Antes de mais nada, um dado real do próprio Espírito Santo: só em 2024, o estado registrou mais de 20 mil casamentos — o maior número em cinco anos, segundo o IBGE — e cada um desses casamentos, em geral, contratou pelo menos um fotógrafo ou videomaker. Some a esse movimento a demanda crescente por vídeos para redes sociais, conteúdo de imóveis e cobertura de eventos corporativos, e fica claro por que cada vez mais fotógrafos e videomakers capixabas estão formalizando o próprio trabalho. A dúvida que sobra é sempre a mesma: qual CNAE usar, quanto de imposto pagar e quando vale a pena sair do MEI. A Fraga Contabilidade, com mais de 50 anos de mercado no Espírito Santo, ajuda o fotógrafo e o videomaker capixaba a resolver essas três perguntas com segurança.
Dessa forma, se você fotografa casamentos, ensaios e eventos, produz vídeos institucionais e conteúdo para redes sociais, ou atua como freelancer para agências e imobiliárias em Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra ou Guarapari, este guia explica exatamente qual CNAE usar, em qual Anexo do Simples Nacional a atividade se enquadra, quanto de imposto você paga em cada faixa de faturamento e quando compensa sair do MEI para abrir uma microempresa.
CNAE correto para fotógrafo e videomaker no Simples Nacional
Antes de tudo, o código da atividade define o resto. Assim, o fotógrafo e videomaker no Simples Nacional evita cair no anexo errado. Veja a lista abaixo. Em resumo, o CNAE é a base de tudo.
Em primeiro lugar, vale conhecer os dois códigos que cobrem a atividade. Quem fotografa casamentos, ensaios, eventos e produtos, ou produz vídeos em terra (institucionais, sociais, publicitários), se enquadra no CNAE 7420-0/01 — Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina. Já quem trabalha com imagens aéreas via drone ou produção submarina usa o CNAE 7420-0/02 — Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas. Ambos são permitidos no MEI e caem no mesmo Anexo do Simples Nacional.
Portanto, antes de emitir o CNPJ ou migrar de MEI para microempresa, confirme com um contador qual desses códigos reflete exatamente o seu trabalho — sobretudo se você combina fotografia terrestre com captação aérea via drone, caso em que pode ser necessário registrar os dois CNAEs (um principal e um secundário) para cobrir toda a atividade sem gerar divergência na nota fiscal.
Simulador: quanto o fotógrafo e o videomaker no Simples Nacional pagam de DAS
Ou seja, o número muda conforme o faturamento. Por isso, o fotógrafo e videomaker no Simples Nacional deve simular antes de fechar contrato. Use a calculadora. Vale simular antes.
Assim sendo, use a calculadora abaixo para ter uma estimativa do DAS mensal considerando o seu faturamento médio. O cálculo usa as alíquotas oficiais do Anexo III do Simples Nacional para 2026 — o mesmo Anexo que se aplica à atividade de fotografia e produção de vídeo, sem necessidade do chamado Fator R.
Simulador de DAS — Fotógrafo e Videomaker (Anexo III)
Preencha o faturamento mensal. O resultado aparece na hora. Leva um minuto.
Alíquota efetiva do Simples (Anexo III):
DAS estimado no mês:
Qual anexo se aplica ao fotógrafo e videomaker no Simples Nacional
Além disso, o anexo determina a alíquota inicial. Portanto, o fotógrafo e videomaker no Simples Nacional precisa conferir esse enquadramento todo mês. A diferença é grande. Confira com calma.
Além disso, é importante entender por que a atividade de fotografia e produção de vídeo cai direto no Anexo III, sem passar pelo teste do Fator R que pega outras profissões intelectuais, como médicos, dentistas, psicólogos e nutricionistas. A explicação é simples: o Fator R só entra em cena para atividades que a lei lista expressamente como sujeitas a ele. Produção de fotografias e vídeos, sob os CNAEs 7420-0/01 e 7420-0/02, já nasce enquadrada no Anexo III — o mais vantajoso da tabela — independentemente de quanto o fotógrafo gasta com equipe ou assistentes.
Assim, na prática, isso significa que o fotógrafo e o videomaker capixaba começam pagando 6% de alíquota nominal sobre o faturamento na primeira faixa (até R$ 180.000 de receita em 12 meses), sem precisar montar uma folha de pagamento artificial só para conseguir uma alíquota menor — vantagem que profissões sujeitas ao Fator R não têm.
Tabela completa do Anexo III (2026)
Veja a tabela completa. Ela vale para o ano inteiro. Anote os valores.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | até R$ 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Todavia, vale lembrar que a maioria dos fotógrafos e videomakers do ES está bem confortável na 1ª faixa — quem chega perto do teto de R$ 180.000/ano de faturamento já costuma ter uma estrutura maior, como um estúdio com equipe fixa ou uma produtora de vídeo com vários clientes recorrentes.
MEI ou microempresa: quando o fotógrafo e videomaker no Simples Nacional deve migrar
Na prática, o limite do MEI chega rápido. Dessa forma, o fotógrafo e videomaker no Simples Nacional troca de regime sem susto. Acompanhe os sinais. O sinal costuma vir do faturamento.
Da mesma forma que acontece com outras atividades autônomas, boa parte dos fotógrafos e videomakers do Espírito Santo começa como MEI — modalidade mais simples, com DAS fixo mensal em torno de R$ 76,90 (INSS + ISS) e menos obrigações. Contudo, o limite de faturamento do MEI em 2026 segue em R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750,00 por mês). Há propostas em tramitação no Congresso para elevar esse teto, mas, até a publicação deste artigo, nenhuma delas virou lei — então continue planejando com o limite atual.
Sendo assim, quando o fotógrafo ou videomaker ultrapassa (ou está prestes a ultrapassar) esse teto do MEI — o que costuma acontecer rápido em temporada de casamentos. Quando vários contratos fecham no mesmo trimestre — o passo seguinte é abrir uma microempresa (ME) enquadrada no Simples Nacional, usando o mesmo CNAE no Anexo III. A boa notícia é que a alíquota inicial da ME (6%) segue a mesma lógica de custo do MEI, só que sem o limite baixo de faturamento — e com direito a emitir nota fiscal de valor maior, contratar assistentes e segundo fotógrafo, e comprar equipamento em nome da empresa.
Simples Nacional × Lucro Presumido × Pessoa Física: comparativo
Em seguida, vale comparar os três caminhos. Com isso, o fotógrafo e videomaker no Simples Nacional enxerga onde está a economia. Confira a tabela. A diferença é relevante.
Aliás, antes de decidir como formalizar o trabalho, vale comparar as três formas mais comuns de receber pelos serviços de fotografia e vídeo no Espírito Santo:
| Regime | Faturamento R$ 7.000/mês | Observação |
|---|---|---|
| Pessoa Física (carnê-leão) | Alíquota efetiva pode chegar a ~15% a 20%, conforme deduções | Tabela progressiva do IR, sem direito a nota fiscal de PJ |
| MEI (até R$ 81 mil/ano) | DAS fixo em torno de R$ 76,90/mês (INSS + ISS) | Mais simples e barato, mas com teto de faturamento e limite de 1 funcionário |
| Simples Nacional — ME (Anexo III) | ~6% de alíquota efetiva | Sem teto do MEI, permite equipe e maior faturamento |
| Lucro Presumido | Costuma compensar só acima de R$ 15.000 a R$ 20.000/mês, dependendo da estrutura | Raramente vantajoso para estúdio ou produtora de pequeno e médio porte |
Em outras palavras, para a grande maioria dos fotógrafos e videomakers do ES — de quem está começando a cobrir eventos de fim de semana até quem já mantém um estúdio com equipe — o caminho mais vantajoso costuma ser MEI no início e migração para ME no Anexo III do Simples Nacional assim que o faturamento se aproxima do teto.
Fotografia e vídeo no Espírito Santo: o cenário que sustenta a demanda
Este é o pano de fundo do mercado. Ele explica a demanda atual. O contexto ajuda.
Além disso, vale destacar o cenário que sustenta a demanda por fotógrafos e videomakers no ES. Somente em 2024, o Espírito Santo registrou mais de 20 mil casamentos, segundo o IBGE — o maior número dos últimos cinco anos —, e cada cerimônia costuma envolver contratação de fotografia, vídeo ou ambos. Paralelamente, o mercado de criação de conteúdo para redes sociais segue em expansão no Brasil, ampliando a demanda por videomakers freelancers atendendo empresas, imobiliárias e pequenos negócios em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Guarapari — muitos deles ainda atuando de forma informal, sem CNPJ e sem qualquer planejamento tributário.
Consequentemente, quem transforma essa atividade em algo estruturado — com CNPJ, nota fiscal e planejamento tributário — sai na frente tanto na hora de fechar contrato com agências e imobiliárias (que cada vez mais exigem nota fiscal de PJ) quanto na hora de crescer, contratar um segundo fotógrafo ou formalizar um estúdio.
Checklist para formalizar o fotógrafo e videomaker no Simples Nacional do ES
Por fim, vem a parte operacional. Nesse sentido, o fotógrafo e videomaker no Simples Nacional organiza a documentação sem correria. Siga a ordem. Nada disso é complicado.
- Confirme o CNAE certo: 7420-0/01 para fotografia e vídeo terrestre, ou 7420-0/02 se você também trabalha com drone ou imagens submarinas.
- Escolha entre MEI e ME: se o faturamento anual estiver abaixo de R$ 81.000, o MEI costuma ser o ponto de partida mais simples.
- Formalize o CNPJ: abra a empresa junto à Junta Comercial do ES (Jucees) e à Receita Federal — a Fraga pode conduzir todo o processo.
- Emita nota fiscal de serviço: cadastre-se na prefeitura do seu município (Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica ou Guarapari) para emissão de NFS-e a cada contrato fechado.
- Organize contratos com clientes: registre contratos simples para casamentos e eventos, com sinal e condições de entrega — protege você e o cliente.
- Acompanhe o faturamento mensalmente: assim você antecipa o momento certo de migrar do MEI para a ME, sem ultrapassar o limite sem perceber — atenção redobrada na alta temporada de casamentos.
Perguntas frequentes sobre fotógrafo e videomaker no Simples Nacional
Aliás, as dúvidas costumam ser as mesmas. Afinal, o fotógrafo e videomaker no Simples Nacional enfrenta os mesmos desafios em todo o estado. Confira abaixo. Boa leitura.
Dúvidas sobre formalização
Estas são as dúvidas de abertura. Em geral, resolvem o essencial. Comece por aqui.
Fotógrafo e videomaker podem ser MEI?
Sim. As atividades enquadradas nos CNAEs 7420-0/01 e 7420-0/02 são permitidas no MEI, desde que o faturamento anual fique dentro do limite de R$ 81.000,00 (2026).
Preciso emitir nota fiscal para cada casamento ou evento fotografado?
Todavia, sim — ao formalizar CNPJ, a emissão de nota fiscal de serviço (NFS-e) passa a ser obrigatória para cada contrato fechado, mesmo quando o pagamento é feito via Pix ou dinheiro, e mesmo parcelado em sinal + saldo.
Uso o mesmo CNAE se eu vender álbuns e produtos impressos, além do serviço fotográfico?
Em geral, sim, quando a venda de álbuns é acessória ao serviço de fotografia — mas, se o comércio de produtos passa a ser relevante no seu faturamento, vale confirmar com um contador se é necessário um CNAE secundário de comércio.
Dúvidas sobre imposto e faturamento
Aqui entram as questões de imposto. Elas afetam o caixa direto. Fique atento.
Quanto um fotógrafo ou videomaker paga de imposto no Simples Nacional?
Em geral, a alíquota efetiva começa em 6% do faturamento na primeira faixa (receita anual até R$ 180.000), calculada pela fórmula oficial do Anexo III — use o simulador acima para uma estimativa personalizada.
Vale a pena continuar como pessoa física em vez de abrir CNPJ?
Depende do volume. Para quem fotografa esporadicamente, a pessoa física pode ser suficiente por um tempo. Contudo, assim que a renda se torna recorrente e relevante, o Simples Nacional costuma reduzir a carga tributária e ainda formaliza o negócio para fins de crédito e comprovação de renda.
O que muda se eu contratar um segundo fotógrafo ou editor para me ajudar?
Assim que você contrata um funcionário, o MEI vira ME automaticamente (o MEI permite apenas 1 funcionário, com regras específicas de salário mínimo). Nesse momento, o mais comum é migrar para o Simples Nacional Anexo III como microempresa, mantendo a alíquota inicial de 6%.
Compensa comprar equipamento (câmeras, drones, iluminação) em nome da empresa?
Em geral, sim — equipamentos comprados pela pessoa jurídica podem gerar créditos e facilitam a comprovação de despesas do negócio, além de simplificar o financiamento de equipamento em nome da empresa.
Por fim, cada caso de fotógrafo e videomaker tem particularidades — se há equipe fixa, se o trabalho é sazonal (alta temporada de casamentos) ou recorrente (contratos com agências e imobiliárias) — que mudam a conta final. A Fraga Contabilidade atende fotógrafos e produtoras de vídeo em toda a Grande Vitória há mais de 50 anos e pode montar o enquadramento tributário ideal para o seu caso.
Quer saber exatamente quanto seu trabalho de fotografia ou vídeo pagaria de imposto no Espírito Santo?
Fale com a Fraga Contabilidade pelo WhatsApp (27) 3239-3352 ou visite fragacontabilidade.com.br e peça uma análise do seu enquadramento tributário.
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