financeiros para o seu negócio no ramo de barbearias. Contamos com uma equipe de contadores especializada para que o seu empreendimento sempre esteja em constante crescimento.

Portanto, o salão parceiro MEI é uma forma de trazer segurança para os microempreendedores (MEI) no Espírito Santo. Em outras palavras, este tipo de empreendimento traz a segurança de manter-se a contratação de prestadores de serviços dentro da legalidade Além disso, evita-se prejuízos econômicos passivos em decorrência de ações trabalhistas.

Salão Parceiro MEI: Como funciona a Lei do salão parceiro?

Esta Lei, para o salão parceiro MEI, funciona de modo que as relações de trabalho entre os salões de beleza, as barbearias e profissionais, como, por exemplo: cabeleleiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores possam emitir notas fiscais ou o recibo autônomo, neste caso.

Deste modo, normalmente, realizam-se parcerias uma vez que o proprietário do salão ou barbearia fornece o espaço físico. O uso das instalações também é uma opção para estes profissionais citados acima exercerem as suas atividades. Neste caso, a troca de serviços prestados, onde o profissional recebe as partes das receitas do salão.

Em primeiro lugar, as Leis nº 12.592/2012 e nº 13.352/2016 regulamentam o salão parceiro. Deste modo, essas Leis formalizam a relação de trabalho entre o salão de beleza e barbearias no ES. Portanto, os profissionais autônomos, ou seja, os prestadores de serviços (MEI) que atuavam informalmente nos estabelecimentos possuem agora a oportunidade de formalizarem-se por meio do salão parceiro MEI.

Salão Parceiro MEI
Salão Parceiro MEI

Portanto, antes das Leis descritas acima, essas relações eram informais. Devemos lembrar também, que não havia uma norma que regulamentava-se as relações de trabalho descritas em decorrência da falta de regulamentação da atvidade, muitos profissionais autônomos no estado após o encerramento da relação de trabalho processavam os salões ou barbearias!

Ou seja: dívidas consideráveis para estes estabelecimentos uma vez que eles eram obrigados a pagar multas bem como os direitos trabalhistas. como: FGTS, contribuições previdenciárias, décimo terceiro, férias e afins.

Ficou interessado no modelo de negócios do salão parceiro MEI e quer saber mais a respeito deste tipo de opção de empreendedorismo? Então acesse agora mesmo o site da Fraga Contabilidade e informe-se sobres os nossos serviços também por meio de nossos canais de contato., página de especialidades e soluções para o seu microempreendimento MEI!

Salão Parceiro MEI: Quais são os benefícios da regulamentação?

Emissão de notas fiscais no ES – Espírito Santo
Emissão de notas fiscais no ES – Espírito Santo

Dentro da contabilidade para barbearias, há alguns benefícios da regulamentação para a categoria MEI. Como, por exemplo: a lei traz segurança de manter-se a contratação de prestadores de serviços dentro da legalidade. Além disso, evita-se que despesas financeiras ocorram em decorrência de ações e processos trabalhistas.

Em segundo lugar, como um dos benefícios da regulamentação para o prestador de serviços ou profissional parceiro, a lei também oferece mais estabilidade. Levando-se em consideração que uma vez que é possível acordar-se com o salão parceiro as condições de trabalho para o MEI no Espírito Santo.

Portanto, o profissional parceiro deverá formalizar-se no MEI tendo benefícios, como: aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, além disso, facilita-se também as obtenções de linhas de crédito.

Para a contabilidade para barbearias, por exemplo, é importante também que se planeje as finanças do estabelecimento MEI. Questões como: alvará de funcionamento – se necessário e despesas como aluguel, contas a pagar, impostos devidos e gastos com suprimentos também devem ser contabilizados.

Tudo isso deve ser levado em consideração pelo contador na hora de elaborar o balanço financeiro e patrimonial do empreendimento MEI no estado.

Portanto, com o suporte e contratação dos serviços da Fraga Contabilidade, a nossa contabilidade para barbearias poderá contar com um plano de contas, planejamento tributário e financeiro, análise do balanço econômico e muito mais.

Além disso, o potencial de desenvolvimento de negócios poderá ser pensado, através da preparação e análise de documentos da análise contábil: como os balancetes mensais. Também poderá ser incluído ao microempreendimento MEI no ES outras soluções para que os negócios estejam em constante desenvolvimento.

Salão Parceiro MEI: Por que formalizar a barbearia MEI?

Como vimos, com a Lei do salão parceiro no ES possibilita-se a criação de várias oportunidades para que os empreendedores que trabalham informalmente tenham a oportunidade de formalizarem-se MEI. Deste modo, garantindo-se melhores oportunidades para o empreendimento.

Além disso, estes profissionais deverão inscrever-se no CNPJ e assinarão um contrato com cláusulas! Onde são descritos todos os detalhes acerca da relação de trabalho, como, por exemplo:

  • Percentual: Referente as comissões a serem pagas ao profissional parceiro.
  • Obrigação do salão parceiro: realizar os devidos recolhimentos e retenções de impostos como estabelece a lei no Brasil.
  • Condições e periodicidade de pagamentos: ao profissional parceiro no Espírito Santo.
  • Direitos do profissional-parceiro: quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais.
  • Possibilidade de rescisão contratual: sendo que, deve haver um aviso prévio de 30 dias.
  • Responsabilidades de ambas as partes com a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes.
  • Obrigação por parte do profissional-parceiro: manter-se regular Junto a Receita Federal, estado e município.

Deste modo, a Lei do salão parceiro no ES para estas atividades não são permissíveis no (MEI). Contudo, sim, o profissional parceiro pode ser MEI, desde que fature até R$ 81.000,00 no ano e cumpra com as obrigações do MEI. Efetuando assim o pagamento mensal do DAS- MEI e realizando a entrega anual do SIMEI. Além disso, há muitos outrosbenefícios para o parceiro.

Deste modo, conte sempre com o auxílio e assessoria da Fraga Contabilidade no ES. Pois possuímos uma estrutura bem-organizada. Contamos também com a consultoria contábil de profissionais experientes no setor! Contamos sempre com princípios e valores como, por exemplo:

  • Somos totalmente comprometidos com o seu negócio! Podemos propor a abertura de CNPJ de form simples de descomplicada. Acesse a nossa página de serviços e confira o que podemos fazer pela sua empresa
  • Entregamos sempre o que prometemos. Temos o cliente como foco central das nossas atividades, e por isso podemos entregar tudo o que os nossos clientes nos solicitar com qualidade e comprometimento total.

Além disso, temos como meta também a lucratividade do seu negócio e podmeos propor soluções criativas e dentro da realidade das possibilidades de crescimento do seu microempreendimento no Espírito Santo e no Brasil.

Salão Parceiro MEI: Quando realizar a emissão de notas fiscais (NFe)?

Contabilidade para barbearias
Contabilidade para barbearias

Para realizar-se a emissão de notas fiscais no es/espírito santo é necessário que em primeiro lugar, o salão parceiro emita a nota fiscal com o valor integral referente a prestação de serviço e na descrição da nota informar a parte destinada ao salão MEI e a parte destinada ao profissional parceiro.

Deste modo, o profissional parceiro MEI deverá emitir a nota fiscal somente com o valor da sua cota – parte, sendo assim, com base no exemplo anterior. Além disso, o salão parceiro deverá emitir a nota fiscal com o valor total de R$ 450,00 e o profissional parceiro deverá emitir a nota fiscal com o valor da cota – parte ou seja, R$ 270,00.

Portanto, para a emissão de notas fiscais no es/espírito santo apuram-se os impostos necessários para que o salão MEI possa optar pelo Simples Nacional. E no caso dos profissionais parceiros, a maioria são optantes pelo MEI. Sendo assim, para o salão parceiro será deduzido da base de cálculo ou da receita bruta total o valor pago a este profissional parceiro evitando assim a bitributação. Para o profissional parceiro, este sendo MEI e faturando até R$ 81.000,00 no ano/ R$ 6.750,00 mensais, ele deverá pagar uma guia fixa mensal cujo valor corresponde a R$ 57,25.

Como a Fraga Contabilidade pode ajudar o salão parceiro MEI com a apuração de impostos no ES?

Com relação ao salão parceiro MEI, a Fraga Contabilidade pode ajudar o parceiro MEI com a apuração de impostos do Simples Nacional. Deve-se então prestar atenção nestes procedimentos! Entretanto, há alguns pontos-chave para que esta apuração possa ocorrer de forma satisfatória.

A homologação do contrato pelo sindicato da categoria também é necessária e em sua ausência este documento deve ser emitido pelo Ministério do Trabalho. Sem essa homologação, a contratação não terá validade. É dever também do profissional parceiro MEI emitir notas fiscais mensais, sendo o contrato devidamente homologado e as notas fiscais são neste caso documentos comprobatórios da contratação MEI.

Ficou interessado? Então entre agora mesmo em contato conosco! Fale conosco em um dos nossos canais de atendimento:

Telefone do nosso escritório de contabilidade. Em Vila Velha – ES: (27) 3239-3352.

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