

O IRPF 2026 apresenta mudanças significativas, especialmente na ampliação da faixa de isenção, que agora beneficia com descontos para quem recebe até R$ 5 mil mensais. O novo modelo aumenta a faixa de isenção de descontos para brasileiros que ganham até R$5 mil por mês e reduz gradualmente o imposto para rendas de quem ganha até R$7.350. Entretanto, a nova isenção integral (total) sobre o imposto para quem ganha até R$ 5 mil por mês não se aplica a esta declaração, porque o IRPF 2026 considera os rendimentos de 2025. O efeito prático dessa mudança fica para a declaração de 2027.
Com relação ao imposto de renda pessoa física 2026, segundo a Receita, a isenção acontece porque haverá uma redução no imposto de até R$312,89, suficiente para zerar a cobrança nessa faixa de renda. Para quem recebe entre R$5.000,01 e R$7.350,00, o desconto no imposto será progressivo e decrescente, ou seja, quanto maior o rendimento, menor o benefício. A partir de R$7.350,00, não haverá reduções.
Essa atualização na tabela progressiva visa aliviar a carga tributária para a classe média, impactando diretamente milhões de contribuintes brasileiros. Contudo, é fundamental observar que as novas regras de isenção total aplicam-se aos rendimentos recebidos ao longo do ano-calendário de 2026.
Para a declaração que deve ser entregue em 2026, referente ao ano-base 2025, o prazo oficial foi estabelecido entre os dias 23 de março e 29 de maio. Estão obrigados a declarar os cidadãos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano anterior. Além disso, quem possui bens com valor total superior a R$ 800 mil ou obteve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil também deve prestar contas ao Leão.
A Receita Federal reforçou a tecnologia da declaração pré-preenchida, que agora importa dados automáticos sobre rendas variáveis, criptoativos e até registros do eSocial doméstico. Essa modalidade é altamente recomendada, pois reduz as chances de erros de digitação e garante prioridade no recebimento da restituição. O contribuinte precisa apenas conferir se as informações enviadas por bancos e empresas estão corretas antes do envio final.
Uma novidade interessante deste ciclo é o chamado “Cashback do IR”, um lote especial de restituição para quem não atingiu o teto de obrigatoriedade, mas teve imposto retido. A Receita passará a gerar declarações automáticas para esses casos, facilitando a devolução de valores para cerca de 4 milhões de pessoas. O pagamento será feito via Pix, desde que a chave cadastrada no sistema seja o CPF do próprio titular da conta.
Para fazer a sua declaração anual com segurança, o ideal é baixar o programa oficial no site da Receita Federal ou utilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Organize seus informes de rendimentos, recibos médicos e comprovantes de despesas escolares para maximizar as deduções permitidas por lei. O preenchimento cuidadoso evita a malha fina e assegura que você receba sua restituição já nos primeiros lotes, que foram reduzidos para quatro em 2026.
Principais conclusões
1 – As principais conclusões para o IRPF 2026 destacam a atualização do limite de obrigatoriedade, que subiu para rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 anuais. O prazo de entrega ocorre entre 23 de março e 29 de maio, exigindo atenção redobrada dos contribuintes para evitar multas. Além disso, a Receita Federal projeta receber cerca de 44 milhões de declarações neste ciclo, refletindo a crescente digitalização do processo.
2 – A consolidação da declaração pré-preenchida aparece como uma ferramenta essencial, sendo utilizada por quase 60% dos brasileiros para agilizar o envio dos dados. O uso dessa modalidade, somado à opção de recebimento via Pix, garante prioridade na restituição, que será paga em apenas quatro lotes. Outro ponto relevante é a inclusão obrigatória de ganhos com apostas online e “bets” que superem os limites de isenção.
3 – Por fim, o “Cashback do IR” surge como uma inovação social importante, beneficiando 4 milhões de pessoas que tiveram imposto retido, mas não eram obrigadas a declarar. Embora a isenção para quem ganha até R$ 5 mil já esteja em vigor para o cálculo mensal, seu impacto total só será sentido na declaração de ajuste em 2027. Por ora, o foco do contribuinte deve ser a organização rigorosa de recibos e informes para garantir o compliance.
ATUALIZAÇÃO DA TABELA DO IRPF 2026 COM AS FAIXAS DE DESCONTO
Tabela de isenção e redução do IR mensal
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89 |
| De R$5.000,01 a R$7.350 | R$ 908,73 – (0,133 x renda mensal), até zerar para quem ganha R$7.350 |
| A partir de R$7.350 | Sem redução |
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026 para rendas acima de R$ 7.350
| Base de Cálculo Mensal | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Quais são as novas regras do IRPF 2026?
Em relação às novas regras do Imposto de Renda 2026, ainda não foram divulgadas as regras para este ano. Mas em linhas gerais elas seguirão as regras de 2025. O valor de corte para quem deve fazer a declaração do IRPF deve sofrer uma atualização. Confira as regras do ano passado:
- Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 177.920,00;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2025, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$800 mil.
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cujos valores superaram R$ 40 mil;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Contribuinte que seja titular de trust e outros contratos regidos por alguma legislação estrangeira;
- Contribuinte que queira atualizar bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, conforme a Lei 14.754/2023;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2025, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025.
- A declaração do Imposto de Renda de 2026 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2025.
Tabela comparativa do IRPF 2026:
| Item | IRPF 2025 (ano-base 2024) | IRPF 2026 (ano-base 2025) | O que mudou |
| Início da entrega | 17/03/2025 | 23/03/2026 | Em 2026, a entrega começou mais tarde. |
| Prazo final | 30/05/2025 | 29/05/2026 | Em 2026, o prazo final terminou 1 dia antes. |
| Rendimentos tributáveis que obrigam declarar | Acima de R$ 33.888,00 | Acima de R$ 35.584,00 | Limite subiu em 2026. |
| Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte | Acima de R$ 200.000,00 | Acima de R$ 200.000,00 | Sem mudança. |
| Receita bruta da atividade rural | Acima de R$ 169.440,00 | Acima de R$ 177.920,00 | Limite subiu em 2026. |
| Bens e direitos em 31/12 | Acima de R$ 800.000,00 | Acima de R$ 800.000,00 | Mantido. |
| Operações em bolsa | Alienações acima de R$ 40.000,00 no ano, ou menor se houve ganho tributável | Alienações acima de R$ 40.000,00 no ano, ou menor se houve ganho tributável | Regra mantida. |
| Ganho de capital na venda de bens | Obriga a declarar | Obriga a declarar | Mantido. |
| Novo residente no Brasil | Obriga a declarar | Obriga a declarar | Mantido. |
| Ativos e aplicações no exterior | Regras específicas já presentes após Lei 14.754/2023 | Regras permanecem | Continuidade do controle sobre exterior. |
| Trust no exterior | Passou a exigir declaração | Continua exigindo declaração | Mantido após inclusão. |
| Atualização de imóvel a valor de mercado | Tema novo e relevante no exercício | Continua relevante, mas não foi a principal novidade de 2026 | Sem destaque estrutural novo em 2026. |


Calendário do Imposto de Renda 2026:
20 de Março: Liberação do Programa Gerador de Declaração (PGD) para download.
23 de Março (08h): Início oficial do prazo de entrega e liberação da declaração pré-preenchida.
10 de Maio: Prazo final para quem deseja optar pelo débito automático da 1ª cota (ou cota única) e para quem busca entrar no 1º lote de restituição.
29 de Maio (23h59): Prazo final para o envio da declaração sem multa.
Calendário da restituição do IRPF 2026:


Quais são os documentos necessários na declaração do IRPF 2026?
- Documentos de identificação
- Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
- Comprovante de endereço atualizado, informando qualquer alteração;
- CPF do cônjuge;
- Número do recibo da declaração do IRPF do ano anterior, caso tenha sido entregue;
- Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomo);
- Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos.
- Comprovantes de renda
- Informes de rendimentos do titular e dos dependentes, incluindo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos, ações judiciais e rendimentos do exterior;
- Informes de rendimentos de contas bancárias e aplicações financeiras;
- Relatório de aluguéis recebidos;
- Informes de rendimentos e extrato de previdência privada;
- Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Premiada Capixaba”.
Lista de pagamentos e deduções:
1 – Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
2 – Relatório anual de despesas com educação;
3 – Comprovantes de despesas com previdência privada,
4 – Advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias;
5 – Recibo de doações (recebidas ou efetuadas);
6 – Documentação de bens e direitos, como imóveis e veículos;
7 – Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas;
8 – Informações sobre empréstimos (dívidas e ônus).
Lista de rendas variáveis:
- Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras para operações em renda variável;
- DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) de renda variável;
- Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável.
Quem não entregar está sujeito a penalidades?
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa para estas novas regras IRPF 2026.
Quem está obrigado a declarar e não entrega o documento dentro do prazo (que termina em 29 de maio de 2026) fica sujeito a uma série de sanções automáticas e complicações burocráticas.
As principais penalidades são:
1. Multa Financeira (MAED)
Assim que você envia a declaração em atraso, o sistema gera automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa.
- Valor Mínimo: R$ 165,74 (aplicado mesmo que não haja imposto a pagar).
- Valor Variável: 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido, limitado a 20% do total do imposto.
- Prazo para Pagamento: Você tem 30 dias para pagar o DARF da multa. Após esse período, começam a correr juros de mora (baseados na taxa Selic).
2. CPF “Pendente de Regularização”
Esta é, para muitos, a consequência mais grave no dia a dia. Se a Receita Federal identifica que você deveria ter declarado e não o fez, o status do seu CPF muda. Isso pode impedir:
- Contratação de empréstimos e financiamentos.
- Abertura de contas bancárias ou renovação de cartões.
- Emissão ou renovação de passaporte.
- Participação em concursos públicos ou recebimento de prêmios de loteria.
- Compra e venda de imóveis (devido a restrições em cartórios ou bancos).
3. Malha Fina e Fiscalização
A não entrega é um dos principais gatilhos para que a Receita Federal inicie uma fiscalização mais profunda. O órgão cruza dados de empresas, bancos e imobiliárias; se for constatada omissão de rendimentos com intenção de sonegação, a multa pode saltar para 75% ou até 150% do imposto devido.
4. Perda de Prioridade na Restituição
Se você tem imposto a restituir, o valor da multa por atraso será descontado diretamente do montante que você teria a receber. Além disso, você ficará para os últimos lotes de pagamento.
O que fazer se perdeu o prazo? Você deve entregar a declaração o quanto antes pelo programa oficial ou pelo portal e-CAC. O próprio sistema calculará a multa e emitirá o boleto para regularização do seu CPF.
Download do Programa do Imposto de Renda
1 – No site da Receita Federal, acesse a aba “Programas”
2 – Clique no botão “Programas de Declaração”
3 – Em seguida, selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”
4 – Caso esteja em um computador, clique em “Baixar Programa”
5 – Se estiver em um celular, selecione o botão “Baixar App”
É possível selecionar o sistema operacional de acordo com o dispositivo utilizado. A Receita Federal oferece o programa de declaração do Imposto de Renda para os sistemas macOS, Linux e Windows.
Declaração Pré-Preenchida disponível até 29 de maio: Como fazer anualmente e como funciona a retificação passo a passo?
Como fazer a declaração pré-preenchida anual disponível até 29 de maio de 2026:
Para utilizar a declaração pré-preenchida em 2026, o contribuinte deve possuir uma conta no portal gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro. Ao acessar o programa do IRPF ou o portal e-CAC, basta selecionar a opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida”. O sistema importará automaticamente dados de rendimentos, despesas médicas e bens informados por terceiros à Receita Federal.
Essa modalidade agiliza o processo ao trazer informações consolidadas de fontes pagadoras, bancos, imobiliárias e até registros de profissionais da saúde. Em 2026, a novidade é a inclusão automática de movimentações em criptoativos e dados detalhados do eSocial para empregadores domésticos. O uso desse recurso reduz drasticamente as chances de erro humano e o risco de cair na malha fina.
Embora o sistema preencha a maioria dos campos, a conferência minuciosa de cada valor importado é de inteira responsabilidade do cidadão brasileiro. É fundamental validar se os informes de rendimentos das empresas coincidem com os dados digitais e se todas as fontes pagadoras foram devidamente listadas. Caso encontre alguma divergência ou falta de dado, o contribuinte pode editar ou adicionar informações manualmente.
Uma das maiores vantagens de adotar esse formato até o prazo final de 29 de maio é a entrada na fila de prioridade para a restituição. Ao combinar a declaração pré-preenchida com a opção de recebimento via Pix (usando o CPF), o contribuinte garante o pagamento nos primeiros lotes. Essa estratégia tornou-se o padrão ouro para quem busca rapidez e segurança no acerto de contas.
O processo pode ser realizado tanto pelo computador, via Programa Gerador da Declaração, quanto pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” em dispositivos móveis. Após a revisão completa de todos os campos de bens, direitos e dívidas, basta clicar em “Entregar Declaração” e emitir o recibo de envio. Guardar o protocolo digital é essencial para comprovar a regularidade fiscal perante os órgãos competentes.
Mesmo com a facilidade da pré-preenchida, é fundamental que o contribuinte verifique todas as informações antes de enviar a declaração de acordo com as novas regras IRPF 2026. Caso haja divergências ou dados ausentes, é possível realizar ajustes manualmente, adicionando ou corrigindo informações para evitar problemas com o Fisco. Além disso, é recomendável guardar os comprovantes de renda e despesas dedutíveis para possíveis verificações futuras.
Por fim, após revisar e confirmar todos os dados, basta enviar a declaração pelo próprio sistema e acompanhar o processamento. Optar pela declaração anual IRPF 2026 pré-preenchida pode reduzir erros e minimizar o risco de cair na malha fina, tornando o processo mais rápido e seguro. Lembrando que o prazo final para envio do Imposto de Renda geralmente é até o dia 29 de maio de 2026, portanto, quanto antes o contribuinte enviar, maior a chance de receber a restituição rapidamente, caso tenha direito.
O que deve vir na declaração pré-preenchida:
- Informações de identificação do contribuinte;
- Rendimentos e pagamentos da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos por causa de doença grave e códigos de juros (incluindo Rendimentos Recebidos Acumuladamente);
- Rendimentos de restituição recebida no ano-calendário;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de Fundos de Investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações feitas no ano-calendário;
- Informação de criptoativos;
- Conta bancária
Como funciona a retificação do IRPF 2026 passo a passo:
O objetivo da retificação para as novas regras IRPF 2026 é evitar multas ou problemas com o Fisco, garantindo que todas as informações estejam corretas. Confira a seguir como realizar a retificação do IRPF 2026 passo a passo:


Como vai funcionar a restituição do IRPF 2026 e quais são os lotes divulgados pela Receita Federal?


A restituição do IRPF 2026 funciona por meio de um sistema de lotes mensais, onde o valor pago a mais de imposto durante o ano é devolvido ao contribuinte. O processo é automático para quem envia a declaração dentro do prazo, sendo o crédito depositado diretamente na conta bancária informada. A ordem de pagamento é definida por critérios de prioridade legal e pelo uso de tecnologias que agilizam o cruzamento de dados.
A Receita Federal divulgou apenas quatro lotes de restituição para 2026, consolidando o calendário em um período mais curto que nos anos anteriores. O primeiro lote será pago no dia 29 de maio, coincidindo com o último dia de entrega da declaração. Os lotes seguintes estão programados para os dias 30 de junho, 31 de julho e, por fim, o encerramento do cronograma regular ocorre no dia 28 de agosto.
Os grupos prioritários por lei recebem o pagamento logo no primeiro lote, abrangendo idosos acima de 80 anos e aqueles com 60 anos ou mais. Também possuem preferência pessoas com deficiência física ou mental, portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Para esses perfis, a entrega antecipada da declaração é fundamental para garantir a inclusão logo no início da fila.
Uma estratégia eficaz para antecipar o recebimento em 2026 é a utilização da declaração pré-preenchida combinada com a escolha do Pix para a restituição. O uso da chave CPF como destino do valor coloca o declarante em um grupo de prioridade logo após os beneficiários legais. Essa medida incentiva a digitalização e reduz erros, permitindo que a Receita Federal processe os dados com muito mais agilidade e segurança.
Caso o contribuinte não seja incluído nos quatro lotes principais, ele ainda poderá receber os valores por meio dos lotes residuais de malha fina. Esses pagamentos ocorrem nos meses subsequentes e são destinados a quem precisou corrigir informações ou prestar esclarecimentos ao Fisco. A consulta para saber se você foi contemplado em cada lote é liberada sempre uma semana antes da data oficial de pagamento.
| Lote | Data do Pagamento | Status da Consulta |
| 1º Lote | 29 de maio de 2026 | Liberada em 22/05 |
| 2º Lote | 30 de junho de 2026 | Liberada em 23/06 |
| 3º Lote | 31 de julho de 2026 | Liberada em 24/07 |
| 4º Lote | 28 de agosto de 2026 | Liberada em 21/08 |
Tabela II – Lotes de restituição do IRPF 2026.
Idosos com mais de 80 anos vão ter prioridade na restituição. Na sequência, aparecem os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem utilizou o modelo pré-preenchido ou optou por receber a restituição via Pix.
Multa mínima para quem não entregar a declaração do IRPF 2026 dentro do prazo — que se encerra em 29 de maio de 2026 — fica sujeito a penalidades automáticas aplicadas pela Receita Federal.
Assim que o contribuinte envia a declaração fora do prazo, o sistema gera a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).
- Valor Mínimo: R$ 165,74, aplicada mesmo que não haja imposto devido.
- Cálculo da Multa: 1% ao mês-calendário (ou fração de mês) sobre o imposto devido apurado na declaração.
- Teto Máximo: A multa é limitada a 20% do valor total do imposto devido.
- Prazo de Pagamento: Após a entrega em atraso, você tem 30 dias para pagar o DARF da multa. Se não pagar nesse prazo, começam a incidir juros de mora baseados na taxa Selic.
Contabilidade para IRPF 2026: Saiba por que a Fraga Contabilidade pode oferecer todo o suporte necessário
Ao contar com os serviços da Fraga Contabilidade para contabilidade tributária ES, as pessoas físicas e trabalhadores no Espírito Santo podem estar formalizados com a legislação trabalhista para realizar a declaração anual IRPF 2026 com um todas as informações prestadas à Receita Federal. Além disso, os profissionais que atuam como empregados CLT podem estar mais bem orientados e seguros com relação às suas contribuições com o fisco para transmitir o IRPF 2026 de cordo com as novas regras IRPF 2026.
Deste modo, podemos propor o que há de mais novo e eficaz em soluções em IRPF 2026 e declaração anual IRPF 2026, consultoria contábil, orientação para o envio de informações à Receita Federal, certidão negativa de débitos fiscais, e muito mais! Acessando a página das nossas especialidades no Espírito Santo é possível conferir todas as soluções que nós – da Fraga Contabilidade podemos oferecer para pessoas jurídicas e empreendedores autônomos no Brasil.
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📋 Tabela do Imposto de Renda Atualizada — 2026
A tabela do IR foi atualizada. Confira os valores vigentes para 2026:
- Isento: rendimentos até R$ 5.000/mês (isenção total — lei aprovada em 2025)
- 7,5%: de R$ 5.000,01 até R$ 6.577,77
- 15%: de R$ 6.577,78 até R$ 8.722,28
- 22,5%: de R$ 8.722,29 até R$ 10.866,65
- 27,5%: acima de R$ 10.866,65
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₿ Tributação de Criptomoedas — Regras Atuais (2026)
A Receita Federal consolidou as regras de tributação de criptoativos. Veja o que é obrigatório em 2026:
- Declaração no IRPF: criptomoedas com saldo acima de R$ 5.000 devem ser declaradas como “bens e direitos” (código 89)
- Ganho de capital: vendas acima de R$ 35.000/mês no total geram tributação: 15% até R$ 5M, 17,5% até R$ 10M, 20% até R$ 30M, 22,5% acima
- Exchanges nacionais: obrigadas a informar à Receita todas as operações (IN RFB 1888/2019 e atualizações)
- Exchanges internacionais: o contribuinte é responsável por declarar e pagar o ganho de capital mensalmente via GCAP
- Staking/rendimentos: devem ser informados como “rendimentos tributáveis”
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