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ICMS no Simples Nacional no ES: quando você paga, como calcular e como o COMPETE-ES pode zerar a conta
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Além disso, o ICMS é um dos impostos que mais gera dúvida entre os empresários do Espírito Santo. Para quem está no Simples Nacional, a resposta costuma ser: “o ICMS já está dentro do DAS, então não preciso me preocupar.” Mas essa resposta está incompleta — e pode estar custando dinheiro à sua empresa todo mês.
Portanto, neste guia prático da Fraga Contabilidade — com mais de 50 anos de experiência no mercado capixaba —, vamos explicar com exemplos reais: quando o ICMS está no DAS, quando sai fora, como calcular a antecipação cobrada na fronteira do ES e como o programa COMPETE-ES pode reduzir ou até zerar esse imposto nas suas vendas para outros estados.
✔ É empresário optante pelo Simples Nacional no Espírito Santo
✔ Compra mercadorias de outros estados (São Paulo, MG, RJ, etc.)
✔ Vende produtos para consumidores fora do ES (e-commerce ou televendas)
✔ Quer entender se o COMPETE-ES se aplica ao seu negócio
O que é o ICMS e qual é a relação com o Simples Nacional
Primeiramente, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre a venda de produtos, transporte e alguns serviços de comunicação. No caso das empresas do Simples Nacional, ele é recolhido de forma unificada no DAS — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Em outras palavras, ao pagar o DAS mensal, você está quitando de uma só vez o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e o próprio ICMS (ou ISS, no caso de serviços). A alíquota varia conforme o seu anexo e a faixa de faturamento.
Sublimite 2026: o ICMS sai do DAS acima de R$ 3,6 milhões
Entretanto, existe uma regra importante que poucos empresários conhecem: o sublimite do Simples Nacional. Em 2026, esse sublimite continua em R$ 3,6 milhões de receita bruta anual (Portaria CGSN nº 54, de novembro de 2025).
• Até R$ 3,6M/ano: ICMS recolhido normalmente no DAS — tudo unificado.
• Entre R$ 3,6M e R$ 4,8M/ano: A empresa permanece no Simples, mas o ICMS (e o ISS) precisam ser recolhidos fora do DAS, diretamente para o estado — via DUA (Documento Único de Arrecadação) da SEFAZ-ES.
• Acima de R$ 4,32M (+ 20% do sublimite): A exclusão do Simples Nacional acontece de forma imediata, sem esperar o fim do ano.
Sendo assim, para a grande maioria das pequenas empresas capixabas — com faturamento abaixo de R$ 3,6M/ano —, o ICMS fica mesmo dentro do DAS. Mas isso não significa que não existe cobrança extra. Há dois casos em que você vai pagar ICMS além do DAS, independentemente do seu faturamento.
As duas situações em que o empresário do ES paga ICMS fora do DAS
Da mesma forma que o leão não deixa nada passar, o Estado do Espírito Santo tem duas cobranças de ICMS que afetam empresas do Simples Nacional, mesmo que o seu faturamento esteja bem abaixo do sublimite.
1. Antecipação Parcial de ICMS — o “imposto da fronteira”
Por isso, quando você compra mercadorias de outro estado — de São Paulo, Minas Gerais ou Rio de Janeiro, por exemplo — o ES pode cobrar a chamada antecipação parcial do ICMS. A lógica é simples: a alíquota interestadual que o vendedor recolheu em São Paulo (12%) é menor que a alíquota interna do ES (17%). O estado capixaba cobra essa diferença quando a mercadoria chega à fronteira.
No entanto, há um detalhe crítico para quem está no Simples Nacional: esse ICMS antecipado não gera crédito. Ele se torna um custo definitivo que precisa ser embutido no preço do seu produto. E deve ser recolhido via DUA da SEFAZ-ES, antes ou no momento em que a mercadoria entra no território capixaba.
2. DIFAL — Diferencial de Alíquotas nas vendas para consumidor final
Aliás, se você vende produtos para consumidores finais em outros estados (especialmente por e-commerce), pode ser que você precise recolher o DIFAL — Diferencial de Alíquotas. Neste caso, a situação se inverte: o ES “exporta” o imposto para o estado de destino.
Contudo, para a maioria das pequenas empresas capixabas que compram de outros estados (em vez de vender), a principal preocupação é a antecipação parcial. A tabela abaixo resume os dois cenários:
| Situação | Quando ocorre | Quem paga | Como recolher no ES |
|---|---|---|---|
| Antecipação Parcial | Compra mercadorias de outro estado para revender ou usar no ES | Empresa compradora (no ES) | DUA da SEFAZ-ES (antes de a mercadoria entrar) |
| DIFAL | Vende para consumidor final em outro estado (e-commerce) | Empresa vendedora (no ES) | GNRE ou DUA do estado destino |
| ICMS ST | Produtos com substituição tributária | Primeiro da cadeia (fabricante/importador) | Já vem destacado na NF do fornecedor |
Como calcular a antecipação de ICMS no ES — exemplo com números reais
Em relação ao cálculo, vamos usar um exemplo prático que se repete todo mês nas empresas de comércio capixaba.
Primeiramente, o fornecedor paulista vai destacar na nota fiscal o ICMS de 12% = R$ 1.200. Ao entrar no Espírito Santo, o estado vai cobrar a diferença entre a alíquota interna (17%) e a interestadual (12%):
- ICMS que seria devido internamente: R$ 10.000 × 17% = R$ 1.700
- ICMS já recolhido na origem (SP): R$ 10.000 × 12% = R$ 1.200
- Antecipação devida ao ES = R$ 1.700 – R$ 1.200 = R$ 500
Esse R$ 500 de antecipação parcial NÃO pode ser creditado nas suas apurações futuras. Ele vira custo puro — e precisa ser considerado no preço de venda do produto.
🧮 Simulador: Calcule a Antecipação de ICMS da sua Compra Interestadual no ES
Informe o valor da mercadoria e a alíquota do estado de origem para descobrir quanto você vai pagar de antecipação ao ES.
COMPETE-ES: o programa que pode zerar o ICMS nas suas vendas para fora do ES
Em contrapartida, o Espírito Santo oferece um benefício fiscal poderoso para empresas que vendem para outros estados: o COMPETE-ES, criado pela Lei nº 10.568/2016 com o objetivo de tornar o comércio eletrônico e as televendas capixabas mais competitivos.
Dessa forma, em vez de recolher a alíquota interestadual cheia (12% para Sul/Sudeste ou 7% para Norte/Nordeste/CO), a empresa beneficiada pelo COMPETE-ES paga apenas 1,1% de ICMS sobre as vendas e transferências interestaduais. O impacto no custo é enorme.
Quem pode aderir ao COMPETE-ES?
Embora o benefício seja atrativo, existem requisitos objetivos para adesão, segundo a SEFAZ-ES:
- 1Espaço físico: ter sede ou depósito no ES com pelo menos 300 m² de área operacional
- 2Quadro de funcionários: ter ao menos 5 empregados registrados no ES (CLT) — ou contratar um operador logístico local homologado
- 3Atividade real: comprovar operacionalidade com fotografias internas e da fachada — coworking é vedado pelo art. 40-B-B do RICMS-ES
- 4Documentação: apresentar eSocial ou documento oficial de vínculo empregatício
- 5Regularidade fiscal: estar em dia com as obrigações estaduais no ES
O programa foi desenhado principalmente para distribuidoras e e-commerces que despacham para todo o Brasil a partir de um hub logístico no ES. Se você tem um depósito no estado e vende para consumidores em SP, RJ, MG etc., o COMPETE-ES pode reduzir sua carga de ICMS interestadual de 12% para 1,1% — uma economia de mais de 90% nesse imposto específico.
💰 Simulador: Economia com o COMPETE-ES
Compare quanto sua empresa paga de ICMS nas vendas interestaduais com e sem o COMPETE-ES.
Tabela comparativa: ICMS por regime tributário no ES
Por exemplo, é comum a pergunta: “vale a pena sair do Simples Nacional só para não pagar a antecipação de ICMS?” A resposta depende do volume de compras interestaduais — mas a tabela abaixo ajuda a visualizar como o ICMS se comporta em cada regime:
| Situação | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|
| ICMS nas vendas internas (ES) | Incluído no DAS (até R$ 3,6M) | 17% (com créditos) | 17% (com créditos) |
| Antecipação nas compras interestaduais | SEM crédito — custo definitivo | Com crédito a compensar | Com crédito a compensar |
| DIFAL nas vendas interestaduais | Paga GNRE no estado destino | Paga GNRE no estado destino | Paga GNRE no estado destino |
| COMPETE-ES disponível? | Sim, com restrições (consultar contador) | ✅ Sim, plenamente disponível | ✅ Sim, plenamente disponível |
| Carga total estimada (comércio) | Geralmente menor até R$ 3,6M | Pode ser menor com créditos de ICMS e volume alto | Mais complexo — vantagem em prejuízos recorrentes |
Consequentemente, para empresas de comércio com alto volume de compras interestaduais e faturamento acima de R$ 1,5M/ano, uma análise tributária comparativa pode revelar que o Lucro Presumido é mais vantajoso — principalmente se a empresa aderir ao COMPETE-ES.
Perguntas frequentes sobre ICMS e Simples Nacional no ES
Dúvidas sobre a antecipação e o DAS
Sim, o ICMS das suas vendas internas está dentro do DAS. Mas a antecipação parcial é um ICMS diferente: é o imposto que o Espírito Santo cobra sobre as mercadorias que entram vindas de outro estado, para compensar a diferença entre a alíquota interestadual (menor) e a interna (17%). Essa cobrança é feita fora do DAS e não está relacionada ao seu faturamento mensal — ela incide por compra interestadual.
Não necessariamente. A antecipação incide principalmente sobre mercadorias para comercialização. Compras para uso e consumo próprio da empresa, ativo imobilizado, e produtos sujeitos a substituição tributária (cujo ICMS já foi retido na origem) geralmente não geram antecipação parcial.
Para empresas do Simples Nacional, não. A antecipação parcial paga ao ES é um custo definitivo — sem direito a crédito ou compensação futura. Isso é uma desvantagem do Simples para quem compra muito de outros estados, pois no Lucro Presumido ou Lucro Real o valor antecipado gera crédito para abater o ICMS das vendas seguintes.
Dúvidas sobre o COMPETE-ES
É um ponto delicado. O COMPETE-ES é um benefício de ICMS estadual. Para aproveitar integralmente, a empresa precisaria recolher o ICMS fora do DAS — o que só acontece naturalmente para quem ultrapassa o sublimite de R$ 3,6M/ano. Algumas empresas saem do Simples justamente para aproveitar o COMPETE-ES em conjunto com outras vantagens do Lucro Presumido. Consulte a Fraga para avaliar se a migração faz sentido para o seu volume de vendas interestaduais.
O COMPETE-ES aceita novos pedidos ao longo do ano, mas a vigência do benefício começa a partir da data de deferimento pela SEFAZ-ES. Entre em contato com a Fraga para iniciar o processo com tempo hábil.
Se a ultrapassagem for menor que 20% (até R$ 4,32M), você permanece no Simples Nacional até 31 de dezembro, mas ICMS e ISS passam a ser recolhidos fora do DAS. Se for superior a 20% (acima de R$ 4,32M), a exclusão do Simples é imediata. Avise seu contador assim que perceber que está se aproximando do sublimite.
Checklist: o que você precisa saber antes do próximo pedido interestadual
Por fim, use esta lista como guia rápido toda vez que for fazer uma compra grande de mercadorias de outro estado:
- 1Verifique se o produto tem Substituição Tributária — se tiver, o ICMS já foi retido na origem pelo fornecedor e você não paga antecipação
- 2Confirme a alíquota interestadual do estado de origem (12% para Sul/Sudeste exceto ES; 7% para Norte/Nordeste/CO)
- 3Calcule a antecipação e inclua esse custo no seu preço de venda
- 4Emita o DUA da SEFAZ-ES e efetue o pagamento antes de a mercadoria entrar no estado
- 5Guarde o comprovante do DUA junto com a nota fiscal
- 6Se o volume de compras interestaduais for alto, peça uma análise de regime ao seu contador
- 7Se você vende para outros estados, avalie o COMPETE-ES com seu contador para reduzir de 12% para 1,1% o ICMS interestadual
Quer saber exatamente quanto sua empresa paga de ICMS no ES?
A Fraga Contabilidade tem mais de 50 anos de experiência no mercado capixaba e é especialista em benefícios fiscais do Espírito Santo — incluindo COMPETE-ES, INVEST-ES e FDI-ES. Solicite uma análise gratuita da sua situação tributária.
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Conclusão: ICMS no Simples Nacional no ES — o que fica de lição
Finalmente, resumindo o que vimos neste guia: para quem está no Simples Nacional no Espírito Santo, o ICMS das vendas internas está dentro do DAS — mas compras interestaduais podem gerar a antecipação parcial, um custo definitivo que precisa ser calculado e embutido no preço.
Além disso, quem vende para outros estados tem a oportunidade de usar o COMPETE-ES para reduzir o ICMS interestadual de 12% para apenas 1,1% — uma economia expressiva para distribuidoras e e-commerces sediados no ES.
Portanto, entender essas regras não é apenas uma obrigação fiscal — é uma vantagem competitiva. Empresas que não calculam a antecipação corretamente vendem com margem menor do que imaginam; empresas que não conhecem o COMPETE-ES pagam mais imposto do que deveriam.
Da mesma forma que nos outros temas tributários, o conhecimento específico do mercado capixaba faz diferença. A equipe da Fraga Contabilidade, com mais de 50 anos no Espírito Santo, está pronta para analisar a sua situação e identificar as oportunidades fiscais disponíveis para o seu negócio.
Por fim, aproveite para ler também nosso Guia Completo do Simples Nacional 2026 e o artigo sobre DIFAL no ES: tabela completa e como calcular.
Fraga Contabilidade · Mais de 50 anos no mercado capixaba · (27) 3239-3352 · fragacontabilidade.com.br
Publicado em 29/05/2026 · Categoria: Tributário, Simples Nacional, ICMS ES · Palavra-chave: contabilidade ES





