Atualizado em 09/10/2026 por Fraga Contabilidade (CRC-ES), mais de 50 anos atendendo empresas no Espírito Santo.
Antes de mais nada, faça esta conta: uma loja virtual capixaba que vende R$ 200 mil por mês para consumidores de outros estados paga, sem incentivo, cerca de R$ 24 mil de ICMS de origem (12%). Com o COMPETE e-commerce, a carga efetiva no Espírito Santo cai para algo perto de 1,1%, isto é, uns R$ 2,2 mil. Em outras palavras, são quase R$ 21,8 mil por mês que ficam no caixa da empresa, dependendo do caso. Neste guia, explicamos como o benefício funciona em 2026, quem pode usar e até quando ele vale.
Simulador: quanto o COMPETE e-commerce economiza
Em primeiro lugar, informe quanto a loja vende por mês para consumidores finais de outros estados e a alíquota interna média do estado de destino. Em seguida, o simulador compara o ICMS com e sem o benefício.
O que é o COMPETE-ES para e-commerce
De fato, o COMPETE-ES é o programa de incentivo fiscal do Espírito Santo criado pela Lei estadual 10.568/2016. Por meio de contratos de competitividade por setor, o estado concede crédito presumido de ICMS para que empresas instaladas aqui tenham carga menor. Assim, uma das frentes do programa é justamente o comércio eletrônico e as televendas, para lojas que vendem a consumidores de todo o país a partir de um estoque no ES.
Isto é, o benefício não é uma alíquota mágica que vale para qualquer venda. Ele reduz o ICMS que fica com o Espírito Santo nas vendas interestaduais a consumidor final; por outro lado, o DIFAL devido ao estado de destino continua existindo. Por isso, o ganho real aparece na parcela de origem, que sai de 12% para algo perto de 1,1%, conforme o contrato do setor.
Quanto o e-commerce paga com e sem COMPETE no ES
Por exemplo, veja uma venda de R$ 1.000,00 de produto nacional para um consumidor em São Paulo, onde a alíquota interna é de 18%:
| Situação | ICMS de origem (ES) | DIFAL (SP) | Total de ICMS |
|---|---|---|---|
| Sem incentivo (Lucro Presumido ou Real) | R$ 120,00 (12%) | R$ 60,00 (6%) | R$ 180,00 |
| Com COMPETE e-commerce | cerca de R$ 11,00 (1,1%) | R$ 60,00 (6%) | cerca de R$ 71,00 |
| Simples Nacional | Não pode aderir ao COMPETE: o ICMS fica dentro do DAS, conforme o anexo e a faixa de faturamento | ||
Consequentemente, a economia fica perto de 10,9 pontos percentuais sobre cada venda interestadual. Ainda assim, o número exato depende do produto, da base de cálculo do DIFAL e das condições do contrato de competitividade; produtos importados, por exemplo, já saem com alíquota interestadual de 4% e ganham menos.
Quem pode usar o COMPETE e-commerce no Espírito Santo
Primeiramente, o benefício exige regime de Lucro Presumido ou Lucro Real. Dessa forma, quem está no Simples Nacional precisa comparar os dois cenários antes de migrar, como mostramos no artigo Simples Nacional ou Lucro Presumido em 2026. Além disso, os requisitos mais comuns são:
- Estabelecimento com inscrição estadual no Espírito Santo e CNAE de comércio varejista, inclusive pela internet.
- Estoque e expedição a partir do ES, com estrutura própria ou por meio de operador logístico instalado no estado.
- Emissão de NF-e em todas as vendas e escrituração fiscal em dia.
- Termo de adesão ao contrato de competitividade do setor, com as contrapartidas previstas, como manter empregos e investimentos.
- Certidões negativas regulares na esfera estadual e federal durante todo o período.
- Recolhimento correto do DIFAL para cada estado de destino.
Lojas de fora que querem operar no ES
Aliás, muitas lojas de São Paulo, Minas e Rio abrem filial ou contratam um operador logístico em Serra, Cariacica ou Viana só para usar o benefício. Nesse caso, a contabilidade precisa estar no estado para cuidar da inscrição estadual, do enquadramento e da apuração mensal, como explicamos em contabilidade no ES para empresas de fora.
Exemplo prático: loja de moda vendendo do ES para todo o Brasil
Por exemplo, imagine uma loja de moda feminina em Lucro Presumido, com operador logístico na Serra, que vende R$ 200 mil por mês para consumidores de outros estados. Sem o COMPETE, o ICMS de origem seria de R$ 24.000,00 por mês. Com o benefício, ele cai para cerca de R$ 2.200,00, enquanto o DIFAL segue igual nos dois cenários.
Sendo assim, a economia estimada é de R$ 21.800,00 por mês, ou cerca de R$ 261.600,00 por ano. Contudo, desse valor saem os custos de operar no ES, como o operador logístico e a contabilidade; mesmo assim, para lojas com vendas interestaduais relevantes, a conta costuma fechar com folga.
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COMPETE e reforma tributária: até quando vale no ES
Além disso, pela Emenda Constitucional 132/2023, o ICMS será reduzido em 10%, 20%, 30% e 40% entre 2029 e 2032 e deixará de existir em 2033, substituído pelo IBS, cobrado no destino. Portanto, o COMPETE e-commerce vale integralmente até 2028 e perde força gradualmente até acabar com o próprio ICMS.
Por isso, quem pretende aderir deve fazer a conta considerando a janela que resta. Em resumo, uma loja que estrutura a operação no ES em 2026 ainda aproveita três anos cheios de benefício, mais a fase de transição; além disso, as empresas com benefício regular podem ter direito à compensação do fundo federal criado pela reforma. Para entender os demais incentivos do estado, veja o guia de benefícios fiscais no ES em 2026.
Passo a passo para aderir ao COMPETE e-commerce no ES
- Simular a economia com dados reais de vendas por estado de destino.
- Comparar Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, considerando o benefício.
- Definir a estrutura no ES: filial própria ou operador logístico.
- Abrir ou ajustar o CNPJ e a inscrição estadual no Espírito Santo.
- Assinar o termo de adesão ao contrato de competitividade do setor.
- Configurar o emissor de NF-e, o cálculo do DIFAL e a apuração mensal com crédito presumido.
Da mesma forma que no atacado, o enquadramento correto é o que garante o benefício sem autuação; no caso dos distribuidores, explicamos o tema em COMPETE-ES para atacadistas. Quanto ao DIFAL, a regra completa está no guia de DIFAL do ICMS.
Perguntas frequentes sobre COMPETE e-commerce no ES
Regras do benefício
O COMPETE e-commerce zera o ICMS?
Isto é, ele não zera o imposto: reduz o ICMS de origem do Espírito Santo para algo perto de 1,1% nas vendas interestaduais a consumidor final; o DIFAL do estado de destino continua sendo pago.
Empresa do Simples Nacional pode usar o COMPETE?
Portanto, não: a loja precisa estar no Lucro Presumido ou no Lucro Real, e vale simular se a economia de ICMS compensa os demais tributos do novo regime. Veja também a tabela do Simples Nacional 2026 para comparar.
Preciso ter galpão próprio no Espírito Santo?
Embora ajude, o galpão próprio nem sempre é obrigatório: em geral, é possível operar por meio de um operador logístico instalado no ES, desde que a estrutura atenda às condições do contrato de competitividade do setor.
Prazos e riscos
Até quando o COMPETE e-commerce vale?
Assim, ele vale integralmente até 2028. Entre 2029 e 2032 o ICMS é reduzido gradualmente e, em 2033, ele é extinto pela reforma tributária; consequentemente, o benefício acaba junto.
O que faz a empresa perder o benefício?
De fato, os motivos mais comuns são débitos com o estado, falta de certidões, descumprimento das contrapartidas do contrato ou erros na apuração do crédito presumido. Por isso, a apuração mensal precisa de acompanhamento contábil especializado.
Quanto tempo leva para começar a usar?
Contudo, depende da estrutura: quando a empresa já tem CNPJ e inscrição no ES, a adesão costuma ser mais rápida; caso precise abrir a filial, siga antes o guia para abrir empresa no ES em 2026.
Conclusão: vale a pena levar o e-commerce para o ES?
Finalmente, para lojas que vendem bastante para outros estados, o COMPETE e-commerce ainda é um dos incentivos mais fortes do país até 2028. Ainda assim, ele exige regime certo, estrutura no estado e apuração cuidadosa. Sendo uma referência em contabilidade no ES há mais de 50 anos, a Fraga Contabilidade faz o estudo de viabilidade e cuida da adesão e da apuração mensal.
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