Testamento ou Doação em Vida: o Que Compensa em Vila Velha (ES) Depois da LC 227/2026

Antes de mais nada, uma conta que muitas famílias de empresários em Vila Velha ainda não fizeram: para deixar um patrimônio de R$ 1,5 milhão, a diferença entre doar em vida hoje e deixar tudo para inventário pode chegar a R$ 120 mil. Isso porque o Espírito Santo ainda cobra 4% de ITCMD, mas a Lei Complementar 227/2026 obriga os estados a adotar alíquotas progressivas que podem chegar a 8%. Por isso, a escolha entre testamento e doação em vida virou uma decisão de 2026. Neste guia, a Fraga Contabilidade, referência em contabilidade em Vila Velha há mais de 50 anos, compara os dois caminhos e mostra quando cada um compensa.

Comparador: doar em vida x deixar por herança

Em primeiro lugar, informe o valor dos bens e os percentuais. Os valores preenchidos são exemplos: ajuste à sua realidade.

Testamento e doação em vida: a diferença em uma frase

Primeiramente, a diferença é o momento. Na doação em vida, os bens passam aos herdeiros agora, com ITCMD pago agora, e o doador pode reservar o usufruto para continuar morando no imóvel ou recebendo os aluguéis. Já no testamento, nada muda enquanto a pessoa vive: os bens só passam depois do falecimento, por inventário, com o ITCMD que estiver valendo nessa data.

Comparativo: testamento x doação em vida no ES

PontoDoação em vidaTestamento
Quando o imposto é pagoAgora, com a alíquota de hoje (4% no ES)No futuro, com a alíquota da época (pode chegar a 8%)
InventárioNão precisa para os bens doadosPrecisa, judicial ou em cartório
Controle dos bensMantido com reserva de usufruto e cláusulasTotal até o fim da vida
Pode mudar de ideia?Difícil: a doação é, em regra, definitivaSim, pode refazer o testamento a qualquer momento
LimiteNão pode doar tudo sem reservar o necessário para viverCom herdeiros necessários, só dispõe de 50%

Por que 2026 é um ano decisivo no Espírito Santo

De fato, o ES ainda cobra ITCMD fixo de 4% sobre heranças e doações. Contudo, a LC 227/2026 obriga os estados a cobrar alíquotas progressivas, que podem chegar a 8% nas faixas maiores. Além disso, por causa da regra da anterioridade, um aumento aprovado pela Assembleia em 2026 só pode ser cobrado a partir de 2027. Em outras palavras, quem doa até 31/12/2026 trava os 4% de hoje, como explicamos no guia do ITCMD no Espírito Santo.

Quando a doação em vida compensa

  • Patrimônio alto em imóveis: a diferença de alíquota pesa mais em valores maiores.
  • Família organizada e de acordo: doar agora evita disputa no inventário.
  • Imóveis de aluguel: com reserva de usufruto, os pais continuam recebendo a renda.
  • Quotas de empresa: a doação de quotas com usufruto mantém o controle com o fundador, como mostramos em doação de quotas com usufruto.

Quando o testamento é a melhor escolha

Por outro lado, o testamento faz mais sentido quando o patrimônio ainda está mudando, quando a pessoa quer manter total liberdade sobre os bens ou quando o objetivo é beneficiar alguém que não é herdeiro necessário, como um sobrinho, um enteado ou uma instituição. Além disso, o testamento serve para organizar detalhes que a doação não resolve, como quem fica com cada bem e quem administra a herança de um filho menor.

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Exemplo prático em Vila Velha

Por exemplo, imagine um casal de empresários com um apartamento na Praia da Costa, duas salas comerciais em Itapuã e as quotas da empresa, somando R$ 1,5 milhão. Se doarem aos dois filhos ainda em 2026, com reserva de usufruto, pagam cerca de R$ 60 mil de ITCMD (4%) mais custos de cartório. Porém, se tudo ficar para inventário e a alíquota efetiva no ES chegar a 8%, o imposto pode chegar a R$ 120 mil, além de advogado e custas, que facilmente somam outros R$ 90 mil.

Portanto, a economia potencial chega a cerca de R$ 120 mil, dependendo das alíquotas que o estado aprovar. Ainda assim, a decisão envolve mais do que imposto: a família precisa estar de acordo e os pais precisam manter renda suficiente para viver.

Cuidados que valem para os dois caminhos

  • Parte legítima: com filhos, cônjuge ou pais vivos, metade do patrimônio é reservada a eles por lei; doar ou testar além disso pode ser anulado.
  • Adiantamento de herança: a doação a um filho é, em regra, um adiantamento da parte dele, e precisa ser equilibrada entre os irmãos.
  • Cláusulas de proteção: inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade protegem o bem doado contra venda, dívidas e divórcio do herdeiro.
  • Declaração de Imposto de Renda: a doação precisa constar na declaração de quem doa e de quem recebe, como explicamos em como declarar imóveis no IR.

E a holding patrimonial?

Aliás, para quem tem vários imóveis, a doação costuma ser feita por meio de uma holding: os bens entram na empresa e os pais doam as quotas aos filhos com usufruto. Assim, a família ganha governança e evita inventário. Veja se faz sentido no guia de holding patrimonial no ES e no planejamento sucessório para empresários.

Perguntas frequentes sobre testamento e doação

Imposto e custos

Quanto é o ITCMD no Espírito Santo em 2026?

Portanto, 4% fixo sobre o valor dos bens, tanto na herança quanto na doação; a progressividade exigida pela LC 227/2026 depende de lei estadual e, se aprovada em 2026, só vale a partir de 2027.

Testamento paga ITCMD?

Isto é, o testamento em si não paga; o imposto é cobrado no inventário, depois do falecimento, com a alíquota que estiver valendo nessa época.

Doação com usufruto paga ITCMD duas vezes?

Embora a regra mude de estado para estado, no ES o imposto é calculado sobre o bem doado e há regras específicas para o usufruto; confira a forma de cálculo com o contador antes de lavrar a escritura.

Família e herdeiros

Posso deixar tudo para um só filho?

De fato, não: com herdeiros necessários, metade do patrimônio é reservada a eles por lei, e só a outra metade pode ser destinada livremente.

Posso desfazer uma doação?

Por exemplo, só em casos previstos em lei, como ingratidão do donatário ou cláusula de reversão; por isso, a doação deve ser bem planejada.

Seguro de vida ajuda nessa decisão?

Aliás, sim, e bastante: o seguro de vida não entra no inventário e pode pagar o ITCMD dos bens que ficarem para herança, como mostramos em seguro de vida na sucessão.

Conclusão: em 2026, decidir cedo pode valer muito

Finalmente, testamento e doação em vida não são concorrentes: muitas famílias doam parte dos bens agora e usam o testamento para organizar o restante. Como referência em contabilidade em Vila Velha há mais de 50 anos, a Fraga Contabilidade calcula o ITCMD de cada cenário e trabalha junto com o advogado da família para fechar o planejamento ainda em 2026.

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