Além disso, o ICMS no Simples Nacional é um dos temas que mais geram dúvida entre os empresários do Espírito Santo. A resposta costuma ser: “o ICMS já está dentro do DAS, então não preciso me preocupar.” Mas essa resposta está incompleta — e pode estar custando dinheiro à sua empresa todo mês.
Portanto, neste guia prático da equipe de contabilidade ES da Fraga Contabilidade — com mais de 50 anos de experiência no mercado capixaba —, vamos explicar com exemplos reais: quando o ICMS está no DAS, quando sai fora, como calcular a antecipação cobrada na fronteira do ES e como o programa COMPETE-ES pode reduzir ou até zerar esse imposto nas suas vendas para outros estados.
📊 Contabilidade ES — SEO por Demanda
Além disso, o ICMS no Simples Nacional é um dos temas que mais geram dúvida entre os empresários do Espírito Santo. A resposta costuma ser: “o ICMS já está dentro do DAS, então não preciso me preocupar.” Mas essa resposta está incompleta — e pode estar custando dinheiro à sua empresa todo mês.
Portanto, neste guia prático da equipe de contabilidade ES da Fraga Contabilidade — com mais de 50 anos de experiência no mercado capixaba —, vamos explicar com exemplos reais: quando o ICMS está no DAS, quando sai fora, como calcular a antecipação cobrada na fronteira do ES e como o programa COMPETE-ES pode reduzir ou até zerar esse imposto nas suas vendas para outros estados.
O que é o ICMS e qual é a relação com o Simples Nacional
Primeiramente, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre a venda de produtos, transporte e alguns serviços de comunicação. No caso das empresas do Simples Nacional, ele é recolhido de forma unificada no DAS — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Em outras palavras, ao pagar o DAS mensal, você está quitando de uma só vez o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e o próprio ICMS (ou ISS, no caso de serviços). A alíquota varia conforme o seu anexo e a faixa de faturamento.
Sublimite 2026: o ICMS sai do DAS acima de R$ 3,6 milhões
Entretanto, existe uma regra importante que poucos empresários conhecem: o sublimite do Simples Nacional. Em 2026, esse sublimite continua em R$ 3,6 milhões de receita bruta anual (Portaria CGSN nº 54, de novembro de 2025).
As duas situações em que o empresário do ES paga ICMS fora do DAS
Da mesma forma que o leão não deixa nada passar, o Estado do Espírito Santo tem duas cobranças de ICMS que afetam empresas do Simples Nacional, mesmo que o seu faturamento esteja bem abaixo do sublimite.
1. Antecipação Parcial de ICMS — o “imposto da fronteira”
Por isso, quando você compra mercadorias de outro estado — de São Paulo, Minas Gerais ou Rio de Janeiro, por exemplo — o ES pode cobrar a chamada antecipação parcial do ICMS. A lógica é simples: a alíquota interestadual que o vendedor recolheu em São Paulo (12%) é menor que a alíquota interna do ES (17%). O estado capixaba cobra essa diferença quando a mercadoria chega à fronteira.
No entanto, há um detalhe crítico para quem está no Simples Nacional: esse ICMS antecipado não gera crédito. Ele se torna um custo definitivo que precisa ser embutido no preço do seu produto. E deve ser recolhido via DUA da SEFAZ-ES, antes ou no momento em que a mercadoria entra no território capixaba.
2. DIFAL — Diferencial de Alíquotas nas vendas para consumidor final
Aliás, se você vende produtos para consumidores finais em outros estados (especialmente por e-commerce), pode ser que você precise recolher o DIFAL — Diferencial de Alíquotas. Neste caso, a situação se inverte: o ES “exporta” o imposto para o estado de destino.
Contudo, para a maioria das pequenas empresas capixabas que compram de outros estados (em vez de vender), a principal preocupação é a antecipação parcial. A tabela abaixo resume os dois cenários:
Como calcular a antecipação de ICMS no ES — exemplo com números reais
Em relação ao cálculo, vamos usar um exemplo prático que se repete todo mês nas empresas de comércio capixaba.
Primeiramente, o fornecedor paulista vai destacar na nota fiscal o ICMS de 12% = R$ 1.200. Ao entrar no Espírito Santo, o estado vai cobrar a diferença entre a alíquota interna (17%) e a interestadual (12%):
🧮 Simulador: Calcule a Antecipação de ICMS da sua Compra Interestadual no ES
Informe o valor da mercadoria e a alíquota do estado de origem para descobrir quanto você vai pagar de antecipação ao ES.
COMPETE-ES: o programa que pode zerar o ICMS nas suas vendas para fora do ES
Quem pode aderir ao COMPETE-ES?
Embora o benefício seja atrativo, existem requisitos objetivos para adesão, segundo a SEFAZ-ES:
💰 Simulador: Economia com o COMPETE-ES
Compare quanto sua empresa paga de ICMS nas vendas interestaduais com e sem o COMPETE-ES.
Tabela comparativa: como a contabilidade ES vê o ICMS em cada regime tributário
Por exemplo, é comum a pergunta: “vale a pena sair do Simples Nacional só para não pagar a antecipação de ICMS?” A resposta depende do volume de compras interestaduais — mas a tabela abaixo ajuda a visualizar como o ICMS se comporta em cada regime:
Perguntas frequentes sobre ICMS e Simples Nacional no ES
Dúvidas sobre ICMS no Simples Nacional e o DAS
Sim, o ICMS das suas vendas internas está dentro do DAS. Mas a antecipação parcial é um ICMS diferente: é o imposto que o Espírito Santo cobra sobre as mercadorias que entram vindas de outro estado, para compensar a diferença entre a alíquota interestadual (menor) e a interna (17%). Essa cobrança é feita fora do DAS e não está relacionada ao seu faturamento mensal — ela incide por compra interestadual.
Não necessariamente. A antecipação incide principalmente sobre mercadorias para comercialização. Compras para uso e consumo próprio da empresa, ativo imobilizado, e produtos sujeitos a substituição tributária (cujo ICMS já foi retido na origem) geralmente não geram antecipação parcial.
Para empresas do Simples Nacional, não. A antecipação parcial paga ao ES é um custo definitivo — sem direito a crédito ou compensação futura. Isso é uma desvantagem do Simples para quem compra muito de outros estados, pois no Lucro Presumido ou Lucro Real o valor antecipado gera crédito para abater o ICMS das vendas seguintes.
Dúvidas sobre o COMPETE-ES
O COMPETE-ES aceita novos pedidos ao longo do ano, mas a vigência do benefício começa a partir da data de deferimento pela SEFAZ-ES. Entre em contato com a Fraga para iniciar o processo com tempo hábil.
Se a ultrapassagem for menor que 20% (até R$ 4,32M), você permanece no Simples Nacional até 31 de dezembro, mas ICMS e ISS passam a ser recolhidos fora do DAS. Se for superior a 20% (acima de R$ 4,32M), a exclusão do Simples é imediata. Avise seu contador assim que perceber que está se aproximando do sublimite.
Checklist ICMS no Simples Nacional: o que verificar antes do próximo pedido interestadual
Por fim, use esta lista como guia rápido toda vez que for fazer uma compra grande de mercadorias de outro estado:
Quer saber exatamente quanto sua empresa paga de ICMS no ES?
A Fraga Contabilidade tem mais de 50 anos de experiência no mercado capixaba e é especialista em benefícios fiscais do Espírito Santo — incluindo COMPETE-ES, INVEST-ES e FDI-ES. Solicite uma análise gratuita da sua situação tributária.
Conclusão: entender o ICMS no Simples Nacional no ES é vantagem competitiva
Finalmente, resumindo o que vimos neste guia: para quem está no Simples Nacional no Espírito Santo, o ICMS das vendas internas está dentro do DAS — mas compras interestaduais podem gerar a antecipação parcial, um custo definitivo que precisa ser calculado e embutido no preço.
Além disso, quem vende para outros estados tem a oportunidade de usar o COMPETE-ES para reduzir o ICMS interestadual de 12% para apenas 1,1% — uma economia expressiva para distribuidoras e e-commerces sediados no ES.
Portanto, entender essas regras não é apenas uma obrigação fiscal — é uma vantagem competitiva. Empresas que não calculam a antecipação corretamente vendem com margem menor do que imaginam; empresas que não conhecem o COMPETE-ES pagam mais imposto do que deveriam.
Da mesma forma que nos outros temas tributários, a contabilidade ES especializada faz diferença no mercado capixaba. A equipe da Fraga Contabilidade, com mais de 50 anos no Espírito Santo, está pronta para analisar a sua situação e identificar as oportunidades fiscais disponíveis para o seu negócio.
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