Como deve ser feita uma nota fiscal referente um cupom já emitido pela impressora fiscal?
Em relação a nota fiscal emitida após a emissão do Cupom Fiscal referente a venda, deverá ser utilizado o CFOP: 5929 (Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal- ECF). Esta nota deve ser emitida sem destaque do imposto, zerando os campos 12 (Base de Cálculo do ICMS), 13 (Valor do ICMS), 14 (Valor isentos), 15 (Outras) e 16 (Alíquota do ICMS), não devendo ser informados registros tipo 54 (itens de nota no sintegra), conforme item 10.1.20. da Parte 2, Anexo VII, RICMS.
Por ocasião da emissão do Cupom Fiscal poderá ser emitida Nota Fiscal, quando o consumidor assim o exigir, hipótese em que será observado o seguinte:
I – na nota fiscal emitida deverá ser indicado o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5929;
II – no campo “Informações Complementares” da nota fiscal deverão constar o número do Contador de Ordem de Operação (COO(Número dos cupons)) relativo ao Cupom Fiscal emitido e a identificação da marca, modelo e número de fabricação (Número de série) do ECF(Impressora fiscal) que o emitiu.
Parágrafo único – Caso o campo “Informações Complementares” não seja suficiente para conter as indicações exigidas neste artigo, poderá ser utilizado, excepcionalmente, o quadro “Dados do Produto”, desde que não prejudique a sua clareza.
fica mais uma dica da Fraga Contabilidade
Stevens Fraga
Fraga Contabilidade
Vila Velha ES