Tabela Simples Nacional 2026: guia completo com todos os anexos, alíquotas e simulador online
Para empresas e profissionais no Espírito Santo que querem entender exatamente quanto pagam — e como pagar menos.
Fraga Contabilidade · Mais de 50 anos de mercado no ES · Atualizado em 22/05/2026
Portanto, se você tem empresa no Espírito Santo e ainda não sabe em qual anexo do Simples Nacional está enquadrado, este artigo é para você. A tabela do Simples Nacional 2026 continua organizada em 5 anexos, com alíquotas que variam de 4% a 33% dependendo da atividade e do faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
Além disso, este guia traz o simulador interativo, exemplos práticos com números reais, a explicação do Fator R — que pode reduzir sua alíquota de serviços do Anexo V para o Anexo III — e o FAQ com as dúvidas mais comuns dos empresários capixabas.
O que é o Simples Nacional — em linguagem simples
Em outras palavras, o Simples Nacional é um regime tributário que unifica o pagamento de 8 impostos em um único boleto mensal chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Ele foi criado para simplificar a vida das micro e pequenas empresas no ES.
Por exemplo, em vez de pagar IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP separadamente, a empresa paga tudo em um só DAS. Isso reduz burocracia e, na maioria dos casos, também reduz o imposto total.
Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2026?
- Microempresa (ME) com faturamento anual até R$ 360.000
- Empresa de Pequeno Porte (EPP) com faturamento anual até R$ 4.800.000
- MEI com faturamento até R$ 81.000/ano — recolhe pelo SIMEI
- Sem débitos com a Receita Federal ou estadual sem parcelamento ativo
- Atividade permitida no Simples Nacional (algumas atividades são vedadas)
A fórmula de cálculo do DAS — como funciona na prática
Primeiramente, é preciso entender que a alíquota que aparece na tabela não é a alíquota que você paga de verdade. Ela é a alíquota nominal, usada em uma fórmula específica para chegar à alíquota efetiva:
Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal − Parcela a Deduzir) ÷ RBT12
Em que RBT12 = Receita Bruta dos últimos 12 meses acumulada. A alíquota efetiva é sempre menor do que a nominal.
🧮 Simulador DAS — Calcule seu imposto do Simples Nacional
Informe o faturamento mensal e a receita bruta dos últimos 12 meses.
📊 Resultado da Simulação
* Estimativa. Use o PGDAS-D para cálculo oficial. A Fraga pode fazer uma análise completa.
Tabela Simples Nacional 2026 — todos os 5 anexos
Sendo assim, confira abaixo as tabelas completas com as 6 faixas de cada anexo. Clique nas abas para navegar.
Anexo I — Comércio (revenda de mercadorias)
| Faixa | Receita Bruta 12 meses | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,00% | — |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
CNAEs típicos: lojas de roupas, calçados, eletrônicos, supermercados, farmácias, pet shops, materiais de construção — qualquer empresa que compra e revende produtos.
Anexo II — Indústria (fabricação)
| Faixa | Receita Bruta 12 meses | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,50% | — |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
CNAEs típicos: confecções, fábricas de alimentos, marcenarias, gráficas, metalúrgicas, panificadoras (produção própria), indústrias de bebidas artesanais.
Anexo III — Serviços gerais
| Faixa | Receita Bruta 12 meses | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 6,00% | — |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
CNAEs típicos: academias, salões de beleza, escolas, agências de marketing, designers, fotógrafos, contadores, nutricionistas, personal trainers, representantes comerciais.
Anexo IV — Construção, advocacia, limpeza
| Faixa | Receita Bruta 12 meses | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,50% | — |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
⚠️ Atenção: O Anexo IV não inclui CPP (INSS patronal) no DAS — é pago separadamente. CNAEs típicos: construtoras, escritórios de advocacia, serviços de limpeza, vigilância e segurança.
Anexo V — TI, consultoria, engenharia (sem Fator R)
| Faixa | Receita Bruta 12 meses | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 15,50% | — |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
CNAEs típicos: TI/software, consultores empresariais, engenheiros, arquitetos, médicos PJ, dentistas, psicólogos, veterinários. Se Fator R ≥ 28% → recolhe pelo Anexo III.
O Fator R: quando sua empresa de serviços paga menos imposto no ES
Em relação ao Fator R, este é o mecanismo mais importante — e mais desconhecido — do Simples Nacional para prestadores de serviços. Ele determina se uma empresa cai no Anexo V (alíquotas de 15,50% a 30,50%) ou no Anexo III (alíquotas menores, a partir de 6%).
Fator R = Folha de Salários (12 meses) ÷ Receita Bruta (12 meses)
Se Fator R ≥ 28% → Anexo III (alíquotas menores) | Se Fator R < 28% → Anexo V (alíquotas maiores)
Exemplo prático com números reais — desenvolvedor de software em Vitória ES
Portanto, imagine um desenvolvedor de software com empresa aberta (CNAE 6201-5/01) em Vitória, faturando R$ 20.000 por mês (R$ 240.000 de RBT12).
| Cenário | Folha 12m | Fator R | Anexo | Alíq. Efetiva | DAS Mensal |
|---|---|---|---|---|---|
| Sem folha suficiente | R$ 50.000 | 20,8% | Anexo V | 16,13% | R$ 3.225 |
| Com Fator R ≥ 28% | R$ 67.200 | 28,0% | Anexo III | 7,50% | R$ 1.500 |
Dessa forma, ao estruturar corretamente a folha de pagamento, o mesmo desenvolvedor pode economizar R$ 1.725 por mês — ou seja, R$ 20.700 por ano só com essa estratégia de Fator R.
Simples Nacional × Lucro Presumido × Pessoa Física — quando migrar?
Primeiramente, é importante entender que o Simples não é sempre a melhor opção. Para algumas atividades e faturamentos, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido | Pessoa Física/MEI |
|---|---|---|---|
| Faturamento anual | Até R$ 4,8 mi | Até R$ 78 mi | MEI até R$ 81 mil |
| Alíquota serviços | 6% a 19% (Anexo III) | ~13% a 16% | 27,5% + INSS (PF) |
| Distribuição de lucros | Permitida, isenta IR | Permitida, isenta IR | Não se aplica |
| INSS sobre folha | Incluso no DAS* | 20% sobre folha + RAT | 11% sobre pró-labore |
| Melhor para | Faturamento baixo/médio, comércio, Fator R alto | Prestadores alto valor, margens altas | Início de carreira, testando mercado |
*Exceto Anexo IV, que paga INSS separado.
Principais mudanças do Simples Nacional em 2026 no ES
- Alíquotas inalteradas: as tabelas de 2026 são as mesmas de 2025. As mudanças da Reforma Tributária só impactam o Simples a partir de 2027.
- Novo período de opção — setembro de 2026: quem quiser aderir ao Simples para 2027 deve solicitar entre 1º e 30 de setembro de 2026.
- Multa por atraso no PGDAS-D: desde 1º de janeiro de 2026, qualquer atraso — mesmo de um dia — gera multa automática.
- Sublimite ES para ICMS/ISS: R$ 3,6 milhões: empresas com faturamento acima disso pagam ICMS e ISS fora do DAS, pelo regime estadual/municipal.
- IBS e CBS (Reforma Tributária): a partir de 2027, optantes poderão escolher apurar IBS e CBS fora do Simples. Em 2026, não há impacto.
FAQ — Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional 2026
Dúvidas sobre tabelas e alíquotas
Dúvidas sobre prazos e obrigações no ES
Sua empresa está no regime tributário correto em 2026?
Em mais de 50 anos atendendo empresários no Espírito Santo, a Fraga Contabilidade identificou que muitas empresas pagam mais imposto do que deveriam — por estar no anexo errado ou sem aproveitar o Fator R. Uma análise pode revelar uma economia real.
Artigo publicado pela Fraga Contabilidade · (27) 3239-3352 · Mais de 50 anos de mercado no Espírito Santo. Conteúdo informativo — não substitui análise individualizada de contador habilitado.



