O salão parceiro MEI trata-se de uma excelente oportunidade para que os profissionais que possuem salões de beleza, barbearia, estética, manicure, pedicure e maquiagem possam formalizarem-se. Deste modo, garantindo-se que a Lei salão parceiro seja aplicada nestes estabelecimentos comerciais no estado do Espírito Santo!
Além disso, com os serviços exclusivos da Fraga Contabilidade é possível economizar com a abertura de empresas de forma econômica, segura e com a total garantia de retornos financeiros para o seu negócio no ramo de barbearias. Contamos com uma equipe de contadores especializada para que o seu empreendimento sempre esteja em constante crescimento.
Portanto, o salão parceiro MEI é uma forma de trazer segurança para os microempreendedores (MEI) no Espírito Santo. Em outras palavras, este tipo de empreendimento traz a segurança de manter-se a contratação de prestadores de serviços dentro da legalidade Além disso, evita-se prejuízos econômicos passivos em decorrência de ações trabalhistas.
Salão Parceiro MEI: Como funciona a Lei do salão parceiro?
Esta Lei, para o salão parceiro MEI, funciona de modo que as relações de trabalho entre os salões de beleza, as barbearias e profissionais, como, por exemplo: cabeleleiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores possam emitir notas fiscais ou o recibo autônomo, neste caso.
Deste modo, normalmente, realizam-se parcerias uma vez que o proprietário do salão ou barbearia fornece o espaço físico. O uso das instalações também é uma opção para estes profissionais citados acima exercerem as suas atividades. Neste caso, a troca de serviços prestados, onde o profissional recebe as partes das receitas do salão.
Em primeiro lugar, as Leis nº 12.592/2012 e nº 13.352/2016 regulamentam o salão parceiro. Deste modo, essas Leis formalizam a relação de trabalho entre o salão de beleza e barbearias no ES. Portanto, os profissionais autônomos, ou seja, os prestadores de serviços (MEI) que atuavam informalmente nos estabelecimentos possuem agora a oportunidade de formalizarem-se por meio do salão parceiro MEI.
Portanto, antes das Leis descritas acima, essas relações eram informais. Devemos lembrar também, que não havia uma norma que regulamentava-se as relações de trabalho descritas em decorrência da falta de regulamentação da atvidade, muitos profissionais autônomos no estado após o encerramento da relação de trabalho processavam os salões ou barbearias!
Ou seja: dívidas consideráveis para estes estabelecimentos uma vez que eles eram obrigados a pagar multas bem como os direitos trabalhistas. como: FGTS, contribuições previdenciárias, décimo terceiro, férias e afins.
Ficou interessado no modelo de negócios do salão parceiro MEI e quer saber mais a respeito deste tipo de opção de empreendedorismo? Então acesse agora mesmo o site da Fraga Contabilidade e informe-se sobres os nossos serviços também por meio de nossos canais de contato., página de especialidades e soluções para o seu microempreendimento MEI!
Salão Parceiro MEI: Quais são os benefícios da regulamentação?
Dentro da contabilidade para barbearias, há alguns benefícios da regulamentação para a categoria MEI. Como, por exemplo: a lei traz segurança de manter-se a contratação de prestadores de serviços dentro da legalidade. Além disso, evita-se que despesas financeiras ocorram em decorrência de ações e processos trabalhistas.
Em segundo lugar, como um dos benefícios da regulamentação para o prestador de serviços ou profissional parceiro, a lei também oferece mais estabilidade. Levando-se em consideração que uma vez que é possível acordar-se com o salão parceiro as condições de trabalho para o MEI no Espírito Santo.
Portanto, o profissional parceiro deverá formalizar-se no MEI tendo benefícios, como: aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, além disso, facilita-se também as obtenções de linhas de crédito.
Para a contabilidade para barbearias, por exemplo, é importante também que se planeje as finanças do estabelecimento MEI. Questões como: alvará de funcionamento – se necessário e despesas como aluguel, contas a pagar, impostos devidos e gastos com suprimentos também devem ser contabilizados.
Tudo isso deve ser levado em consideração pelo contador na hora de elaborar o balanço financeiro e patrimonial do empreendimento MEI no estado.
Portanto, com o suporte e contratação dos serviços da Fraga Contabilidade, a nossa contabilidade para barbearias poderá contar com um plano de contas, planejamento tributário e financeiro, análise do balanço econômico e muito mais.
Além disso, o potencial de desenvolvimento de negócios poderá ser pensado, através da preparação e análise de documentos da análise contábil: como os balancetes mensais. Também poderá ser incluído ao microempreendimento MEI no ES outras soluções para que os negócios estejam em constante desenvolvimento.
Salão Parceiro MEI: Por que formalizar a barbearia MEI?
Como vimos, com a Lei do salão parceiro no ES possibilita-se a criação de várias oportunidades para que os empreendedores que trabalham informalmente tenham a oportunidade de formalizarem-se MEI. Deste modo, garantindo-se melhores oportunidades para o empreendimento.
Além disso, estes profissionais deverão inscrever-se no CNPJ e assinarão um contrato com cláusulas! Onde são descritos todos os detalhes acerca da relação de trabalho, como, por exemplo:
- Percentual: Referente as comissões a serem pagas ao profissional parceiro.
- Obrigação do salão parceiro: realizar os devidos recolhimentos e retenções de impostos como estabelece a lei no Brasil.
- Condições e periodicidade de pagamentos: ao profissional parceiro no Espírito Santo.
- Direitos do profissional-parceiro: quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais.
- Possibilidade de rescisão contratual: sendo que, deve haver um aviso prévio de 30 dias.
- Responsabilidades de ambas as partes com a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes.
- Obrigação por parte do profissional-parceiro: manter-se regular Junto a Receita Federal, estado e município.
Deste modo, a Lei do salão parceiro no ES para estas atividades não são permissíveis no (MEI). Contudo, sim, o profissional parceiro pode ser MEI, desde que fature até R$ 81.000,00 no ano e cumpra com as obrigações do MEI. Efetuando assim o pagamento mensal do DAS- MEI e realizando a entrega anual do SIMEI. Além disso, há muitos outrosbenefícios para o parceiro.
Deste modo, conte sempre com o auxílio e assessoria da Fraga Contabilidade no ES. Pois possuímos uma estrutura bem-organizada. Contamos também com a consultoria contábil de profissionais experientes no setor! Contamos sempre com princípios e valores como, por exemplo:
- Somos totalmente comprometidos com o seu negócio! Podemos propor a abertura de CNPJ de form simples de descomplicada. Acesse a nossa página de serviços e confira o que podemos fazer pela sua empresa
- Entregamos sempre o que prometemos. Temos o cliente como foco central das nossas atividades, e por isso podemos entregar tudo o que os nossos clientes nos solicitar com qualidade e comprometimento total.
Além disso, temos como meta também a lucratividade do seu negócio e podmeos propor soluções criativas e dentro da realidade das possibilidades de crescimento do seu microempreendimento no Espírito Santo e no Brasil.
Salão Parceiro MEI: Quando realizar a emissão de notas fiscais (NFe)?
Para realizar-se a emissão de notas fiscais no es/espírito santo é necessário que em primeiro lugar, o salão parceiro emita a nota fiscal com o valor integral referente a prestação de serviço e na descrição da nota informar a parte destinada ao salão MEI e a parte destinada ao profissional parceiro.
Deste modo, o profissional parceiro MEI deverá emitir a nota fiscal somente com o valor da sua cota – parte, sendo assim, com base no exemplo anterior. Além disso, o salão parceiro deverá emitir a nota fiscal com o valor total de R$ 450,00 e o profissional parceiro deverá emitir a nota fiscal com o valor da cota – parte ou seja, R$ 270,00.
Portanto, para a emissão de notas fiscais no es/espírito santo apuram-se os impostos necessários para que o salão MEI possa optar pelo Simples Nacional. E no caso dos profissionais parceiros, a maioria são optantes pelo MEI. Sendo assim, para o salão parceiro será deduzido da base de cálculo ou da receita bruta total o valor pago a este profissional parceiro evitando assim a bitributação. Para o profissional parceiro, este sendo MEI e faturando até R$ 81.000,00 no ano/ R$ 6.750,00 mensais, ele deverá pagar uma guia fixa mensal cujo valor corresponde a R$ 57,25.
Como a Fraga Contabilidade pode ajudar o salão parceiro MEI com a apuração de impostos no ES?
Com relação ao salão parceiro MEI, a Fraga Contabilidade pode ajudar o parceiro MEI com a apuração de impostos do Simples Nacional. Deve-se então prestar atenção nestes procedimentos! Entretanto, há alguns pontos-chave para que esta apuração possa ocorrer de forma satisfatória.
A homologação do contrato pelo sindicato da categoria também é necessária e em sua ausência este documento deve ser emitido pelo Ministério do Trabalho. Sem essa homologação, a contratação não terá validade. É dever também do profissional parceiro MEI emitir notas fiscais mensais, sendo o contrato devidamente homologado e as notas fiscais são neste caso documentos comprobatórios da contratação MEI.
Ficou interessado? Então entre agora mesmo em contato conosco! Fale conosco em um dos nossos canais de atendimento:
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