INVEST-ES: Incentivo a Importação no Espírito Santo

Antes de mais nada, um número que muda o jogo para quem importa pelo Espírito Santo: o INVEST-ES Importação pode levar a carga efetiva de ICMS da operação a cerca de 4% — bem abaixo dos 17% da alíquota interna padrão — além de crédito presumido de até 70% nas vendas interestaduais, redução de base de até 70% nas operações internas e estorno de débito de até 75% para centros de distribuição. Na prática, isso pode representar centenas de milhares de reais por ano em caixa que deixam de ir para o recolhimento imediato. Aqui na Fraga Contabilidade, escritório com mais de 50 anos de mercado no Espírito Santo, ajudamos empresas a estruturar esse benefício da forma correta. Neste guia atualizado para 2026 você vai entender o que é o INVEST-ES, quem pode aderir, os novos percentuais e prazos, e como funciona o incentivo à importação passo a passo — inclusive para empresas de fora do Espírito Santo que avaliam abrir ou migrar a operação de importação para o estado, tema que detalhamos também no nosso guia de contabilidade ES para empresas de fora do estado.

Em primeiro lugar, é importante situar o programa. O INVEST-ES é o Programa de Incentivo ao Investimento do Espírito Santo, regulado pela Lei nº 10.550/2016 e criado para estimular investimentos, modernizar o parque produtivo e, principalmente, tornar a importação pelos portos capixabas mais competitiva do que por outros estados.

Simulador: quanto sua empresa pode economizar de ICMS ao importar pelo ES

Por isso, antes de entrar nos detalhes normativos do programa, veja uma estimativa rápida da ordem de grandeza envolvida. Informe o valor da importação e o percentual que sua empresa costuma revender para outros estados, e o simulador compara o ICMS da alíquota padrão do ES (17%) com a alíquota efetiva estimada do INVEST-ES (cerca de 4%), além do crédito presumido nas vendas interestaduais.



O que mudou no INVEST-ES em 2026: a regra nova que ampliou a importação incentivada

Atualização de 2026: primeiramente, a Resolução INVEST nº 1, de 27 de março de 2026, e a alteração que passou a valer em 4 de maio de 2026 redefiniram o conceito de produto acabado dentro do programa. Na prática, a mercadoria adquirida no exterior por importador estabelecido no Espírito Santo para revenda passou a ser alcançada tambem nas operações de importação por encomenda e no encaminhamento sob a modalidade de importação por conta e ordem de terceiro.

Em outras palavras, a mudança abriu espaço para estruturas de importação que antes ficavam em zona cinzenta. Antes de 2026, muita empresa de fora do estado montava a operação apenas na modalidade própria por receio de discussão sobre o enquadramento; agora, o desenho por encomenda e por conta e ordem ganhou previsão expressa, o que reduz risco e amplia o leque de quem consegue usar o INVEST-ES Importação no Espírito Santo.

Por isso, se a sua empresa avaliou o INVEST-ES antes de 2026 e desistiu por causa da modalidade de importação, vale reabrir a análise. A contabilidade ES precisa revisar o desenho da operação, o contrato com o importador e o Termo de Acordo, porque o enquadramento correto da modalidade é justamente o que sustenta o benefício em eventual fiscalização.

Importação própria, por encomenda e por conta e ordem: as diferenças que importam

ModalidadeQuem é o dono da mercadoriaQuem financiaPonto de atenção no INVEST-ES
Importação própria (direta)A própria empresa importadoraA própria empresaModalidade clássica do programa; menor risco de questionamento
Por encomendaA trading/importadora, que revende ao encomendanteA trading, com recursos própriosAlcançada expressamente pela regra de 2026 quando a mercadoria é revenda
Por conta e ordem de terceiroO adquirente (cliente final)O adquirenteExige contrato e vinculação corretos na DI; o encaminhamento passou a ser previsto em 2026

Contudo, escolher a modalidade não é só uma decisão fiscal. Da mesma forma, ela define quem responde por multas aduaneiras, quem escritura o crédito e como o DIFAL incide na revenda interestadual — três pontos que costumam aparecer só depois, quando a operação já está rodando.

O que é o INVEST-ES e por que ele atrai importadores ao Espírito Santo

Isto é, o INVEST-ES é um conjunto de benefícios fiscais de ICMS concedidos pelo Governo do Estado, geridos pela Secretaria de Desenvolvimento (SEDES). Ele existe para que a empresa que investe e gera emprego no ES pague menos ICMS ao longo da operação.

Além disso, o programa tem modalidades diferentes conforme o tipo de projeto: indústria, importação e projetos estruturantes, entre outros. Cada modalidade tem regras próprias, mas todas compartilham o mesmo objetivo de reduzir a carga de ICMS e melhorar o fluxo de caixa da empresa.

Atualização 2026: as adesões e a análise de projetos seguem a Resolução INVEST nº 01/2026 (27/03/2026), que uniformizou definições e critérios de enquadramento, com envio do descritivo do projeto e da documentação à SEDES pelo sistema SISINVEST — plataforma 100% digital para os três tipos de pleito (projeto estruturante, indústria e importação). Além disso, a Resolução INVEST nº 02/2026 (04/05/2026) e a Resolução INVEST nº 03/2026 (27/05/2026) trouxeram novos ajustes procedimentais, com destaque para o novo Art. 8º-A: a convocação de reunião ordinária ou extraordinária do Comitê de Avaliação pode agora ser substituída por deliberação eletrônica dentro do próprio sistema E-Docs, agilizando a análise dos pleitos, inclusive os de importação. Por isso, é fundamental montar o pleito com quem acompanha de perto essas mudanças procedimentais e os prazos vigentes do programa.

INVEST-ES Importação: alíquota efetiva, crédito presumido e prazo em 2026

Em outras palavras, o coração do benefício para importadores é a redução da carga tributária logo na entrada da mercadoria. Quando a importação é feita por meio do INVEST-ES Importação, a operação pode chegar a uma alíquota efetiva de ICMS em torno de 4% — muito abaixo dos 17% da alíquota padrão do Espírito Santo — em vez do recolhimento integral no momento do desembaraço aduaneiro.

Dessa forma, a empresa deixa de imobilizar um valor altíssimo de ICMS logo na entrada, o que melhora muito o capital de giro. De fato, é essa vantagem de caixa que faz muitas empresas de outros estados transferirem sua operação de importação para os portos do Espírito Santo.

Consequentemente, na etapa seguinte entram outros dois mecanismos: o crédito presumido de até 70% nas operações interestaduais e a redução de base de cálculo de até 70% em determinadas operações internas. Para quem opera centros de distribuição, o programa ainda prevê estorno de débito de até 75% sobre a mercadoria acabada enviada para revenda. Assim, a carga efetiva de ICMS cai de forma expressiva ao longo de toda a cadeia.

Ainda sobre o horizonte do incentivo, a legislação atualizada em dezembro de 2025 fixou o prazo máximo de fruição até 31/12/2032 para os projetos enquadrados — um dado importante para quem está avaliando o retorno do investimento e o planejamento de longo prazo da operação.

Exemplo prático com números reais: uma importadora capixaba traz mercadorias no valor de R$ 2 milhões. Sem o incentivo, o ICMS pela alíquota padrão de 17% chegaria a R$ 340 mil logo no desembaraço. Já com o INVEST-ES Importação, considerando uma alíquota efetiva estimada de 4%, o recolhimento cai para cerca de R$ 80 mil — uma diferença de R$ 260 mil que fica no caixa da empresa. Na revenda para outros estados, o crédito presumido de até 70% ainda reduz o imposto devido nessas operações. Os percentuais exatos dependem do projeto aprovado e da Resolução vigente.

Quem pode aderir ao INVEST-ES no Espírito Santo

Todavia, o benefício não é automático nem serve para todo mundo. Em regra, a empresa precisa estar no Lucro Presumido ou no Lucro Real, já que o incentivo é de ICMS e não se aplica a empresas do Simples Nacional — exceto aquelas que ultrapassaram o limite de faturamento e passaram a apurar pelo regime ordinário.

Ainda sobre os requisitos, a empresa apresenta à SEDES um projeto com metas de investimento, geração de emprego e cronograma. Sendo assim, o incentivo é concedido mediante contrapartidas, e o acompanhamento contábil correto é decisivo para manter o benefício ao longo do tempo — inclusive até o novo teto de fruição de 2032.

Passo a passo para pleitear o INVEST-ES

Por exemplo, um caminho típico de adesão costuma seguir estas etapas:

  1. Diagnóstico da operação para verificar se a importação compensa migrar para o ES.
  2. Definição do regime tributário adequado (Lucro Presumido ou Real).
  3. Montagem do descritivo do projeto com metas de investimento e emprego.
  4. Envio da documentação à SEDES pelo sistema SISINVEST, conforme a Resolução INVEST nº 01/2026.
  5. Acompanhamento da análise e do enquadramento do pleito, hoje com possibilidade de deliberação eletrônica via E-Docs (Art. 8º-A).
  6. Estruturação contábil e fiscal para aplicar a alíquota efetiva, o crédito presumido e a redução de base corretamente.
  7. Revisão contratual do prazo de fruição do projeto (até 31/12/2032) e das contrapartidas assumidas.
  8. Monitoramento contínuo das metas para manter o incentivo ao longo de toda a vigência.

INVEST-ES Importação em números: alíquotas, créditos e prazo

Primeiramente, veja de forma resumida os principais percentuais e prazos do programa em 2026:

ItemSem o INVEST-ESCom o INVEST-ES Importação
Alíquota de ICMS na importação17% (alíquota padrão do ES)Cerca de 4% (alíquota efetiva estimada)
Crédito presumido em vendas interestaduaisNão se aplicaAté 70%
Redução de base em operações internasNão se aplicaAté 70%
Estorno de débito (centros de distribuição)Não se aplicaAté 75%
Prazo máximo de fruição do incentivoNão se aplicaAté 31/12/2032

De fato, para operações de importação de médio e grande porte, essa diferença de carga tributária e de fluxo de caixa costuma ser o fator decisivo. Contudo, é o desenho correto do projeto e da contabilidade que garante o benefício sem risco de glosa futura.

INVEST-ES x incentivos de outros estados: por que o Espírito Santo costuma compensar mais para importar

Ainda sobre o cenário competitivo, vale situar o Espírito Santo diante de outros estados que também usam incentivos de ICMS para atrair operações de importação, como Santa Catarina, com os regimes de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) para comércio exterior, e Goiás, com o programa Comexproduzir. Em todos esses casos, o mecanismo é parecido: diferimento ou redução do ICMS na entrada da mercadoria, com percentuais que variam conforme o regime, o produto e o projeto aprovado — por isso, comparar apenas a alíquota anunciada por cada estado costuma ser insuficiente para decidir onde importar.

Entretanto, a diferença que mais pesa na decisão final costuma estar fora da alíquota de ICMS: está na logística até o principal mercado consumidor do país, o eixo Sudeste (São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro). Os portos capixabas — Vitória, Praia Mole e Portocel — ficam consideravelmente mais próximos por rodovia de São Paulo e de Minas Gerais do que os portos do Sul do Brasil, o que tende a reduzir o custo e o prazo do frete rodoviário na etapa seguinte ao desembaraço aduaneiro.

Exemplo prático adicional — ICMS + logística: uma importadora que desembaraça uma carga de R$ 1,5 milhão e revende 80% para São Paulo e Minas Gerais tende a ter uma carga de ICMS parecida ao operar por qualquer estado com incentivo equivalente ao INVEST-ES. Contudo, ao optar pelo Espírito Santo em vez de um porto mais distante do Sudeste, essa mesma empresa costuma reduzir também o custo e o prazo do frete rodoviário até o cliente final — um ganho que não aparece na alíquota de ICMS, mas que impacta diretamente a margem e o giro do estoque. Os valores exatos de frete variam conforme a transportadora, o produto e a época do ano.

Dessa forma, antes de decidir onde estruturar a operação de importação, vale considerar não apenas o percentual de ICMS do programa, mas também a proximidade logística com o destino final da mercadoria. Por isso, aqui na Fraga Contabilidade avaliamos os dois fatores em conjunto — tributário e logístico — antes de montar o pleito do INVEST-ES para cada cliente.

INVEST-ES e a Reforma Tributária: o benefício acaba? O que dizem as regras de transição

Em relação ao futuro do programa, esta é hoje a dúvida número um de quem pensa em montar operação no Espírito Santo. Portanto, vale separar o que já está definido em lei do que ainda depende de regulamentação.

Primeiramente, o ICMS não desaparece de uma hora para outra. Assim, o imposto convive com o IBS durante a transição e só é extinto ao fim desse período, o que significa que Termos de Acordo com fruição prevista até 31 de dezembro de 2032 continuam produzindo efeito dentro das regras vigentes.

Além disso, a Emenda Constitucional 132/2023 criou o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS, regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025 (artigos 384 a 405). Dessa forma, empresas titulares de benefícios onerosos de ICMS — aqueles concedidos mediante contrapartida, como investimento, geração de empregos ou metas de faturamento, que é exatamente o caso do INVEST-ES — podem ser compensadas pela perda do incentivo entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032, com recursos da União.

Atenção ao prazo de habilitação: a compensação não é automática. Por isso, a Portaria RFB nº 635/2025 disciplinou a habilitação das empresas titulares de benefícios onerosos, com janela que vai de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Consequentemente, quem tem Termo de Acordo ativo precisa organizar desde já a documentação que comprova a onerosidade do benefício — perder essa janela pode significar ficar de fora da indenização.

De fato, o fundo foi dotado de cerca de R$ 160 bilhões a valores de 2023, distribuídos em parcelas anuais crescentes até o pico previsto para o fim da década. Todavia, o valor que cabe a cada empresa depende da comprovação individual do benefício e das condições que já vinham sendo cumpridas — não há distribuição automática por porte ou setor.

Isto é: quem aderir ao INVEST-ES agora não está entrando em um programa com data de morte súbita. Aliás, a leitura correta é a oposta — a empresa que formaliza o Termo de Acordo dentro das regras atuais e mantém as contrapartidas em dia é justamente a que constrói o direito a ser compensada depois. Nesse sentido, entender como o programa se encaixa nos demais benefícios fiscais no Espírito Santo em 2026 faz diferença no planejamento de médio prazo.

Por último, uma ressalva honesta: parte dessa transição ainda depende de regulamentação complementar e de atos dos estados. Sendo assim, o que a Fraga faz é acompanhar cada movimento e revisar o enquadramento dos clientes a cada mudança, em vez de prometer um resultado fixo para 2029.

INVEST-ES, DIFAL e COMPETE-ES: como os incentivos se complementam

Além disso, o INVEST-ES não anda sozinho. Muitas empresas capixabas combinam o INVEST com o COMPETE-ES, que reduz a carga de ICMS de setores específicos como atacado, indústria e determinadas atividades de serviço.

Da mesma forma, quem revende mercadoria importada para outros estados também precisa ficar de olho no DIFAL nas operações interestaduais, já que o crédito presumido do INVEST-ES interage diretamente com esse cálculo.

Portanto, o ideal é analisar os programas em conjunto — e, dependendo do porte da operação, também considerar a tabela do Simples Nacional para entender em qual regime a empresa se enquadra antes de migrar para Lucro Presumido ou Real — para desenhar a estrutura mais eficiente. Aqui na Fraga, avaliamos qual combinação de incentivos faz sentido para o perfil da sua operação no Espírito Santo.

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O INVEST-ES acaba com a Reforma Tributária? O calendário real de 2029 a 2032

Primeiramente, esta é a pergunta que mais chega à contabilidade ES desde que a Reforma Tributária virou calendário. Portanto, vale responder com data e percentual, e não com impressão: o incentivo não desaparece de uma hora para outra, mas encolhe em degraus a partir de 1º de janeiro de 2029.

De fato, o art. 12 da Emenda Constitucional nº 132/2023 fixou as alíquotas do ICMS nesse período em proporções decrescentes — 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032 — e determinou que os benefícios e incentivos fiscais vinculados ao imposto sejam reduzidos na mesma proporção. Consequentemente, o INVEST-ES segue valendo até 31 de dezembro de 2032, quando o ICMS se extingue e dá lugar ao IBS.

Em outras palavras, quem tem projeto aprovado hoje ainda tem seis anos de fruição pela frente, sendo quatro deles em regime decrescente. Todavia, existe um segundo movimento que quase ninguém coloca na conta: a parcela reduzida pode voltar em dinheiro, pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.

Simulador: quanto sobra do seu INVEST-ES a cada ano e quanto pode virar indenização

Dessa forma, informe a economia anual de ICMS que o incentivo gera hoje e responda aos quatro requisitos cumulativos do fundo. Assim, você vê o degrau de cada ano até 2032 e se o seu caso tende a dar direito à indenização em dinheiro.






Com efeito, os quatro requisitos vieram dos arts. 384 e seguintes da LC 214/2025 e do art. 12 da EC 132/2023: benefício oneroso, com prazo certo de fruição até 31/12/2032, concedido até 31 de maio de 2023 e registrado no Confaz na forma da LC 160/2017. Na prática, é o terceiro requisito que elimina a maior parte das empresas, porque muito ato concessivo do ES é posterior a essa data.

Por fim, a habilitação já está aberta — e fecha em 2028

Isto é, a Portaria RFB nº 635/2025 abriu em 1º de janeiro de 2026 a janela de habilitação no e-CAC, com prazo final em 31 de dezembro de 2028, e exige um pedido por benefício. Além disso, os pagamentos do fundo ocorrem entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032, diretamente ao contribuinte habilitado. Por fim, o saldo remanescente do fundo migra para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional depois de 2032, de modo que quem não se habilitar no prazo simplesmente fica de fora.

Por isso, o roteiro prático é curto e pode ser feito ainda em 2026. Em primeiro lugar, localize o ato concessivo do INVEST-ES e leia duas linhas: a data da concessão e a data final do prazo. Em segundo lugar, confirme o registro no Confaz. Em terceiro lugar, levante a economia efetiva de ICMS dos últimos exercícios, porque ela será a base da indenização. Finalmente, protocole a habilitação sem esperar 2028, já que o volume de pedidos tende a crescer perto do prazo.

O que muda no dia a dia de quem opera com o INVEST-ES

Entretanto, nem tudo no período de transição é redução. Por exemplo, a Resolução INVEST nº 03/2026, de 27 de maio de 2026, permitiu substituir as reuniões do comitê por deliberação eletrônica no sistema E-Docs, o que tende a encurtar o tempo de análise dos pleitos sem mexer em percentual de diferimento ou de crédito presumido.

Ainda, para quem importa, a Resolução INVEST nº 02/2026 já havia ampliado a definição de produto acabado para alcançar a importação por encomenda e o envio por conta e ordem de terceiro. Em relação a esse ponto, a leitura prática é direta: operações que antes ficavam na borda do programa passaram a caber dentro dele, e vale reavaliar projetos que foram descartados por esse motivo antes de maio.

Sendo assim, a decisão de 2026 deixou de ser apenas “vale a pena pedir o INVEST-ES?”. Com efeito, ela passou a ter três camadas: pedir o incentivo, habilitar o benefício no fundo de compensação e planejar a operação para o IBS a partir de 2033. Aqui na Fraga, contador no Espírito Santo há mais de 50 anos, tratamos as três no mesmo estudo, porque a terceira camada muda a decisão das duas primeiras.

Além disso, vale comparar o INVEST-ES com as demais frentes capixabas antes de escolher. Por exemplo, o COMPETE-ES atende indústria e atacado com lógica diferente, e o guia de benefícios fiscais no Espírito Santo reúne os programas lado a lado. Por último, quem ainda decide o regime encontra a comparação completa em Simples Nacional ou Lucro Presumido, já que o INVEST-ES pressupõe apuração pelo regime ordinário.

Perguntas frequentes sobre o INVEST-ES

Dúvidas sobre elegibilidade e adesão

Empresa do Simples Nacional pode aderir ao INVEST-ES?

Em relação a essa dúvida, a resposta é não, em regra: o incentivo é de ICMS e voltado a empresas do Lucro Presumido ou Real; a exceção fica para quem ultrapassou o limite do Simples e passou a apurar pelo regime ordinário.

Como faço para solicitar o INVEST-ES em 2026?

Assim, a empresa apresenta um projeto à SEDES pelo sistema SISINVEST, seguindo a Resolução INVEST nº 01/2026. Por isso, contar com apoio contábil especializado agiliza a aprovação.

Preciso mudar minha empresa de estado para usar o INVEST-ES?

Contudo, em geral a operação incentivada precisa estar estabelecida no Espírito Santo. Todavia, muitas empresas de outros estados fazem exatamente essa migração para importar com carga de ICMS menor.

O que muda com a Resolução INVEST nº 03/2026?

No entanto, essa resolução (27/05/2026) passou a permitir que as reuniões do comitê sejam substituídas por deliberação eletrônica pelo sistema E-Docs (novo Art. 8º-A). Ou seja, é uma mudança procedimental que tende a agilizar a análise dos pleitos, sem alterar os percentuais de diferimento ou crédito presumido.

Dúvidas sobre percentuais e prazo do benefício

Qual a alíquota efetiva de ICMS na importação com o INVEST-ES?

Sendo assim, a operação pode chegar a uma alíquota efetiva em torno de 4%, ante os 17% da alíquota padrão do ES. Contudo, o percentual exato depende do projeto aprovado, do setor e da modalidade enquadrada.

De quanto é o crédito presumido do INVEST-ES?

De fato, o programa prevê crédito presumido de até 70% nas operações interestaduais, redução de base de até 70% em operações internas e estorno de débito de até 75% para centros de distribuição. Entretanto, o percentual efetivo depende do projeto aprovado.

Por quanto tempo vale o incentivo?

Aliás, a legislação atualizada em dezembro de 2025 fixou o prazo máximo de fruição em 31/12/2032. Por isso, é essencial acompanhar os prazos e as metas do projeto junto ao órgão para não perder o benefício antes desse teto.

O SisInvest facilitou o pedido de adesão em 2026?

Por fim, desde o lançamento do sistema, o pedido de adesão para os três tipos de pleito — projeto estruturante, indústria e importação — passou a ser inteiramente digital, substituindo os antigos formulários enviados por e-mail e reduzindo o retrabalho documental.

O INVEST-ES zera o ICMS da importação?

Em outras palavras, não: a carga efetiva cai para próximo de 4%, mas o imposto continua incidindo — ele não é totalmente eliminado. Ainda assim, essa redução já costuma justificar a estruturação do projeto para operações de médio e grande porte.

Dúvidas sobre comparação com outros estados e obrigações contínuas

O INVEST-ES compensa mais do que os incentivos de importação de Santa Catarina ou Goiás?

Em relação a essa comparação, a alíquota efetiva de ICMS costuma ficar numa faixa parecida entre os estados que oferecem esse tipo de incentivo. Por isso, o fator que costuma pesar mais na decisão é a logística: a proximidade dos portos capixabas com o eixo Sudeste tende a reduzir o custo e o prazo do frete até o principal mercado consumidor do país.

Quais obrigações preciso manter em dia para não perder o INVEST-ES depois de aprovado?

Caso a empresa deixe de cumprir as metas de investimento, emprego ou faturamento assumidas no projeto, ou atrase obrigações acessórias e o recolhimento correto do ICMS, o benefício pode ser suspenso ou cancelado pela SEDES. Por isso, o acompanhamento contábil mensal e o controle das contrapartidas do projeto são essenciais para manter o incentivo até o teto de fruição de 2032.

O que mudou no INVEST-ES em 2026 até agora?

Aliás, o programa passou por atualizações procedimentais em 2026, via Resoluções INVEST nº 1/2026 (27/03) e nº 2/2026 (04/05), publicadas pela SEDES/SEFAZ-ES. Como o texto trata principalmente de ajustes de rito e regulamentação do sistema de adesão, recomendamos que empresas com projeto em andamento ou em fase de análise confirmem com a Fraga se algum prazo ou obrigação acessória do seu caso específico foi impactado.

Empresa de fora do Espírito Santo pode aderir ao INVEST-ES ao abrir uma filial aqui?

Em geral, sim — o requisito central é que a operação incentivada esteja estabelecida no Espírito Santo, e não que a empresa tenha sido originalmente constituída aqui. Por isso, é cada vez mais comum empresas de outros estados abrirem filial ou migrarem a operação de importação para o ES justamente para acessar a alíquota efetiva reduzida do programa.

Dúvidas sobre 2026 e a Reforma Tributária

O INVEST-ES vale para importação por conta e ordem de terceiro?

Atualmente sim, dentro das condições do programa. Com efeito, a regra que passou a valer em 4 de maio de 2026 incluiu no conceito de produto acabado a mercadoria adquirida no exterior para revenda quando a importação é feita por encomenda ou encaminhada sob a modalidade de conta e ordem. Ainda assim, o contrato e a vinculação na Declaração de Importação precisam refletir a modalidade corretamente.

Vale a pena aderir ao INVEST-ES agora, com a Reforma Tributária em curso?

Em geral, sim — desde que a operação tenha volume para justificar o processo. Afinal, o ICMS convive com o IBS durante toda a transição, e a empresa que hoje formaliza o Termo de Acordo é a que passa a ter benefício oneroso reconhecido, condição para pleitear a compensação do fundo criado pela Reforma. Todavia, cada caso depende do porte da operação e do prazo de retorno do investimento exigido.

Minha empresa precisa fazer algo para não perder a compensação do fundo?

Sim. Primeiramente, é preciso se habilitar dentro da janela aberta em 1º de janeiro de 2026 e encerrada em 31 de dezembro de 2028, conforme a Portaria RFB nº 635/2025. Além disso, é necessário manter organizada a comprovação das contrapartidas assumidas no Termo de Acordo, porque é ela que caracteriza o benefício como oneroso.

Ainda assim, o INVEST-ES raramente aparece sozinho no planejamento. Da mesma forma, quem opera no estado costuma combinar o programa com o regime tributário mais adequado — vale conferir a tabela do Simples Nacional 2026 para entender os limites de faturamento — e com a estrutura societária certa, sobretudo em grupos que já mantêm holding patrimonial no Espírito Santo. Por outro lado, se a operação será instalada no maior polo industrial e logístico do estado, veja também a nossa página de contabilidade na Serra ES.

Conte com quem entende de incentivos fiscais no Espírito Santo

Finalmente, o INVEST-ES é uma das maiores vantagens competitivas de quem opera no Espírito Santo — mas só entrega resultado quando é bem estruturado e acompanhado de perto, inclusive nas mudanças procedimentais e no novo prazo de fruição de 2026. Aqui na Fraga Contabilidade, ajudamos importadores e indústrias da Grande Vitória e do interior a aproveitar o incentivo de forma segura e 100% dentro da lei.

Em primeiro lugar, vale conhecer também o nosso guia de benefícios fiscais no Espírito Santo em 2026 e como funciona o COMPETE-ES para empresas do ES. Da mesma forma, quem está estruturando a operação pode se interessar por planejamento tributário no ES e pela abertura de empresa no Espírito Santo em 2026. Aliás, se a sua operação é baseada em Vitória, conheça também a nossa página dedicada a contabilidade em Vitória ES. Igualmente, se a sua empresa é sediada fora do Espírito Santo e avalia migrar ou abrir uma filial aqui, veja o nosso guia de contabilidade ES para empresas de fora do estado.

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