Descrição: Neste post, separamos algumas dicas que vão ajudá-lo(a) a saber como fazer a declaração do IRPF e IRPJ. Confira:
Olá, tudo bem? Sejam bem-vindos ao nosso blog!
No post de hoje, vamos falar sobre como os nossos serviços administrativos no es/espírito santo poderão ajudar você a saber como fazer a declaração de IRPF e IRPJ em 2021! Preparado? Então vamos começar a abordar no próximo tópico deste artigo o que é IRPF e IRPJ. Além disso, vamos falar ainda neste parágrafo sobre a importância desta declaração para os brasileiros. Vamos lá…
O assunto do imposto de rende da pessoa física (IRPF) e o imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ), por exemplo, é muito importante para a legalização tributária nestes dois casos. Mas, perguntamos: você está obrigado a declarar? Portanto, nos acompanhe nesta leitura e descubra se você deve declarar o IRPF ou o IRPJ.
Mas antes de continuar com a descrição do conceito de IRPF e IRPJ, os nossos serviços administrativos no es/espírito santo da Fraga Contabilidade, propôs as seguintes situações:
“Suponhamos que você seja assalariado, com o valor do salário igual ou superior a R$ 28.559,70. Neste caso, você deve declarar o IRPF?”
– A Fraga Contabilidade recomenda, que: Sim. Por exemplo, nos casos de trabalho em carteira assinada, você deverá solicitar ao departamento de recursos humanos (RH) da sua empresa o rendimento anual do imposto de renda. E apresentá-lo a um profissional de contabilidade de sua confiança, como os consultores da Fraga Contabilidade!
“E se deixar de declarar o IRPF, haverá multa, por exemplo?”
– A Fraga Contabilidade, responde: Sim. Haverá a multa de R$ 165,00 para o valor exposto na pergunta acima.
Portanto, os nossos serviços administrativos no es/espírito santo recomendam que: você realize a declaração do IRPF o mais rápido possível.
O período ideal é no começo de março: procure um de nossos contadores da Fraga Contabilidade e complete esta obrigação fiscal!
Serviços administrativos no es/espírito santo: O que é IRPF e IRPJ?
Está gostando do artigo? Esperamos que sim! Prometemos que iríamos falar a respeito do conceito de IRPF e IRPJ. Mas calma… antes de entrarmos nesta questão vamos expor mais uma pergunta muito importante a respeito do IRPF:
– A Fraga Contabilidade, responde: Não. Eu não estou obrigado a declarar.
Em segundo lugar: Ele deverá procurar um contador para orientá-lo como a fazer esta declaração, caso a renda seja superior. Pois há um campo específico para isso.
Ufa, quantas informações não é mesmo? Mas se você ainda tiver alguma dúvida sobre estas perguntas e respostas do IRPF 2021 assista ao vídeo através deste link ou entre em contato com um de nossos consultores especializados da Fraga Contabilidade.
Ou se preferir: contato@fragacontabilidade.com.br
Ou ainda: (27) 3239-3352
Bom, vamos lá… os nossos serviços administrativos no es/espírito santo definem IRPF como, por exemplo:
Isso quer dizer, que: O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil.
As alíquotas variam conforme a renda: eles são isentos de cobrança, pois ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.
Ficou mais claro agora, por exemplo? Pois bem, os nossos serviços administrativos no es/espírito santo apresentarão para você agora o que é o IRPJ:
Conforme a Receita Federal são contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país.
Alíquota: Desde 1996 elas são de 15% . Com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês, por exemplo.
Serviços administrativos no es/espírito santo: Como fazer a declaração do IRPF e IRPJ?
Para fazer a declaração tanto do IRPF como do IRPJ, você deve declarar tudo o que ganhou e pagou no ano anterior. É preciso informar ganhos referentes à venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções, por exemplo.
Além de tudo, os nossos serviços financeiros no es/espírito santo recomendam que:
O contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro do ano-calendário (se o ano exercício for 2021, o ano calendário será 2020).
Depois disso, mesmo ganhos isentos de IR, como resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais devem ser informados à Receita Federal.
Além do mais, os serviços financeiros no es/espírito santo da Fraga Contabilidade recomendam também que quem declara dependentes precisa informar qualquer rendimento por parte deles.
Mais importante: se o filho é estagiário em uma empresa, o pai ou a mãe deve informar os rendimentos dele na sua declaração, por exemplo.
Serviços administrativos no es/espírito santo: Quais são as principais exigências para pessoas físicas?
Para fazer o cálculo de quanto o contribuinte deveria ter pago de Imposto de Renda ao longo do ano passado e, consequentemente, do quanto ele ainda deve pagar, a Receita Federal compara o valor declarado com uma tabela.
Nela, constam as alíquotas a serem aplicadas de acordo com o rendimento declarado. Elas podem variar conforme o ano em questão. Se você quiser consultar a tabela de base para o cálculo anual do IRPF, pode conferi-la abaixo, disponibilizada pela nossa terceirização serviços administrativos es/espírito santo:
BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IRPF |
Até 1.903,98 | isento | isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | R$142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$869,36 |
Portanto, na declaração completa do IRPF, todos os gastos com, por exemplo: saúde e educação de dependentes devem ser discriminados pelo contribuinte de acordo com as notas fiscais, e ainda há declaração simplificada do IRPF e a declaração completa deste imposto.
Portanto, com a terceirização serviços administrativos es/espírito santo é preciso declarar no Imposto de Renda os investimentos de acordo com os informes de rendimento. Eles são fornecidos pela instituição financeira que gerencia a sua aplicação. Até investimentos isentos de IR, como a Poupança e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), devem constar no documento, por exemplo.
Serviços administrativos no es/espírito santo: Quais são as principais exigências para pessoas jurídicas?
Por exemplo, em relação às pessoas jurídicas, o IRPJ diferentemente do Imposto de Renda Pessoa Física, o IRPJ deve ser pago de forma trimestral. Geralmente, o pagamento deve ser realizado nos últimos dias dos meses de março, junho e dezembro.
Já empresas que se encaixam na categoria de Lucro Real podem efetuar o pagamento do imposto todos os meses, por exemplo.
Com a terceirização serviços administrativos es/espírito santo da Fraga Contabilidade fica muito mais fácil declarar este IR, e Alíquotas do IRPJ tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado são de 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado. Existem algumas observações com relação a isso e empresas estão sujeitas ao Adicional, que veremos adiante.
- Simples Nacional:
O Simples Nacional foi instituído em 01 de julho de 2006 pela Lei Complementar 123/2006.
Nesta categoria se enquadram as microempresas ou empresas de pequeno porte, por exemplo, as quais poderão optar pela inscrição no “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES”.
- Lucro Real:
Este regime tributário baseia-se nos reais valores que a empresa dispõe anualmente. Para as organizações que optarem pelo regime de Lucro Real, por exemplo, será cobrada uma alíquota de 15% do lucro da empresa.
- Lucro Presumido:
Nesta modalidade de arrecadação de tributos a renda da empresa é o lucro que ela obteve, o volume de informações declaradas ao fisco é menor e os dados são mais simples, ao contrário do regime de Lucro Real, por exemplo.
Desse modo, o percentual da margem de Lucro Presumido é deduzido da receita operacional. Sobre este montante é aplicada trimestralmente uma taxa de 15%, a qual corresponde ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
- Lucro Arbitrado:
O Lucro Arbitrado é adotado por empresas que não atendem às condições exigidas para a tributação pelos regimes discutidos até aqui, por exemplo: SIMPLES, Lucro Real e Lucro Presumido.
Para fins de IRPJ, uma alíquota de 15% é aplicada sobre o respectivo Lucro Arbitrado, sendo que valores que excederem a R$ 60 mil/trimestre terão um adicional de 10%.
- IRPJ – Adicional:
Conforme falamos, em caso de optar pelo Lucro Real se a empresa tiver lucro mensal superior a R$ 20 mil deve-se adicionar 10% sobre o valor que exceder no IRPJ.
Pessoas jurídicas que optarem pela apuração do IR sobre o lucro real anual, presumido ou arbitrado e que excederem os R$ 20 mil mensais também estão sujeitas ao adicional, por exemplo.
Quais serviços a contabilidade no es/espírito santo pode oferecer para a declaração do IRPF e IRPJ?
Portanto, além de emitir notas fiscais no es/espírito santo para empresas no ES, a nossa contabilidade – Fraga Contabilidade – poderá ajudar o empreendedor capixaba no passo a passo para a emissão de NFs no ES, por exemplo.
Quando falamos de IRPJ, por exemplo, lembramos também de todos os outros tributos e impostos que devem ser declarados à RF do BR.
Por isso, é de extrema importância que empresas se preocupem com o Planejamento Tributário, pois por meio dele é possível encontrar formas lícitas de reduzir a carga fiscal imposta à pessoa jurídica.
Gostou deste artigo e quer saber como emitir notas fiscais no es/espírito santo e fazer a declaração do IRPF e IRPJ? Então deixe os seus comentários ou acesse em nosso Blog sobre “Notas Fiscais no ES/Espírito Santo” (Notas Fiscais ES/Espírito Santo – Fraga Contabilidade) e veja o passo a passo!
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