
Atualizado em 15/10/2026 · Por Fraga Contabilidade — contador responsável CRC-ES 11571/O, Vitória/ES. Há mais de 50 anos no mercado contábil do Espírito Santo.
A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65) é o documento fiscal eletrônico das vendas no varejo ao consumidor final dentro do estado. No Espírito Santo, ela substituiu o cupom fiscal de ECF, cuja emissão está vedada desde 1º de janeiro de 2019, segundo o RICMS/ES (Decreto 4.103-R/2017).
Em resumo, quem vende no balcão para pessoa física no ES emite NFC-e, e não mais cupom fiscal em impressora fiscal. A Sefaz-ES lançou a NFC-e em 29 de janeiro de 2016, em projeto-piloto com a CDL de Vitória. A seguir, explicamos quem deve emitir, o que é preciso para começar e quando usar NF-e no lugar da NFC-e.
O que é a NFC-e?
Antes de mais nada, a NFC-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, com validade garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso da Sefaz. De acordo com o RICMS/ES, art. 543-Z-Z-B (incluído pelo Decreto 4.103-R/2017), ela substitui no varejo a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), o cupom fiscal emitido por ECF e a NF-e (modelo 55) usada na venda a varejo.
Além disso, o consumidor recebe o DANFE NFC-e, um resumo impresso ou digital com QR Code. Com ele, qualquer pessoa consulta a nota no site da Sefaz e confere se a venda foi registrada.
Quem é obrigado a emitir NFC-e no Espírito Santo?
Em regra, a NFC-e é usada pelo comércio varejista nas vendas presenciais ou com entrega em domicílio a consumidor final, dentro do Espírito Santo. As regras de emissão do RICMS/ES produzem efeitos desde 1º de junho de 2017 (Decreto 4.103-R/2017). Para quem usava impressora fiscal, o ECF já autorizado pôde ser usado até 31 de dezembro de 2018 ou até esgotar a memória; desde 1º de janeiro de 2019, a emissão de cupom fiscal é vedada.
Por outro lado, o MEI tem regra própria: ele é dispensado de emitir nota na venda para consumidor pessoa física, mas precisa emitir quando vende para empresa (Resolução CGSN 140/2018, art. 106). Veja os detalhes em nota fiscal MEI: quando é obrigatória.
Qual a diferença entre NFC-e, NF-e e cupom fiscal?
| Documento | Quando usar | Situação no ES |
|---|---|---|
| NFC-e (modelo 65) | Venda no varejo a consumidor final, dentro do estado | Documento padrão do varejo |
| NF-e (modelo 55) | Venda para empresa, venda interestadual, remessas e demais operações | Obrigatória nessas operações |
| Cupom fiscal (ECF) | Antigo documento das impressoras fiscais | Emissão vedada desde 1º/01/2019 |
Nesse sentido, se o cliente é uma empresa contribuinte do ICMS ou a mercadoria vai para outro estado, o documento correto é a NF-e, e não a NFC-e. Da mesma forma, o RICMS/ES proíbe o estabelecimento credenciado de emitir outro documento no lugar da NFC-e nas operações em que ela é exigida.
O que é preciso para começar a emitir NFC-e?
- Inscrição estadual ativa no Espírito Santo;
- Credenciamento como emissor de NFC-e na Sefaz-ES, feito pela internet;
- Certificado digital da empresa (e-CNPJ);
- Código de Segurança do Contribuinte (CSC), gerado no site da Sefaz, que alimenta o QR Code;
- Sistema emissor (frente de caixa) homologado e configurado com o CSC.
Depois disso, cada venda gera um arquivo XML que é transmitido à Sefaz e autorizado em segundos. Quando a internet cai, o sistema pode emitir em contingência e transmitir as notas assim que a conexão voltar, conforme as regras do manual da NFC-e.
O cliente pediu nota fiscal de uma NFC-e já emitida. E agora?
Esse é um ponto que está mudando. O Ajuste SINIEF 32/2025 incluiu na legislação nacional a proibição de emitir NF-e que faça referência a uma NFC-e, e a vigência dessa regra já foi adiada pelo Confaz. Por isso, antes de emitir uma NF-e vinculada a uma venda já registrada em NFC-e, confirme com o seu contador a regra em vigor na data da operação.
Para o caso do antigo cupom fiscal, veja também como emitir nota fiscal de um cupom já emitido.
Perguntas frequentes
O que é NFC-e?
NFC-e é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, usada nas vendas no varejo ao consumidor final dentro do estado. Ela é autorizada pela Sefaz e substitui o cupom fiscal.
Ainda posso emitir cupom fiscal no Espírito Santo?
Não. O RICMS/ES, com a redação do Decreto 4.103-R/2017, veda a emissão de cupom fiscal de ECF desde 1º de janeiro de 2019.
Posso emitir NFC-e para venda a outra empresa?
Não é o documento indicado. Na venda para empresa contribuinte do ICMS e nas vendas para outro estado, a empresa deve emitir NF-e modelo 55.
O que é preciso para emitir NFC-e no ES?
Inscrição estadual, credenciamento na Sefaz-ES, certificado digital, o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) e um sistema emissor configurado.
MEI precisa emitir NFC-e?
O MEI é dispensado de emitir nota na venda para consumidor pessoa física, mas deve emitir quando vende para empresa (Resolução CGSN 140/2018, art. 106).
Resumo
- NFC-e = Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, para vendas no varejo ao consumidor final no estado.
- No ES, a NFC-e substituiu o cupom fiscal; o cupom de ECF está vedado desde 1º/01/2019 (Decreto 4.103-R/2017).
- Venda para empresa ou para outro estado: use NF-e modelo 55.
- Para emitir: inscrição estadual, credenciamento na Sefaz-ES, certificado digital, CSC e sistema emissor.
- NF-e que referencia NFC-e: proibição criada pelo Ajuste SINIEF 32/2025, com vigência já adiada; confirme a data antes de emitir.
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