Contabilidade para e-commerce no Espírito Santo
Venda para todo o Brasil a partir do ES e pague cerca de 1,1% de ICMS na origem com o COMPETE-ES.
Sem o benefício, a mesma venda para outro estado sai com 12% de ICMS na origem. A Fraga faz a conta do seu caso, cuida da adesão na Sefaz-ES e da apuração todo mês. Escritório na Grande Vitória desde 1974.
Falar com um contador no WhatsAppComo o COMPETE-ES funciona para quem vende pela internet
O COMPETE-ES é o programa de incentivo do Governo do Espírito Santo criado pela Lei estadual 10.568/2016. Para o comércio eletrônico, ele dá um crédito presumido de ICMS que deixa a carga efetiva em 1,1% nas vendas para outros estados feitas a consumidor final (pessoa física ou empresa que não vai revender), desde que a venda seja não presencial, pela internet ou por central de atendimento.
O imposto que vai para o estado do cliente (o DIFAL) continua sendo pago normalmente. O ganho está na parte que fica no Espírito Santo. Se você ainda tem dúvida sobre o DIFAL, veja o nosso guia de perguntas e respostas sobre DIFAL e a tabela de alíquotas de ICMS.
Exemplo: venda de R$ 1.000 do ES para um cliente em São Paulo
| ICMS da venda | Sem COMPETE | Com COMPETE-ES |
|---|---|---|
| Parte que fica no ES (origem) | R$ 120,00 (12%) | R$ 11,00 (1,1%) |
| DIFAL para SP (18% − 12%) | R$ 60,00 | R$ 60,00 |
| Total de ICMS | R$ 180,00 | R$ 71,00 |
Exemplo simplificado para mercadoria nacional e alíquota interna de 18%. A alíquota muda conforme o estado de destino e o produto (importados, por exemplo, usam 4% na operação interestadual). Na conversa com o contador, a conta é feita com os seus produtos e os estados para onde você mais vende.
Quero a conta do meu e-commerceQuem pode usar o benefício
O que a Fraga faz pelo seu e-commerce
- Estudo de viabilidade. Comparamos o Simples Nacional com o Lucro Presumido + COMPETE-ES usando o seu faturamento, seus produtos e os estados de destino.
- Abertura ou filial no ES. Cuidamos do CNPJ, da inscrição estadual e dos cadastros, inclusive para quem é de outro estado.
- Adesão ao COMPETE-ES. Montamos e acompanhamos o pedido na Sefaz-ES.
- Rotina mensal. Apuração do ICMS com o crédito presumido, DIFAL, PIS e COFINS, conferência de NCM e notas fiscais dos marketplaces e contabilidade completa.
E a reforma tributária?
O ICMS começa a diminuir em 2029 e deixa de existir em 2033, sendo substituído pelo IBS. Os benefícios de ICMS, como o COMPETE, caem na mesma proporção. Até 2028 o ganho continua integral, e nos anos de transição ele diminui aos poucos. Planejar agora evita sustos na mudança.
Perguntas frequentes
MEI ou empresa do Simples Nacional pode usar o COMPETE-ES?
Não. No Simples Nacional o ICMS é pago dentro do DAS, com regras próprias. Para usar o COMPETE, a empresa precisa estar no Lucro Presumido ou no Lucro Real. Fazemos a conta para ver se a troca de regime vale a pena.
Sou de outro estado. Preciso me mudar para o Espírito Santo?
Não precisa mudar a empresa toda. É possível abrir uma filial no ES, de onde saem as mercadorias vendidas pela internet. As condições de estrutura são conferidas no estudo inicial.
Vendo em marketplace (Mercado Livre, Shopee, Amazon). Vale para mim?
Sim, a venda em marketplace também é venda não presencial. O ponto de atenção é o destino: o benefício vale para vendas a consumidor final em outros estados.
O DIFAL deixa de ser pago?
Não. O DIFAL do estado do cliente continua. O COMPETE-ES reduz a parte do ICMS que fica no Espírito Santo.
Quanto tempo leva para começar?
Depende de já existir ou não um CNPJ no ES e da análise da Sefaz-ES. Na primeira conversa passamos o caminho e o prazo do seu caso.
Descubra quanto o seu e-commerce pode economizar
Mande no WhatsApp quanto você fatura por mês e para quais estados mais vende. Um contador da Fraga responde com o caminho para o seu caso.
Falar com um contador agoraBase legal: Lei estadual 10.568/2016 (art. 23) e RICMS-ES (art. 530-L-R-I). As condições do benefício podem mudar; a análise do seu caso usa a regra em vigor.


