

O Lucro Presumido é um regime tributário adotado por empresas que faturam até R$ 78 milhões anuais. Ele simplifica a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), utilizando uma presunção do lucro com base no faturamento. No entanto, as empresas enquadradas nesse regime devem cumprir diversas obrigações fiscais e acessórias com o suporte de uma contabilidade tributária. Vamos conhecer as principais obrigações de quem opta pelo Lucro Presumido.
O regime de Lucro Presumido oferece simplificação na tributação, mas exige rigor no cumprimento das obrigações tributárias e acessórias. O não cumprimento dessas exigências pode resultar em multas e penalidades. Portanto, é essencial contar com uma contabilidade tributária especializada para garantir a regularidade fiscal e evitar problemas com o Fisco.
As empresas devem emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e ou NFS-e) conforme as normas estaduais e municipais. A manutenção de uma contabilidade tributária organizada, com controle de receitas e despesas, mesmo sem a obrigação de apuração de lucro real. Além disso, o ISS (Imposto sobre Serviços) devido pelas empresas prestadoras de serviços, possuem alíquotas variando entre 2% e 5%, conforme a legislação municipal.
Principais conclusões
1 – O regime de tributação conhecido como Lucro Presumido é amplamente utilizado por empresas brasileiras de pequeno e médio porte. Nesse sistema, a base de cálculo dos impostos é determinada a partir de uma margem de lucro presumida, que varia conforme a atividade econômica da empresa. Isso simplifica o processo contábil e pode resultar em uma carga tributária mais previsível.
2 – Embora o Lucro Presumido seja uma opção popular, a maioria das empresas no Brasil opta pelo Simples Nacional. De acordo com dados de 2021, cerca de 19 milhões de pequenos negócios estavam inscritos nesse regime, representando aproximadamente 99% das empresas brasileiras. Além disso, no início de 2024, mais de 657 mil novos pequenos negócios aderiram ao Simples Nacional e a outras modalidades tributárias.
3 – Em muitos casos, o Lucro Presumido pode proporcionar uma carga tributária menor do que o Lucro Real, especialmente para empresas que possuem margens de lucro mais elevadas do que as presunções definidas pelo governo. Isso ocorre porque os impostos são calculados com base em uma margem fixa, independentemente do lucro efetivo da empresa e das modalidades tributárias escolhidas.
Quais as obrigações de quem está no Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário utilizado por empresas no Brasil para a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) através de uma contabilidade tributária. Ele é uma alternativa ao Lucro Real e ao Simples Nacional, sendo geralmente adotado por empresas de médio porte devido à sua praticidade e previsibilidade na tributação.
Principais obrigações do Lucro Presumido | ||
Obrigação | Descrição | Periodicidade |
DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) | Declaração mensal de tributos federais devidos, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. | Mensal |
EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições) | Apuração do PIS e COFINS e envio ao SPED. | Mensal |
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) | Declaração de valores pagos a terceiros com retenção de imposto. | Anual |
EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) | Declaração de retenções sobre serviços e pagamentos diversos. | Mensal |
ECF (Escrituração Contábil Fiscal) | Declaração de informações contábeis e fiscais, incluindo cálculo do IRPJ e CSLL. | Anual |
ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) | Apuração e pagamento do imposto municipal sobre serviços prestados. | Mensal |
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) | Para empresas que comercializam mercadorias, recolhimento do ICMS conforme legislação estadual. | Mensal |
Folha de Pagamento e eSocial | Envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregados. | Mensal |
GFIP/SEFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) | Informações de remuneração e vínculos empregatícios. | Mensal |
RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) | Informações sobre vínculos empregatícios no ano anterior. | Anual |
CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) | Comunicação de admissões e desligamentos de funcionários. | Mensal (até ser substituído pelo eSocial) |
Tabela I – Obrigações das empresas classificadas no Lucro Real
O principal conceito do Lucro Presumido é a presunção da base de cálculo do lucro da empresa, ou seja, em vez de calcular o lucro real obtido pela empresa, a Receita Federal define um percentual fixo sobre a receita bruta da empresa, que servirá como base para a tributação.
Os percentuais variam conforme a atividade econômica da empresa, sendo os mais comuns em relação a outras modalidades tributárias:
- 8% para atividades comerciais e industriais;
- 32% para prestação de serviços;
- 16% para serviços de transporte que não sejam de carga;
- 1,6% a 32% para instituições financeiras e outras atividades específicas.
Com base nesse lucro presumido, aplicam-se as alíquotas do IRPJ (15% sobre o valor apurado, com um adicional de 10% para lucros acima de R$ 20.000,00 mensais) e da CSLL (9% para a maioria das empresas). Como o lucro é presumido, a empresa não precisa comprovar todas as suas despesas para calcular os tributos devidos.
Nesta modalidade tributária, há menos obrigações acessórias em comparação com o Lucro Real. O empresário já sabe com antecedência qual será a carga tributária sobre a receita bruta. Além disso, para empresas com margens de lucro elevadas, o Lucro Presumido pode resultar em menor tributação do que o Lucro Real.
Quais são as obrigações acessórias incidentes sobre as empresas do Lucro Presumido?
O regime tributário do Lucro Presumido é uma opção adotada por muitas empresas no Brasil devido à sua relativa simplicidade em comparação ao Lucro Real e a outras modalidades tributárias. No entanto, mesmo sendo um regime menos complexo, ele impõe diversas obrigações acessórias que devem ser cumpridas para evitar penalidades fiscais, e a contabilidade tributária pode ajudar a sua empresa nesta jornada. A seguir, detalhamos as principais obrigações acessórias que as empresas enquadradas no Lucro Presumido precisam atender.


Outras obrigações:
Além das obrigações fiscais e contábeis, empresas do Lucro Presumido também devem se atentar a outras exigências:
- Emissão de notas fiscais – Regulariza as transações comerciais e possibilita a correta apuração dos tributos.
- Cadastro e atualização no CNPJ e Inscrições Estadual e Municipal – Fundamental para garantir a regularidade da empresa.
- Manutenção de documentação fiscal – Arquivamento de notas fiscais e outros documentos por pelo menos cinco anos.
Quais são as alíquotas tributárias do Lucro Presumido?


O regime de Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro superiores às bases presumidas, reduzindo a carga tributária. No entanto, é essencial avaliar caso a caso, considerando as atividades exercidas, faturamento e despesas para determinar a opção mais vantajosa entre os regimes tributários disponíveis. E com a ajuda de um contador Espírito Santo todo este procedimento fica muito mais simples de ser realizado!
Confira a seguir as principais alíquotas desta modalidade tributária:
1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ):
O IRPJ no Lucro Presumido é calculado aplicando-se a alíquota de 15% sobre a base de cálculo presumida, que varia de acordo com o setor de atuação:
- 8% para atividades industriais e comerciais;
- 32% para serviços em geral, intermediação de negócios e locação de bens;
- 16% para serviços de transporte que não sejam de cargas;
- 1,6% para serviços de transporte de cargas.
Caso o imposto devido ultrapasse R$ 20 mil por mês, incide um adicional de 10% sobre o excedente. Neste caso, o contador Espírito Santo deve ser solicitado para a verificação das pendências da sua empresa.
2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL):
A CSLL é calculada aplicando-se a alíquota de 9% sobre a base de cálculo presumida, que segue os mesmos percentuais definidos para o IRPJ. A contabilidade consultiva ES é a melhor opção para as empresas que precisam definir este imposto em seu planejamento fiscal.
3. PIS e COFINS:
Diferente do Simples Nacional, no Lucro Presumido as contribuições do PIS e COFINS seguem o regime cumulativo, sem direito a créditos fiscais:
- PIS: 0,65% sobre a receita bruta;
- COFINS: 3% sobre a receita bruta.
4. ICMS e ISS:
Empresas do setor comercial e industrial devem recolher o ICMS, cuja alíquota varia conforme a legislação de cada estado.
Empresas prestadoras de serviço estão sujeitas ao ISS, com alíquotas que variam entre 2% e 5%, dependendo da legislação municipal.
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Ao contar com os serviços da Fraga Contabilidade para contabilidade tributária, as empresas do Lucro Presumido no Espírito Santo podem estar formalizadas com a legislação tributária para a prestação de contas à Receita Federal e a regularização do CNPJ para desenvolver as suas atividades no ES.
Além disso, as empresas que possuem empregados e rotinas fiscais podem estar mais bem orientadas e seguras com relação às suas contribuições previdenciárias e tributárias através dos serviços do nosso contador Espírito Santo.
Deste modo, podemos propor o que há de mais novo e eficaz em soluções para empresas do Lucro Presumido, como: contabilidade tributária, declaração de IRPJ, DARF, eSocial, contabilidade previdenciária e muito mais! Acessando a página das nossas especialidades no Espírito Santo é possível conferir todas as soluções que nós – da Fraga Contabilidade podemos oferecer para pessoas jurídicas e empreendedores do Lucro Presumido no Brasil.
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