Descrição: Neste post, separamos algumas dicas que vão ajudá-lo(a) a saber o que é ST e ICMS – diferenças e ocorrências. Confira:
Sumário
O que é Substituição Tributária STST e ICMS O que é o Imposto Circulante sobre Mercadoria e Serviços ICMS
ST e ICMS Quais são as diferenças e ocorrências tributárias
No artigo de hoje, falaremos sobre ST e ICMS e as suas principais diferenças e ocorrências! Neste sentido, separamos neste texto algumas informações relevantes de caráter contábil para que você possa saber de uma vez por todas o que é Substituição Tributária (ST). E também o que é o Imposto Circulante sobre Mercadoria e Serviços (ICMS).
Em suma, a Substituição Tributária (ST) diz respeito aos encargos e diferenciais cobrados de uma transportadora. No momento da entrega de um produto ou serviço interestadual (BR). Isso quer dizer que, a ST impacta diretamente o preço do produto final, como, por exemplo, bens de consumo. Na hora da emissão da NF-e e do DANFE de saída (1) da origem até o destino da mercadoria, portanto.
Portanto, na ST e ICMS, este último componente, ou seja, o ICMS é o “Imposto Circulante sobre Mercadorias e Serviços”. Isso quer dizer que, em resumo, esta categoria tributária representa o valor cobrado (em R$) pelo transporte de mercadorias. Como, por exemplo, combustíveis e derivados do petróleo e serviços de transporte terrestre (TT).
ST e ICMS O que é Substituição Tributária STST e ICMS: O que é Substituição Tributária (ST)?
Ainda falando-se em ST e ICMS, este primeiro componente, a “Substituição Tributária” (ST) é a transferência da obrigação do recolhimento de um imposto (IR) de uma ou várias pessoas. Que estão em uma cadeia de produção. Em outras palavras, isso quer dizer que a ST e o ICMS é a antecipação que o ICMS que a empresa (comércio) do seu cliente pagaria ao vender aquela mercadoria ao consumidor final no BR.
Além disso, o pagamento do ICMS e da ST não é uma despesa para a empresa (CNPJ) que recolhe. Pois o valor que destaca-se na nota fiscal (NF) no campo “Substituição Tributária” (ST). Será reembolsado para essa mesma empresa que recolheu o imposto (IR) no recebimento desta venda. Deve-se conhecer, nesta operação quem é o profissional responsável pela ST e qual a finalidade da execução destes serviços.
Mesmo assim, na ST e ICMS quando ocorre a substituição do último componente! Ou seja, o ICMS, o imposto IR é retido na fonte do varejo ou comércio. Portanto, como existem menos indústrias do que lojas (CNPJ) no BR. Isso facilita a fiscalização, antecipa o recolhimento no processo. E, consequentemente, antecipa o fluxo de caixa (CX), portanto.
Caso você queira saber mais a respeito da ST e ICMS acesse agora mesmo a página de artigos do Blog da Fraga Contabilidade! E confira as notícias semanais que trazemos aos empreendedores (CNPJ) de todo o Brasil! Contamos com serviços contábeis altamente qualificados para bem atendê-lo.
ST e ICMS O que é o Imposto Circulante sobre Mercadoria e Serviços ICMSST e ICMS: O que é o Imposto Circulante sobre Mercadoria e Serviços (ICMS)?
Quando falamos sobre as diferenças e ocorrências tributárias, é importante também observar que o ICMS é um imposto estadual sob administração das autoridades brasileiras. Portanto, somente o governo, os estados e o DF têm autoridade para instituí-los no BR. O ICMS é a sigla que identifica o imposto cobrado sobre mercadorias e serviços terrestres no BR.
Em outras palavras o ICMS ocorre: “Na utilização, por contribuinte localizado neste Estado, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade federada com destino a este Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente alcançada pela incidência do imposto.” – Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Portanto, as diferenças e ocorrências tributárias do ICMS, ocorrem quando: “O início da prestação de serviço de transporte iniciada em outra unidade federada com destino a este Estado, não vinculada a operação ou prestação subsequente alcançada pela incidência do imposto e cujo tomador não seja contribuinte localizado neste Estado.” Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, portanto.
Neste sentido, as diferenças e ocorrências tributárias do ICMS e ST ocorrem quando a MVA – Margem de Valor Agregado ou IVA – Índice de Valor Adicionado Setorial. Torna-se um percentual adicional (%) ao valor do produto na hora de gerar a base de cálculo ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST). Ainda, a SF-SP, salienta que:
“Após o desembaraço aduaneiro, a entrega pelo depositário, da mercadoria ou bem importados do exterior somente se fará se autorizada pelo órgão responsável pelo seu desembaraço, autorização esta dada à vista do comprovante de pagamento do imposto incidente no ato do despacho aduaneiro, salvo disposição em contrário prevista na legislação.”
ST e ICMS Quais são as diferenças e ocorrências tributáriasST e ICMS: Quais são as diferenças e ocorrências tributárias?
Em relação às obrigações com o IRPF para pessoas físicas, as diferenças e ocorrências tributárias são aquelas em que ocorre a correta identificação e retenção na fonte da RF do BR. Das pessoas declarantes deste imposto (IR). Entretanto, quando fala-se de diferenças tributárias, os impostos devem ser levados em consideração para a declaração na fonte da RF. Já as ocorrências acontecem em relação à freqüência em que declara-se estes tributos em fonte determinada no BR.
Já o IRPJ para empresas está vinculado com as ocorrências e com as diferenças dos valores declarados em fonte de renda na RF do BR. Para tanto, podemos estabelecer uma relação entre inadimplência e seguridade social. A fim de declarar-se estes tributos de forma propícia e legal no BR. Para isso, os serviços da Fraga Contabilidade são especializados em legalização tributária! E procedimentos fiscais para o correto estabelecimento tributário de CNPJS no BR.
Em suama, sempre procure por fontes confiáveis e legais para saber sobre as diferenças e ocorrências do IRPF e do IRPJ no BR. O nosso Blog funciona como um vetor de notícias para que todos os procedimentos legais possam ser tomados com relação à legalização tributária no BR.
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