Antes de mais nada, uma conta que muitas famílias de empresários em Vila Velha ainda não fizeram: para deixar um patrimônio de R$ 1,5 milhão, a diferença entre doar em vida hoje e deixar tudo para inventário pode chegar a R$ 120 mil. Isso porque o Espírito Santo ainda cobra 4% de ITCMD, mas a Lei Complementar 227/2026 obriga os estados a adotar alíquotas progressivas que podem chegar a 8%. Por isso, a escolha entre testamento e doação em vida virou uma decisão de 2026. Neste guia, a Fraga Contabilidade, referência em contabilidade em Vila Velha há mais de 50 anos, compara os dois caminhos e mostra quando cada um compensa.
Comparador: doar em vida x deixar por herança
Em primeiro lugar, informe o valor dos bens e os percentuais. Os valores preenchidos são exemplos: ajuste à sua realidade.
Testamento e doação em vida: a diferença em uma frase
Primeiramente, a diferença é o momento. Na doação em vida, os bens passam aos herdeiros agora, com ITCMD pago agora, e o doador pode reservar o usufruto para continuar morando no imóvel ou recebendo os aluguéis. Já no testamento, nada muda enquanto a pessoa vive: os bens só passam depois do falecimento, por inventário, com o ITCMD que estiver valendo nessa data.
Comparativo: testamento x doação em vida no ES
| Ponto | Doação em vida | Testamento |
|---|---|---|
| Quando o imposto é pago | Agora, com a alíquota de hoje (4% no ES) | No futuro, com a alíquota da época (pode chegar a 8%) |
| Inventário | Não precisa para os bens doados | Precisa, judicial ou em cartório |
| Controle dos bens | Mantido com reserva de usufruto e cláusulas | Total até o fim da vida |
| Pode mudar de ideia? | Difícil: a doação é, em regra, definitiva | Sim, pode refazer o testamento a qualquer momento |
| Limite | Não pode doar tudo sem reservar o necessário para viver | Com herdeiros necessários, só dispõe de 50% |
Por que 2026 é um ano decisivo no Espírito Santo
De fato, o ES ainda cobra ITCMD fixo de 4% sobre heranças e doações. Contudo, a LC 227/2026 obriga os estados a cobrar alíquotas progressivas, que podem chegar a 8% nas faixas maiores. Além disso, por causa da regra da anterioridade, um aumento aprovado pela Assembleia em 2026 só pode ser cobrado a partir de 2027. Em outras palavras, quem doa até 31/12/2026 trava os 4% de hoje, como explicamos no guia do ITCMD no Espírito Santo.
Quando a doação em vida compensa
- Patrimônio alto em imóveis: a diferença de alíquota pesa mais em valores maiores.
- Família organizada e de acordo: doar agora evita disputa no inventário.
- Imóveis de aluguel: com reserva de usufruto, os pais continuam recebendo a renda.
- Quotas de empresa: a doação de quotas com usufruto mantém o controle com o fundador, como mostramos em doação de quotas com usufruto.
Quando o testamento é a melhor escolha
Por outro lado, o testamento faz mais sentido quando o patrimônio ainda está mudando, quando a pessoa quer manter total liberdade sobre os bens ou quando o objetivo é beneficiar alguém que não é herdeiro necessário, como um sobrinho, um enteado ou uma instituição. Além disso, o testamento serve para organizar detalhes que a doação não resolve, como quem fica com cada bem e quem administra a herança de um filho menor.
Quer saber quanto a sua família economiza doando ainda em 2026?
Exemplo prático em Vila Velha
Por exemplo, imagine um casal de empresários com um apartamento na Praia da Costa, duas salas comerciais em Itapuã e as quotas da empresa, somando R$ 1,5 milhão. Se doarem aos dois filhos ainda em 2026, com reserva de usufruto, pagam cerca de R$ 60 mil de ITCMD (4%) mais custos de cartório. Porém, se tudo ficar para inventário e a alíquota efetiva no ES chegar a 8%, o imposto pode chegar a R$ 120 mil, além de advogado e custas, que facilmente somam outros R$ 90 mil.
Portanto, a economia potencial chega a cerca de R$ 120 mil, dependendo das alíquotas que o estado aprovar. Ainda assim, a decisão envolve mais do que imposto: a família precisa estar de acordo e os pais precisam manter renda suficiente para viver.
Cuidados que valem para os dois caminhos
- Parte legítima: com filhos, cônjuge ou pais vivos, metade do patrimônio é reservada a eles por lei; doar ou testar além disso pode ser anulado.
- Adiantamento de herança: a doação a um filho é, em regra, um adiantamento da parte dele, e precisa ser equilibrada entre os irmãos.
- Cláusulas de proteção: inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade protegem o bem doado contra venda, dívidas e divórcio do herdeiro.
- Declaração de Imposto de Renda: a doação precisa constar na declaração de quem doa e de quem recebe, como explicamos em como declarar imóveis no IR.
E a holding patrimonial?
Aliás, para quem tem vários imóveis, a doação costuma ser feita por meio de uma holding: os bens entram na empresa e os pais doam as quotas aos filhos com usufruto. Assim, a família ganha governança e evita inventário. Veja se faz sentido no guia de holding patrimonial no ES e no planejamento sucessório para empresários.
Perguntas frequentes sobre testamento e doação
Imposto e custos
Quanto é o ITCMD no Espírito Santo em 2026?
Portanto, 4% fixo sobre o valor dos bens, tanto na herança quanto na doação; a progressividade exigida pela LC 227/2026 depende de lei estadual e, se aprovada em 2026, só vale a partir de 2027.
Testamento paga ITCMD?
Isto é, o testamento em si não paga; o imposto é cobrado no inventário, depois do falecimento, com a alíquota que estiver valendo nessa época.
Doação com usufruto paga ITCMD duas vezes?
Embora a regra mude de estado para estado, no ES o imposto é calculado sobre o bem doado e há regras específicas para o usufruto; confira a forma de cálculo com o contador antes de lavrar a escritura.
Família e herdeiros
Posso deixar tudo para um só filho?
De fato, não: com herdeiros necessários, metade do patrimônio é reservada a eles por lei, e só a outra metade pode ser destinada livremente.
Posso desfazer uma doação?
Por exemplo, só em casos previstos em lei, como ingratidão do donatário ou cláusula de reversão; por isso, a doação deve ser bem planejada.
Seguro de vida ajuda nessa decisão?
Aliás, sim, e bastante: o seguro de vida não entra no inventário e pode pagar o ITCMD dos bens que ficarem para herança, como mostramos em seguro de vida na sucessão.
Conclusão: em 2026, decidir cedo pode valer muito
Finalmente, testamento e doação em vida não são concorrentes: muitas famílias doam parte dos bens agora e usam o testamento para organizar o restante. Como referência em contabilidade em Vila Velha há mais de 50 anos, a Fraga Contabilidade calcula o ITCMD de cada cenário e trabalha junto com o advogado da família para fechar o planejamento ainda em 2026.
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