Tabela Simples Nacional 2026: Guia Completo com Todos os Anexos e Alíquotas — Contabilidade ES

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Tabela Simples Nacional 2026: guia completo com todos os anexos, alíquotas e simulador online

Para empresas e profissionais no Espírito Santo que querem entender exatamente quanto pagam — e como pagar menos.

Fraga Contabilidade · Mais de 50 anos de mercado no ES · Atualizado em 22/05/2026

Portanto, se você tem empresa no Espírito Santo e ainda não sabe em qual anexo do Simples Nacional está enquadrado, este artigo é para você. A tabela do Simples Nacional 2026 continua organizada em 5 anexos, com alíquotas que variam de 4% a 33% dependendo da atividade e do faturamento acumulado nos últimos 12 meses.

Além disso, este guia traz o simulador interativo, exemplos práticos com números reais, a explicação do Fator R — que pode reduzir sua alíquota de serviços do Anexo V para o Anexo III — e o FAQ com as dúvidas mais comuns dos empresários capixabas.

⚠️ Novidade 2026: As alíquotas do Simples Nacional permanecem as mesmas de 2025. As mudanças da Reforma Tributária (IBS e CBS) para optantes do Simples só entram em vigor a partir de 2027. Contudo, atenção ao novo período de opção: setembro de 2026 para vigência a partir de janeiro de 2027.

O que é o Simples Nacional — em linguagem simples

Em outras palavras, o Simples Nacional é um regime tributário que unifica o pagamento de 8 impostos em um único boleto mensal chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Ele foi criado para simplificar a vida das micro e pequenas empresas no ES.

Por exemplo, em vez de pagar IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP separadamente, a empresa paga tudo em um só DAS. Isso reduz burocracia e, na maioria dos casos, também reduz o imposto total.

Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2026?

  • Microempresa (ME) com faturamento anual até R$ 360.000
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP) com faturamento anual até R$ 4.800.000
  • MEI com faturamento até R$ 81.000/ano — recolhe pelo SIMEI
  • Sem débitos com a Receita Federal ou estadual sem parcelamento ativo
  • Atividade permitida no Simples Nacional (algumas atividades são vedadas)

A fórmula de cálculo do DAS — como funciona na prática

Primeiramente, é preciso entender que a alíquota que aparece na tabela não é a alíquota que você paga de verdade. Ela é a alíquota nominal, usada em uma fórmula específica para chegar à alíquota efetiva:

Fórmula da alíquota efetiva:

Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal − Parcela a Deduzir) ÷ RBT12

Em que RBT12 = Receita Bruta dos últimos 12 meses acumulada. A alíquota efetiva é sempre menor do que a nominal.

🧮 Simulador DAS — Calcule seu imposto do Simples Nacional

Informe o faturamento mensal e a receita bruta dos últimos 12 meses.




📊 Resultado da Simulação

Faixa na tabela
Alíquota nominal
Parcela a deduzir
Alíquota efetiva
Valor do DAS

* Estimativa. Use o PGDAS-D para cálculo oficial. A Fraga pode fazer uma análise completa.

Tabela Simples Nacional 2026 — todos os 5 anexos

Sendo assim, confira abaixo as tabelas completas com as 6 faixas de cada anexo. Clique nas abas para navegar.





Anexo I — Comércio (revenda de mercadorias)

FaixaReceita Bruta 12 mesesAlíquota NominalParcela a Deduzir
Até R$ 180.0004,00%
R$ 180.000,01 a R$ 360.0007,30%R$ 5.940,00
R$ 360.000,01 a R$ 720.0009,50%R$ 13.860,00
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00010,70%R$ 22.500,00
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00014,30%R$ 87.300,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00019,00%R$ 378.000,00

CNAEs típicos: lojas de roupas, calçados, eletrônicos, supermercados, farmácias, pet shops, materiais de construção — qualquer empresa que compra e revende produtos.

Anexo II — Indústria (fabricação)

FaixaReceita Bruta 12 mesesAlíquota NominalParcela a Deduzir
Até R$ 180.0004,50%
R$ 180.000,01 a R$ 360.0007,80%R$ 5.940,00
R$ 360.000,01 a R$ 720.00010,00%R$ 13.860,00
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00011,20%R$ 22.500,00
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00014,70%R$ 85.500,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00030,00%R$ 720.000,00

CNAEs típicos: confecções, fábricas de alimentos, marcenarias, gráficas, metalúrgicas, panificadoras (produção própria), indústrias de bebidas artesanais.

Anexo III — Serviços gerais

FaixaReceita Bruta 12 mesesAlíquota NominalParcela a Deduzir
Até R$ 180.0006,00%
R$ 180.000,01 a R$ 360.00011,20%R$ 9.360,00
R$ 360.000,01 a R$ 720.00013,50%R$ 17.640,00
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00016,00%R$ 35.640,00
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00021,00%R$ 125.640,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00033,00%R$ 648.000,00

CNAEs típicos: academias, salões de beleza, escolas, agências de marketing, designers, fotógrafos, contadores, nutricionistas, personal trainers, representantes comerciais.

Anexo IV — Construção, advocacia, limpeza

FaixaReceita Bruta 12 mesesAlíquota NominalParcela a Deduzir
Até R$ 180.0004,50%
R$ 180.000,01 a R$ 360.0009,00%R$ 8.100,00
R$ 360.000,01 a R$ 720.00010,20%R$ 12.420,00
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00014,00%R$ 39.780,00
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00022,00%R$ 183.780,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00033,00%R$ 828.000,00

⚠️ Atenção: O Anexo IV não inclui CPP (INSS patronal) no DAS — é pago separadamente. CNAEs típicos: construtoras, escritórios de advocacia, serviços de limpeza, vigilância e segurança.

Anexo V — TI, consultoria, engenharia (sem Fator R)

FaixaReceita Bruta 12 mesesAlíquota NominalParcela a Deduzir
Até R$ 180.00015,50%
R$ 180.000,01 a R$ 360.00018,00%R$ 4.500,00
R$ 360.000,01 a R$ 720.00019,50%R$ 9.900,00
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00020,50%R$ 17.100,00
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00023,00%R$ 62.100,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00030,50%R$ 540.000,00

CNAEs típicos: TI/software, consultores empresariais, engenheiros, arquitetos, médicos PJ, dentistas, psicólogos, veterinários. Se Fator R ≥ 28% → recolhe pelo Anexo III.

O Fator R: quando sua empresa de serviços paga menos imposto no ES

Em relação ao Fator R, este é o mecanismo mais importante — e mais desconhecido — do Simples Nacional para prestadores de serviços. Ele determina se uma empresa cai no Anexo V (alíquotas de 15,50% a 30,50%) ou no Anexo III (alíquotas menores, a partir de 6%).

Fórmula do Fator R:

Fator R = Folha de Salários (12 meses) ÷ Receita Bruta (12 meses)

Se Fator R ≥ 28%Anexo III (alíquotas menores)  |  Se Fator R < 28%Anexo V (alíquotas maiores)

Exemplo prático com números reais — desenvolvedor de software em Vitória ES

Portanto, imagine um desenvolvedor de software com empresa aberta (CNAE 6201-5/01) em Vitória, faturando R$ 20.000 por mês (R$ 240.000 de RBT12).

CenárioFolha 12mFator RAnexoAlíq. EfetivaDAS Mensal
Sem folha suficienteR$ 50.00020,8%Anexo V16,13%R$ 3.225
Com Fator R ≥ 28%R$ 67.20028,0%Anexo III7,50%R$ 1.500

Dessa forma, ao estruturar corretamente a folha de pagamento, o mesmo desenvolvedor pode economizar R$ 1.725 por mês — ou seja, R$ 20.700 por ano só com essa estratégia de Fator R.

Simples Nacional × Lucro Presumido × Pessoa Física — quando migrar?

Primeiramente, é importante entender que o Simples não é sempre a melhor opção. Para algumas atividades e faturamentos, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.

CritérioSimples NacionalLucro PresumidoPessoa Física/MEI
Faturamento anualAté R$ 4,8 miAté R$ 78 miMEI até R$ 81 mil
Alíquota serviços6% a 19% (Anexo III)~13% a 16%27,5% + INSS (PF)
Distribuição de lucrosPermitida, isenta IRPermitida, isenta IRNão se aplica
INSS sobre folhaIncluso no DAS*20% sobre folha + RAT11% sobre pró-labore
Melhor paraFaturamento baixo/médio, comércio, Fator R altoPrestadores alto valor, margens altasInício de carreira, testando mercado

*Exceto Anexo IV, que paga INSS separado.

Principais mudanças do Simples Nacional em 2026 no ES

  • Alíquotas inalteradas: as tabelas de 2026 são as mesmas de 2025. As mudanças da Reforma Tributária só impactam o Simples a partir de 2027.
  • Novo período de opção — setembro de 2026: quem quiser aderir ao Simples para 2027 deve solicitar entre 1º e 30 de setembro de 2026.
  • Multa por atraso no PGDAS-D: desde 1º de janeiro de 2026, qualquer atraso — mesmo de um dia — gera multa automática.
  • Sublimite ES para ICMS/ISS: R$ 3,6 milhões: empresas com faturamento acima disso pagam ICMS e ISS fora do DAS, pelo regime estadual/municipal.
  • IBS e CBS (Reforma Tributária): a partir de 2027, optantes poderão escolher apurar IBS e CBS fora do Simples. Em 2026, não há impacto.

FAQ — Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional 2026

Dúvidas sobre tabelas e alíquotas

A alíquota do Simples Nacional mudou em 2026?
Não. As alíquotas dos 5 anexos permanecem iguais às de 2025. As mudanças relacionadas à Reforma Tributária (IBS e CBS) só entram em vigor a partir de 2027. Em 2026 você pode planejar com base nas tabelas atuais sem surpresas nas alíquotas.
Como saber em qual anexo minha empresa está enquadrada?
O enquadramento depende do CNAE principal da empresa. Comércio vai para o Anexo I; indústria para o Anexo II; a maioria dos serviços vai para o Anexo III ou IV; TI, consultoria e engenharia vão para o Anexo V — salvo se tiverem Fator R ≥ 28%, caso em que recolhem pelo Anexo III. Um contador pode verificar pelo portal do Simples Nacional.
O que acontece se minha empresa ultrapassar R$ 4,8 milhões de faturamento?
A empresa é excluída do Simples Nacional automaticamente a partir do mês seguinte, passando para o Lucro Presumido ou Real. É importante monitorar o faturamento ao longo do ano para se preparar para a transição com antecedência.

Dúvidas sobre prazos e obrigações no ES

Quando é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2026?
Em 2026, o período de opção pelo Simples Nacional passa a ser em setembro (de 1º a 30 de setembro de 2026), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. Empresas novas ainda podem optar no ato da abertura do CNPJ.
Minha empresa no ES fatura acima de R$ 3,6 milhões. O que muda no ICMS?
O Espírito Santo aplica o sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS. Empresas acima desse valor continuam no Simples, mas recolhem ICMS e ISS fora do DAS, pelo regime estadual/municipal. Somente os tributos federais continuam no boleto único.
Posso sair do Simples Nacional durante o ano?
Como regra geral, a exclusão voluntária só produz efeito a partir do ano seguinte. Contudo, há situações de exclusão obrigatória e imediata — como ultrapassar o limite de faturamento ou passar a exercer atividade vedada.

Sua empresa está no regime tributário correto em 2026?

Em mais de 50 anos atendendo empresários no Espírito Santo, a Fraga Contabilidade identificou que muitas empresas pagam mais imposto do que deveriam — por estar no anexo errado ou sem aproveitar o Fator R. Uma análise pode revelar uma economia real.

📲 Fale com a Fraga — (27) 3239-3352

Artigo publicado pela Fraga Contabilidade · (27) 3239-3352 · Mais de 50 anos de mercado no Espírito Santo. Conteúdo informativo — não substitui análise individualizada de contador habilitado.

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