REINF – Cartões de crédito das empresas estão obrigados a declarar em 2024?

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Contabilidade ES para REINF
REINF

Hoje o nosso escritório de contabilidade em Vila Velha – ES vai falar sobre como é o REINF e como emitir notas fiscais no ES! Que é um assunto importante e que envolve a alteração nas informações de comissões de cartão de crédito para empresas e outros tópicos relacionados à contabilidade para empresas e aos serviços financeiros no ES e serviços administrativos no Espírito Santo. Deste modo, a Instrução Normativa RFB 2.163/2023 é aquela que refere-se à declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF. De que trata-se a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, por exemplo. Além disso, esta Instrução Normativa de 2020 será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Em outras palavras, o escritório de contabilidade em Vila Velha – ES da Fraga Contabilidade esclarece que a Instrução Normativa RFB 2.163/2023 altera os procedimentos de informação na EFD-REINF. Que é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações. Deste modo, a EFD-REINF é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

Você pode estar acessando mais informações sobre a EFD-REINF através deste link. Acima de tudo, o SPED pode ser utilizado por pessoas físicas e pessoas jurídicas! Em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial, por exemplo.

Em suma, o REINF tem o objetivo de prestar apoio às empresas que estão utilizando os serviços das operadoras de cartão de crédito! Além disso, no caso da Prestadora, a pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas à Instrução Normativa SRF 153/1987, fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias! Por meio do evento R-4080 da EFD-REINF. Continue acompanhando a nossa leitura que vamos mostrar a você como proceder também no caso da empresa contratante.

REINF: O que é REINF 2024 e como as empresas estão obrigadas a declarar?

Em primeiro lugar, o REINF em 2024 estabelece esta nova Instrução Normativa, que trata-se da alteração nas informações de comissões das empresas operadoras de cartão de crédito! E outras atividades financeiras. Além disso, como dissemos no começo desta leitura, a empresa prestadora do serviço que tem relação com a pessoa jurídica que vai receber de outras pessoas jurídicas comissões e corretagens relacionadas à Instrução Normativa SRF 153/1987 está obrigada a partir do dia 1º de janeiro de 2024 a prestar informações de rendimentos para emitir notas fiscais no ES.

Portanto, pode-se dizer também que com relação à Empresa contratante do serviço de operações de cartão de crédito, é a pessoa jurídica que tenha recebido de outras pessoas jurídicas as importâncias às operadoras de cartão de crédito! Neste caso, esta pessoa jurídica fica dispensada de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por exemplo. Isso quer dizer que, a empresa que recebe os valores e importâncias de outras pessoas jurídicas fica isenta de informar o IRPJ. Deste modo, por outro lado, pode-se dizer então que a empresa que paga os valores e importâncias para outras pessoas jurídicas estão obrigados a informar o IRPJ.

Se você ficou interessado(a) e quer saber mais a respeito das soluções de nossos serviços financeiros no ES, o escritório de contabilidade em Vila Velha – ES Fraga Contabilidade pode oferecer soluções completas e inovadoras para empresas e operadoras de cartão de crédito no ES e no Brasil. Entrando em contato agora mesmo conosco, é possível solicitar uma proposta completa e personalizada para as necessidades da sua empresa. Contamos com mais de 50 anos no mercado contábil no Espírito Santo! E podemos propor o que há de melhor em processos gerenciais e administrativos para o seu negócio! 

Em suma, os nossos serviços financeiros no ES e serviços administrativos no Espírito Santo esclarecem ainda que o REINF 2024 está baseado na alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021. Que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf. Em outras palavras, a EFD-Reinf tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte. Exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas, por exemplo. Para que seja substituído, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

O que a nossa contabilidade orienta com relação às operadoras de cartão de crédito para empresas do REINF em 2024?

Em suma, pode-se dizer que as operadoras de cartão de crédito para empresas ES devem se adequar a esta nova Instrução Normativa que entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Isso quer dizer que vale a pena observar novamente que a pessoa jurídica que recebe valores de outras pessoas jurídicas está isenta de realizar a declaração dos rendimentos. E, como dissemos no primeiro tópico desta leitura, a pessoa jurídica que paga valores a outras pessoas está obrigada a realizar a declaração dos rendimentos junto à Receita Federal do Brasil, por exemplo.

Deste modo, o nosso escritório de contabilidade em Vila Velha – ES, a Fraga Contabilidade, orienta que as empresas de operação de cartão de crédito se adaptem ao EFD-REINF. Seguindo os seguintes procedimentos que mostraremos logo abaixo:

Aos serviços tomados ou prestados, mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária – de acordo com a Lei 9711/98. Deste modo, as empresas operadoras de crédito devem prestar informações através da EFD-REINF, por exemplo.

  • Com relação às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, em módulo a ser implementado com os leiautes da série R-400.
  • Aos recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente à contribuição social previdenciária, por exemplo.
  • Com relação à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica.
  • Para as empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011), por exemplo.
  • Para as entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1494

Além disso, o nosso escritório de contabilidade em Vila Velha – ES, a Fraga Contabilidade orienta que todas as disposições da EFD-REINF sejam cumpridas pelas operadoras de crédito! Para que assim, as obrigações fiscais e tributárias estejam de acordo com a Instrução Normativa delimitada pela Receita Federal do Brasil. Se você ainda tem dúvidas com relação às questões contábeis para a operação de crédito – de acordo com as premissas da Instrução Normativa RFB 2.163/2023 entre em contato agora mesmo conosco! E solicite consultoria especializada em operação de crédito no Espírito Santo.

Quais são as vantagens ao se contratar uma contabilidade para adequações ao REINF no Espírito Santo?

Neste tópico, a nossa contabilidade ES para REINF e os nossos serviços administrativos no Espírito Santo vão mostrar à você quais são as vantagens ao contratar os serviços da Fraga Contabilidade para questões relacionadas com a declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Deste modo, em primeiro lugar, podemos dizer que as empresas de operação de crédito que pagam rendimentos e proventos estão obrigadas a declarar o IRPJ, por exemplo.Em outras palavras, neste caso, as especialidades da Fraga Contabilidade contam com vantagens para a declaração do: IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.

Podemos começar dizendo que os nossos serviços administrativos no Espírito Santo e serviços financeiros no ES trazem vantagens importantes e essenciais às empresas de operação de crédito no Espírito Santo e no Brasil, como emitir notas fiscais no ES. Pode-se dizer, que, neste caso, ao contratar os serviços da Fraga Contabilidade, as empresas vão seguir a Instrução Normativa da EFD-REINF! Uma vez que todo o processo de apuração de impostos e declarações através do eSocial estarão garantidos com os nossos serviços contábeis.

Em segundo lugar, o SPED Fiscal poderá ser realizado para que as empresas de operação de cartão de crédito estejam em conformidade com a Receita Federal do Brasil. Além disso, uma outra grande vantagem ao contratar os serviços da Fraga Contabilidade é a possibilidade de substituição tributária. Para as empresas optantes do Simples Nacional. Isso quer dizer que as pessoas jurídicas podem contar com as vantagens de pagarem menos impostos em suas operações no Brasil.

Deste modo, podemos citar muitas outras vantagens para as empresas de operação de crédito que escolhem os serviços financeiros no ES do escritório de contabilidade em Vila Velha – ES da Fraga Contabilidade no Espírito Santo. Finalmente, uma grande vantagem do REINF está a possibilidade das empresas de cartão de crédito de realizarem a adequação junto ao eSocial, como comentamos no parágrafo anterior. Isso quer dizer que após o início da obrigatoriedade do REINF – isto é, em janeiro de 2024. E abre-se espaço para a substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias para as pessoas jurídicas, por exemplo.

Isso quer dizer, que os serviços administrativos no Espírito Santo podem auxiliar as empresas de operação de crédito com as obrigações acessórias essenciais, tais como: a GFIP, a DIRF. E também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos do Governo Federal do Brasil! Como a RAIS e o CAGED, por exemplo.

Serviços administrativos no Espírito Santo, serviços administrativos no Espírito Santo
Serviços administrativos no Espírito Santo, serviços administrativos no Espírito Santo

REINF: Como funciona a declaração da pessoa jurídica ES em relação aos rendimentos e retenções tributárias?

Em suma, quando estamos falando sobre REINF, o processo de declaração da pessoa jurídica (IRPJ) é recomendado para as empresas operadoras de crédito que pagam os proventos. Ou seja, estas empresas que realizam pagamentos estão obrigadas a declara o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, neste caso. Em geral, este processo é bem simples e levam apenas algumas etapas como mostraremos à você logo abaixo deste parágrafo. Confira!

Para o IRPJ, há quatro modalidades de tributação instituídas pela Receita Federal do Brasil. São elas: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, por exemplo. Deste modo, para as empresas operadoras de crédito, em caso de optar pelo Lucro Real se a empresa tiver lucro mensal superior a R$ 20 mil deve-se adicionar 10% sobre o valor que exceder no IRPJ.

  • Além disso, para as pessoas jurídicas que optarem pela apuração do IR sobre o lucro real anual, presumido ou arbitrado e que excederem os R$ 20 mil mensais. Também estão sujeitas ao adicional, por exemplo.
  • Deste modo, o percentual da margem de Lucro Presumido é deduzido da receita operacional. Sobre este montante é aplicada trimestralmente uma taxa de 15%, a qual corresponde ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
  • Para as organizações que optarem pelo regime de Lucro Real, por exemplo, será cobrada uma alíquota de 15% do lucro da empresa.
  • O Simples Nacional foi instituído em 01 de julho de 2006 pela Lei Complementar 123/2006. Além disso, nesta categoria se enquadram as microempresas ou empresas de pequeno porte, por exemplo. As quais poderão optar pela inscrição no “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES”.

Por isso, é de extrema importância que empresas se preocupem com o Planejamento Tributário! Pois por meio dele é possível encontrar formas lícitas de reduzir a carga fiscal imposta à pessoa jurídica. Deste modo, a Fraga Contabilidade conta com toda a experiência de mercado necessária na área da contabilidade para realizar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica para empreasas de operação de crédito.

De acordo com a Instrução Normativa RFB 2.163/2023. A fim de que as empresas no Espírito Santo e no Brasil simplifiquem o seu processo de emitir notas fiscais no ES. E contem com soluções em acessoria contábil inovadoras e que agregam aos processos fiscais e tributários das empresas, por exemplo.

Emitir notas fiscais no ES, serviços financeiros no ES
Emitir notas fiscais no ES, serviços financeiros no ES

Como a Fraga Contabilidade pode ajudar com as questões tributárias e financeiras para o REINF 2024?

Ao contar com os serviços financeiros no ES da Fraga Contabilidade para emitir notas fiscais no ES, as empresas que dependem do REINF 2024 para declarações podem estar mais bem orientadas e seguras com relação à situação da regularização dos tributos para pessoa jurídica no ES.

Deste modo, podemos propor o que há de mais novo e eficaz em soluções para legalização tributária, assessoria fiscal, orientação para declaração de IRPJ e muito mais! Acessando-se a página das nossas especialidades no Espírito Santo é possível conferir todas as soluções que nós – da Fraga Contabilidade podemos oferecer para pessoas jurídicas e empreendedores no Brasil.

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