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Contabilidade ES para empregada doméstica

Contabilidade ES para empregada doméstica

A empregada doméstica no Espírito Santo desempenha uma função essencial em empresas, residências, escolas, hospitais e comércios, por exemplo. Por este motivo, a Fraga Contabilidade vêm inovando com soluções e assessoria contábil para empregada doméstica no ES.

Deste modo, como uma de nossas especialidades, apresentamos nesta página a categoria exclusiva de contabilidade ES para empregada doméstica. Além disso, você vai conferir aqui como funciona a modalidade da contabilidade ES para empregada doméstica, quais são as questões trabalhistas envolvidas nos processos admissionais, e quais são os direitos da doméstica legal quando ocorre a demissão deste trabalhador.

Portanto, como uma de nossas especialidades, a contabilidade para empregada doméstica no Espírito Santo – da Fraga Contabilidade foi desenvolvida para que os trabalhadores domésticos brasileiros contem com apoio e suporte especializado para as questões tributárias e financeiras. Acima de tudo, o nosso time de contadores tem por objetivo proporcionar o esclarecimento de todas as dúvidas e questões que estes trabalhadores possam vir a ter durante o exercício de sua função no ES.

Acima de tudo, a contabilidade ES para empregada doméstica visa também regularizar as questões tributárias destes trabalhadores! Para isso, podemos analisar as modalidades tributárias e as obrigações previdenciárias da doméstica legal ES. Em outras palavras, a nossa contabilidade ES pode oferecer apoio exclusivo tanto para o empregador, com os cálculos de FGTS, férias, décimo terceiro, afastamento, etc. Como para o trabalhador doméstico, levam-se em consideração os cálculos rescisórios também. Confira mais nesta leitura!

Contabilidade ES para empregada doméstica

O que é o e como funciona a contabilidade no Espírito Santo para empregada doméstica?

A contabilidade ES para empregada doméstica tem como objetivo principal proporcionar a gestão financeira e contábil relacionada à contratação de empregados domésticos de acordo com as Leis trabalhistas e previdenciárias do Brasil.

Deste modo, em nosso país, os empregadores que contratam empregados domésticos devem seguir diversas regras e obrigações fiscais, por exemplo. Em segundo lugar, seguem-se estas leis para comprir-se todos os direitos da doméstica legal no ES! Onde concedam-se tamném os benefícios e auxílios da Previdência Social do Brasil ao trabalhador doméstico se assim necessário.

Portanto, a contabilidade no Espírito Santo para empregada doméstica funciona de modo que administrem-se os direitos tributários, previdenciários e trabalhistas deste trabalhador de uma melhor forma. Isto é, como mais segurança e eficiência! Devemos destacar também que de acordo com a Lei Complementar Nº 150, de 1º de junho de 2015:

Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Deste modo, define-se a doméstica legal Espírito Santo como sendo o profissional que possui vínculo contínuo com o empregador em residências. Onde realiza-se o trabalho mais de dois dias por semana.

Neste contexto, a contabilidade ES para doméstica legal é uma assessoria contábil e trabalhista-tributária, onde o objetivo é realizar os cálculos previdenciários e também prestar apoio ao empregado doméstico no ES em caso de rescisão trabalhista, por exemplo. Veja abaixo os principais artigos (Art.1 e Art. 2) da LC Nº 150 no tocante ao trabalho da empregada doméstica no Espírito Santo:

Art. 1º –  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Parágrafo único.  É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008

Art. 2o –  A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.

Claúsula 1o – A remuneração da hora extraordinária será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal.

§ 2o – O salário-hora normal, em caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal por 220 (duzentas e vinte) horas, salvo se o contrato estipular jornada mensal inferior que resulte em divisor diverso.

Cláusula 3o – O salário-dia normal, em caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal por 30 (trinta) e servirá de base para pagamento do repouso remunerado e dos feriados trabalhados.

§ 4o – Poderá ser dispensado o acréscimo de salário e instituído regime de compensação de horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, se o excesso de horas de um dia for compensado em outro dia.

Cláusula 5o – No regime de compensação previsto no § 4o:

I – será devido o pagamento, como horas extraordinárias, na forma do § 1o, das primeiras 40 (quarenta) horas mensais excedentes ao horário normal de trabalho;

II – das 40 (quarenta) horas referidas no inciso I, poderão ser deduzidas, sem o correspondente pagamento, as horas não trabalhadas, em função de redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado, durante o mês;

III –  o saldo de horas que excederem as 40 (quarenta) primeiras horas mensais de que trata o inciso I, com a dedução prevista no inciso II, quando for o caso, será compensado no período máximo de 1 (um) ano.

§ 6o – Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do § 5o, o empregado fará jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data de rescisão.

Cláusula 7o – Os intervalos previstos nesta Lei, o tempo de repouso, as horas não trabalhadas, os feriados e os domingos livres em que o empregado que mora no local de trabalho nele permaneça não serão computados como horário de trabalho.

§ 8o – O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm

Deste modo, uma vez que você já sabe como funcionam as principais disposições legais para doméstica legal Espírito Santo, a nossa contabilidade ES – Fraga Contabilidade, conta com uma equipe de contadores qualificados e bem treinados para auxiliar empregados domésticas com relação aos seus direitos na função. Acessando-se a nossa página é possível encontrar as nossas principais especialidades para empresas, empreendedores, pessoas físicas e jurídicas, e para os trabalhadores domésticos no ES.

Como funcionam as questões trabalhistas e tributárias na contabilidade ES para empregada doméstica?

No tópico anterior, você conferiu o que é e como funciona a contabilidade ES para empregada doméstica! Nesta seção, vamos falar sobre como funcionam as questões trabalhistas e tributárias para a doméstica legal ES. Além disso, o empregador doméstico pode contar com a ajuda da nossa contabilidade ES especializada para garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais e trabalhistas. Em outras palavras, ressalta-se que estabelecem-se as Leis e regulamentos para que haja conformidade e cumprimento das obrigações legais por parte do empregador e doméstica legal ES.

Confira abaixo as principais questões trabalhistas para os empregadores da doméstica legal ES no Brasil:

Registro do empregado: O empregador deve registrar o empregado doméstico na carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Isso inclui informações sobre o salário, jornada de trabalho, data de admissão, entre outros, por exemplo.

Pagamento do salário: O empregador deve pagar o salário do empregado de acordo com o combinado no contrato de trabalho. É importante manter um registro dos pagamentos, seja em dinheiro ou através de transferência bancária.

Recolhimento de encargos sociais: O empregador deve efetuar o recolhimento mensal dos encargos sociais, incluindo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e, se aplicável, o Imposto de Renda retido na fonte, por exemplo.

Registro de ponto: O registro da jornada de trabalho do empregado doméstico é obrigatório, mesmo que a empregada trabalhe apenas meio período. Isso deve ser feito de forma rigorosa para cumprir as regras trabalhistas.

Férias e 13º salário: Os empregadores domésticos também devem cumprir as obrigações relacionadas às férias remuneradas e ao pagamento do 13º salário! Calculam-se de acordo com as regras trabalhistas, por exemplo.

Emissão de recibos: É importante fornecer recibos de pagamento ao empregado doméstico como comprovante dos pagamentos realizados, bem como manter um registro desses recibos.

Imposto de Renda (IR): Dependendo do valor do salário do empregado, pode ser necessário fazer a retenção do Imposto de Renda e fazer o pagamento à Receita Federal, por exemplo.

Demissão e rescisão: Caso seja necessário encerrar o contrato de trabalho, o empregador deve seguir os procedimentos legais para a demissão, incluindo o pagamento das verbas rescisórias.

Seguro-desemprego: Em caso de demissão sem justa causa, o empregador também deve informar o empregado sobre o direito ao seguro-desemprego, por exemplo.Cumprimento de normas trabalhistas: É fundamental seguir as normas trabalhistas aplicáveis, como respeitar o limite de horas de trabalho diárias, conceder intervalos adequados e garantir um ambiente de trabalho seguro.
Doméstica legal Espírito Santo
Doméstica legal Espírito Santo
Acima de tudo, com relação às questões tributárias e previdenciárias da doméstica legal ES, a nossa contabilidade ES salienta que as questões tributárias relacionadas à contratação de empregadas domésticas podem variar de acordo com o tipo de vínculo e contrata que a empregada doméstica ES está classificada.

Deste modo, ressaltamos também que mantém-se válida a Lei Complementar Nº 150 para as questões previdenciárias e trabalhistas do empregado doméstico no Espírito Santo. Confira abaixo as questões tributárias e previdenciárias da doméstica legal ES:

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Em muitos países, os empregadores são obrigados a reter o imposto de renda na fonte do salário da empregada doméstica e repassá-lo para as autoridades fiscais. A alíquota e os limites de isenção podem variar, por exemplo.
  • Contribuição Previdenciária: O empregador também pode ser responsável por recolher as contribuições previdenciárias, como o INSS, e repassá-las aos órgãos competentes. A empregada doméstica também pode ter uma parcela do salário descontada para a previdência social.
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Dependendo-se das leis, obriga-se o empregador a depositar mensalmente uma quantia correspondente ao FGTS da empregada doméstica em uma conta vinculada em nome dela, por exemplo.
  • Férias e 13º Salário: Em muitos lugares, pagam-se férias remuneradas e 13º salário para empregadas domésticas. Esses valores também podem estar sujeitos a tributação.
  • Seguro-Desemprego: Em alguns casos ainda obrigampse os empregadores a contribuir para um fundo de seguro-desemprego para empregados domésticos, por exemplo.
  • Outros Tributos Locais: Dependendo das leis locais, podem existir outros impostos e taxas que se aplicam à contratação de empregadas domésticas.

Portanto, a nossa contabilidade ES para empregada doméstica ainda informa que é importante que mantenham-se registros detalhados das transações financeiras relacionadas à empregada doméstica, incluindo salários pagos, retenções de impostos, contribuições previdenciárias e outros benefícios concedidos. Isso ajuda a garantir conformidade com as leis tributárias e a evitar problemas futuros.

Contabilidade ES para empregada doméstica

Quais são direitos da empregada doméstica e como funciona a demissão deste trabalhador? 

Escritório de contabilidade em Vila Velha – ES
Escritório de contabilidade em Vila Velha – ES

Em relação aos direitos salariais da doméstica legal Espírito Santo, podemos dizer que quando ocorre a demissão de empregada doméstica, esta situação faz parte de qualquer relação de trabalho e o contador no Espírito Santo poderá analisar se o fato ocorreu por justa causa, por parte do empregador ou pelo trabalhador.

Deste modo, a demissão da doméstica acontece por vários motivos diferentes! E precisa-se saber como garantem-se os direitos salariais da doméstica. No caso de demissão de empregada doméstica pelo patrão ou pelo pedido de demissão do trabalhador.

Além disso, a a multa do FGTS na demissão da empregada doméstica incide sobre a folha de empregada domestica ES. Confira abaixo como funciona a multa do FGTS na demissão da doméstica:

Como é cobrada a multa do FGTS: Ela é cobrada pelo eSocial todo mês na guia DAE. Deste modo, mensalmente o empregador já paga 3,2% do FGTS para cobrir o valor total de 40% da multa em caso de demissão de empregada doméstica, por exemplo.

Como o empregado recebe este valor: Não recebe-se este valor independentemente do tipo de demissão. Deste modo, o empregado pode não ter direito a receber este valor. Portanto, há como o empregador recuperar este dinheiro.

Como proceder em caso de demissão de empregada doméstica para o pagamento do FGTS: Caso ocorra a demissão da doméstica, o empregador deverá procurar uma agência da Caixa Econômica com posse dos documentos solicitados pela Caixa, por exemplo.

Portanto, a folha de empregada domestica ES/Sspírito Santo será somada como base para garantir-se o salário da empregada doméstica. Além disso, através do pagamento do FGTS, na rescisão do contrato de trabalho, é necessário cumprir os procedimentos descritos acima com a posse dos documentos solicitados pela Caixa. Como RG, CPF, comprovante de residência, carta do pedido de demissão, termo de rescisão assinado e formulário RDF preenchido.

A nossa contabilidade ES para empregada doméstica – Fraga Contabildiade ainda esclarece que em relação as principais exigências para a solicitação do seguro desemprego da empregada doméstica: Para que a empregada doméstica possa receber o seguro-desemprego, quando ocorre a rescisão de contrato de trabalho da doméstica. Ela precisa necessariamente estar de acordo com as regras a seguir:
  • Dispensa-se sem justa causa, por exemplo;
  • Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico. Pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses. Que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego, por exemplo;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS. Como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social. E possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS, por exemplo;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza. Suficiente à sua manutenção e de sua família, por exemplo;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada. Com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte, por exemplo.

Portanto, o nosso escritório de contabilidade em Vila Velha – ES poderá ajudar tanto o empregador como a empregada doméstica com as questões da demissão de empregada doméstica e rescisão do contrato de trabalho. Temos uma equipe técnica qualificada e treinada para bem atendê-lo! Caso você queira saber mais a respeito dos critérios e documentos apresentados à Caixa Econômica no caso de demissão de empregada doméstica, acesse o link deste site! E confira mais a respeito dos direitos trabalhistas da empregada doméstica.

Por que a nossa contabilidade ES para empregada doméstica oferece as melhores soluções em questões trabalhistas e tributárias para doméstica legal?

Conte com o suporte de uma contabilidade especializada em soluções tributárias e financeiras para doméstica legal, como a Fraga Contabilidade. O nosso escritório contábil oferece atendimento segmentado e especializado em atividades de administração tributária, financeira e contábil. Tenha o apoio de uma contabilidade on-line para empregada doméstica utilizando-se sistemas ERP inovadores para os processos de cálculo trabalhista com a contabilidade ES para empregada doméstica, para apoiar todo o funcionamento e gestão de notas fiscais e serviços financeiros.

Conheça alguns dos serviços oferecidos pela nossa contabilidade: contabilidade para empregada doméstica ES, emissão de notas fiscais ES, certificado digital ES, abertura de empresa no ES, assessoria fiscal, assessoria contábil no ES, assessoria trabalhista, dentre outras soluções que podemos propor para os empreendedores e trabalhadores no Espírito Santo e no Brasil.

A Fraga Contabilidade conta com 50 anos de experiência em assessoria contábil e tributária para soluções em administração e gerenciamento empresarial, e pode ajudar os trabalhadores domésticos no Espírito Santo com as melhores soluções em termos de tecnologia agregada aos processos fiscais e tributários em Vila Velha – ES. Somos especialistas em gerenciar e administrar as atividades financeiras e tributárias no ES com o apoio da tecnologia agregada em nossos processos de consultoria! 

Gostou do nosso post sobre as nossas soluções em consultoria ES para empregada doméstica? Então acompanhe as postagens da Fraga Contabilidade no Instagram e conheça mais sobre os serviços administrativos e contábeis que podemos trazer à sua empresa e à doméstica legal no ES e no Brasil. 

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