A tributação monofásica consiste na análise de tributação que envolve compreender como os tributos, especialmente o PIS e a COFINS, são apurados e contabilizados em operações com produtos sujeitos a esse regime. A tributação monofásica ocorre quando a responsabilidade pelo recolhimento do PIS e da COFINS é concentrada em uma única etapa da cadeia produtiva, geralmente o fabricante ou importador.
Deste modo, a nossa contabilidade ES – Fraga Contabilidade é especialista em auditoria e análise de produtos monofásicos para empresas e indústrias no Espírito Santo. Estamos há mais de 50 anos atuando no mercado de contabilidade no ES, entregando soluções completas e inovadoras para empresas em termos de simplificação do processo tributário e emissão de notas fiscais.
No Brasil, as empresas do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido podem optar pela tributação monofásica. Isso quer dizer que setores como combustíveis, medicamentos, cosméticos, e bebidas podem optar por esta simplificação do processo de arrecadação e a redução de fraudes e evasão fiscal. Além disso, a tributação monofásica é amplamente usada nos setores mencionados e é regulamentada por diversas normas, como as Leis nº 10.147/2000 e nº 13.097/2015, entre outras .
Como funciona a análise de impostos da tributação monofásica?
A tributação monofásica concentra a arrecadação de PIS e COFINS em uma única etapa da cadeia produtiva, geralmente no fabricante ou importador, deixando as etapas subsequentes desoneradas desses tributos. Esse regime é aplicado a setores específicos, como combustíveis, medicamentos, cosméticos, e bebidas frias. A escolha desses setores está relacionada à complexidade de suas cadeias de distribuição, o que poderia tornar a fiscalização e arrecadação mais difíceis no regime cumulativo.
Confira na Tabela abaixo algumas características:
Item | Aspecto | Descrição |
1 | Conceito | A responsabilidade pelo recolhimento do PIS e COFINS é concentrada na indústria ou no importador. |
2 | Alíquotas | Geralmente mais altas na origem, cobrindo toda a cadeia produtiva. Alíquotas típicas variam entre 2,1% (PIS) e 9,9% (COFINS). |
3 | Incidência | Aplica-se a setores específicos, como combustíveis, medicamentos, cosméticos, autopeças, e bebidas. |
4 | Tributação | As vendas realizadas pelos elos seguintes da cadeia (distribuidores e varejistas) ocorrem com alíquota zero para PIS e COFINS. |
5 | Não-cumulatividade | Não há aproveitamento de créditos na aquisição de insumos tributados no regime monofásico. |
6 | Objetivo | Simplificar a arrecadação e reduzir a sonegação, concentrando o recolhimento em um único ponto. |
7 | Impacto financeiro | Custo tributário é repassado pelo fabricante no preço do produto, afetando diretamente os custos ao longo da cadeia. |
8 | Regulamentação | Leis como a nº 10.637/2002, nº 10.833/2003 e nº 10.147/2000; regulamentações específicas para cada setor, como IN RFB nº 1.911/2019. |
9 | Setores beneficiados | Empresas atacadistas e varejistas, que não recolhem PIS e COFINS sobre as receitas desses produtos. |
10 | Complexidades | Empresas precisam segregar corretamente os produtos sujeitos à monofasia na contabilidade e na apuração tributária. |
Essa estrutura tem sido eficaz na simplificação do recolhimento de tributos em setores de alta complexidade logística e elevada evasão fiscal. Além disso, o nosso escritório de contabilidade ES possui especialidades e serviços que vão de encontro à sua empresa não apenas em questões tributárias. Podemos propor soluções em termos de eficiência fiscal e identificação de processos tributários que necessitam se revisados e recuperados ou aplicada a Substituição Tributária (ST).
Com os serviços do nosso contador Espírito Santo para a revisão da tributação monofásica da sua indústria ou empresa, é possível economizar com impostos como o ICMS, PIS, COFINS e IPI. Podemos propor todo um plano de negócios adequado ao seu empreendimento e gerar resultados em poucos meses após contratar a nossa consultoria! Apenas a Fraga Contabilidade é p serviço contábil no ES com mais de 50 anos de experiência. Não arrisque! Fala com um contador hoje mesmo e saiba qual é o Plano Contábil ideal para o seu negócio.
Quais são as principais etapas da tributação monofásica?
A tributação monofásica é um regime especial aplicado em certos setores da economia, no qual a cobrança do imposto (como PIS e COFINS) ocorre em uma única fase da cadeia produtiva ou de distribuição. Nessa modalidade, apenas uma das empresas envolvidas no processo de comercialização recolhe o tributo, enquanto as demais ficam desoneradas. Abaixo, estão as principais etapas desse regime:
Para que as empresas produtoras possam emitir notas fiscais no ES, As alíquotas aplicadas na monofasia são mais elevadas do que as do regime cumulativo ou não cumulativo, porque já englobam toda a tributação da cadeia. Para medicamentos, estes valores são: PIS (2,1%) e COFINS (9,9%). Já para combustíveis os valores podem ser fixados por litro, dependendo do produto.
Além disso, o nosso escritório de contabilidade ES ainda orienta que embora as empresas das etapas subsequentes não recolham o imposto, elas ainda têm que cumprir obrigações acessórias, como: Informar nas notas fiscais que a venda é de produto sujeito à tributação monofásica e declarar essas operações ao Fisco por meio de sistemas como EFD-Contribuições.
Como a nossa contabilidade pode analisar a concentração tributária de PIS e COFINS da sua empresa e propor soluções em revisão tributária?
Veja a tabela que resume as principais características do PIS (Programa de Integração Social) e do COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social):
Característica | PIS | COFINS |
Objetivo | Financiamento do seguro-desemprego e benefícios sociais. | Financiamento da Seguridade Social (saúde, previdência e assistência social). |
Base Legal | Lei Complementar nº 7/1970 e alterações posteriores. | Lei Complementar nº 70/1991 e alterações posteriores. |
Incidência | Receita ou faturamento das empresas. | Receita ou faturamento das empresas. |
Modalidades | -Cumulativo – Não cumulativo | -Cumulativo – Não cumulativo |
Alíquotas (não cumulativo) | 1,65% | 7,6% |
Alíquotas (cumulativo) | 0,65% | 3% |
Regime Cumulativo | Não permite crédito sobre insumos e despesas. | Não permite crédito sobre insumos e despesas. |
Regime Não Cumulativo | Permite desconto de créditos de insumos e despesas relacionados à atividade-fim da empresa. | Permite desconto de créditos de insumos e despesas relacionados à atividade-fim da empresa. |
Isenções ou Reduções | Existem para setores específicos, como exportações e entidades sem fins lucrativos. | Existem para setores específicos, como exportações e entidades sem fins lucrativos. |
Fato Gerador | Receita bruta operacional da empresa. | Receita bruta operacional da empresa. |
Obrigatoriedade | Aplicável a empresas enquadradas no Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional (com diferenças de tratamento). | Aplicável a empresas enquadradas no Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional (com diferenças de tratamento). |
- Cumulativo x Não Cumulativo: O regime cumulativo aplica-se a empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional (quando aplicável), enquanto o regime não cumulativo é obrigatório para empresas no Lucro Real.
- Créditos no regime não cumulativo: Os créditos permitidos variam de acordo com o tipo de despesa e setor.
- Exceções e mudanças legislativas: É importante acompanhar alterações nas legislações que regulamentam o PIS e COFINS.
Além disso, para a tributação monofásica, a contabilidade pode desempenhar um papel fundamental na análise da concentração tributária do PIS e COFINS e propor soluções em revisão tributária, utilizando as seguintes abordagens:
Mapeamento da Incidência Tributária: Identificar quais receitas estão sujeitas à incidência dos tributos e quais são isentas ou possuem alíquota zero. Verificar se a empresa está enquadrada no regime cumulativo ou não cumulativo e avaliar a adequação ao regime atual.
Identificação de Possibilidades de Crédito (Regime Não Cumulativo): Avaliar se todos os insumos diretamente relacionados à atividade produtiva estão sendo corretamente considerados para crédito. Também verificar despesas como energia elétrica, locação de imóveis e serviços terceirizados, que podem gerar créditos. Identificar pagamentos realizados sem o aproveitamento de créditos de direito.
Planejamento Tributário: Analisar se a migração do regime cumulativo para o não cumulativo (ou vice-versa) é vantajosa. Separar receitas tributáveis, isentas e com alíquota zero para evitar recolhimentos indevidos. Também promover mudanças na cadeia de fornecimento ou nas práticas comerciais para reduzir a base de cálculo ou aumentar os créditos.
Revisão e recuperação de tributos: Reanalisar documentos fiscais e apurações antigas para identificar pagamentos excessivos. Além disso, solicitar junto à Receita Federal a devolução de tributos pagos indevidamente, utilizando créditos para abater tributos futuros.
Como tributação monofásica e substituição tributária se relacionam no processo de análise fiscal?
A nossa contabilidade ES ainda salienta que a tributação monofásica e a substituição tributária (ST) são regimes especiais de apuração tributária que influenciam diretamente o processo de análise fiscal de uma empresa. Ambas têm semelhanças, mas também diferenças significativas que devem ser consideradas pela contabilidade para garantir a correta aplicação e apuração dos tributos, especialmente no caso do PIS e COFINS.
Enquanto a tributação monofásica concentra a incidência do PIS e COFINS em apenas uma etapa da cadeia produtiva, geralmente no fabricante ou importador, a Substituição Tributária (ST) transfere a responsabilidade de recolhimento do tributo de um contribuinte para outro, normalmente para o primeiro da cadeia (substituto tributário).
Deste modo, o nosso contador Espírito Santo ainda explica que ambos os regimes concentram a arrecadação em uma etapa específica da cadeia produtiva. Além disso, eles reduzem a necessidade de múltiplas apurações em várias etapas, diminuindo a complexidade do cumprimento fiscal. Portanto, o tributo recolhido no início da cadeia pode influenciar o preço final do produto.
Fraga Contabilidade: A consultoria ideal para tributação monofásica
Ao contar com os serviços da Fraga Contabilidade para emitir notas fiscais no ES, as Microempresas no Espírito Santo podem estar formalizados com a legalização tributária para a prestação de serviços a partir da tributação monofásica. Além disso, os profissionais que atuam com a ME podem estar mais bem orientados e seguros com relação ao planejamento tributário, para que eles possam prestar serviços e emitir a nota fiscal no ES.
Deste modo, podemos propor o que há de mais novo e eficaz em soluções tributárias e regularização da ME, consultoria contábil, orientação para emissão de notas fiscais, transição de regime tributário no Espírito Santo, e muito mais! Acessando-se a página das nossas especialidades no Espírito Santo é possível conferir todas as soluções que nós – da Fraga Contabilidade podemos oferecer para pessoas jurídicas e empreendedores autônomos no Brasil.
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