Split Payment do IBS/CBS: o que toda Empresa de Vitória Precisa Decidir até 30/09/2026

Por sinal, desde hoje o painel de agendamentos da Receita Federal para o Simples Nacional passou a aceitar um pedido que pode mudar o caixa de milhares de empresas do Espírito Santo: a opção pelo regime híbrido de recolhimento do IBS e da CBS. Portanto, se a sua empresa em Vitória fatura pelo Simples Nacional, você tem exatamente até o dia 30 de setembro de 2026 para decidir se entra ou não nesse novo modelo — e essa escolha vale a partir de janeiro de 2027, sem volta fácil.

Além disso, esse é um assunto que ainda gera muita confusão, porque mistura duas coisas diferentes: o chamado split payment, que é a forma como o imposto passa a ser separado automaticamente no pagamento de uma venda, e a escolha de regime dentro do Simples Nacional, que decide se essa separação automática se aplica ou não à sua empresa já em 2027. Assim, este guia explica os dois pontos de forma simples, sem prometer economia específica, para que você e seu contador em Vitória tomem essa decisão com calma antes do fim do mês.

O que é o split payment em Vitória, na prática

Antes de tudo, vale entender o mecanismo. Assim, o split payment em Vitória deixa de ser sigla e vira efeito no caixa. Veja o passo a passo logo abaixo. Em resumo, é decisão de caixa.

Em outras palavras, o split payment é um mecanismo automático de cobrança do IBS e da CBS que passa a funcionar dentro do próprio meio de pagamento — Pix, cartão ou boleto. Assim que o cliente paga, a instituição financeira responsável pela liquidação separa, na hora, a parcela referente aos tributos e a encaminha direto para o ambiente de arrecadação do Fisco. Só o valor líquido, descontados os tributos, chega à conta da empresa.

Por exemplo, imagine uma venda de R$ 100.000 feita por uma empresa que já está fora do regime unificado do Simples, sujeita à alíquota cheia de referência de IBS e CBS. Hoje, o valor inteiro cai na conta da empresa e o tributo é pago depois, dentro do prazo normal de apuração. Com o split payment em operação plena, o fluxo passa a ser dividido no mesmo instante da venda, como mostra a tabela a seguir.

Como fica o fluxo do dinheiro na venda

EtapaModelo atualCom split payment
Cliente pagaR$ 100.000R$ 100.000
Entra na conta da empresaR$ 100.000Valor líquido, já sem a parcela de IBS/CBS
Parcela de tributoRecolhida depois, no vencimento da guiaRetida e enviada ao Fisco no ato do pagamento
Quando o dinheiro do tributo sai do caixaSó no vencimento (dias ou semanas depois)Imediatamente, na liquidação da venda

Dessa forma, a diferença não está em quanto se paga de imposto — a alíquota é a mesma — mas em quando esse dinheiro deixa de estar disponível no caixa da empresa. Contudo, é importante frisar: os valores acima são ilustrativos, para explicar o mecanismo. O impacto real depende do faturamento, da margem e do regime de cada empresa, e só pode ser calculado caso a caso.

Por que isso importa para quem fatura em Vitória

Veja o impacto direto no seu faturamento. Ele aparece já no primeiro mês.

Da mesma forma que em qualquer outra capital, boa parte das empresas de Vitória vive de capital de giro apertado, pagando fornecedor e folha com o dinheiro que entra das vendas. Assim, qualquer mudança na velocidade com que esse dinheiro fica disponível merece atenção — não porque o imposto aumenta. Mas porque o momento do caixa muda. Ainda assim, vale lembrar que, nesta primeira fase, o split payment automático está restrito a operações entre empresas (B2B) e não alcança vendas com cartão ao consumidor final. Isso reduz o alcance imediato para quem vende principalmente para pessoa física.

Split payment em Vitória: a janela de 1º a 30 de setembro de 2026

Ou seja, o calendário aperta. Por isso, o split payment em Vitória precisa entrar na pauta desta semana. O prazo é curto.

Prazo real, sem prorrogação anunciada até agora: a opção pelo regime híbrido de recolhimento do IBS/CBS pode ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. Todavia, quem optar ainda pode desistir até 30 de novembro de 2026 — depois dessa data, a escolha se torna irretratável para o ano seguinte.

No entanto, essa janela não é sobre “aderir ou não à Reforma Tributária” — isso já é obrigatório para todo mundo. O que está em jogo é uma escolha mais específica dentro do Simples Nacional: manter o IBS e a CBS dentro da guia única (DAS), como acontece hoje, ou passar a recolher esses dois tributos separadamente, fora do DAS, em regime de apuração regular. Por isso, entender a diferença entre as duas opções é o primeiro passo antes de decidir qualquer coisa.

Regime unificado x híbrido no split payment em Vitória: o que muda para a empresa

Na prática, a escolha entre os dois regimes muda o fluxo de caixa. Dessa forma, o split payment em Vitória exige uma conta antes da decisão. A diferença aparece no caixa. Em resumo, é decisão de caixa.

Antes de mais nada, nenhuma das duas opções tira a empresa do Simples Nacional. Assim, tanto quem escolhe o regime unificado quanto quem opta pelo híbrido continua recolhendo os demais tributos (ISS, ICMS, IRPJ, CSLL, entre outros) normalmente pelo DAS. A diferença está apenas em como o IBS e a CBS são tratados.

PontoRegime unificado (padrão, sem ação)Regime híbrido (opção até 30/09)
Onde o IBS/CBS é recolhidoDentro da guia única do Simples (DAS)Fora do DAS, em apuração própria
Split payment automático nas próprias vendasNão se aplica nesta fasePassa a se aplicar nas vendas B2B
Aproveitamento de créditos de fornecedoresMais limitadoMais próximo do regime regular
Complexidade de apuração e obrigações acessóriasMenor, tudo dentro do DASMaior, exige controles próprios de IBS/CBS
Indicado, em geral, paraEmpresas com poucas compras de fornecedores do regime regularEmpresas que compram muito de fornecedores fora do Simples e usam bastante crédito

Complexidade de apuracao e perfil de cada regime

Isto é, a lógica por trás do regime híbrido é permitir que empresas do Simples que compram bastante de fornecedores do regime regular aproveitem créditos de IBS/CBS de forma mais parecida com a de uma empresa do Lucro Presumido ou Real. Contudo, isso tem um custo: mais controle, mais obrigação acessória e a retenção automática entrando no fluxo de caixa das vendas B2B a partir de 2027. Por isso, a decisão não é sobre qual opção é “melhor” de forma genérica, e sim qual se encaixa no perfil de compras e vendas da sua empresa.

Split payment em Vitória: o que o empresário precisa decidir até 30/09

Em seguida, vem a parte prática da decisão. Com isso, o split payment em Vitória sai do campo teórico. Vale anotar cada ponto.

Sendo assim, para não perder o prazo nem tomar a decisão no escuro, vale seguir um roteiro simples de verificação antes do fim de setembro.

  1. Levante o perfil de compras da empresa: qual parcela do que você compra vem de fornecedores fora do Simples Nacional, com nota que gera crédito de IBS/CBS?
  2. Confira o perfil de vendas: a empresa vende majoritariamente para outras empresas (B2B) ou para o consumidor final?
  3. Avalie a estrutura de caixa: a empresa tem folga para receber o valor líquido das vendas B2B já com a retenção automática a partir de 2027?
  4. Verifique a capacidade de controle: o sistema fiscal e contábil da empresa está pronto para apurar IBS/CBS fora do DAS, caso o regime híbrido seja escolhido?
  5. Simule os dois cenários com o seu contador antes de decidir — a escolha vale para todo o ano de 2027 e só pode ser desfeita até 30 de novembro de 2026.
  6. Registre a decisão a tempo — a opção é feita dentro do próprio Portal do Simples Nacional, dentro da janela de 1º a 30 de setembro.

O split payment em Vitória também afeta os incentivos fiscais do Espírito Santo?

Além disso, o estado tem regras próprias de incentivo. Portanto, o split payment em Vitória interage com o COMPETE e com o INVEST-ES. O efeito não é o mesmo em todo setor. Em resumo, é decisão de caixa.

Aliás, essa é uma dúvida frequente entre empresas capixabas que hoje usam benefícios estaduais. Ainda assim, o mecanismo de split payment em si não altera diretamente incentivos como o INVEST-ES, mas a transição da Reforma Tributária como um todo muda a forma como esses benefícios funcionam ao longo dos próximos anos, já que ICMS e ISS vão sendo substituídos por IBS e CBS entre 2029 e 2033. Portanto, empresas do ES que usam incentivos estaduais e também estão avaliando o regime híbrido devem tratar as duas simulações juntas, e não de forma isolada.

Da mesma forma, empresas de Vitória que atendem clientes de fora do estado — caso comum entre escritórios de serviços e consultorias — também sentem esse tema de forma diferente. Afinal, a proporção de vendas B2B tende a ser maior. Para esse perfil, vale entender também como funciona a contabilidade no ES para empresas de fora do estado, já que a logística tributária muda conforme a origem do cliente.

Continue lendo sobre a Reforma Tributária e o Simples Nacional no ES

Aliás, o tema se conecta a outras mudanças da reforma. Nesse sentido, o split payment em Vitória é apenas uma peça do quebra-cabeça. Vale a leitura complementar.

Por último, se você quer se aprofundar nos temas que se conectam diretamente com essa decisão, vale consultar também:

Perguntas frequentes sobre o split payment em Vitória

Por fim, ficam as dúvidas mais comuns sobre o split payment em Vitória. Afinal, elas se repetem em quase toda empresa da cidade. Confira abaixo. Em resumo, é decisão de caixa.

Dúvidas sobre o prazo e a decisão

Estas são as perguntas sobre prazo. Em geral, resolvem o essencial.

Toda empresa do Simples Nacional precisa decidir isso até 30/09?

Em primeiro lugar, sim — em regra, a janela de opção pelo regime híbrido vale para as empresas regulares do Simples Nacional, e vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Contudo, quem não fizer nada permanece automaticamente no regime unificado, sem precisar de nenhuma ação.

Se eu não optar por nada, o que acontece?

Assim, a empresa simplesmente continua no regime unificado, recolhendo IBS e CBS dentro do DAS como já ocorre hoje. Ou seja, não fazer nada não é um erro — é, na prática, a opção padrão, e pode ser a mais adequada para muitas empresas.

Posso mudar de ideia depois de optar pelo regime híbrido?

De fato, é possível cancelar a opção até 30 de novembro de 2026. Todavia, depois dessa data a escolha feita passa a valer, de forma irretratável, para todo o ano de 2027.

Dúvidas sobre o funcionamento e o impacto no caixa

Aqui entram as dúvidas de operação. Elas afetam o dia a dia do financeiro.

O split payment aumenta o imposto que minha empresa paga?

No entanto, não necessariamente. Isto é, a alíquota devida não muda por causa do split payment — o que muda é o momento em que o valor do tributo sai do caixa. Afinal, a retenção passa a ser automática na liquidação do pagamento, e não mais no vencimento da guia.

O split payment já vale para todas as vendas em 2027?

Ainda não. Nesta primeira fase, o mecanismo automático está restrito a operações entre empresas (B2B) para quem optar pelo regime híbrido. Consequentemente, vendas no cartão ao consumidor final e empresas que permanecerem no regime unificado do Simples seguem fora desse recolhimento automático por enquanto.

Vale a pena optar pelo regime híbrido só para “estar em dia” com a Reforma?

Contudo, não é recomendável decidir dessa forma. Embora o regime híbrido possa favorecer empresas que compram muito de fornecedores do regime regular, ele também traz mais obrigação acessória e antecipa o impacto no caixa. Por isso, a decisão deve vir de uma simulação com os números reais da empresa, e não de uma sensação geral de urgência.

Prazo, decisao e apoio contabil

Um contador em Vitória consegue me ajudar a decidir isso a tempo?

Finalmente, sim: como o prazo já está aberto e vale para o ano inteiro de 2027, o ideal é simular os dois cenários — regime unificado e regime híbrido — com os números de compra, venda e fluxo de caixa da própria empresa antes do fim de setembro.

Ainda não decidiu entre o regime híbrido e o regime unificado?

Há mais de 50 anos ajudando empresas do Espírito Santo a atravessar mudanças na legislação tributária com segurança, a Fraga Contabilidade pode simular os dois cenários com os números da sua empresa antes do fim do prazo.

WhatsApp: (27) 3239-3352  ·  fragacontabilidade.com.br

Em primeiro lugar, vale reforçar: nenhuma decisão sobre split payment deve ser tomada apenas pelo calendário. Assim, com mais de 50 anos de mercado no Espírito Santo, a Fraga Contabilidade — referência em contabilidade Vitória e na Grande Vitória — acompanha de perto cada fase da Reforma Tributária e pode ajudar sua empresa a entender, com calma e sem promessas de resultado específico, qual caminho faz mais sentido antes do fim de setembro.

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