Fraga Contabilidade explica: o que é DIRF?
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, ou simplesmente DIRF.
DIRF é uma obrigação acessória anual para declarar pagamentos efetuados a outras pessoas, sob as quais tenha incidido a retenção do imposto de renda retido na fonte, mesmo que somente em um mês. Assim, nesta declaração há uma listagem de tais pagamentos, que dependendo da quantidade e da origem, pode ser bastante extensa e complexa.
Para entender melhor, precisamos observar alguns pontos importantes:
Obrigatoriedade:
Na lista de obrigados a declarar valores desde que tenha havido retenção, por conta de pagamentos ou créditos de rendimentos, estão:
a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
b) pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o artigo 71da Lei n° 4.320/1964;
c) filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
d) empresas individuais;
e) caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
f) titulares de serviços notariais e de registro;
g) condomínios edilícios;
h) pessoas físicas;
i) instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
j) órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;
k) candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes.
É necessário considerar que em pagamentos feitos de pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, em geral, há retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido, Pis/Cofins. Ainda que somente algum destes tributos tenha ensejado a retenção, é obrigatória a entrega da declaração.
As exceções ficam por conta dos candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, ainda que não tenha havido retenção. Da mesma forma, estão igualmente obrigadas as entidades que constam desse rol, por conta da realização dos Jogos Olímpicos (RIO 2016):
a) o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (RIO 2016);
b) as entidades nacionais e regionais de administração do desporto olímpico; e
c) as seguintes pessoas jurídicas, estabelecidas no Brasil, em caso de contratação de pessoas físicas, com ou sem vínculo empregatício, conforme previsto no inciso IIdo artigo 3°da Lei n° 12.780/2013:
I – o Comité International Olympique (CIO);
II – as empresas vinculadas ao CIO;
III – o Court of Arbitration for Sport (CAS);
IV – a World Anti-Doping Agency (WADA);
V – os Comitês Olímpicos Nacionais;
VI – as federações desportivas internacionais;
VII – as empresas de mídia e transmissores credenciados;
VIII – os patrocinadores dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016;
IX – os prestadores de serviços do CIO; e
X – os prestadores de serviços do RIO 2016.
Programa Validador:
Antes de entregar a obrigação, as empresas que possuem sistemas de automação devem gerar o arquivo e submetê-lo ao validador, afim de validar as possíveis inconsistências das informações. Após resolvê-las será possível enviar a declaração ao fisco, obtendo o recibo de entrega.
Para baixar o aplicativo de 2017, clique aqui.
Prazo:
O prazo inicial havia sido estabelecido para o dia 15 de fevereiro, porém foi redefinido para até as 23h59 do dia 27/02/2017.
As novidades para este ano ficaram por conta dos seguintes temas:
Inclusão de beneficiários de rendimentos provenientes de dividendos e lucros distribuídos por Sociedade em Conta de Participação.
Para reembolso de despesa médica pago pelo plano privado de assistência à Saúde – modalidade coletivo empresarial ao beneficiário, a empresa poderá informar o valor total anual em campos correspondentes a despesas realizadas no ano-calendário ou despesas de ano-calendário anterior. Mas esta informação é opcional.
Rendimentos recebidos acumuladamente devem ser declarados no código 1889, inclusive os oriundos das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do DF. No manual de Ajuda do programa tem maiores informações.
Por último, para as pessoas jurídicas habilitadas ao gozo dos Benefícios Fiscais referentes a realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos 2016 e Jogos Paralímpicos 2016, nos termos da Instrução Normativa 1.335/2013, devem selecionar a opção: “Efetuou pagamentos relacionados aos Jogos Olímpicos 2016 e Jogos Paralímpicos 2016”.
Fiquem atentos a liberações de novas versões de validadores e atente-se ao prazo, pois não há qualquer informação de postergação da data limite de entrega.
Empresas inativas estão obrigados a declarar ?
Base Legal:
Instrução Normativa 1671/2016 RFB
Instrução Normativa 1686/2017 RFB