A empregada doméstica no Espírito Santo desempenha uma função essencial em empresas, residências, escolas, hospitais e comércios, por exemplo. Por este motivo, a Fraga Contabilidade vêm inovando com soluções e assessoria contábil para empregada doméstica no ES.
Deste modo, como uma de nossas especialidades, apresentamos nesta página a categoria exclusiva de contabilidade ES para empregada doméstica. Além disso, você vai conferir aqui como funciona a modalidade da contabilidade ES para empregada doméstica, quais são as questões trabalhistas envolvidas nos processos admissionais, e quais são os direitos da doméstica legal quando ocorre a demissão deste trabalhador.
Portanto, como uma de nossas especialidades, a contabilidade para empregada doméstica no Espírito Santo – da Fraga Contabilidade foi desenvolvida para que os trabalhadores domésticos brasileiros contem com apoio e suporte especializado para as questões tributárias e financeiras. Acima de tudo, o nosso time de contadores tem por objetivo proporcionar o esclarecimento de todas as dúvidas e questões que estes trabalhadores possam vir a ter durante o exercício de sua função no ES.
Acima de tudo, a contabilidade ES para empregada doméstica visa também regularizar as questões tributárias destes trabalhadores! Para isso, podemos analisar as modalidades tributárias e as obrigações previdenciárias da doméstica legal ES. Em outras palavras, a nossa contabilidade ES pode oferecer apoio exclusivo tanto para o empregador, com os cálculos de FGTS, férias, décimo terceiro, afastamento, etc. Como para o trabalhador doméstico, levam-se em consideração os cálculos rescisórios também. Confira mais nesta leitura!
Contabilidade ES para empregada doméstica
O que é o e como funciona a contabilidade no Espírito Santo para empregada doméstica?
A contabilidade ES para empregada doméstica tem como objetivo principal proporcionar a gestão financeira e contábil relacionada à contratação de empregados domésticos de acordo com as Leis trabalhistas e previdenciárias do Brasil.
Deste modo, em nosso país, os empregadores que contratam empregados domésticos devem seguir diversas regras e obrigações fiscais, por exemplo. Em segundo lugar, seguem-se estas leis para comprir-se todos os direitos da doméstica legal no ES! Onde concedam-se tamném os benefícios e auxílios da Previdência Social do Brasil ao trabalhador doméstico se assim necessário.
Portanto, a contabilidade no Espírito Santo para empregada doméstica funciona de modo que administrem-se os direitos tributários, previdenciários e trabalhistas deste trabalhador de uma melhor forma. Isto é, como mais segurança e eficiência! Devemos destacar também que de acordo com a Lei Complementar Nº 150, de 1º de junho de 2015:
“Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”
Deste modo, define-se a doméstica legal Espírito Santo como sendo o profissional que possui vínculo contínuo com o empregador em residências. Onde realiza-se o trabalho mais de dois dias por semana.
Neste contexto, a contabilidade ES para doméstica legal é uma assessoria contábil e trabalhista-tributária, onde o objetivo é realizar os cálculos previdenciários e também prestar apoio ao empregado doméstico no ES em caso de rescisão trabalhista, por exemplo. Veja abaixo os principais artigos (Art.1 e Art. 2) da LC Nº 150 no tocante ao trabalho da empregada doméstica no Espírito Santo:
Art. 1º – Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008
Art. 2o – A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.
Claúsula 1o – A remuneração da hora extraordinária será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal.
§ 2o – O salário-hora normal, em caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal por 220 (duzentas e vinte) horas, salvo se o contrato estipular jornada mensal inferior que resulte em divisor diverso.
Cláusula 3o – O salário-dia normal, em caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal por 30 (trinta) e servirá de base para pagamento do repouso remunerado e dos feriados trabalhados.
§ 4o – Poderá ser dispensado o acréscimo de salário e instituído regime de compensação de horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, se o excesso de horas de um dia for compensado em outro dia.
Cláusula 5o – No regime de compensação previsto no § 4o:
I – será devido o pagamento, como horas extraordinárias, na forma do § 1o, das primeiras 40 (quarenta) horas mensais excedentes ao horário normal de trabalho;
II – das 40 (quarenta) horas referidas no inciso I, poderão ser deduzidas, sem o correspondente pagamento, as horas não trabalhadas, em função de redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado, durante o mês;
III – o saldo de horas que excederem as 40 (quarenta) primeiras horas mensais de que trata o inciso I, com a dedução prevista no inciso II, quando for o caso, será compensado no período máximo de 1 (um) ano.
§ 6o – Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do § 5o, o empregado fará jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data de rescisão.
Cláusula 7o – Os intervalos previstos nesta Lei, o tempo de repouso, as horas não trabalhadas, os feriados e os domingos livres em que o empregado que mora no local de trabalho nele permaneça não serão computados como horário de trabalho.
§ 8o – O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm
Deste modo, uma vez que você já sabe como funcionam as principais disposições legais para doméstica legal Espírito Santo, a nossa contabilidade ES – Fraga Contabilidade, conta com uma equipe de contadores qualificados e bem treinados para auxiliar empregados domésticas com relação aos seus direitos na função. Acessando-se a nossa página é possível encontrar as nossas principais especialidades para empresas, empreendedores, pessoas físicas e jurídicas, e para os trabalhadores domésticos no ES.
Como funcionam as questões trabalhistas e tributárias na contabilidade ES para empregada doméstica?
No tópico anterior, você conferiu o que é e como funciona a contabilidade ES para empregada doméstica! Nesta seção, vamos falar sobre como funcionam as questões trabalhistas e tributárias para a doméstica legal ES. Além disso, o empregador doméstico pode contar com a ajuda da nossa contabilidade ES especializada para garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais e trabalhistas. Em outras palavras, ressalta-se que estabelecem-se as Leis e regulamentos para que haja conformidade e cumprimento das obrigações legais por parte do empregador e doméstica legal ES.
Confira abaixo as principais questões trabalhistas para os empregadores da doméstica legal ES no Brasil:
Registro do empregado: O empregador deve registrar o empregado doméstico na carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Isso inclui informações sobre o salário, jornada de trabalho, data de admissão, entre outros, por exemplo.
Pagamento do salário: O empregador deve pagar o salário do empregado de acordo com o combinado no contrato de trabalho. É importante manter um registro dos pagamentos, seja em dinheiro ou através de transferência bancária.
Recolhimento de encargos sociais: O empregador deve efetuar o recolhimento mensal dos encargos sociais, incluindo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e, se aplicável, o Imposto de Renda retido na fonte, por exemplo.
Registro de ponto: O registro da jornada de trabalho do empregado doméstico é obrigatório, mesmo que a empregada trabalhe apenas meio período. Isso deve ser feito de forma rigorosa para cumprir as regras trabalhistas.
Férias e 13º salário: Os empregadores domésticos também devem cumprir as obrigações relacionadas às férias remuneradas e ao pagamento do 13º salário! Calculam-se de acordo com as regras trabalhistas, por exemplo.
Emissão de recibos: É importante fornecer recibos de pagamento ao empregado doméstico como comprovante dos pagamentos realizados, bem como manter um registro desses recibos.
Imposto de Renda (IR): Dependendo do valor do salário do empregado, pode ser necessário fazer a retenção do Imposto de Renda e fazer o pagamento à Receita Federal, por exemplo.
Demissão e rescisão: Caso seja necessário encerrar o contrato de trabalho, o empregador deve seguir os procedimentos legais para a demissão, incluindo o pagamento das verbas rescisórias.
Seguro-desemprego: Em caso de demissão sem justa causa, o empregador também deve informar o empregado sobre o direito ao seguro-desemprego, por exemplo.Cumprimento de normas trabalhistas: É fundamental seguir as normas trabalhistas aplicáveis, como respeitar o limite de horas de trabalho diárias, conceder intervalos adequados e garantir um ambiente de trabalho seguro.
Acima de tudo, com relação às questões tributárias e previdenciárias da doméstica legal ES, a nossa contabilidade ES salienta que as questões tributárias relacionadas à contratação de empregadas domésticas podem variar de acordo com o tipo de vínculo e contrata que a empregada doméstica ES está classificada.
Deste modo, ressaltamos também que mantém-se válida a Lei Complementar Nº 150 para as questões previdenciárias e trabalhistas do empregado doméstico no Espírito Santo. Confira abaixo as questões tributárias e previdenciárias da doméstica legal ES:
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Em muitos países, os empregadores são obrigados a reter o imposto de renda na fonte do salário da empregada doméstica e repassá-lo para as autoridades fiscais. A alíquota e os limites de isenção podem variar, por exemplo.
- Contribuição Previdenciária: O empregador também pode ser responsável por recolher as contribuições previdenciárias, como o INSS, e repassá-las aos órgãos competentes. A empregada doméstica também pode ter uma parcela do salário descontada para a previdência social.
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Dependendo-se das leis, obriga-se o empregador a depositar mensalmente uma quantia correspondente ao FGTS da empregada doméstica em uma conta vinculada em nome dela, por exemplo.
- Férias e 13º Salário: Em muitos lugares, pagam-se férias remuneradas e 13º salário para empregadas domésticas. Esses valores também podem estar sujeitos a tributação.
- Seguro-Desemprego: Em alguns casos ainda obrigampse os empregadores a contribuir para um fundo de seguro-desemprego para empregados domésticos, por exemplo.
- Outros Tributos Locais: Dependendo das leis locais, podem existir outros impostos e taxas que se aplicam à contratação de empregadas domésticas.
Portanto, a nossa contabilidade ES para empregada doméstica ainda informa que é importante que mantenham-se registros detalhados das transações financeiras relacionadas à empregada doméstica, incluindo salários pagos, retenções de impostos, contribuições previdenciárias e outros benefícios concedidos. Isso ajuda a garantir conformidade com as leis tributárias e a evitar problemas futuros.
Contabilidade ES para empregada doméstica
Quais são direitos da empregada doméstica e como funciona a demissão deste trabalhador?
Em relação aos direitos salariais da doméstica legal Espírito Santo, podemos dizer que quando ocorre a demissão de empregada doméstica, esta situação faz parte de qualquer relação de trabalho e o contador no Espírito Santo poderá analisar se o fato ocorreu por justa causa, por parte do empregador ou pelo trabalhador.
Deste modo, a demissão da doméstica acontece por vários motivos diferentes! E precisa-se saber como garantem-se os direitos salariais da doméstica. No caso de demissão de empregada doméstica pelo patrão ou pelo pedido de demissão do trabalhador.
Além disso, a a multa do FGTS na demissão da empregada doméstica incide sobre a folha de empregada domestica ES. Confira abaixo como funciona a multa do FGTS na demissão da doméstica:
Como é cobrada a multa do FGTS: Ela é cobrada pelo eSocial todo mês na guia DAE. Deste modo, mensalmente o empregador já paga 3,2% do FGTS para cobrir o valor total de 40% da multa em caso de demissão de empregada doméstica, por exemplo.
Como o empregado recebe este valor: Não recebe-se este valor independentemente do tipo de demissão. Deste modo, o empregado pode não ter direito a receber este valor. Portanto, há como o empregador recuperar este dinheiro.
Como proceder em caso de demissão de empregada doméstica para o pagamento do FGTS: Caso ocorra a demissão da doméstica, o empregador deverá procurar uma agência da Caixa Econômica com posse dos documentos solicitados pela Caixa, por exemplo.
Portanto, a folha de empregada domestica ES/Sspírito Santo será somada como base para garantir-se o salário da empregada doméstica. Além disso, através do pagamento do FGTS, na rescisão do contrato de trabalho, é necessário cumprir os procedimentos descritos acima com a posse dos documentos solicitados pela Caixa. Como RG, CPF, comprovante de residência, carta do pedido de demissão, termo de rescisão assinado e formulário RDF preenchido.
A nossa contabilidade ES para empregada doméstica – Fraga Contabildiade ainda esclarece que em relação as principais exigências para a solicitação do seguro desemprego da empregada doméstica: Para que a empregada doméstica possa receber o seguro-desemprego, quando ocorre a rescisão de contrato de trabalho da doméstica. Ela precisa necessariamente estar de acordo com as regras a seguir:
- Dispensa-se sem justa causa, por exemplo;
- Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico. Pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses. Que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego, por exemplo;
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS. Como empregado doméstico;
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social. E possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS, por exemplo;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza. Suficiente à sua manutenção e de sua família, por exemplo;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada. Com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte, por exemplo.
Portanto, o nosso escritório de contabilidade em Vila Velha – ES poderá ajudar tanto o empregador como a empregada doméstica com as questões da demissão de empregada doméstica e rescisão do contrato de trabalho. Temos uma equipe técnica qualificada e treinada para bem atendê-lo! Caso você queira saber mais a respeito dos critérios e documentos apresentados à Caixa Econômica no caso de demissão de empregada doméstica, acesse o link deste site! E confira mais a respeito dos direitos trabalhistas da empregada doméstica.
Por que a nossa contabilidade ES para empregada doméstica oferece as melhores soluções em questões trabalhistas e tributárias para doméstica legal?
Conte com o suporte de uma contabilidade especializada em soluções tributárias e financeiras para doméstica legal, como a Fraga Contabilidade. O nosso escritório contábil oferece atendimento segmentado e especializado em atividades de administração tributária, financeira e contábil. Tenha o apoio de uma contabilidade on-line para empregada doméstica utilizando-se sistemas ERP inovadores para os processos de cálculo trabalhista com a contabilidade ES para empregada doméstica, para apoiar todo o funcionamento e gestão de notas fiscais e serviços financeiros.
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A Fraga Contabilidade conta com 50 anos de experiência em assessoria contábil e tributária para soluções em administração e gerenciamento empresarial, e pode ajudar os trabalhadores domésticos no Espírito Santo com as melhores soluções em termos de tecnologia agregada aos processos fiscais e tributários em Vila Velha – ES. Somos especialistas em gerenciar e administrar as atividades financeiras e tributárias no ES com o apoio da tecnologia agregada em nossos processos de consultoria!
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