Primeiramente, um número que resume o problema: uma agência em Vitória que fatura R$ 50 mil por mês e mantém R$ 15 mil de folha paga R$ 5.280 de DAS no Anexo III do Simples Nacional. A mesma empresa, no Lucro Presumido, com ISS de 5%, paga R$ 11.165 por mês — uma diferença de R$ 70.620 por ano. Porém, se a folha dessa mesma empresa cair para R$ 5 mil, o Simples pula para o Anexo V e a conta chega quase empatada: R$ 8.925 contra R$ 9.165. Portanto, decidir entre Simples Nacional ou Lucro Presumido não é escolher o regime “mais barato do mercado”, e sim descobrir onde a sua empresa cai dentro dessa gangorra.
Além disso, 2026 mudou as regras do jogo. A Lei Complementar 224/2025 encareceu o Lucro Presumido para quem fatura acima de R$ 5 milhões por ano, e setembro de 2026 abriu uma janela inédita: empresas do Simples podem escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir de 2027. Sendo assim, use o simulador abaixo antes de ler o resto — ele mostra em qual anexo você cai, quanto custa cada regime hoje e qual dos dois sai na frente.
Simulador: Simples Nacional x Lucro Presumido para empresas de serviços em Vitória ES
Primeiramente, informe os três dados abaixo. O cálculo considera atividade de serviços (presunção de 32%), Fator R e ISS municipal.
Simples Nacional ou Lucro Presumido: o que cada regime realmente cobra
Em primeiro lugar, vale separar o que é mito do que é conta. O Simples Nacional reúne oito tributos em uma guia única, o DAS, com alíquota efetiva progressiva calculada sobre a receita bruta dos últimos doze meses. Dentro dessa guia já está o INSS patronal, o que costuma ser o item mais subestimado da comparação.
Por outro lado, o Lucro Presumido calcula cada tributo separadamente. Para serviços, o IRPJ e a CSLL incidem sobre uma base presumida de 32% do faturamento, com 15% de IRPJ (mais 10% de adicional sobre o que passar de R$ 20 mil de base por mês), 9% de CSLL, 0,65% de PIS, 3% de COFINS e o ISS municipal. Além disso, o INSS patronal de 20% sobre a folha e o pró-labore vem por fora — e é justamente ele que costuma virar o jogo.
| Critério | Simples Anexo III | Simples Anexo V | Lucro Presumido |
|---|---|---|---|
| Alíquota inicial | 6,00% | 15,50% | ~11,33% + ISS + INSS |
| INSS patronal | Dentro do DAS | Dentro do DAS | Por fora, 20% + RAT e terceiros |
| Teto de faturamento | R$ 4,8 milhões/ano | R$ 4,8 milhões/ano | R$ 78 milhões/ano |
| Prejuízo no mês | Paga sobre a receita | Paga sobre a receita | Paga sobre a receita |
| Obrigações acessórias | Baixas (PGDAS-D) | Baixas (PGDAS-D) | Altas (EFD, ECD, ECF, DCTF) |
| Crédito para o cliente B2B | Limitado | Limitado | Integral no novo IBS/CBS |
Isto é, o Anexo III é quase sempre imbatível para prestadores de serviço, o Anexo V vive tecnicamente empatado com o Lucro Presumido, e o Lucro Presumido assume a liderança quando o faturamento é alto e a folha é pequena. Consequentemente, a pergunta correta deixa de ser “qual regime é melhor” e passa a ser “em qual anexo eu caio”. Se quiser conferir todas as faixas, veja a tabela do Simples Nacional 2026 completa.
O Fator R é o divisor de águas para quem presta serviço em Vitória
Assim, chegamos ao ponto que decide praticamente todas as consultas que recebemos aqui na Fraga. O Fator R é a razão entre a folha dos últimos doze meses (incluindo pró-labore e o INSS sobre ele) e a receita bruta do mesmo período. Quando esse percentual atinge 28%, atividades como consultoria, tecnologia, publicidade, engenharia e arquitetura migram do Anexo V para o Anexo III.
Por exemplo, veja o que acontece com uma empresa de Vitória que fatura R$ 50 mil por mês, ou seja, R$ 600 mil em doze meses:
| Cenário | Folha mensal | Fator R | Anexo | DAS mensal |
|---|---|---|---|---|
| Folha enxuta | R$ 5.000 | 10,0% | V (17,85%) | R$ 8.925 |
| Folha intermediária | R$ 10.000 | 20,0% | V (17,85%) | R$ 8.925 |
| Folha em 28% | R$ 14.000 | 28,0% | III (10,56%) | R$ 5.280 |
De fato, os R$ 3.645 de diferença mensal entre o Anexo V e o Anexo III equivalem a R$ 43.740 por ano — e o custo para chegar lá foi aumentar a folha em R$ 9 mil por mês. Todavia, esse aumento de folha não é dinheiro jogado fora: uma parte volta como pró-labore para o próprio sócio, que desde 2026 é isento de Imposto de Renda até R$ 5.000 por mês. Aliás, é exatamente essa combinação que explicamos na tabela do Imposto de Renda 2026: subir o pró-labore ficou muito mais barato.
Quando o Lucro Presumido realmente ganha
No entanto, existe um ponto de virada bem definido. Uma empresa capixaba que fatura R$ 200 mil por mês, mantém apenas R$ 10 mil de folha e paga ISS de 5% gasta R$ 40.825 no Anexo V contra R$ 39.060 no Lucro Presumido — uma economia de R$ 21.180 por ano do lado do Presumido. Da mesma forma, quem tem ISS reduzido a 2% ou 3% no município antecipa esse ponto de virada para faixas bem menores de faturamento.
O que mudou em 2026 e muda a decisão
O Lucro Presumido ficou mais caro acima de R$ 5 milhões
Antes de mais nada, um alerta para quem está crescendo: a Lei Complementar 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Na prática, a presunção de serviços salta de 32% para 35,2% nessa faixa. Além disso, a regra entrou em vigor de forma escalonada — desde 1º de janeiro de 2026 para o IRPJ e desde 1º de abril de 2026 para a CSLL.
A janela de 30 de setembro de 2026 para IBS e CBS
Por isso, esta é a novidade mais urgente do ano. Excepcionalmente, entre 1º e 30 de setembro de 2026 as empresas do Simples Nacional podem optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem faz essa escolha continua no Simples para os demais tributos, mas passa a gerar crédito integral de IBS e CBS para os clientes.
Em outras palavras, se a sua carteira é B2B — você vende para indústrias, construtoras ou grandes empresas do Espírito Santo — deixar de gerar crédito pode custar contratos inteiros a partir de 2027. Contudo, se você atende consumidor final, a opção só traz complexidade e obrigações acessórias sem benefício comercial. Ainda, a decisão pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, o que dá alguma margem para revisão — e vale combinar esta leitura com o nosso guia sobre o split payment do IBS e da CBS, que trata da mesma data-limite pelo lado do recebimento.
Em primeiro lugar, guarde esta data: a opção pelo Simples Nacional para 2027 e a escolha do regime regular de IBS e CBS acontecem entre 1º e 30 de setembro de 2026. Perder essa janela significa esperar até março de 2027 para revisar a escolha — e conviver o ano inteiro com um regime que talvez não seja o seu.
Exemplo prático: consultoria na Enseada do Suá, em Vitória
Primeiramente, imagine uma consultoria de engenharia com escritório na Enseada do Suá que fatura R$ 50 mil por mês e tem dois sócios que retiram R$ 4 mil de pró-labore cada, sem funcionários. A folha total é de R$ 8 mil, o Fator R fica em 16% e a empresa está no Anexo V, pagando R$ 8.925 de DAS.
Portanto, o contador rodou três cenários antes de recomendar qualquer coisa:
| Cenário | Custo mensal | Custo anual |
|---|---|---|
| Continuar no Anexo V (folha R$ 8 mil) | R$ 8.925 | R$ 107.100 |
| Migrar para Lucro Presumido (ISS 5%) | R$ 9.765 | R$ 117.180 |
| Subir a folha para R$ 14 mil e cair no Anexo III | R$ 5.280 | R$ 63.360 |
Consequentemente, a melhor decisão não era trocar de regime, e sim reorganizar a remuneração dos sócios dentro do próprio Simples. Cada sócio passou a retirar R$ 7 mil de pró-labore — valor que continua com IRRF reduzido pela tabela de 2026 — e a empresa economizou R$ 43.740 por ano em DAS. Todavia, esse desenho só se sustenta com a folha mantida acima de 28% em todos os meses, porque o Fator R é apurado mês a mês.
Checklist: como decidir entre os dois regimes sem chutar
Dessa forma, siga esta sequência antes de bater o martelo:
- Levante o faturamento real dos últimos 12 meses — não a média otimista, e sim o valor que consta no PGDAS-D ou nas notas emitidas.
- Calcule o Fator R do período somando pró-labore, salários, FGTS e o INSS patronal sobre o pró-labore.
- Confirme a alíquota de ISS do seu serviço na prefeitura — em Vitória a regra geral é 5%, mas há atividades e áreas com alíquota reduzida.
- Projete o crescimento para os próximos 12 meses, porque o Simples cobra pela receita acumulada e a faixa muda no meio do caminho.
- Mapeie o perfil dos seus clientes entre pessoa física e pessoa jurídica, para decidir sobre o regime regular de IBS e CBS.
- Some o custo das obrigações acessórias do Lucro Presumido: ECD, ECF, EFD-Contribuições e DCTF encarecem o honorário contábil.
- Simule os dois cenários com números reais e só então formalize a opção dentro do prazo legal.
Três erros que custam caro nessa decisão
Em relação a quem já passou por isso, três armadilhas se repetem. Primeiro, comparar apenas a alíquota do DAS com IRPJ e CSLL, esquecendo que o INSS patronal de 20% no Lucro Presumido vem por fora. Segundo, tratar o Fator R como algo anual, quando ele é verificado em cada apuração mensal. Terceiro, deixar a opção para a última semana de janeiro e descobrir que havia pendências no CNPJ.
Por fim, há um erro específico de quem está abrindo a empresa agora: escolher o CNAE sem olhar o anexo correspondente. Da mesma forma que dois consultores podem pagar alíquotas muito diferentes, dois CNAEs parecidos podem cair em anexos distintos. Se este é o seu caso, comece pelo checklist para abrir empresa em Vitória ES e pelo guia completo de abertura de empresa no Espírito Santo.
Perguntas frequentes sobre Simples Nacional ou Lucro Presumido
Dúvidas sobre prazos e mudança de regime
Posso mudar de regime no meio do ano?
Em geral, não. A opção pelo Simples Nacional vale para o ano-calendário inteiro e deve ser feita em janeiro, exceto no caso das empresas novas, que têm até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, limitados a 60 dias do CNPJ. Excepcionalmente, para 2027 a janela foi antecipada para setembro de 2026.
O que acontece se eu estourar o teto de R$ 4,8 milhões?
Nesse caso, a empresa é excluída do Simples. Se o excesso for de até 20%, a saída ocorre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; acima disso, a exclusão retroage ao mês seguinte ao estouro, o que costuma gerar um passivo relevante.
Preciso optar pelo regime regular de IBS e CBS agora?
Todavia, isso depende do seu público. Empresas que vendem para outras empresas tendem a ganhar competitividade ao gerar crédito integral; quem atende consumidor final normalmente perde apenas em complexidade. A opção feita em setembro de 2026 pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
Dúvidas sobre cálculo e economia
Aumentar o pró-labore só para atingir o Fator R é legal?
Sim, desde que o valor tenha lastro real na atividade dos sócios e os encargos sejam recolhidos corretamente. Além disso, o pró-labore gera contribuição previdenciária e conta para aposentadoria, então não é apenas custo.
O Lucro Presumido compensa para quem tem margem alta?
Frequentemente, sim. Como o IRPJ e a CSLL incidem sobre uma presunção fixa de 32% da receita, quem lucra mais do que isso paga proporcionalmente menos. Porém, desde 2026 essa vantagem diminui acima de R$ 5 milhões anuais por causa da Lei Complementar 224/2025.
Empresas do Espírito Santo têm benefícios fiscais nessa escolha?
Em determinados casos, sim. Programas estaduais como COMPETE-ES e INVEST-ES são voltados a operações com ICMS e, portanto, exigem regimes fora do Simples. Sendo assim, vale conferir os benefícios fiscais do Espírito Santo em 2026 antes de optar.
Quer saber exatamente qual regime a sua empresa deveria estar usando?
Finalmente, a Fraga Contabilidade acompanha empresários capixabas há mais de 50 anos e faz esse comparativo com os seus números reais, não com estimativas. Dependendo do caso, a revisão de regime pode reduzir a carga tributária de forma relevante já na próxima apuração — e o prazo de 30 de setembro está correndo.
Assim sendo, fale com a gente pelo WhatsApp (27) 3239-3352 ou conheça o trabalho da nossa equipe na página de contabilidade em Vitória. Aliás, se além da empresa você também quer organizar o patrimônio da família, vale ler o guia de holding patrimonial no ES e o comparativo de PJ para médicos e dentistas em Vitória.




