Antes de mais nada, um dado real do próprio Espírito Santo: só em 2024, o estado registrou mais de 20 mil casamentos — o maior número em cinco anos, segundo o IBGE — e cada um desses casamentos, em geral, contratou pelo menos um fotógrafo ou videomaker. Some a esse movimento a demanda crescente por vídeos para redes sociais, conteúdo de imóveis e cobertura de eventos corporativos, e fica claro por que cada vez mais fotógrafos e videomakers capixabas estão formalizando o próprio trabalho. A dúvida que sobra é sempre a mesma: qual CNAE usar, quanto de imposto pagar e quando vale a pena sair do MEI. A Fraga Contabilidade, com mais de 50 anos de mercado no Espírito Santo, ajuda o fotógrafo e o videomaker capixaba a resolver essas três perguntas com segurança.
Dessa forma, se você fotografa casamentos, ensaios e eventos, produz vídeos institucionais e conteúdo para redes sociais, ou atua como freelancer para agências e imobiliárias em Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra ou Guarapari, este guia explica exatamente qual CNAE usar, em qual Anexo do Simples Nacional a atividade se enquadra, quanto de imposto você paga em cada faixa de faturamento e quando compensa sair do MEI para abrir uma microempresa.
CNAE correto para fotógrafo e videomaker
Em primeiro lugar, vale conhecer os dois códigos que cobrem a atividade. Quem fotografa casamentos, ensaios, eventos e produtos, ou produz vídeos em terra (institucionais, sociais, publicitários), se enquadra no CNAE 7420-0/01 — Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina. Já quem trabalha com imagens aéreas via drone ou produção submarina usa o CNAE 7420-0/02 — Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas. Ambos são permitidos no MEI e caem no mesmo Anexo do Simples Nacional.
Portanto, antes de emitir o CNPJ ou migrar de MEI para microempresa, confirme com um contador qual desses códigos reflete exatamente o seu trabalho — sobretudo se você combina fotografia terrestre com captação aérea via drone, caso em que pode ser necessário registrar os dois CNAEs (um principal e um secundário) para cobrir toda a atividade sem gerar divergência na nota fiscal.
Simulador: quanto o fotógrafo e o videomaker pagam de DAS no Simples Nacional
Assim sendo, use a calculadora abaixo para ter uma estimativa do DAS mensal considerando o seu faturamento médio. O cálculo usa as alíquotas oficiais do Anexo III do Simples Nacional para 2026 — o mesmo Anexo que se aplica à atividade de fotografia e produção de vídeo, sem necessidade do chamado Fator R.
Simulador de DAS — Fotógrafo e Videomaker (Anexo III)
Alíquota efetiva do Simples (Anexo III):
DAS estimado no mês:
Qual Anexo do Simples Nacional se aplica ao fotógrafo e ao videomaker
Além disso, é importante entender por que a atividade de fotografia e produção de vídeo cai direto no Anexo III, sem passar pelo teste do Fator R que pega outras profissões intelectuais, como médicos, dentistas, psicólogos e nutricionistas. A explicação é simples: o Fator R só entra em cena para atividades que a lei lista expressamente como sujeitas a ele. Produção de fotografias e vídeos, sob os CNAEs 7420-0/01 e 7420-0/02, já nasce enquadrada no Anexo III — o mais vantajoso da tabela — independentemente de quanto o fotógrafo gasta com equipe ou assistentes.
Assim, na prática, isso significa que o fotógrafo e o videomaker capixaba começam pagando 6% de alíquota nominal sobre o faturamento na primeira faixa (até R$ 180.000 de receita em 12 meses), sem precisar montar uma folha de pagamento artificial só para conseguir uma alíquota menor — vantagem que profissões sujeitas ao Fator R não têm.
Tabela completa do Anexo III (2026)
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | até R$ 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Todavia, vale lembrar que a maioria dos fotógrafos e videomakers do ES está bem confortável na 1ª faixa — quem chega perto do teto de R$ 180.000/ano de faturamento já costuma ter uma estrutura maior, como um estúdio com equipe fixa ou uma produtora de vídeo com vários clientes recorrentes.
MEI ou microempresa: quando o fotógrafo deve migrar
Da mesma forma que acontece com outras atividades autônomas, boa parte dos fotógrafos e videomakers do Espírito Santo começa como MEI — modalidade mais simples, com DAS fixo mensal em torno de R$ 76,90 (INSS + ISS) e menos obrigações. Contudo, o limite de faturamento do MEI em 2026 segue em R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750,00 por mês). Há propostas em tramitação no Congresso para elevar esse teto, mas, até a publicação deste artigo, nenhuma delas virou lei — então continue planejando com o limite atual.
Sendo assim, quando o fotógrafo ou videomaker ultrapassa (ou está prestes a ultrapassar) esse teto do MEI — o que costuma acontecer rápido em temporada de casamentos, quando vários contratos fecham no mesmo trimestre — o passo seguinte é abrir uma microempresa (ME) enquadrada no Simples Nacional, usando o mesmo CNAE no Anexo III. A boa notícia é que a alíquota inicial da ME (6%) segue a mesma lógica de custo do MEI, só que sem o limite baixo de faturamento — e com direito a emitir nota fiscal de valor maior, contratar assistentes e segundo fotógrafo, e comprar equipamento em nome da empresa.
Simples Nacional × Lucro Presumido × Pessoa Física: comparativo
Aliás, antes de decidir como formalizar o trabalho, vale comparar as três formas mais comuns de receber pelos serviços de fotografia e vídeo no Espírito Santo:
| Regime | Faturamento R$ 7.000/mês | Observação |
|---|---|---|
| Pessoa Física (carnê-leão) | Alíquota efetiva pode chegar a ~15% a 20%, conforme deduções | Tabela progressiva do IR, sem direito a nota fiscal de PJ |
| MEI (até R$ 81 mil/ano) | DAS fixo em torno de R$ 76,90/mês (INSS + ISS) | Mais simples e barato, mas com teto de faturamento e limite de 1 funcionário |
| Simples Nacional — ME (Anexo III) | ~6% de alíquota efetiva | Sem teto do MEI, permite equipe e maior faturamento |
| Lucro Presumido | Costuma compensar só acima de R$ 15.000 a R$ 20.000/mês, dependendo da estrutura | Raramente vantajoso para estúdio ou produtora de pequeno e médio porte |
Em outras palavras, para a grande maioria dos fotógrafos e videomakers do ES — de quem está começando a cobrir eventos de fim de semana até quem já mantém um estúdio com equipe — o caminho mais vantajoso costuma ser MEI no início e migração para ME no Anexo III do Simples Nacional assim que o faturamento se aproxima do teto.
Fotografia e vídeo no Espírito Santo: o cenário que sustenta a demanda
Além disso, vale destacar o cenário que sustenta a demanda por fotógrafos e videomakers no ES. Somente em 2024, o Espírito Santo registrou mais de 20 mil casamentos, segundo o IBGE — o maior número dos últimos cinco anos —, e cada cerimônia costuma envolver contratação de fotografia, vídeo ou ambos. Paralelamente, o mercado de criação de conteúdo para redes sociais segue em expansão no Brasil, ampliando a demanda por videomakers freelancers atendendo empresas, imobiliárias e pequenos negócios em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Guarapari — muitos deles ainda atuando de forma informal, sem CNPJ e sem qualquer planejamento tributário.
Consequentemente, quem transforma essa atividade em algo estruturado — com CNPJ, nota fiscal e planejamento tributário — sai na frente tanto na hora de fechar contrato com agências e imobiliárias (que cada vez mais exigem nota fiscal de PJ) quanto na hora de crescer, contratar um segundo fotógrafo ou formalizar um estúdio.
Checklist para formalizar como fotógrafo ou videomaker no ES
- Confirme o CNAE certo: 7420-0/01 para fotografia e vídeo terrestre, ou 7420-0/02 se você também trabalha com drone ou imagens submarinas.
- Escolha entre MEI e ME: se o faturamento anual estiver abaixo de R$ 81.000, o MEI costuma ser o ponto de partida mais simples.
- Formalize o CNPJ: abra a empresa junto à Junta Comercial do ES (Jucees) e à Receita Federal — a Fraga pode conduzir todo o processo.
- Emita nota fiscal de serviço: cadastre-se na prefeitura do seu município (Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica ou Guarapari) para emissão de NFS-e a cada contrato fechado.
- Organize contratos com clientes: registre contratos simples para casamentos e eventos, com sinal e condições de entrega — protege você e o cliente.
- Acompanhe o faturamento mensalmente: assim você antecipa o momento certo de migrar do MEI para a ME, sem ultrapassar o limite sem perceber — atenção redobrada na alta temporada de casamentos.
Perguntas frequentes de fotógrafos e videomakers do ES
Dúvidas sobre formalização
Fotógrafo e videomaker podem ser MEI?
Sim. As atividades enquadradas nos CNAEs 7420-0/01 e 7420-0/02 são permitidas no MEI, desde que o faturamento anual fique dentro do limite de R$ 81.000,00 (2026).
Preciso emitir nota fiscal para cada casamento ou evento fotografado?
Todavia, sim — ao formalizar CNPJ, a emissão de nota fiscal de serviço (NFS-e) passa a ser obrigatória para cada contrato fechado, mesmo quando o pagamento é feito via Pix ou dinheiro, e mesmo parcelado em sinal + saldo.
Uso o mesmo CNAE se eu vender álbuns e produtos impressos, além do serviço fotográfico?
Em geral, sim, quando a venda de álbuns é acessória ao serviço de fotografia — mas, se o comércio de produtos passa a ser relevante no seu faturamento, vale confirmar com um contador se é necessário um CNAE secundário de comércio.
Dúvidas sobre imposto e faturamento
Quanto um fotógrafo ou videomaker paga de imposto no Simples Nacional?
Em geral, a alíquota efetiva começa em 6% do faturamento na primeira faixa (receita anual até R$ 180.000), calculada pela fórmula oficial do Anexo III — use o simulador acima para uma estimativa personalizada.
Vale a pena continuar como pessoa física em vez de abrir CNPJ?
Depende do volume. Para quem fotografa esporadicamente, a pessoa física pode ser suficiente por um tempo; contudo, assim que a renda se torna recorrente e relevante, o Simples Nacional costuma reduzir a carga tributária e ainda formaliza o negócio para fins de crédito e comprovação de renda.
O que muda se eu contratar um segundo fotógrafo ou editor para me ajudar?
Assim que você contrata um funcionário, o MEI vira ME automaticamente (o MEI permite apenas 1 funcionário, com regras específicas de salário mínimo). Nesse momento, o mais comum é migrar para o Simples Nacional Anexo III como microempresa, mantendo a alíquota inicial de 6%.
Compensa comprar equipamento (câmeras, drones, iluminação) em nome da empresa?
Em geral, sim — equipamentos comprados pela pessoa jurídica podem gerar créditos e facilitam a comprovação de despesas do negócio, além de simplificar o financiamento de equipamento em nome da empresa.
Por fim, cada caso de fotógrafo e videomaker tem particularidades — se há equipe fixa, se o trabalho é sazonal (alta temporada de casamentos) ou recorrente (contratos com agências e imobiliárias) — que mudam a conta final. A Fraga Contabilidade atende fotógrafos e produtoras de vídeo em toda a Grande Vitória há mais de 50 anos e pode montar o enquadramento tributário ideal para o seu caso.
Quer saber exatamente quanto seu trabalho de fotografia ou vídeo pagaria de imposto no Espírito Santo?
Fale com a Fraga Contabilidade pelo WhatsApp (27) 3239-3352 ou visite fragacontabilidade.com.br e peça uma análise do seu enquadramento tributário.
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