MIGRAÇÃO | TRANSFORMAÇÃO DE ME PARA MEI OU SIMEI

MIGRAÇÃO | TRANSFORMAÇÃO DE ME PARA MEI OU SIMEI

É muito comum um Microempreendedor Individual (MEI) aumentar o faturamento e ser obrigado a migrar para Microempresa (ME) e deixar o regime tributário – SIMEI.

Por outro lado pode acontecer o inverso e um empreendedor que possui uma ME optar por transformar o negócio em MEI, sem que seja necessário mudar ou baixar o CNPJ. Ele pode torna-se um MEI no intuito de baixar a tributação e diminuir as obrigações acessórias, desde que atenda aos requesitos para participar do MEI:

– Faturamento até R$ 60 mil no ano de 2013;
– Exercer atividades permitidas e listadas na legislação do MEI;
– Não possuir outro estabelecimento comercial ou ser sócio, titular ou administrador, de outra empresa;
– Ter no máximo um funcionário com a remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria;
– Não ter débito com a Fazenda, entre outras…
Para efetuar a referida alteração, o empreendedor deve entrar no portal do Simples Nacional através do site da Receita Federal e optar pelo SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) até o dia 31 de janeiro de 2014. Caso passe deste prazo, a alteração só poderá ser realizada em 2015.
Procedimentos para mudança de ME para MEI
1. Verificar se a Microempresa atende aos requesitos da opção pelo MEI;
2. Acessar o portal do Simples Nacionalhttp://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/;
3. Utilizar o código de acesso, caso não tenha efetuar o cadastro;
4. Fazer declaração de desimpedimento de opção ao MEI;
5. Opção obrigatória pela comunicação eletrônica do Simples Nacional;
6. Salvar a confirmação da solicitação pelo SIMEI.

Fraga Contabilidade

Vila Velha ES

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