Como funciona o faturamento da Nota Fiscal ES para empresas do setor de serviços?

Faturamento da nota fiscal ES

Você sabe como funciona o faturamento da nota fiscal ES? O faturamento tem uma serventia enorme para aqueles que possuem interesse sobre a operação da firma e, logicamente, para seus gestores. Com o número do faturamento é possível realizar as mais diferentes formas de análise sobre a operação de uma empresa. Por meio do faturamento é possível identificar indicadores fundamentais como a margem líquida, margem bruta, a margem EBIT, além de muitos outros múltiplos referentes à operação.

Além disso, ao registrar uma venda, tanto de produto quanto de serviço, a empresa deve realizar a emissão de uma nota fiscal de saída. Deste modo, a Nota fiscal de saída se refere ao registro fiscal de uma saída de produtos ou serviços. Pois bem, com essa emissão, haverá várias informações referentes à operação na nota fiscal, desde o valor da venda, até os impostos sobre a operação, além da quantidade de produtos vendidos, e as suas especificações.

Ainda tratando-se do faturamento da nota fiscal ES, um exemplo de declaração é o Sped Fiscal. Até a emissão de impostos para órgãos das esferas municipais, estaduais e federais exigem o reconhecimento dessas notas. Em outras palavras, esses dados ainda serão lançados em relatórios gerenciais como o Balancete, Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). Acima de tudo, através desses relatórios, o interessado poderá conciliar esses valores referentes ao faturamento junto à conta Receita Bruta.

Como funciona o faturamento da Nota Fiscal ES para atividades de serviços?

Com relação ao faturamento da nota fiscal ES, nas atividades de serviços o faturamento da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) envolve alguns passos essenciais para garantir que o processo esteja de acordo com as regulamentações fiscais. Deste modo, para habilitar a emissão de Nota fiscal de serviços, após o cadastro, a empresa deve ser habilitada para emitir a NFS-e. Esse processo pode envolver a obtenção de um certificado digital, que será utilizado para assinar eletronicamente as notas fiscais.

ItemProcessoDescrição
1Cadastro e HabilitaçãoAntes de emitir a NFS-e, é necessário que a empresa esteja cadastrada na prefeitura do município onde está estabelecida. Cada município pode ter seu próprio sistema e regras para o cadastro.
2Emissão da Nota de serviços Link para emissão: https://www.vilavelha.es.gov.br/paginas/financas-nota-fiscal-de-servicos-eletronica-nfs-eNo sistema, são inseridos os dados do prestador de serviços (empresa emissora), do tomador de serviços (cliente), a descrição detalhada do serviço prestado, o valor do serviço, a alíquota do ISS (Imposto sobre Serviços) e outros dados pertinentes.
3Assinatura e ValidaçãoApós a assinatura, a nota é enviada eletronicamente para o sistema da prefeitura, que valida os dados e autoriza a emissão. Em alguns casos, a validação pode ocorrer em tempo real.
4Envio ao ClienteUma vez autorizada, a NFS-e é gerada e um arquivo PDF ou XML é disponibilizado. A empresa pode enviar a NFS-e ao cliente via e-mail ou disponibilizá-la em um portal de acesso.
5Recolhimento de ImpostosA empresa deve gerar a guia de pagamento do ISS e outros impostos relacionados, conforme a periodicidade estabelecida pela legislação municipal e federal.
6Obrigações AcessóriasPeriodicamente, a empresa deve enviar declarações fiscais, como a Declaração de Serviços Tomados e Prestados (DS/TP) ou outras obrigações acessórias exigidas pelo município e pela Receita Federal.
Tabela I – Etapas do faturamento da Nota Fiscal para serviços.

Além disso, a nossa contabilidade ES ainda orienta que o pagamento de impostos, como, por exemplo, o ISS deve ser recolhido de acordo com a guia de recolhimento fornecida pela prefeitura, dentro dos prazos estipulados. Deste modo, é essencial estar atento à legislação específica do município onde a empresa opera, pois os procedimentos e alíquotas podem variar. Contar com o auxílio de um contador pode facilitar o cumprimento de todas as obrigações fiscais e tributárias, evitando possíveis multas e penalidades. Com relação aos benefícios da NFS-e, ela facilita a fiscalização e controle do pagamento de tributos. Além disso, diminui a possibilidade de emissão de notas frias e simplifica processos administrativos para empresas e clientes.

Portanto, as notas fiscais eletrônicas devem ser armazenadas digitalmente pelo período de tempo exigido pela legislação (geralmente 5 anos). A empresa deve gerar relatórios periódicos para prestar contas ao fisco e declarar o ISS corretamente. Em outras palavras, a nossa contabilidade ES ainda orienta que a NFSe deve ser enviada eletronicamente à prefeitura para validação. Deste modo, a prefeitura valida e autoriza a nota, disponibilizando-a para consulta online tanto para o prestador quanto para o tomador do serviço.

Em suma, a empresa prestadora de serviços deve estar registrada no CNPJ e ter um alvará de funcionamento. É essencial estar atento à legislação específica do município onde a empresa opera, pois os procedimentos e alíquotas podem variar. Se precisar de informações mais detalhadas sobre algum aspecto específico ou sobre a legislação de um município em particular, a Fraga Contabilidade está à disposição para ajudar a sua empresa com todas as questões fiscais e tributárias para a emissão da NFS-e!

Quais são as vantagens em utilizar sistemas ERP para o processo de faturamento de Notas Fiscais?

Com relação ao faturamento da nota fiscal ES, os sistemas ERP (Enterprise Resource Planning) oferecem várias vantagens significativas para o processo de faturamento de Notas Fiscais, especialmente no contexto das Notas Fiscais de Serviços (NFS-e). Com a automatização, se reduz a incidência de erros humanos, como cálculos incorretos de tributos ou preenchimento errado de informações. Além disso, a emissão rápida de Notas Fiscais, desde a criação até a validação, é realizada junto à prefeitura.

O nosso escritório de contabilidade ES ainda orienta que sistemas ERP frequentemente recebem atualizações para se manterem em conformidade com a legislação fiscal vigente, garantindo que as Notas Fiscais sejam emitidas de acordo com as normas. Em outras palavras, ocorre o armazenamento digital seguro das Notas Fiscais pelo período exigido pela legislação, facilitando auditorias e fiscalizações.

Confira abaixo outras vantagens:
Sistemas ERP para faturamento de Nota Fiscal.
Sistemas ERP para faturamento de Nota Fiscal.

Em suma, utilizando sistemas ERP para o controle do faturamento das suas Notas Fiscais, o registro detalhado de todas as vendas e serviços prestados, facilitando a gestão de relacionamento com clientes (CRM). Além disso, a automação dos processos de emissão e gestão de Notas Fiscais reduz o tempo gasto com tarefas administrativas.

Deste modo, sistemas ERP robustos oferecem segurança avançada para proteger os dados fiscais e financeiros da empresa. A Fraga Contabilidade está há mais de 50 anos no mercado de contabilidade do Espírito Santo e do Brasil! Portanto, podemos oferecer à sua empresa soluções únicas e inovadoras em faturamento de Nota Fiscal com sistemas ERP completos e seguros.

Deste modo, o nosso contador Espírito Santo ainda orienta que se faça a realização de backups automáticos dos dados, evitando perda de informações importantes. Em outras palavras, fornecedores de ERP geralmente oferecem suporte técnico e treinamento, ajudando a empresa a aproveitar ao máximo o sistema. Além disso, atualizações e manutenção contínua do sistema são necessários para garantir eficiência e conformidade. Para tanto, embora a implementação de um ERP possa exigir um investimento inicial significativo, os benefícios a longo prazo em eficiência, conformidade e redução de custos podem compensar esse investimento.

Por que é importante saber as diferenças entre NF-e, NFS-e e CT-e?

No Brasil, a adoção da fatura eletrônica tem sido fundamental para modernizar o sistema tributário e facilitar as transações comerciais entre empresas. A fatura eletrônica (ou, nota fiscal eletrônica) no Brasil é composta por vários tipos de documentos digitais, cada um deles projetado para cobrir diferentes tipos de transações e obrigações fiscais. Deste modo, os principais documentos eletrônicos utilizados no Brasil são a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A NF-e é o equivalente eletrónico a uma fatura física tradicional. É um documento digital emitido e armazenado eletronicamente que regista as operações de venda de bens entre empresas. Para emitir uma NF-e, as empresas devem utilizar um software emissor autorizado pelas Finanças e assinar digitalmente o documento com um certificado digital válido. A NF-e garante a autenticidade e a integridade da transação comercial, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.

No Brasil, o processo de emitir notas fiscais no ES do sistema de Fatura Eletrónica, conhecido como “NF-e” (Nota Fiscal Electrónica), revolucionou a forma como as empresas emitem e gerem as suas faturas. Através deste sistema, as faturas são geradas, transmitidas e arquivadas eletronicamente, eliminando a necessidade de documentos físicos e agilizando o fluxo de informação.

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento XML emitido e armazenado eletronicamente, que tem por objetivo documentar as operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços entre as partes que oferecem e as que procuram estes bens ou serviços nos diferentes estados do Brasil.

Este documento será enviado por Web Services para a SEFAZ que, após validação, emitirá a autorização correspondente informando a empresa emissora. Neste momento, com a NF-e autorizada, a empresa emissora poderá emitir o DANFE (Documento Auxiliar de NF-e), que é um relatório de despacho relacionado à nota fiscal autorizada, e que deverá acompanhar a mercadoria durante o transporte.

O nosso escritório de contabilidade ES ainda salienta que a NF-e autorizada deve ser enviada ao cliente, constituindo uma fatura oficial que detalha a transação comercial realizada entre comprador e vendedor. A validade fiscal e jurídica da Nota Fiscal é garantida pela assinatura digital do emissor e do recetor, e pela validação do documento pelas autoridades fiscais brasileiras (Secretaria de Fazenda – SEFAZ), como passo prévio à transação comercial.

Procedimento de geração e validação de uma Nota Fiscal Eletrônica:
  • O ficheiro XML é assinado com um certificado digital.
  • A fatura eletrônica é transmitida por web service à SEFAZ.
  • A SEFAZ elabora um dossiê de pré-validação e devolve uma autorização de uso para poder movimentar as mercadorias.
  • Para cobrir legalmente o trânsito da carga, a empresa imprime o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel normal.
  • O DANFE é um documento de extrema importância que, embora gerado eletronicamente e validado pela mesma via pela SEFAZ, deve acompanhar as mercadorias em formato papel durante a sua circulação pelo interior do país.
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

A NFS-e é o equivalente eletrônico das contas de serviços. É usado para registrar transações de serviços entre empresas e profissionais autônomos. Assim como a NF-e, a NFS-e é emitida e armazenada eletronicamente, por meio de software autorizado pela autoridade fiscal.  A NFS-e ajuda a simplificar a tributação relacionada aos serviços prestados e fornece um registro digital das transações comerciais.

Com relação ao faturamento da nota fiscal ES, o novo padrão nacional para fatura eletrônica de serviços (emissão de nota fiscal de serviços eletrônica) no Brasil. O cenário em relação à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é caracterizado pela pluralidade de normas e exigências criadas por cada município, dada a autonomia que possuem na elaboração de seus procedimentos para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Nesse contexto, cada cidade desenvolveu seus próprios requisitos para atender às suas necessidades específicas, o que criou problemas e dificuldades para os emissores de NFS-e que atuam em muitas cidades, já que necessitaram adequar seus sistemas a cada uma das normas, projetos e demais exigências dos municípios.

A criação do Convênio NFS-e, em 30 de junho de 2022, assinado pela Receita Federal do Brasil (RFB), Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e outras associações relevantes, estabeleceu o Sistema Nacional de NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), com o objetivo de criar um padrão nacional de NFS-e em todo o país.

Os recursos mais relevantes do sistema incluem:
  • Emissor público na Web: Opção de gerar a NFS-e por meio do Portal Web, de forma fácil e gratuita.
  • Emissor público móvel: Versão simplificada do emissor da Web, disponível para aplicativos móveis.
  • Emissão via API: Possibilidade de conectividade dos sistemas de negócios dos contribuintes com os servidores da Secretaria da Fazenda Nacional (SEFIN), que é responsável pela aprovação da NFS-e.
  • Declaração de Prestação de Serviço (DPS): Documento anterior enviado à SEFIN para aprovação e conversão em NFS-e. (Substitui o conceito de Recibo Provisório de Serviço (RPS), atualmente em vigor para a emissão de NFS-e local)
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e):Documento de existência digital, usado para documentar operações de prestação de serviços.
  • Eventos de NFS-e: Possibilidade de registro de eventos em uma NFS-e já autorizada, tais como: cancelamento, substituição, carta de correção, entre outros.
  • Documento Nacional de Arrecadação (DNA): Documento de arrecadação do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) válido para todos os municípios participantes do sistema.
  • Ambiente de Dados Nacional (ADN):Repositório nacional das NFS-e homologadas neste Sistema.
  • Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica:Ambiente para consulta de documentos gerados entre outras consultas no sistema.

O nosso contador Espírito Santo  ainda salienta que além das características mencionadas acima, há vários módulos aos quais os municípios podem aderir após assinarem um termo de interesse de adoção (os municípios continuarão tendo autonomia para aderir ou não a esse sistema), escolhendo os módulos que mais lhes interessam, com exceção da adesão ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), que será obrigatória.

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

O CT-e é um documento eletrônico usado para registrar o transporte de mercadorias. É obrigatório para empresas de transporte de carga e logística que operam no Brasil. O CT-e facilita a rastreabilidade e o controle das operações de transporte, permitindo que as autoridades fiscais verifiquem a legitimidade das transações e garantam a conformidade com as normas de transporte de carga.

Com relação ao faturamento da nota fiscal ES, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do ATO COTEPE 123, de 6 de dezembro de 2022, aprovou o novo Manual de Orientações do Contribuinte, o que implica a adoção da nova versão 4.0 do XML CT-e. O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é o documento fiscal eletrônico usado no Brasil para documentar o transporte de mercadorias. A atualização do CT-e impactará as empresas emissoras e receptoras de CT-e, CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços) e GTVe (Guia de Transporte de Valores Eletrônicos).

Contabilidade ES
Contabilidade ES

Por que Fraga Contabilidade pode ajudar o MEI, ME e EPP com as questões de faturamento de Notas Fiscais em 2024?

Somente a Fraga Contabilidade possuí mais de 50 anos no mercado contábil do Espírito Santo e do Brasil! Podemos oferecer soluções completas em termos de sistemas ERP e controle do fluxo de notas fiscais visando o faturamento da nota fiscal ES. Além disso, somos especialistas em empresas MEI, ME e EPP. Oferecemos o que há de mais novo e inovador em tendências contábeis para a sua empresa. Entrando em contato agora mesmo conosco é possível solicitar uma proposta 100% personalizada e On-line.

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