Antes de mais nada, se você é sócio de empresa no Espírito Santo, 2026 trouxe uma mudança que mexe diretamente no seu bolso: a Lei 15.270/2025 acabou com a isenção total dos dividendos e criou a retenção de 10% na fonte para distribuições acima de R$ 50 mil por mês. Aqui na Fraga Contabilidade, escritório de contabilidade ES com mais de 50 anos de mercado, temos recebido essa dúvida todos os dias — e neste guia você vai entender exatamente quanto vai pagar e, principalmente, como se planejar.
Além disso, preparamos um simulador interativo para você calcular o imposto sobre dividendos 2026 no seu caso real, uma tabela comparando dividendos, pró-labore e lucro retido, e as respostas para as perguntas que mais ouvimos dos empresários da Grande Vitória.
🎬 Assista ao vídeo explicativo
O que mudou com a Lei 15.270/2025 para o empresário do Espírito Santo
Primeiramente, é importante entender o contexto: desde 1996 os lucros e dividendos distribuídos aos sócios eram totalmente isentos de Imposto de Renda no Brasil. Essa era uma das maiores vantagens de ser empresário — você pagava os tributos da empresa e levava o lucro para casa sem nova mordida.
Porém, a Lei 15.270, sancionada no fim de 2025, mudou esse cenário a partir de 1º de janeiro de 2026. Agora existem duas cobranças novas que todo sócio de empresa no ES precisa conhecer: a retenção mensal de 10% na fonte e o chamado Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) para altas rendas.
Em relação à retenção na fonte, a conta é mensal e por empresa: se a sua empresa distribuir até R$ 50 mil no mês para você, não há retenção nenhuma. Consequentemente, quem faz distribuições menores e bem planejadas ao longo do ano pode continuar sem pagar nada — e é exatamente aí que entra o planejamento.
Como funciona a retenção de 10% na prática — exemplo com números
Por exemplo, imagine um empresário de Vitória que recebe R$ 80 mil de dividendos da sua empresa em junho de 2026. Como o valor passou de R$ 50 mil no mês, a empresa precisa reter 10% sobre o total: R$ 8 mil de IRRF. O sócio recebe R$ 72 mil líquidos.
Em outras palavras, o gatilho dos R$ 50 mil não funciona como faixa progressiva: ultrapassou, os 10% caem sobre o valor inteiro. De fato, essa é a pegadinha que mais surpreende os empresários que atendemos na Grande Vitória.
E se o mesmo sócio tiver mais de uma empresa no ES?
Sendo assim, a apuração é feita empresa por empresa. Isto é, um sócio que recebe R$ 40 mil/mês de uma empresa e R$ 45 mil/mês de outra não sofre retenção em nenhuma das duas, porque cada uma ficou abaixo do limite mensal. Contudo, atenção: a soma anual desses rendimentos pode acionar o imposto mínimo (IRPFM), que explicamos mais abaixo.
Simulador: quanto você vai pagar de imposto sobre dividendos em 2026
Dessa forma, para tirar a dúvida no seu caso concreto, use o simulador abaixo. Digite quanto pretende distribuir por mês (por empresa) e veja a retenção estimada.
Sendo assim, lembre-se: o simulador mostra a retenção na fonte, que é só uma parte da história. Aliás, o planejamento completo precisa considerar também o imposto mínimo anual e a situação tributária da empresa — por isso a análise individual faz tanta diferença.
Dividendos × Pró-labore × Lucro retido: o que vale mais a pena no ES?
Em primeiro lugar, é preciso entender que o sócio tem três caminhos principais para lidar com o lucro da empresa — e cada um tem custos diferentes. Veja a comparação:
| Forma de remuneração | Tributação para o sócio | Custo para a empresa | Quando faz sentido |
|---|---|---|---|
| Dividendos até R$ 50 mil/mês | Sem retenção na fonte (atenção ao IRPFM anual) | Nenhum custo adicional | Regra geral — distribuir dentro do limite mensal |
| Dividendos acima de R$ 50 mil/mês | 10% retido na fonte sobre o total | Obrigação de reter e recolher | Quando há necessidade de caixa pessoal imediata |
| Pró-labore | IRPF tabela progressiva (até 27,5%) + INSS 11% | INSS patronal 20% (exceto Simples, na maioria dos anexos) | Obrigatório para sócio que trabalha; ajuda no Fator R |
| Lucro retido / reinvestido | Zero enquanto não distribuir | Zero — fortalece o caixa | Expansão, reserva e planejamento de janelas futuras |
No entanto, não existe resposta única: um médico PJ de Vila Velha com folha enquadrada no Fator R, por exemplo, tem uma conta diferente de um comerciante de Cariacica no Anexo I. Da mesma forma, quem tem holding patrimonial precisa avaliar a distribuição em camadas — da operacional para a holding e da holding para a pessoa física.
Regra de transição: lucros apurados até 2025 continuam isentos (mas há prazo)
Finalmente, a boa notícia: a lei criou uma regra de transição valiosa. Lucros apurados até 31/12/2025, cuja distribuição foi aprovada e deliberada até 31 de dezembro de 2025, permanecem isentos — mesmo que o pagamento aconteça depois, desde que ocorra até 2028.
E quem é do Simples Nacional no Espírito Santo?
Embora muita gente acredite que o Simples ficou de fora, a Receita Federal esclareceu em seu “Perguntas e Respostas” que a retenção de 10% também se aplica às empresas do Simples Nacional quando a distribuição ao sócio passa de R$ 50 mil no mês.
Todavia, existe controvérsia jurídica relevante sobre essa interpretação, e tributaristas vêm questionando a cobrança para o Simples. Portanto, a postura prudente para o pequeno empresário capixaba é: planejar como se a regra valesse, acompanhar a discussão e manter a contabilidade completa em dia — porque é ela que comprova o lucro efetivamente isento.
Imposto de Renda Mínimo (IRPFM): a segunda camada para rendas altas
Ainda existe outro ponto que pega sócios de empresas maiores: o IRPFM. Caso a soma de todos os seus rendimentos no ano ultrapasse R$ 600 mil — incluindo dividendos isentos de retenção —, entra em cena uma tributação mínima que cresce gradualmente e chega a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão ao ano.
Isto é, na prática: distribuir R$ 49 mil por mês evita a retenção na fonte, mas gera R$ 588 mil no ano — perto do gatilho do imposto mínimo. Consequentemente, o planejamento de 2026 precisa olhar as duas regras ao mesmo tempo, e o que foi pago na fonte pode ser abatido do mínimo anual em vários cenários.
Checklist: como se planejar agora — passo a passo
Por isso, organizamos o caminho que aplicamos com nossos clientes do Espírito Santo:
- Levante o lucro acumulado até 31/12/2025 e verifique se a deliberação de distribuição foi formalizada — essa documentação preserva a isenção.
- Defina um calendário de distribuição mensal de 2026, evitando ultrapassar R$ 50 mil/mês por sócio por empresa sem necessidade.
- Revise o pró-labore: em empresas de serviços do Simples, ele influencia o Fator R e pode reduzir a alíquota da empresa do Anexo V para o III.
- Projete sua renda anual total — se passar de R$ 600 mil, simule o IRPFM antes de decidir quanto distribuir.
- Avalie estruturas de longo prazo, como holding, para organizar a distribuição em camadas e o planejamento sucessório.
- Agende uma revisão tributária completa — cada caso tem uma combinação ótima diferente de dividendos, pró-labore e reinvestimento.
Perguntas frequentes sobre o imposto sobre dividendos 2026
Dúvidas sobre a regra dos R$ 50 mil
1. Se eu distribuir R$ 50.000,00 exatos no mês, pago imposto?
Não. De fato, a retenção só ocorre quando o valor supera R$ 50 mil no mês por empresa. Em R$ 50.000,01, a retenção de 10% incide sobre o valor total.
2. O limite de R$ 50 mil é por sócio ou pela empresa toda?
É por sócio (pessoa física) em cada empresa pagadora. Assim, uma empresa pode distribuir R$ 45 mil para cada um de três sócios no mesmo mês sem nenhuma retenção.
3. Posso dividir a distribuição em dois meses para não pagar?
Sim, o fracionamento em meses diferentes é uma estratégia legítima de planejamento, já que a apuração é mensal. Entretanto, o conjunto da renda anual ainda pode acionar o IRPFM — por isso a conta precisa ser feita de forma integrada.
Dúvidas sobre transição, Simples e declaração
4. Os lucros que minha empresa acumulou até 2025 vão ser tributados?
Em princípio não, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025 e o pagamento ocorra até 2028. Dessa forma, a formalização societária e contábil é o que garante a isenção.
5. MEI e microempresa do Simples também sofrem a retenção?
Na prática, dificilmente um MEI distribui mais de R$ 50 mil num mês. Porém, para ME e EPP do Simples, a Receita entende que a regra vale sim quando o limite mensal é ultrapassado — embora haja discussão jurídica em andamento.
6. O imposto retido na fonte é definitivo ou ajusto na declaração?
A retenção é antecipação: na declaração anual, ela entra no cálculo e pode ser compensada com o imposto mínimo devido, evitando bitributação na maioria dos casos.
7. Quem mora no ES paga algum adicional estadual sobre dividendos?
Não — o imposto sobre dividendos é federal. Aliás, o Espírito Santo segue sendo um dos estados mais atrativos para empresas, com benefícios como COMPETE-ES e INVEST-ES que podem reduzir a carga da empresa e sobrar mais lucro para distribuir.
Planeje seus dividendos com quem tem 50 anos de Espírito Santo
Por fim, a nova tributação de dividendos não precisa ser um susto: com calendário de distribuição, pró-labore calibrado e a documentação dos lucros de 2025 em ordem, a maioria dos sócios consegue reduzir — e muitas vezes zerar — a retenção, sempre dentro da lei.
Sendo assim, conte com a Fraga Contabilidade: são mais de 50 anos ajudando empresários de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra e todo o ES a transformar a legislação em vantagem. Solicite uma análise gratuita do seu caso.
Fale com nossos especialistas e descubra quanto pode economizar com um plano de distribuição sob medida.
WhatsApp (27) 3239-3352
fragacontabilidade.com.br · Mais de 50 anos no mercado capixaba






