Você sabe como funciona a nota fiscal eletrônica de produtor rural? De acordo com o Portal de Notícias da Prefeitura de Iunas – ES, produtores de todo o país podem emitir a Nota Fiscal modelo 4, de papel, até o dia 30 de abril de 2024, após esse período é obrigatória a emissão fiscal de forma eletrônica. Além disso, a Nota Fiscal é um documento que deve ser emitido na saída de produtos ou mercadorias do estabelecimento rural. Deste modo, para poder ter acesso a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o produtor de rural do ES deve procurar o NAC/INCRA do município, situado no prédio da Prefeitura, para realizar a adesão ao sistema eletrônico, informando o CPF, número de telefone e e-mail.
Portanto, será gerado um termo na qual o produtor assina e deve reconhecer firma em cartório, em seguida o NAC envia o termo para a Agência da Receita Federal de Vila Velha para a liberação do sistema. Em todo caso, a Fraga Contabilidade é uma consultoria contábil especializada em emissão e organização do fluxo de notas fiscais para pessoas físicas e pessoas jurídicas. Deste modo, as nossas especialidades podem ajudar os produtores rurais com a emissão da Nota Fiscal eletrônica de serviços, e também orientá-los com relação às suas obrigações tributárias.
Em segundo lugar, para a emissão de nota fiscal eletrônica de produtor rural, após a liberação, o produtor já pode acessar o site da Secretaria da Fazenda, selecionar a opção “Produtor Rural” e emitir o documento fiscal. A partir do dia 01 de maio de 2024, todos os produtores do país devem emitir notas do tipo eletrônica, não sendo mais possível a emissão da nota fiscal modelo 4, em papel. A solicitação junto ao NAC pode ser feita durante todo o ano.
O que é Nota Fiscal eletrônica de produtor rural e quem está obrigado a emitir?
A nota fiscal eletrônica de produtor rural é essencial para a agilidade no processo de despacho de produtos ou mercadorias e é uma forma de comprovação de tempo de serviço dos produtores rurais. Além de prática e moderna, é ecologicamente correta. Em suma, caso não possua uma nota fiscal ao ser abordado pela fiscalização, o infrator pode ser multado, ter a mercadoria apreendida e até ser preso. Portanto, a nossa contabilidade orienta que os produtores rurais no Espírito Santo estejam em dia com o fisco e com as suas obrigações tributárias! Consultando a nossa página de serviços, é possível encontrar as melhores soluções para a sua empresa.
Além disso, a NF-e pode ser emitida pelo site da SEFAZ mencionado anteriormente (recomendável utilizar em computador) e pelo aplicativo Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) – disponível para celular. Em outras palavras, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passa a ser obrigatória para os produtores rurais do Estado, a partir do mês de maio (1º), nas operações interestaduais e nas operações internas praticadas por produtores com faturamento superior a R$1 milhão em 2022. Nas operações internas praticadas pelos demais produtores rurais, a obrigatoriedade passa a valer a partir de 1º de dezembro de 2024.
Portanto, a nossa contabilidade ES ainda orienta ao produtor rural no Espírito Santo que os documentos eletrônicos vão substituir a emissão das notas fiscais modelo 4, em papel. A obrigatoriedade da adoção da NF-e e da NFC-e foi estabelecida por meio do Decreto nº 5.691-R, publicado na terça-feira (30/04/2024), no Diário Oficial do Estado. Ainda de acordo com o Portal de Notícias do Governo do Espírito Santo, a emissão de notas fiscais eletrônicas oferece uma série de vantagens para consumidores, produtores e órgãos de fiscalização. Para os consumidores, proporciona maior transparência e segurança nas transações, facilitando a verificação da autenticidade da compra e evitando fraudes.
Confira logo abaixo as regras para a emissão da nota fiscal eletrônica de produtor rural:
Item | Regra | Descrição |
1 | Obrigatoriedade | A obrigatoriedade da emissão da NF-e por produtores rurais varia de acordo com o estado. Alguns estados exigem que todos os produtores rurais emitam a NF-e, enquanto outros possuem critérios baseados no faturamento ou na natureza das operações. |
2 | Credenciamento | Os produtores rurais precisam ser credenciados na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado para emitir a NF-e. O processo geralmente envolve o cadastro no sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas. |
3 | Certificado Digital | Para emitir a NF-e, é necessário possuir um Certificado Digital, que garante a autenticidade das informações e a identidade do emissor. |
4 | Sistema de Emissão | O produtor rural pode utilizar diferentes sistemas para emitir a NF-e: Sistemas próprios desenvolvidos ou adquiridos pelo produtor. Sistemas disponibilizados pela SEFAZ de alguns estados. Sistemas de terceiros, como softwares específicos para gestão de propriedades rurais. |
5 | Informações Obrigatórias | A NF-e deve conter diversas informações obrigatórias, incluindo: Dados do emitente (produtor rural). Dados do destinatário (comprador). Descrição detalhada dos produtos comercializados. Valores da operação (preço, impostos, etc.). CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) correspondente à natureza da operação. |
6 | Impostos | Os impostos aplicáveis, como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), devem ser destacados na NF-e conforme a legislação vigente. A tributação pode variar conforme o produto e a operação. |
7 | Armazenamento e Disponibilidade | As NF-e emitidas devem ser armazenadas eletronicamente por um período de pelo menos cinco anos, conforme a legislação fiscal. Além disso, devem estar disponíveis para consulta pelas autoridades fiscais quando solicitado. |
8 | Cancelamento e Correção | Cancelamento: Caso seja necessário cancelar uma NF-e, o pedido de cancelamento deve ser realizado dentro do prazo estipulado pela legislação estadual, geralmente até 24 horas após a emissão. Carta de Correção Eletrônica (CC-e): Se for preciso corrigir alguma informação na NF-e, isso pode ser feito através da CC-e, respeitando os limites do que pode ser corrigido. |
9 | Documentação e Transporte | A NF-e deve ser acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) durante o transporte das mercadorias. O DANFE contém a chave de acesso da NF-e e um código de barras para consulta da autenticidade do documento. |
10 | Consultas e Validações | Os destinatários e as autoridades fiscais podem consultar e validar as NF-e emitidas através do portal da NF-e da Receita Federal ou dos portais das SEFAZ estaduais, utilizando a chave de acesso fornecida no DANFE. |
As regras para emissão da nota fiscal eletrônica de produtor rural são estabelecidas pela Receita Federal e pelas Secretarias de Fazenda estaduais. Portanto, é essencial que os produtores rurais se mantenham atualizados sobre a legislação específica do seu estado e busquem orientação especializada, se necessário. A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de produtor rural no Brasil segue uma série de regras e procedimentos específicos que variam conforme a legislação federal e estadual. Acima foram apresentados os principais pontos a serem observados!
Quais são os prazos para a adoção da Nota Fiscal eletrônica rural?
Com relação aos prazos para a adoção da NF-e de produtor rural, o nosso contador Espírito Santo ainda esclarece que o Ajuste SINIEF nº 10/2024 prorrogou o prazo para 2 de janeiro de 2025, sendo excluída qualquer condição sobre faturamento. Ou seja, a partir desta data, qualquer operação praticada pelo produtor rural, independente de faturamento, estará obrigado a emissão da NF-e ou NFC-e em substituição a nota de produtor modelo 4, conforme o caso.
Deste modo, é bom lembrar que a obrigatoriedade aplica-se às operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes produtores rurais e ficará proibida a emissão de Nota Fiscal, modelo 4, a partir da data mencionada. Por outro lado, é bom que se diga que os estados poderão antecipar a obrigatoriedade a qualquer momento. Então é bom ficar atento à legislação do seu Estado!
Portanto, ainda tratando-se da nota fiscal eletrônica de produtor rural, o prazo da obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica de produtor rural já foi alterado algumas vezes. Antes das mudanças recentes, a substituição da Nota Fiscal, modelo 4 de produtor rural, estava prevista para acontecer em 1º de julho de 2023. Neste sentido, entrando em contato com a nossa contabilidade no Espírito Santo, é possível que o produtor rural tire todas as suas dúvidas a respeito da emissão da NF-e de serviços, e também receba consultoria especializada para o gerenciamento tributário da sua empresa agro.
Deste modo, como mencionamos no começo desta leitura, a partir do dia 01 de maio de 2024, todos os produtores do país devem emitir notas do tipo eletrônica, não sendo mais possível a emissão da nota fiscal modelo 4, em papel. A solicitação junto ao NAC pode ser feita durante todo o ano. Em outras palavras, para emitir as notas você vai precisar de um software emissor de nota fiscal. A Conta Azul, por exemplo, é 100% online, ou seja, não requer instalação. Além disso, com ele é possível emitir, de forma ilimitada, seis tipos de nota: NF-e (Nota Fiscal de Produto), NFS-e (Nota Fiscal de Serviço), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor).
Saiba quais são as diferenças entre a Nota Fiscal de produtor rural em formato físico e a Nota Fiscal eletrônica
Para emitir notas fiscais no ES, as NF-e de produtor rural em formato físico e eletrônico apresentam várias diferenças em termos de emissão, armazenamento, segurança e praticidade. Em resumo, a transição da nota fiscal física para a eletrônica representa uma modernização do processo de emissão e gestão de notas fiscais, trazendo vários benefícios em termos de eficiência, segurança e sustentabilidade. Aqui estão algumas das principais diferenças:
Formato Físico (Nota Fiscal – NFP):
Emissão:
A nota fiscal de produtor rural física é emitida em papel, geralmente em blocos adquiridos em papelarias ou fornecidos pela Secretaria da Fazenda.
Preenchimento:
O preenchimento é manual, com caneta, o que pode aumentar a chance de erros e tornar o processo mais demorado.
Armazenamento:
As notas devem ser armazenadas fisicamente, o que pode ocupar espaço e complicar a organização e o acesso posterior.
Envio e controle:
A circulação e o controle das notas fiscais dependem do transporte físico dos documentos, o que pode ser mais lento e menos seguro.
Autenticidade e segurança:
A autenticidade e a segurança da nota fiscal física podem ser comprometidas com mais facilidade, visto que é possível falsificá-las com relativa simplicidade.
Registro e fiscalização:
A fiscalização das notas físicas pode ser mais trabalhosa para os órgãos competentes, exigindo inspeções físicas e manuseio de documentos.
Formato Eletrônico (Nota Fiscal Eletrônica – NF-e)
Emissão:
A NF-e é emitida eletronicamente por meio de sistemas específicos, utilizando um software emissor autorizado pela Secretaria da Fazenda.
Preenchimento:
O preenchimento é digital, reduzindo a probabilidade de erros e agilizando o processo de emissão.
Armazenamento:
As notas são armazenadas eletronicamente, o que facilita o acesso, a organização e a preservação dos documentos.
Envio e controle:
O envio é feito de forma eletrônica, permitindo a transmissão em tempo real e aumentando a eficiência no controle e fiscalização.
Autenticidade e segurança:
A NF-e possui um código de chave de acesso e é assinada digitalmente, garantindo a autenticidade e segurança dos dados, além de dificultar fraudes.
Registro e fiscalização:
A fiscalização se torna mais prática e eficiente, pois os órgãos competentes têm acesso direto aos registros eletrônicos, facilitando o monitoramento e a auditoria.
Item | Descrição | Vantagem |
1 | Redução de custos | Diminui os gastos com papel, impressão e armazenamento físico. |
2 | Agilidade e eficiência | O processo de emissão e controle é mais rápido e menos suscetível a erros. |
3 | Sustentabilidade | Reduz o consumo de papel, contribuindo para a preservação ambiental. |
4 | Segurança | Maior segurança contra fraudes e perda de documentos. |
5 | Facilidade de acesso | Melhora o acesso e a gestão das notas fiscais por parte dos produtores e dos órgãos fiscais. |
Como funciona o aplicativo Nota Fiscal Fácil disponibilizado pelo SEFAZ?
O Aplicativo Nota Fiscal Fácil para a emissão da nota fiscal eletrônica de produtor rural é um Regime Especial de alcance nacional, para a simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e), pelos contribuintes do ICMS. Como resultado do pedido de emissão será emitida uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em substituição à Nota Fiscal de Produtor (NFP), ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Além disso, para facilitar e simplificar a emissão dos documentos eletrônicos, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, disponibiliza de forma totalmente gratuita o aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF. A ferramenta pode ser utilizada em smartphones com os sistemas Android e iOS, e permite a emissão sem que haja a necessidade do contribuinte de arcar com os custos de adquirir um software emissor e certificado digital. Deste modo, o imposto de renda rural ES poderá ser declarado com maior facilidade e segurança de informações à Receita Federal.
O aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF conta com quatro módulos:
- Módulo Produtor Primário: essa funcionalidade é destinada aos produtores rurais para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65). Disponível desde fevereiro de 2022, com atualizações em julho de 2023;
- Módulo MEI: possibilita aos microempreendedores individuais (MEIs) emitirem Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65). Disponível desde abril de 2024;
- Módulo Comerciante Varejista SN: função a ser utilizada por contribuintes do Simples Nacional (microempresas e empresas de pequeno porte) para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65). Disponível desde abril de 2023;
- Módulo Transportador Autônomo de Carga: possibilita aos transportadores autônomos rodoviários de cargas utilizar o aplicativo para emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (modelo 57) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e (modelo 58). Disponível desde setembro de 2021.
Por que Fraga Contabilidade pode ajudar os produtores rurais no Espírito Santo com a emissão da Nota Fiscal eletrônica?
A nossa contabilidade no Espírito Santo – Fraga Contabilidade possuí mais de 50 anos no mercado nacional, proporcionando soluções completas e personalizada para todas as empresas no ES e no Brasil! Oferecemos também planos contábeis para diferentes limites de faturamento, e suporte on-line através do Aplicativo Fraga Contabilidade. Ficou interessado(a) e quer saber mais como a nossa contabilidade ES pode ajudar a sua empresa agro com as questões de emissão de nota fiscal e declaração do Imposto de Renda? Então entre em contato agora mesmo conosco e solicite uma proposta!
Além disso, o processo de nota fiscal eletrônica de produtor rural para produtor rural envolve várias etapas, e nesta nova fase de transição do documento físico (NFP) para o arquivo eletrônico (NF-e), recomendamos que estas mudanças sejam acompanhadas por um contador experiente, e que ajude também o empresário rural com as questões de declaração de IR e informe de rendimentos. Deste modo, a NF-e é um documento essencial e importante que registra todos os serviços prestados pelo agro: desde a saída de mercadorias, prestação de serviços, compra de materiais, serviços especializados rurais, etc. E todos os impostos, como: ICMS, PIS e COFINS devem estar devidamente registrados em todas as atividades do agro.
Em segundo lugar, com uma consultoria contábil especializada em emissão de notas fiscais para o empresário rural, o imposto de renda rural ES pode ser apurado de forma correta e com total segurança. Isso porque, a Fraga Contabilidade conta com sistemas ERP desenvolvidos para organizar o fluxo de notas fiscais e gerenciar os impostos sobre os serviços e produtos do agro, por exemplo. Com o sistema Conta Azul, você ganha tempo e evita retrabalho emitindo suas notas fiscais a partir das vendas, sem a necessidade de digitar novamente produtos, serviços e dados do cliente nos portais do Governo.
Em suma, conte com a nossa contabilidade ES para auxiliar o produtor rural com as questões tributárias e fiscais do agronegócio. Além disso, contamos com uma equipe de profissionais experientes em apurações fiscais e regularização de CNPJ. Não arrisque! A Fraga Contabilidade é a melhor solução para pequenas e médias empresas que buscam por crescimento contínuo e sustentável, integrando soluções tecnológicas nos processos administrativos e fiscais. Estamos trabalhando há mais de 50 anos no mercado brasileiro, e podemos levar a sua empresa ao próximo nível em termos de resultados e crescimento.
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