

Atualizado em 01/10/2026 · Por Fraga Contabilidade — contador responsável CRC-ES 11571/O, Vitória/ES. Há mais de 50 anos no mercado contábil do Espírito Santo.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviço para outra empresa (CNPJ) e fica dispensado na venda para pessoa física (Resolução CGSN 140/2018, art. 106). Para serviços, a nota é a NFS-e do Emissor Nacional, obrigatória desde 1º de setembro de 2023; para mercadorias, é a NF-e (modelo 55) autorizada pela SEFAZ-ES.
Em seguida, explicamos cada situação, os documentos necessários e o passo a passo para o MEI do Espírito Santo emitir a nota certa.
Quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Antes de tudo, a regra está na Resolução CGSN 140/2018, art. 106, que trata das obrigações do MEI:
- Cliente com CNPJ: o MEI é obrigado a emitir nota fiscal, seja na venda de mercadoria, seja na prestação de serviço. A exceção é quando o próprio destinatário emite a nota fiscal de entrada.
- Cliente pessoa física (CPF): o MEI está dispensado de emitir nota, embora possa emiti-la se o cliente pedir.
- Venda para órgão público: como o órgão tem CNPJ, a nota também é obrigatória.
Mesmo quando dispensada, a nota fiscal ajuda o MEI a comprovar faturamento e a controlar o limite anual de R$ 81.000,00 (LC 123/2006, art. 18-A, § 1º). Se o faturamento passar do limite em até 20% (até R$ 97.200,00), o MEI é desenquadrado a partir do ano seguinte; acima de 20%, o desenquadramento retroage a janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado (LC 123/2006, art. 18-A, § 7º).
Qual nota fiscal o MEI deve emitir: NFS-e, NF-e ou NFC-e?
| Situação | Nota fiscal | Onde emitir |
|---|---|---|
| Prestação de serviço | NFS-e | Emissor Nacional (nfse.gov.br), obrigatório para MEI desde 01/09/2023 |
| Venda de mercadoria para empresa | NF-e (modelo 55) | Sistema emissor de NF-e, com credenciamento na SEFAZ-ES |
| Venda de mercadoria ao consumidor no balcão | NFC-e (modelo 65), quando exigida | Sistema emissor, com credenciamento na SEFAZ-ES |
| Transporte intermunicipal ou interestadual de carga (MEI caminhoneiro) | CT-e | Sistema emissor de CT-e |
Como o MEI emite nota fiscal de serviço (NFS-e)?
Na prática, o MEI prestador de serviço emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br, em qualquer município do Espírito Santo. O processo leva poucos minutos: informar o tomador, o serviço prestado e o valor, e depois emitir e enviar o PDF e o XML ao cliente.
Para ver o passo a passo completo, com os cuidados em Vitória e Vila Velha, leia o nosso guia como emitir nota fiscal de serviço em Vitória e Vila Velha.
Como o MEI emite NF-e de venda de produtos no Espírito Santo?
Por outro lado, para vender mercadorias a empresas, o MEI precisa emitir a NF-e (modelo 55). Em regra, o caminho é este:
- Ter inscrição estadual ativa na SEFAZ-ES, para atividades de comércio ou indústria;
- Fazer o credenciamento como emissor de NF-e na SEFAZ-ES — o credenciamento em um estado não vale para os outros;
- Ter um certificado digital ICP-Brasil com o CNPJ, usado para assinar cada nota;
- Usar um sistema emissor de NF-e (ERP ou aplicativo do mercado) para gerar a nota.
Depois disso, cada NF-e segue as mesmas etapas: o sistema gera o arquivo XML, assina com o certificado digital e envia para a SEFAZ. Se a nota for autorizada, você imprime o DANFE e envia o XML e o PDF ao cliente; se for rejeitada, corrige os dados indicados e transmite de novo.


Ou seja, o DANFE não é a nota fiscal em si: ele é a representação impressa da NF-e, usada para acompanhar o transporte da mercadoria e para consulta da nota pela chave de acesso.
Como o MEI comprova renda?
Além da nota fiscal, o MEI pode comprovar renda com a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), extratos bancários da conta da empresa e a declaração de Imposto de Renda da pessoa física. Cada banco ou órgão define quais documentos aceita, por isso vale confirmar antes de reunir os papéis.
Perguntas frequentes
MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Sim, quando o cliente é uma empresa (CNPJ). Na venda para pessoa física, o MEI está dispensado, conforme a Resolução CGSN 140/2018, art. 106.
Onde o MEI emite nota fiscal de serviço?
No Emissor Nacional da NFS-e (nfse.gov.br), com a conta gov.br. A emissão por esse sistema é obrigatória para o MEI desde 1º de setembro de 2023.
MEI precisa de certificado digital para emitir nota?
Para a NFS-e de serviço, não: basta a conta gov.br. Para a NF-e de venda de mercadorias, em regra é necessário certificado digital ICP-Brasil com o CNPJ e credenciamento na SEFAZ-ES.
Qual o limite de faturamento do MEI em 2026?
O limite é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A). Se a receita passar em até 20%, o MEI é desenquadrado no ano seguinte; acima de 20%, o desenquadramento é retroativo.
O MEI destaca ICMS ou ISS na nota fiscal?
Não. O MEI recolhe ICMS e ISS em valores fixos no DAS mensal, por isso não destaca esses impostos na nota.
Resumo
- Cliente com CNPJ: o MEI é obrigado a emitir nota fiscal.
- Cliente pessoa física: o MEI está dispensado (Resolução CGSN 140/2018, art. 106).
- Serviço: NFS-e pelo Emissor Nacional, obrigatório desde 01/09/2023.
- Mercadoria: NF-e (modelo 55), com credenciamento na SEFAZ-ES e certificado digital.
- Limite do MEI: R$ 81.000,00 por ano; as notas ajudam a controlar esse limite.
Tem dúvida sobre qual nota emitir ou como se credenciar na SEFAZ-ES? Fale com a Fraga Contabilidade no WhatsApp (27) 3239-3352 ou acesse fragacontabilidade.com.br.





