

A Receita Federal anuncia regras para declaração de IRPF 2025; prazo é de 17 de março a 30 de maio, três dias menor que no ano anterior. Além disso, para as novas regras IRPF 2025, a multa mínima por atraso mantém-se em R$ 165,74, e juros com base na Selic aplicam-se se houver imposto devido. A declaração do IRPF 2025 deverá ser realizada pelo programa disponibilizado pela Receia Federal. Estima-se 46,2 milhões de declarações em 2025; idosos acima de 80 anos têm prioridade na restituição, com pagamento do primeiro lote em 30 de maio.
O Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2025 traz algumas mudanças importantes que os contribuintes devem ficar atentos. Uma das principais alterações é a atualização da faixa de isenção, permitindo que mais pessoas fiquem livres da obrigatoriedade de declarar. Além disso, houve ajustes nas alíquotas para diferentes faixas de renda, impactando diretamente o valor final a ser pago ou restituído. Outra novidade das novas regras IRPF 2025 é a ampliação das deduções para despesas com saúde e educação, proporcionando um alívio maior para quem tem gastos expressivos nessas áreas.
Outra mudança relevante no IRPF 2025 está na digitalização e automatização do processo de declaração. A Receita Federal aprimorou o sistema de pré-preenchimento, tornando mais fácil e ágil a conferência das informações pelo contribuinte. Além disso, o cruzamento de dados foi intensificado para evitar inconsistências e fraudes, reduzindo o risco de cair na malha fina.
A obrigatoriedade do uso do CPF para dependentes de qualquer idade também foi reforçada nestas novas regras IRPF 2025, facilitando o controle das informações fiscais. Essas atualizações tornam o processo mais eficiente, mas exigem atenção redobrada dos contribuintes na hora de declarar.
Principais conclusões
1 – No ano passado, a maior parte das declarações foi entregue por meio do programa da Receita Federal, com 81,4% das submissões, seguida pelo envio na plataforma e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), com 11,3%, e, por fim, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, com 7,4%.
2 – Em 2024, 45 milhões de contribuintes acertaram suas contas com o Fisco. A expectativa para este ano é alcançar 46,2 milhões de declarações enviadas. O usuário pode preencher e emitir a declaração do Imposto de Renda de forma online. Para isso, basta selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa do Imposto de Renda”.
3 – A Receita Federal anunciou as novas regras IRPF 2025, incluindo um novo teto de rendimentos tributáveis de R$ 33.888,00 e a isenção ampliada para R$ 2.824,00 mensais – esse valor considera o desconto simplificado de R$ 564,80, o que reduz a base de cálculo do imposto.
Quais são as novas regras do IRPF 2025?
A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12) as novas regras IRPF 2025sobre a declaração do Imposto de Renda 2025 (IRPF 2025), ano-base de 2024. Estão definidos os prazos, valores e diretrizes para o envio dos documentos pelos contribuintes. O programa do Imposto de Renda para a declaração anual IRPF 2025 estará disponível para os contribuintes a partir de quinta-feira (13). A declaração pré-preenchida estará disponível no dia 1° de abril.
No ano passado, a maior parte das declarações foi entregue por meio do programa da Receita Federal, com 81,4% das submissões, seguida pelo envio na plataforma e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), com 11,3%, e, por fim, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, com 7,4%.
Em 2024, 45 milhões de contribuintes acertaram suas contas com o Fisco. A expectativa para este ano é alcançar 46,2 milhões de declaração anual IRPF 2025 enviadas à Receita Federal.
O usuário pode preencher e emitir a declaração do Imposto de Renda de forma online. Para isso, basta selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa do Imposto de Renda”. É necessário ter cadastro na plataforma gov.br e possuir nível prata ou ouro para realizar a declaração anual IRPF 2025.
Saiba o calendário do Imposto de Renda 2025
13/03: Liberação do programa do Imposto de Renda 2025
17/03: Início do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2025
01/04: Liberação da declaração pré-preenchida no sistema da Receita Federal
30/05: Fim do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2025
Como saber se é necessário declarar o Imposto de Renda 2025?
Quem ganhou até R$ 2.824 por mês no ano passado não será obrigado a entregar a declaração. O teto de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Na atividade rural, o limite de receita bruta também subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00 por ano. Prazo para entrega da declaração é três dias menor em relação ao ano passado com as novas regras IRPF 2025. Os contribuintes terão 74 dias para preencher e entregar declaração: entre às 8h do dia 17 de março e às 23h59 de 30 de maio. No ano passado, o período para entrega da declaração foi de 77 dias.
Regras para a declaração do Imposto de Renda 2025 | ||
Item | Regra | Descrição |
1 | Recebimento de rendimentos tributáveis | Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais). |
2 | Rendimentos isentos | Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). |
3 | Ganho de capital | Alcançou, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto. |
4 | Operação em bolsa de valores | Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. |
5 | Ganhos relativos à atividade rural | Obteve ganhos relativos à atividade rural e receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais) ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024. |
6 | Posse ou propriedades de bens e direitos | Possuía, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). |
7 | Isenção sobre o imposto de rende incidente sobre o ganho de capital | Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato. |
8 | Declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada | Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. |
9 | Titularidade de um trust e demais contratos regidos por lei estrangeira | Possuía, em 31 de dezembro, a titularidade de um trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a ele, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. |
10 | Condição de residente no Brasil | Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro. |
11 | Atualização a valor de mercado de bens imóvei | Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou obteve rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. |
Tabela I – Novas regras do IRPF 2025
Quais são os documentos necessários na declaração do IRPF 2025?
- Documentos de identificação
- Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
- Comprovante de endereço atualizado, informando qualquer alteração;
- CPF do cônjuge;
- Número do recibo da declaração do IRPF do ano anterior, caso tenha sido entregue;
- Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomo);
- Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos.
- Comprovantes de renda
- Informes de rendimentos do titular e dos dependentes, incluindo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos, ações judiciais e rendimentos do exterior;
- Informes de rendimentos de contas bancárias e aplicações financeiras;
- Relatório de aluguéis recebidos;
- Informes de rendimentos e extrato de previdência privada;
- Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Premiada Capixaba”.
Lista de pagamentos e deduções
1 – Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
2 – Relatório anual de despesas com educação;
3 – Comprovantes de despesas com previdência privada,
4 – Advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias;
5 – Recibo de doações (recebidas ou efetuadas);
6 – Documentação de bens e direitos, como imóveis e veículos;
7 – Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas;
8 – Informações sobre empréstimos (dívidas e ônus).
Lista de rendas variáveis:
- Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras para operações em renda variável;
- DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) de renda variável;
- Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável.
Quem não entregar está sujeito a penalidades?
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa para estas novas regras IRPF 2025.
A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do Imposto de Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do Imposto de Renda devido na declaração anual IRPF 2025.
Download do Programa do Imposto de Renda
1 – No site da Receita Federal, acesse a aba “Programas”
2 – Clique no botão “Programas de Declaração”
3 – Em seguida, selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”
4 – Caso esteja em um computador, clique em “Baixar Programa”
5 – Se estiver em um celular, selecione o botão “Baixar App”
É possível selecionar o sistema operacional de acordo com o dispositivo utilizado. A Receita Federal oferece o programa de declaração do Imposto de Renda para os sistemas macOS, Linux e Windows.
Declaração Pré-Preenchida disponível em 1º de abril: Como fazer anualmente e como funciona a retificação passo a passo?
Como fazer a declaração pré-preenchida anual disponível em 1º de abril de 2025:
A declaração anual IRPF 2025 pré-preenchida do IRPF 2025é uma opção prática e segura para os contribuintes que desejam agilizar o envio das informações fiscais. Disponível a partir de 1º de abril de 2025, essa modalidade permite o acesso a dados já coletados pela Receita Federal, como rendimentos, deduções e bens. Para utilizá-la, é necessário possuir conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro, garantindo maior proteção às informações pessoais.
O primeiro passo para fazer a declaração anual IRPF 2025 pré-preenchida é acessar o programa da Receita Federal, seja pelo site, aplicativo Meu Imposto de Renda ou programa para computador. Após o login com Gov.br, o contribuinte deve escolher a opção de importar os dados pré-preenchidos. A Receita Federal coletará automaticamente informações fornecidas por fontes pagadoras, bancos e instituições de saúde, facilitando o preenchimento correto da declaração.
Mesmo com a facilidade da pré-preenchida, é fundamental que o contribuinte verifique todas as informações antes de enviar a declaração de acordo com as novas regras IRPF 2025. Caso haja divergências ou dados ausentes, é possível realizar ajustes manualmente, adicionando ou corrigindo informações para evitar problemas com o Fisco. Além disso, é recomendável guardar os comprovantes de renda e despesas dedutíveis para possíveis verificações futuras.
Por fim, após revisar e confirmar todos os dados, basta enviar a declaração pelo próprio sistema e acompanhar o processamento. Optar pela declaração anual IRPF 2025 pré-preenchida pode reduzir erros e minimizar o risco de cair na malha fina, tornando o processo mais rápido e seguro. Lembrando que o prazo final para envio do Imposto de Renda geralmente é no final de maio de 2025, portanto, quanto antes o contribuinte enviar, maior a chance de receber a restituição rapidamente, caso tenha direito.
O que deve vir na declaração pré-preenchida:
- Informações de identificação do contribuinte;
- Rendimentos e pagamentos da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos por causa de doença grave e códigos de juros (incluindo Rendimentos Recebidos Acumuladamente);
- Rendimentos de restituição recebida no ano-calendário;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de Fundos de Investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações feitas no ano-calendário;
- Informação de criptoativos;
- Conta bancária
Como funciona a retificação do IRPF 2025 passo a passo:
O objetivo da retificação para as novas regras IRPF 2025 é evitar multas ou problemas com o Fisco, garantindo que todas as informações estejam corretas. Confira a seguir como realizar a retificação do IRPF 2025 passo a passo:


Como vai funcionar a restituição do IRPF 2025 e quais são os lotes divulgados pela Receita Federal?


A restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2025) seguirá um cronograma de cinco lotes, com início em 30 de maio e término em 30 de setembro. As datas previstas para cada lote são: 30 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024.
A ordem de pagamento das restituições obedece a critérios de prioridade estabelecidos por lei. Inicialmente, são atendidos os contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos, seguidos por aqueles com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério para a declaração anual IRPF 2025.
Após essas prioridades legais, terão preferência os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix. Em seguida, serão priorizados aqueles que escolherem uma dessas duas opções (pré-preenchida ou Pix). Por fim, os demais contribuintes serão contemplados, respeitando a ordem de entrega das declarações.
Para facilitar o processo e aumentar a agilidade no recebimento da restituição da declaração anual IRPF 2025, a Receita Federal recomenda que os contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida e optem pelo recebimento via Pix. A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril e pode ser acessada por meio do portal e-CAC, utilizando uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Essa opção reduz a possibilidade de erros e inconsistências, além de acelerar o processamento da restituição de acordo com as novas regras IRPF 2025.
Item | Lote Restituição | Data da Restituição |
1 | Primeiro Lote | 30 de maio |
2 | Segundo Lote | 30 de junho |
3 | Terceiro Lote | 31 de julho |
4 | Quarto Lote | 20 de agosto |
5 | Quinto Lote | 30 de setembro |
Tabela II – Lotes de restituição do IRPF 2025.
Idosos com mais de 80 anos vão ter prioridade na restituição. Na sequência, aparecem os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem utilizou o modelo pré-preenchido ou optou por receber a restituição via Pix.
Multa mínima para quem atrasar a entrega segue em R$ 165,74. Caso exista imposto devido, no entanto, a taxa pode alcançar até 20% sobre o valor a pagar da declaração anual IRPF 2025.
Contabilidade para IRPF 2025: Saiba por que a Fraga Contabilidade pode oferecer todo o suporte necessário
Ao contar com os serviços da Fraga Contabilidade para contabilidade tributária ES, as pessoas físicas e trabalhadores no Espírito Santo podem estar formalizados com a legislação trabalhista para realizar a declaração anual IRPF 2025 com um todas as informações prestadas à Receita Federal. Além disso, os profissionais que atuam como empregados CLT podem estar mais bem orientados e seguros com relação às suas contribuições com o fisco para transmitir o IRPF 2025 de cordo com as novas regras IRPF 2025.
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