Planejamento Tributário | Perguntas e Respostas

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Antes de mais nada, um dado real: uma empresa de serviços do Espírito Santo que fatura R$ 40 mil por mês pode pagar mais de R$ 96 mil de imposto por ano no Anexo V do Simples Nacional — e cair para cerca de R$ 58 mil apenas ajustando o Fator R ou trocando de regime. Portanto, planejamento tributário no Espírito Santo não é luxo de grande empresa: é a diferença entre crescer com folga ou trabalhar para o Leão.

Em outras palavras, este guia responde às perguntas que mais chegam ao nosso escritório em Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica sobre como pagar menos imposto de forma legal. Além disso, trouxemos uma calculadora para você comparar os regimes agora mesmo, com os números da sua empresa, e as mudanças da Reforma Tributária que já começaram a valer em 2026.

Simulador rápido: Simples x Lucro Presumido

Descubra, em segundos, qual regime tende a pesar menos para uma empresa de serviços. Estimativa educativa — o cálculo definitivo depende da sua atividade e do ISS do seu município.





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O que é planejamento tributário, na prática

Basicamente, planejamento tributário é escolher, dentro da lei, o caminho que faz sua empresa pagar menos imposto. Portanto, não se confunde com sonegação: enquanto a sonegação esconde receita e gera multa e processo, o planejamento usa regras que o próprio governo criou — regimes, anexos, Fator R e benefícios fiscais do Espírito Santo — para reduzir a conta de forma transparente.

Da mesma forma, ele não é feito uma vez e esquecido. Assim, a cada virada de ano, ou quando o faturamento e a folha mudam, vale refazer as contas: o regime que era ótimo com R$ 20 mil por mês pode virar o mais caro quando a empresa chega a R$ 60 mil. Por isso, quem acompanha de perto costuma economizar todos os anos. Aliás, o momento de abrir a empresa já é decisivo — veja nosso guia de como abrir empresa no ES em 2026 e escolha o regime certo desde o primeiro dia.

O ponto mais importante: no Espírito Santo, além de escolher o regime certo, existe uma camada extra de economia que quase ninguém aproveita — os incentivos estaduais como COMPETE-ES e INVEST-ES. Portanto, um bom planejamento capixaba junta as duas coisas: o regime federal ideal mais o benefício estadual disponível.

Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: qual escolher

Primeiramente, entenda que não existe regime “melhor” no vazio — existe o melhor para o seu perfil de faturamento, margem e folha. Assim, a tabela abaixo resume quando cada um costuma valer a pena para empresas do Espírito Santo.

RegimeFaturamento típicoQuando costuma valer a penaPonto de atenção
Simples NacionalAté R$ 4,8 mi/anoFolha relevante (Fator R alto), poucas despesas dedutíveis, quer simplicidadeServiços do Anexo V com folha baixa pagam caro
Lucro PresumidoAté R$ 78 mi/anoMargem de lucro alta e folha baixa; serviços com efetivo entre 11% e 16%LC 224/2025 elevou a presunção para receita acima de R$ 5 mi
Lucro RealSem limiteMargem apertada, prejuízo ou muitas despesas dedutíveisExige contabilidade rigorosa; se não há lucro, não há IRPJ/CSLL

O papel do Fator R no Espírito Santo

Por exemplo, empresas de serviços intelectuais — médicos, dentistas, arquitetos, consultores, agências — começam no Anexo V, o mais caro. Contudo, quando a folha de pagamento (incluindo o pró-labore) chega a 28% do faturamento, elas migram para o Anexo III, bem mais barato. Esse é o famoso Fator R, e é onde mora boa parte da economia que a calculadora acima mostra.

Isto é, muitas vezes a diferença entre pagar 15,5% e pagar 6% está apenas em estruturar corretamente o pró-labore do sócio. Portanto, antes de trocar de regime, vale checar se um simples ajuste de folha já resolve. Para aprofundar, veja nosso guia da Tabela do Simples Nacional 2026 com todos os anexos.

Exemplo prático com números reais

Consequentemente, nada explica melhor que um caso. Imagine uma agência de marketing em Vitória que fatura R$ 40 mil por mês (R$ 480 mil/ano) e tem folha de R$ 8 mil por mês.

CenárioFator REnquadramentoImposto anual aproximado
Folha de R$ 8 mil/mês24%Anexo V~R$ 96 mil
Pró-labore ajustado p/ folha de R$ 11,2 mil/mês28%Anexo III~R$ 58 mil

De fato, apenas reorganizar a folha para atingir o Fator R faz a empresa economizar perto de R$ 38 mil por ano, de forma totalmente legal. Aliás, é exatamente esse tipo de conta que um contador em Vitória deveria refazer para você a cada ano. Veja também nosso artigo específico sobre planejamento tributário para empresas de Vitória.

O que a Reforma Tributária muda no planejamento a partir de 2026

No entanto, planejar em 2026 exige olhar para frente. Desde janeiro deste ano, começou a fase de testes da Reforma Tributária: as empresas passaram a destacar na nota fiscal a alíquota-teste de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), por ora apenas informativa e compensável com PIS/Cofins. Ou seja, ninguém paga mais imposto agora, mas todo sistema e cada NF-e precisam já sair corretos.

Aliás, desde 1º de agosto de 2026 esse destaque deixou de ser apenas informativo: as notas fiscais eletrônicas passaram a exigir campos próprios e obrigatórios para IBS e CBS, com prazo de adequação de sistemas e ERPs encerrado em 31 de julho. Ainda assim, o valor pago pelo cliente final não muda agora, porque a cobrança efetiva do imposto novo só começa em 2027 — o que muda hoje é a estrutura do documento fiscal, que já precisa sair certa em toda venda ou prestação de serviço.

O que já muda em 2026 para quem contrata e vende no ES

Todavia, o recado da Receita é claro: 2026 não é ano de esperar. Assim, quem tem contratos longos deve incluir cláusulas de reequilíbrio, porque a base de cálculo e a alíquota efetiva mudam entre 2027 e 2033. Além disso, o Lucro Presumido perde parte da vantagem da cumulatividade, o que reforça a necessidade de simular os cenários de 2027 e 2033 antes de fechar o regime deste ano.

Atenção capixaba: setores que hoje vivem de benefícios estaduais de ICMS sentirão a maior diferença na transição. Portanto, empresas que usam COMPETE-ES ou INVEST-ES precisam de uma simulação dedicada — o benefício não some, mas muda de formato. Para começar, conheça o trabalho da Fraga como contabilidade em Vitória e na Grande Vitória.
Janela aberta agora — até 30/09/2026: as empresas do Simples Nacional podem optar pelo regime híbrido de recolhimento de IBS/CBS (fora da guia única), com efeito já em janeiro de 2027. Aliás, essa primeira fase do split payment automático segue restrita a operações entre empresas (B2B) e não inclui vendas com cartão nem quem permanecer no regime unificado do Simples. Portanto, empresas do ES que hoje usam muito crédito de ICMS/PIS-Cofins de fornecedores devem simular os dois cenários com a Fraga antes do fim de setembro, já que a escolha vale para todo o ano seguinte.

Sefaz-ES cria unidade exclusiva para a Reforma Tributária: o que isso muda no seu planejamento

Em relação a esse acompanhamento mais de perto, vale registrar uma novidade de junho de 2026: a Sefaz-ES oficializou, pela Lei Complementar nº 1.155, uma unidade fazendária dedicada só à implementação da Reforma Tributária no Espírito Santo, com quatro assessorias voltadas a impactos na legislação, transição de sistemas, adequação de tecnologia e atendimento ao contribuinte.

Contudo, na prática isso significa mais canais oficiais para tirar dúvidas e menos insegurança na transição, segundo a própria Sefaz-ES. Ainda assim, isso não substitui o planejamento interno da sua empresa: a orientação estadual ajuda no cumprimento das obrigações, mas não recalcula sozinha o regime tributário nem o Fator R do seu negócio.

Dessa forma, o recado para quem empreende no ES continua o mesmo: acompanhar de perto o calendário estadual, manter as notas fiscais ajustadas aos novos campos de IBS e CBS e simular, com a ajuda de um contador, os cenários de 2027 em diante. Aliás, essa é justamente a função da unidade recém-criada — apoiar municípios e contribuintes, sem eliminar a necessidade de um planejamento tributário individual e sob medida.

Lei Complementar 236/2026: o novo teto de multas fiscais no seu planejamento

Por exemplo, uma autuação de ICMS ou ISS que somava multa e juros muito acima do próprio tributo devido deixou de ser regra a partir de 4 de setembro de 2026, quando entrou em vigor a Lei Complementar nº 236/2026, que altera o Código Tributário Nacional. Aliás, a mudança nasceu de um problema conhecido: em vários estados e municípios brasileiros, autuações fiscais chegavam a 150%, 200% ou mais do valor do tributo, o que tornava a dívida quase impagável e alimentava anos de disputa na Justiça.

Dessa forma, a nova lei fixa três tetos nacionais: até 75% do tributo devido na regra geral, até 100% quando há fraude, sonegação ou conluio comprovado, e até 150% em caso de reincidência. Além disso, quem regularizar ainda durante o prazo de impugnação administrativa ganha desconto de 50% (pagamento à vista) ou 40% (parcelado); quem só regularizar depois da impugnação, mas antes da inscrição em dívida ativa, tem desconto de 30% (à vista) ou 20% (parcelado).

Contudo, o desconto sobe ainda mais para quem está em programa de conformidade fiscal: até 60% (à vista) ou 50% (parcelado) na fase de impugnação, e até 40% (à vista) ou 30% (parcelado) antes da dívida ativa. Assim, manter a empresa em dia com as obrigações acessórias — e aderir a programas estaduais de conformidade, quando existirem — passou a valer dinheiro de verdade em caso de autuação.

Simulador: teto e desconto da multa com a LC 236/2026

Informe o valor do tributo lancado em uma autuacao e veja o teto legal da multa e o desconto estimado. Estimativa educativa — o resultado final depende do tributo, do estado ou municipio e da fase real do processo.









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O que isso muda para quem tem ICMS ou ISS em aberto no Espírito Santo

Todavia, um detalhe importa: estados, o Distrito Federal e municípios com mais de 100 mil habitantes têm até dois anos para estruturar seu próprio duplo grau de julgamento administrativo, conforme a própria LC 236/2026. No entanto, o teto de multa e os descontos progressivos são regra do Código Tributário Nacional e já valem agora, inclusive para autuações de ICMS da Sefaz-ES e de ISS das prefeituras da Grande Vitória.

Por isso, quem tem uma autuação em aberto — ou parcelamento de dívida fiscal em curso, como os já tratados no guia de parcelamento de dívidas fiscais em Cariacica — ganhou um argumento a mais para renegociar ou impugnar antes de pagar qualquer multa sem revisão. Assim, o primeiro passo é sempre o mesmo: levar o auto de infração para um contador revisar o cálculo antes de qualquer decisão.

Três prazos que fecham em 30 de setembro de 2026 no Espírito Santo

Além disso, setembro de 2026 concentra três decisões que não se repetem — perder o prazo empurra a empresa para regras menos vantajosas até 2027. Portanto, vale revisar cada uma delas antes de fechar o mês.

Split Payment: regime híbrido ou unificado do Simples Nacional

De fato, quem já está no Simples Nacional precisa escolher, até 30 de setembro, entre o regime híbrido — que recolhe IBS e CBS fora da guia única do DAS e permite repassar crédito tributário na cadeia B2B — e o regime unificado, que mantém tudo dentro do DAS. Contudo, quem não decidir nada permanece automaticamente no regime unificado, e a escolha vale para todo o ano de 2027, com uma janela de retratação apenas até 30 de novembro. Aliás, o guia completo sobre o Split Payment do IBS/CBS para empresas de Vitória detalha os dois cenários com exemplos práticos.

Regularização de CNPJ, dívida ativa e Simples Nacional

Da mesma forma, quem está com o CNPJ irregular ou risco de exclusão do Simples Nacional por débito tem até o fim de setembro para regularizar a situação — o passo a passo está no guia de regularização de CNPJ com prazo até 30 de setembro. Consequentemente, quem tem dívida com a União inscrita em dívida ativa também deve avaliar o Edital PGFN nº 6/2026, que oferece desconto de até 100% em juros e multas conforme a capacidade de pagamento, com o mesmo prazo final de adesão.

Por fim, o denominador comum das três decisões é o mesmo: elas não voltam a se repetir nas mesmas condições em 2027. Portanto, o ideal é simular os cenários com a Fraga ainda em setembro, em vez de decidir sob pressão no último dia útil do mês.

Benefícios fiscais do ES no planejamento tributário: COMPETE-ES, INVEST-ES e a indenização do FCBF até 2032

Primeiramente, o número que quase nenhum empresário capixaba conhece: a União reservou R$ 160 bilhões (valores de 2023) para indenizar, em dinheiro e direto ao contribuinte, as empresas que vão perder benefícios onerosos de ICMS entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032. Assim funciona o FCBF, o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais, criado pelo art. 12 da Emenda Constitucional nº 132/2023 e disciplinado pelo art. 384 da Lei Complementar nº 214/2025. Ou seja, quem usa COMPETE-ES ou INVEST-ES hoje não perde o benefício de uma hora para outra — mas precisa se habilitar para receber a compensação.

Em outras palavras, o benefício estadual não é eterno e a conta do planejamento tributário no Espírito Santo mudou de prazo. Aliás, a habilitação junto à Receita Federal está aberta desde 1º de janeiro de 2026, pela Portaria RFB nº 635/2025, e é a Receita quem analisa e defere cada requerimento. Portanto, a empresa que deixar para olhar isso em 2029 pode simplesmente ficar de fora do fundo.

Os quatro requisitos que o benefício precisa cumprir

No entanto, nem todo incentivo entra no FCBF. De fato, a lei exige requisitos cumulativos, e é aqui que muita empresa do ES se surpreende:

  1. Ser benefício oneroso — concedido com contrapartidas (investimento, geração de emprego, metas), e não uma simples isenção graciosa.
  2. Ter prazo certo — com termo final que não ultrapasse 31 de dezembro de 2032.
  3. Ter sido concedido até 31 de maio de 2023 — benefícios posteriores a essa data não geram direito à compensação.
  4. Estar registrado no Confaz, nos termos da Lei Complementar nº 160/2017.

Por exemplo, uma indústria de Cariacica com termo de acordo do INVEST-ES assinado em 2021, com prazo até 2030 e contrapartida de investimento, tende a reunir os quatro requisitos. Todavia, uma empresa que aderiu a um enquadramento do COMPETE-ES em 2024 provavelmente não terá direito à indenização — e precisa planejar desde já o degrau de custo que chega entre 2029 e 2032.

ProgramaO que faz na práticaPerfil típico no ESO que checar para o FCBF
COMPETE-ESReduz a carga efetiva de ICMS, principalmente em operações interestaduais, via crédito presumido e diferimento por setorAtacadista, indústria moveleira, metalmecânica, alimentos, confecçãoData do enquadramento, prazo do ato concessivo e registro no Confaz
INVEST-ESDiferimento e crédito presumido de ICMS para investimento, expansão produtiva e importaçãoIndústria e importadora com projeto aprovado e termo de acordoTermo de acordo com contrapartidas e prazo final até 2032
FUNDAP / REOAFinanciamento do ICMS na importação (FUNDAP) e regime especial para operações de atacadoTrading, importadora e distribuidora no Porto de VitóriaVigência do regime e enquadramento como benefício oneroso

Além disso, vale lembrar que o desmonte é gradual, e não abrupto: os benefícios vão sendo reduzidos por etapas até se extinguirem ao fim de 2032, enquanto o IBS ocupa o espaço do ICMS. Consequentemente, o planejamento tributário de uma empresa capixaba incentivada precisa de dois cenários — o de hoje, com o benefício cheio, e o de 2029 em diante, com o benefício decrescente e a eventual compensação do fundo entrando no caixa.

Por isso, atenção capixaba: o saldo que sobrar do FCBF depois de 31 de dezembro de 2032 será transferido para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Sendo assim, a compensação é uma janela fechada no tempo — quem não se habilitar dentro do procedimento da Receita Federal simplesmente não participa dela. Veja o guia completo de benefícios fiscais no Espírito Santo em 2026 e a página dedicada ao COMPETE-ES para empresas capixabas.

Checklist do benefício fiscal no ES antes de 2029

  1. Localize o ato concessivo (decreto, resolução ou termo de acordo) e anote a data exata da concessão.
  2. Confirme se há prazo certo e se ele termina até 31 de dezembro de 2032.
  3. Verifique o registro do benefício no Confaz, na forma da LC nº 160/2017.
  4. Levante o nível de benefício efetivamente usufruído nos últimos exercícios, porque é essa média que baliza a compensação.
  5. Protocole a habilitação na Receita Federal e acompanhe o deferimento.
  6. Refaça a projeção de margem para 2029 a 2032 considerando o benefício decrescente.

Ainda assim, esse trabalho não substitui a escolha de regime federal. Em relação a isso, empresas de fora que estudam migrar a operação para o estado devem ler também nosso material sobre contabilidade no ES para empresas de fora do estado, porque o benefício estadual só se sustenta com a estrutura societária e logística correta.

Lucro Presumido ficou mais caro em 2026: o acréscimo de 10% da LC 224/2025

Contudo, há uma mudança de 2026 que já está no boleto e mexe direto na comparação entre regimes. Isto é, a Lei Complementar nº 224/2025, publicada em 26 de dezembro de 2025, acrescentou 10% aos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Assim, em serviços a presunção salta de 32% para 35,2% nessa faixa excedente — e não se trata de somar dez pontos, e sim de multiplicar o percentual por 1,10.

Além disso, a entrada em vigor foi escalonada: o acréscimo vale para o IRPJ desde 1º de janeiro de 2026 e para a CSLL desde 1º de abril de 2026. Portanto, o ano de 2026 é híbrido, e só em 2027 o efeito aparece cheio nos doze meses. Simule abaixo quanto isso custa na sua empresa.

Simulador: quanto custa o acréscimo de 10% da LC 224/2025





Primeiramente, informe o faturamento anual e a atividade para ver o efeito do acréscimo de 10%.

Por exemplo, uma empresa de serviços do ES com R$ 8 milhões de faturamento anual tem R$ 3 milhões acima do limite. Dessa forma, a base presumida do IRPJ sobe de R$ 2,56 milhões para R$ 2,656 milhões, e a conta somada de IRPJ e CSLL cresce cerca de R$ 32,6 mil por ano — algo em torno de R$ 2,7 mil por mês, ou 0,41% do faturamento. Em outras palavras, é dinheiro suficiente para virar a comparação de regime em muitos casos de fronteira.

Todavia, é justo registrar que a majoração vem sendo questionada na Justiça. De fato, há decisões liminares em Tribunais Regionais Federais suspendendo a cobrança para contribuintes específicos, sob o argumento de que a norma feriria a anterioridade e a própria lógica do regime — mas não existe, até aqui, decisão definitiva de alcance geral. Consequentemente, o caminho prudente é provisionar o valor, avaliar a medida judicial com um advogado tributarista e, em paralelo, refazer a simulação de regime. Compare os cenários no nosso comparativo de Simples Nacional ou Lucro Presumido em 2026 e confira também a tabela do Imposto de Renda 2026 no ES antes de definir o pró-labore do ano.

Planejamento tributário é crime? A diferença entre elisão e evasão fiscal

Em primeiro lugar, vale esclarecer um ponto que gera confusão até entre empresários experientes: planejamento tributário e sonegação fiscal não são a mesma coisa, e a diferença está na lei, não na opinião de quem está economizando. Chama-se elisão fiscal a economia obtida por meios lícitos, antes da ocorrência do fato gerador do imposto — como escolher entre Simples, Presumido ou Real, ajustar o Fator R ou aproveitar um benefício estadual do ES. Já a evasão fiscal, que inclui a sonegação, é a redução do imposto por meios ilícitos, como omitir receita, emitir nota fiscal fria ou simular uma operação que não existe — conduta tipificada como crime pela Lei nº 8.137/1990.

Aliás, existe ainda uma zona intermediária chamada elusão fiscal, também conhecida como “planejamento tributário abusivo”, em que a operação é formalmente lícita, mas montada apenas para simular uma realidade diferente da que ocorre de fato — por exemplo, criar uma empresa “de papel”, sem operação real, só para pagar menos imposto. Nesse caso, o Fisco pode desconsiderar o negócio jurídico e cobrar o tributo com multa, mesmo sem caracterizar crime.

Exemplo prático: ajustar o Fator R é elisão fiscal, não sonegação

Por exemplo, migrar do Anexo V para o Anexo III do Simples Nacional ajustando o pró-labore para atingir os 28% do Fator R, como no exemplo numérico acima, é elisão fiscal pura: a operação é real, o pró-labore é de fato pago e declarado, e a própria lei prevê esse enquadramento. Em outras palavras, não há nada a esconder — pelo contrário, quanto mais documentado e formalizado, mais seguro o planejamento fica diante de uma fiscalização da Receita Federal ou da Sefaz-ES.

Consequentemente, essa distinção importa na prática: um planejamento tributário bem feito é auditável, resiste a uma fiscalização e não expõe o empresário a risco penal. Todavia, um “atalho” fiscal com nota fria, sócio laranja ou operação simulada gera não apenas multa, mas também risco de responsabilização pessoal dos sócios e, em casos graves, processo criminal. Por isso, um dos papéis do contador nesse processo é justamente separar o que é economia legal do que é risco disfarçado de economia.

Assim, a régua prática que a Fraga usa para validar qualquer planejamento tributário responde a três perguntas: a operação é real e vai de fato acontecer? Está documentada e sustentável perante uma fiscalização? E a economia decorre de uma opção que a própria legislação oferece? Sendo assim, quando as três respostas são sim, trata-se de elisão fiscal legítima — e é esse o único tipo de economia tributária que vale a pena buscar.

Checklist: como fazer o planejamento tributário da sua empresa

Em primeiro lugar, siga este roteiro simples antes de decidir qualquer coisa sobre 2026 e 2027:

  1. Levante os números reais: faturamento dos últimos 12 meses, folha e margem de lucro.
  2. Calcule o Fator R e verifique se você já está — ou pode chegar — no Anexo III.
  3. Simule os três regimes (Simples, Presumido e Real) com os seus números, não com estimativas genéricas.
  4. Cheque os benefícios do ES: veja se sua atividade se encaixa em COMPETE-ES, INVEST-ES ou reduções municipais de ISS.
  5. Projete 2027 e 2033 considerando as alíquotas reais de IBS e CBS.
  6. Revise os contratos longos e inclua cláusula de reequilíbrio tributário.
  7. Repita todo ano — o regime ideal muda conforme a empresa cresce.

Continue lendo sobre planejamento tributário no ES

Além disso, aprofunde-se nos temas que mais se conectam com este guia — cada um deles impacta diretamente o resultado do seu planejamento tributário em 2026.

Perguntas frequentes sobre planejamento tributário no ES

Dúvidas sobre economia e legalidade

Planejamento tributário é legal?

De fato, é totalmente legal. Assim, ele usa regras criadas pelo próprio governo para reduzir impostos, ao contrário da sonegação, que é crime. Portanto, a diferença está em pagar menos seguindo a lei, com tudo documentado.

Quanto uma empresa pode economizar?

Em relação a isso, depende do caso, mas não é raro reduzir de 20% a 40% da carga tributária. Por exemplo, uma empresa de serviços que ajusta o Fator R pode sair de 15,5% para 6% no Simples. Contudo, o valor exato só aparece com os números reais da sua empresa.

Preciso trocar de regime para economizar?

Em primeiro lugar, nem sempre. Isto é, muitas vezes um ajuste de pró-labore, a revisão do CNAE ou o uso de um benefício estadual já reduzem bastante a conta, sem mudar de regime. Assim, a troca é só uma das ferramentas.

Dúvidas sobre prazos e Reforma Tributária

Quando posso mudar de regime tributário?

Em regra, a resposta mudou em 2026: pela Resolução CGSN nº 186/2026, a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 — a antiga janela do último dia útil de janeiro deixou de existir. Todavia, o planejamento deve começar bem antes, porque perder setembro significa ficar fora do Simples pelo ano inteiro seguinte.

A Reforma Tributária já mudou meus impostos em 2026?

Ainda não no valor pago. Ou seja, 2026 é ano-teste: você destaca 1% na nota (0,9% CBS e 0,1% IBS), mas compensa com PIS/Cofins. Contudo, o sistema já precisa estar pronto, e as alíquotas reais chegam a partir de 2027.

Vale a pena contratar um contador para isso?

Sendo assim, em geral sim — a economia costuma superar o custo com folga. Além disso, com a transição da Reforma até 2033, simular os cenários futuros virou parte essencial do trabalho. Dessa forma, você evita pagar imposto a mais hoje e sustos amanhã.

Existe um limite para a multa que o Fisco pode me cobrar agora?

Consequentemente, sim — desde 4 de setembro de 2026, a Lei Complementar nº 236/2026 fixa o teto em 75% do tributo na regra geral, 100% em caso de fraude comprovada e 150% em reincidência, além de descontos de até 60% para quem regularizar cedo. Todavia, o cálculo exato depende do tipo de autuação e da fase do processo — vale revisar o auto de infração com um contador antes de pagar.

Minha dívida de ICMS ou ISS no Espírito Santo já segue essa nova regra?

Ainda assim, estados e municípios têm até dois anos para estruturar seus próprios processos administrativos — mas o teto de multa e os descontos da LC 236/2026 já são regra do Código Tributário Nacional e valem desde já, inclusive para autuações da Sefaz-ES e das prefeituras da Grande Vitória. Por isso, uma autuação antiga pode ter direito ao novo teto mesmo sem mudança na lei estadual.

Dúvidas sobre o Split Payment e a Sefaz-ES

Até quando posso decidir entre o regime híbrido e o unificado do Simples para o Split Payment?

De fato, a janela está aberta agora: de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeito a partir de janeiro de 2027, ainda na fase restrita a operações B2B. Assim, quem optar pelo regime híbrido, recolhendo IBS e CBS fora da guia única do Simples, terá esses tributos retidos automaticamente no pagamento eletrônico, o que altera o fluxo de caixa. Contudo, quem permanecer no regime unificado do Simples Nacional não sofre essa retenção nas próprias vendas, ainda que sinta reflexos ao comprar de fornecedores do regime regular. Portanto, essa escolha é semestral e irretratável — vale simular os dois cenários com a Fraga antes do fim de setembro.

O que acontece se a empresa não decidir nada até 30/09/2026?

Segundo a Resolução CGSN nº 186/2026, que regulamenta a Lei Complementar nº 214/2025 para o Simples Nacional, quem não fizer a opção até o fim de setembro permanece automaticamente no regime unificado (dentro da guia única do Simples) durante o primeiro semestre de 2027 — ou seja, o silêncio equivale a manter o modelo atual. Todavia, quem optar pelo regime híbrido e quiser desistir tem prazo até 30 de novembro de 2026 para cancelar a escolha; depois dessa data, a opção se torna irretratável até junho de 2027, com nova janela de ajuste prevista para março de 2027 (referente ao segundo semestre). Por isso, o ideal é decidir com uma simulação numérica em mãos, não às pressas no último dia.

A Sefaz-ES já tem um canal específico para dúvidas sobre a Reforma Tributária?

Aliás, desde junho de 2026 existe uma unidade fazendária dedicada só a isso, criada pela Lei Complementar nº 1.155, com assessorias para orientar municípios e contribuintes durante a transição. Ainda assim, esse canal esclarece regras gerais — o cálculo do regime tributário ideal continua sendo trabalho de planejamento individual, feito com os números da sua empresa e a ajuda de um contador.

Riscos, autuação e segurança do planejamento

Uma empresa pode ser autuada mesmo fazendo um planejamento tributário dentro da lei?

De fato, não — desde que a operação seja real, documentada e prevista na legislação, isso é elisão fiscal e não gera autuação. Contudo, se a operação for apenas simulada no papel, sem substância econômica, o Fisco pode desconsiderá-la e cobrar o imposto normalmente, com multa. Por isso, todo planejamento tributário deve ser formalizado e acompanhado por um contador.

Meu COMPETE-ES acaba em 2032? Vou ser indenizado?

Em relação a isso, o benefício estadual de ICMS vai sendo reduzido por etapas entre 2029 e 2032, até se extinguir, à medida que o IBS substitui o ICMS. Além disso, quem tem benefício oneroso, com prazo certo encerrando até 31 de dezembro de 2032, concedido até 31 de maio de 2023 e registrado no Confaz pode se habilitar ao FCBF e receber compensação em dinheiro entre 2029 e 2032. Por isso, o primeiro passo é localizar o ato concessivo e conferir essas quatro condições.

A empresa pode discutir na Justiça o acréscimo de 10% do Lucro Presumido?

De fato, já existem decisões liminares em Tribunais Regionais Federais suspendendo a cobrança para contribuintes específicos que ingressaram com ação, sob o argumento de inconstitucionalidade da LC nº 224/2025. Contudo, não há decisão definitiva de alcance geral até o momento, e cada caso depende de avaliação individual com advogado tributarista. Assim, o caminho prudente costuma ser provisionar o valor enquanto a tese não se consolida.

Empresa de fora do estado consegue usar o COMPETE-ES ou o INVEST-ES?

Primeiramente, sim, desde que instale operação real no Espírito Santo, com estrutura, CNPJ e movimentação no estado. Todavia, o enquadramento depende do setor, do projeto apresentado e das contrapartidas assumidas no termo de acordo. Consequentemente, a simulação precisa considerar também o custo logístico e a estrutura societária, não apenas a alíquota reduzida de ICMS.

Quer saber exatamente quanto sua empresa pode economizar no ES?

Há mais de 50 anos ajudamos empresários capixabas a pagar menos imposto de forma legal.

WhatsApp: (27) 3239-3352  ·  fragacontabilidade.com.br

Por fim, lembre-se: no Espírito Santo, planejamento tributário bem feito soma o regime federal ideal com os incentivos estaduais e a preparação para a Reforma. Assim, com mais de 50 anos de mercado capixaba, a Fraga Contabilidade pode refazer essas contas com os números da sua empresa e mostrar, na prática, quanto dá para economizar já em 2026.

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