

A proposta de estender a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para trabalhadores que recebam até R$ 5.000 mensais é uma medida de grande impacto social e econômico.
Ela visa aliviar a carga tributária da classe média e baixa, permitindo que uma parcela maior da renda disponível seja utilizada no consumo. Essa mudança representa um ganho real no poder de compra de milhões de brasileiros que hoje contribuem para o fisco.
Tal alteração na tabela progressiva do IRPF exige um cálculo fiscal complexo por parte do governo, pois implica uma significativa renúncia de receita. É fundamental que haja um estudo aprofundado sobre como compensar essa perda no orçamento sem comprometer os serviços públicos essenciais. O debate se concentra na busca por fontes alternativas de financiamento ou no corte de despesas não prioritárias.
Os defensores da medida argumentam que a isenção até R$ 5.000 é uma forma de promover maior justiça fiscal, corrigindo a defasagem histórica da tabela do IR. Afinal, a inflação corroeu o poder de compra das faixas salariais e, na prática, fez com que trabalhadores de menor renda passassem a ser tributados. A correção é vista como um passo essencial para a distribuição de renda.
Contudo, é crucial que essa reforma seja acompanhada por outras ações que garantam sua sustentabilidade e eficácia a longo prazo. A simples isenção, sem uma revisão mais ampla do sistema tributário, pode gerar pressões em outras áreas do orçamento federal. Portanto, a discussão deve ser parte de um plano mais abrangente para um sistema tributário mais justo e moderno.
Projeto de Lei nº 1.087/2025: O que é, como funciona e qual o impacto da isenção do IR até R$ 5 mil para as empresas e os empregados?


1. Contextualização do Projeto de Lei nº 1.087/2025
O Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, estabelece a isenção do Imposto de Renda para contribuintes que recebem rendimentos mensais de até R$ 5.000. A proposta entrará em vigor a partir de janeiro de 2026 e tem impacto direto tanto para empregados quanto para empregadores, além de gerar efeitos relevantes para o mercado consumidor.
2. Impacto da Isenção para os Empregados
A isenção alcançará trabalhadores enquadrados na chamada classe média brasileira, cuja renda domiciliar é estimada entre R$ 3.500 e R$ 8.300 mensais. Atualmente, um profissional que recebe R$ 5.000 sofre retenção aproximada de R$ 287 a R$ 300 de Imposto de Renda, considerando apenas a tabela vigente e sem deduções.
Com a nova regra, esse valor deixará de ser descontado mensalmente, gerando uma economia anual próxima de R$ 3.900, incluindo o 13º salário.
3. Ganho Financeiro Anual e Efeito Econômico
Ao considerar o ano-base de 2026, a economia tributária poderá representar o equivalente a um “14º salário”, ampliando significativamente o poder de compra da população de renda média. Esses recursos adicionais podem ser utilizados para consumo, viagens, investimentos, troca de veículos ou melhorias pessoais e familiares.
Esse incremento reforça o potencial de retomada do consumo, beneficiando o mercado interno.
4. Relevância do Projeto para a Economia Nacional
A classe média representa mais de 50% dos domicílios brasileiros, e a ampliação do poder de compra desse grupo tende a gerar impacto econômico relevante. A medida contribui para fortalecer a renda familiar, estimular o consumo e gerar efeitos positivos no ciclo econômico.
Ao aumentar a renda disponível, o projeto contribui para dinamizar setores do comércio e serviços, fortalecendo a economia como um todo.
5. Visão Empresarial e Alcance da Medida
Sob a perspectiva das empresas, estima-se que entre 15 e 20 milhões de contribuintes serão beneficiados com a isenção. Isso pode gerar maior motivação entre os colaboradores, aumento no poder de compra e reflexos positivos no ambiente de trabalho.
A Fraga Contabilidade permanece à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas ao Projeto de Lei nº 1.087/2025 e orientar empregadores e trabalhadores sobre seus impactos.
O que diz a Lei 15.270 de 2025 sobre a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais?


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (26) a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Além de ampliar a faixa de isenção, a Lei 15.270, de 2025, estabelece descontos a quem recebe até R$ 7.350 mensais e aumenta a taxação para altas rendas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (27).
Aprovada pelo Senado em 5 de novembro, a medida começa a valer a partir de janeiro de 2026 e deve beneficiar mais de 15 milhões de contribuintes. Desde 2023, a isenção do IR alcançava apenas quem ganha até dois salários-mínimos. Dos novos beneficiados, mais de 10 milhões deixarão de pagar o tributo, e outros 5 milhões terão redução no valor devido. Na prática, a nova isenção terá impacto na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2027, ano-base 2026.
Para compensar os cofres públicos pela perda de arrecadação, a lei aumenta a taxação de altas rendas, com rendimento a partir de R$ 600 mil anuais. A estimativa é de que este aumento da carga alcance 140 mil cidadãos de alta renda. A cobrança é gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Aqueles que já pagam essa porcentagem, ou mais, não serão cobrados. Não há, portanto, impacto fiscal: a medida não prejudica as contas do governo, não exige corte de gastos e não afeta nenhum serviço oferecido à população.
Fonte: Agência Senado
O que diz a Lei 15.270, de 26 de Novembro de 2025:
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas.
Art. 2º A Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º-A. A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, de acordo com a seguinte tabela:
| Rendimentos Tributáveis Sujeitos ao Ajuste Mensal | Redução do Imposto de Renda | Observação |
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 | Redução total, de modo que o imposto devido seja zero (Isenção). |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 – (0,133145 x Rendimentos Tributáveis Mensais) | Redução decrescente linearmente, até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00. |
Tabela I – Tabela de redução do imposto mensal
§ 1º O valor da redução de que trata o caput deste artigo fica limitado ao valor do imposto determinado de acordo com a tabela progressiva mensal e com o disposto no art. 4º desta Lei.
§ 2º Os contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal superior a R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais) não terão redução no imposto devido.
§ 3º A redução do imposto de que trata este artigo também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário a que se refere o inciso VIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.”
“Art. 11-A. A partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, será concedida redução do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas anual, apurado sobre os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de acordo com a seguinte tabela:
| Rendimentos Tributáveis Sujeitos ao Ajuste Anual | Redução do Imposto de Renda | Observação |
| Até R$ 60.000,00 | Até R$ 2.694,15 | Redução total, de modo que o imposto devido seja zero (Isenção Anual). |
| De R$ 60.000,01 até R$ 88.200,00 | R$ 8.429,73 – (0,095575 x Rendimentos Tributáveis Anuais) | Redução decrescente linearmente, até zerar para rendimentos a partir de R$ 88.200,00. |
Tabela II – Tabela de redução do ajuste anual
§ 1º O valor da redução de que trata o caput deste artigo fica limitado ao valor do imposto de renda anual calculado de acordo com a tabela progressiva anual vigente no ano-calendário.
§ 2º Os contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual superiores a R$ 88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais) não terão redução no imposto devido.”
“Art. 12. Do imposto apurado conforme a tabela progressiva anual, poderão ser deduzidos:
“Art. 13. A soma dos montantes determinados na forma prevista nos arts. 12 e 16-A desta Lei constituirá, na declaração de ajuste anual, se positiva, saldo do imposto a pagar e, se negativa, valor a ser restituído.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm
O que não entra na conta de isenção de IR até R$ 5 mil?
Alguns tipos de rendimentos não entram nessa conta, como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, além de aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações.
A lei também define limites para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais fixados para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
É importante destacar que a isenção do Imposto de Renda (IR) até R$ 5 mil não abrange todas as formas de rendimento. Essa regra se aplica primariamente aos rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis recebidos por pessoa física. Rendimentos de outras categorias, como lucros e dividendos, não são considerados nessa faixa de isenção.
Além disso, os rendimentos exclusivos na fonte e os rendimentos isentos e não tributáveis mantêm suas regras próprias de declaração e tributação, não sendo somados para o cálculo do limite de R$ 5 mil de isenção mensal. Isso inclui, por exemplo, o rendimento de aplicações financeiras específicas, indenizações e bolsas de estudo, que são tratados separadamente na legislação vigente.
Portanto, para o cálculo da isenção mensal, o contribuinte deve focar estritamente nos rendimentos de trabalho e similares, que compõem a base de cálculo progressiva do IR. O limite de R$ 5 mil é aplicado sobre o total desses rendimentos tributáveis, e não sobre a soma de toda e qualquer entrada financeira que o indivíduo possa ter ao longo do mês ou do ano.
Isenção do IR até R$ 5 mil: Qual será o impacto para os trabalhadores na prática?
Na prática, a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil mensais representa um aumento imediato na renda líquida desses trabalhadores.
O valor que hoje é retido na fonte passará a integrar integralmente o salário, elevando o poder de compra e o orçamento familiar. Isso é especialmente significativo para a classe média e baixa, que destinam a maior parte de sua renda a despesas básicas como alimentação e moradia.
Confira logo abaixo o Infográfico abaixo o que muda na prática a para os trabalhadores com a isenção de IR até R$ 5 mil:
Para os contribuintes que recebem valores entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o impacto será sentido na forma de uma redução progressiva do imposto devido, conforme demonstrado nas tabelas de redução.
Mesmo não havendo isenção total, a diminuição da carga tributária resulta em mais dinheiro disponível no bolso. Essa mudança visa evitar que o trabalhador seja abruptamente penalizado ao ultrapassar o limite de isenção.


Em um cenário macroeconômico, essa injeção de recursos na economia, por meio do aumento da renda disponível, tende a estimular o consumo de bens e serviços.
Espera-se que o maior poder de compra ative diversos setores da economia, contribuindo para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Assim, o impacto prático vai além do indivíduo, fomentando um ciclo virtuoso de atividade econômica.
Fraga Contabilidade: Escritório de Contabilidade Espírito Santo para suporte tributário ao trabalhador
A Fraga Contabilidade, estabelecida no Espírito Santo, oferece um suporte tributário essencial para os trabalhadores, especialmente diante de mudanças legislativas como a nova isenção do IR até R$ 5 mil.
O escritório atua auxiliando na correta declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), garantindo que os clientes aproveitem todos os benefícios fiscais e deduções permitidas.
Este suporte especializado é crucial para evitar a malha fina e garantir que o trabalhador compreenda como seus diferentes rendimentos (salários, aluguéis, investimentos) são tratados sob a nova legislação.
A Fraga Contabilidade oferece consultoria personalizada, ajudando a otimizar o planejamento fiscal e a entender as regras de redução progressiva do imposto para quem está nas faixas de transição.
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