O imposto de renda sobre pensão alimentícia trata-se do tributo garantido por lei! Onde a pensão alimentícia é um valor que paga-se a partir de um acordo pessoal ou quando a Justiça determina. Esse valor engloba as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde etc. Também pode ser oferecida em forma de cesta de alimentos, por exemplo. Deste modo, ao decorrer desta leitura, você vai saber como pedir a restituição do IR pago sobre pensão alimentícia. E qual é a decisão do STF e como era a tributação deste imposto de renda.
Além disso, para solicitar uma pensão alimentícia, é preciso propor uma ação de alimentos que vai ter uma formalidade por escrito e testemunhas. A pessoa que exige os alimentos vai ter que contratar um advogado. Ou ir até a Defensoria Pública para dar entrada no processo! Demonstrando os gastos de quem vai receber e a possibilidade de pagamento de quem vai pagar. Portanto, esta ação está Baseada na Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968. Assim, a Justiça vai analisar o pedido e fixar um valor inicial. Depois disso, o devedor será citado judicialmente e ouvido com as testemunhas.
Acima de tudo, no caso do imposto de renda sobre pensão alimentícia, quem recebeu pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagou imposto de renda sobre os valores já pode retificar suas declarações de IR passadas para pleitear a restituição do imposto pago sobre o benefício. Em outras palavras, deixa de ser cobrado o IR sobre os benefícios desta natureza estabelecidos judicialmente ou por escritura pública, e quem pagou o imposto nos últimos anos pode pleitear o ressarcimento num prazo de até cinco anos para trás.
Imposto de renda sobre pensão alimentícia
Como pedir a restituição do IR pago sobre pensão alimentícia?
Para pedir a restituição do imposto de renda sobre pensão alimentícia, em primeiro lugar, é necessário que no site da Receita Federal do Brasil você siga as instruções necessárias para a solicitação da restituição do IR sobre pensão alimentícia. Além disso, separamos logo abaixo deste tópico um passo a passo para que você saiba, por exemplo, retificar as últimas cinco declarações, aguardar a restituição deste imposto e as possibilidades de redução do imposto a pagar através do serviço PER/DCOMP. Confira!
- Retificação das últimas cinco declarações: Você poderá corrigir as declarações do IR 2018 (referente a 2017) até o IR 2022 (referente a 2021). Deste modo, a forma mais tradicional de fazer a retificação do imposto de renda é por meio do Programa Gerador da Declaração. Você deve utilizar a versão do programa relativa ao ano da declaração que deseja retificar, por exemplo.
Aguarde pela restituição do imposto: Neste caso, a correção irá aumentar o valor da restituição se na declaração corrigida você já havia imposto a restituir! Acima de tudo, como outra possibilidade, é a de que imposto a pagar, mas com a retificação, passou ter imposto a restituir. Nestes casos, você deve aguardar pela restituição da Receita Federal do Brasil em um lote residual da restituição.
- Redução do imposto a pagar pelo serviço PER/DCOMP: Com o serviço PER/DCOMP, há a possibilidade de que a retificação apenas reduza o valor a pagar referente à declaração corrigida, por exemplo. Além disso, você deve pedir a estes serviços o ressarcimento do imposto pago a maior passado pelo PER/DCOMP da Receita Federal. No site do Governo é possível também encontrar mais informações! Portanto, com o Portal e-CAC também é possível solicitar a redução do imposto a pagar, por exemplo.
Viu só como a solicitação da redução do imposto de renda sobre pensão alimentícia pode ser realizada através destas três opções listadas acima? Além disso, com os serviços administrativos em Vila Velha/Espírito Santo da Fraga Contabilidade ainda é possível encontrar soluções tributárias e fiscais para pessoas físicas e jurídicas no ES e no Brasil! Contamos com mais de 50 anos de experiência de mercado e podemos proporcionar as melhores soluções em isenção de IR para as pessoas físicas. Portanto, acesse agora mesmo o link do nosso site acima disponibilizado e confira uma série de benefícios e vantagens contábeis que você poderá ter.
Portanto, neste tópico mostramos o passo a passo de como pedir a restituição do IR pago sobre pensão alimentícia. Em outras palavras, estas dicas permitem que as pessoas físicas no ES e no Brasil realizem a solicitação da redução deste tributo utilizando-se o Programa Gerador de Declaração, os lotes residuais da Receita Federal do Brasil e também os serviços PER/DCOMP, ambos também disponíveis no site da Receita Federal, por exemplo. Então começe com os serviços da Fraga Contabilidade para IR 2023!
Qual é a decisão do STF e como era a tributação do imposto de renda sobre pensão alimentícia?
Com relação ao imposto de renda sobre pensão alimentícia, a decisão do STF é a da que houve a confirmação por unanimidade, a ação que isenta de imposto de renda os valores recebidos a título de pensão alimentícia, estabelecida judicialmente ou por meio de escritura pública. A decisão põe fim a uma disputa entre União e pensionistas que durava cerca de sete anos. Deste modo, confira logo abaixo maiores detalhes sobre esta ação:
- Isenção de IR sobre as pensões alimentícias: No dia 30 de setembro de 2022, todos os 11 ministros do Supremo rejeitaram um recurso em que a União dizia haver obscuridades e buscava amenizar a decisão do STF. Com a rejeição total deste último embargo de declaração, o governo deve agora deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Impacto fiscal: Além de deixar de recolher o IR via carnê-leão daqui para frente, que recebe pensão alimentícia terá direito a pedir de volta o imposto de renda pago sobre as pensões recebidas nos últimos cinco anos. De acordo com as estimativas oficiais, com esse ressarcimento, o impacto nos cofres públicos pode chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco anos.
Em suma, referindo-se ao imposto de renda sobre pensão alimentícia prevaleceu ao final o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli. Ele frisou, por exemplo, que “a tributação reconhecida como inconstitucional feria direitos fundamentais e, ainda, atingia interesses de pessoas vulneráveis”. Além disso, até a decisão do STF, as pensões alimentícias acordadas judicial ou extrajudicialmente eram dedutíveis na declaração de imposto de renda do alimentante (aquele que paga a pensão) e tributadas para o alimentando (quem as recebe).
Deste modo, visando-se a tributação do imposto de renda sobre pensão alimentícia, o alimentando devia, então, recolher imposto de renda mensalmente via carnê-leão sobre os valores recebidos, conforme as alíquotas da tabela progressiva de IR, válida também para salários, aluguéis recebidos e aposentadorias. Então mesmo que a pensão tivesse sido isenta ou tributada a uma alíquota baixa, no mês a mês, ao se somar a outras rendas tributáveis no ajuste anual ela podia ser tributada a uma alíquota mais alta, ou mesmo pela alíquota máxima.
Portanto, daqui para frente, o IR sobre pensão alimentícia para os alimentandos, por sua vez, não precisam mais recolher o imposto mensalmente via carnê-leão, e o titular da declaração na qual a pensão é declarada não verá mais seu IR devido aumentar na época do ajuste anual. Além disso, teoricamente, desde a decisão do STF em junho de 2022 o IR sobre as pensões alimentícias não é mais devido. Porém simplesmente parar de recolher o carnê-leão pode não ser a melhor alternativa.
Por que a Fraga Contabilidade pode ajudar você com a isenção do imposto de renda sobre pensão alimentícia?
A Fraga Contabilidade conta com 50 anos de experiência em assessoria contábil e tributária para isenções de imposto de renda (IR) e pode ajudar você com a restituição do imposto de renda sobre pensões alimentícias em 2023!
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