A holding patrimonial é uma empresa criada para que os bens de uma pessoa ou família sejam integrados ao capital social! Visando-se facilitar a gestão desses bens e gerar benefícios fiscais e sucessórios, por exemplo. Deste modo, a holding é um modelo de negócio geralmente utilizado para imóveis que geram renda de aluguel ou são comprados com objetivo de ganho na venda futura. Além disso, a tributação de uma holding patrimonial funciona a partir da manutenção do planejamento de impostos. E defini-se também pelas categorias de tributação para esta sociedade empresarial.
Acima de tudo, embora uma holding tenha o objetivo de facilitar a gestão do patrimônio de famílias e pessoas físicas que possuem diversos bens, pouco se fala em como o planejamento tributário no ES é importante para ajudar a gerir esses bens. E, por isso, existem diversas dúvidas sobre o assunto! Em outras palavras, neste artigo você vai acompanhar o passo a passo de como esta administração é realizada. Portanto, você vai saber também a melhor escolha tributária para a sua empresa: lucro real ou lucro presumido.
Ainda tratando-se da tributação de uma holding patrimonial, define-se holding patrimonial como uma empresa criada para a administração e proteção do patrimônio de uma pessoa física no ES e no Brasil. Deste modo, esse tipo de empresa também pode fazer a gestão dos bens de um grupo. Como os sócios de uma empresa. Além disso, já no caso de uma holding familiar, a diferença encontra-se no controle, voltado especificamente para os bens de pessoas físicas pertencentes a uma mesma família.
Tributação de uma holding patrimonial
Como realizar a manutenção do planejamento tributário para holding patrimonial?
Para realizar-se a manutenção do planejamento da tributação de uma holding patrimonial, em primeiro lugar, é necessário esclarecer que toda empresa com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões não pode optar-se pelo Simples Nacional. Neste caso, obrigatoriamente, deve-se selecionar ou o regime de lucro presumido, ou de lucro real. Confira logo abaixo as características de cada uma destas modalidades tributárias:
- Lucro presumido: Este regime tributário conta com mais empresas enquadradas no Brasil. Deste modo, esta modalidade tributária classifica-se como a segunda mais escolhida pelos empreendedores brasileiros! Além disso, trata-se de um modelo de tributação simplificado. Em outras palavras, o cálculo dos impostos é feito presumindo-se a receita bruta da pessoa jurídica. Bem como demais receitas que sejam sujeitas à tributação. Portanto, a base de cálculo é pré-fixada e pode variar conforme a atividade da empresa, por exemplo.
- Lucro real: Esta modalidade baseia-se no faturamento mensal ou trimestral de uma empresa no ES. Ele incide apenas sobre o lucro líquido obtido durante o período de apuração, neste caso.
Além disso, no que refere-se à tributação de uma holding, os serviços administrativos em Vila Velha/Espírito Santo da Fraga Contabilidade é referência em soluções administrativas e tributárias para as sociedades empresariais! Acessando-se agora mesmo a nossa página é possível conferir uma série de especialidades e serviços que a nossa contabilidade no ES pode oferecer como soluções inovadoras ao seu empreendimento.
Deste modo, o regime tributário pode ser com base no lucro real ou no lucro presumido! Dependendo-se na análise de cada caso concreto, por exemplo. Em segundo lugar, com os serviços financeiros em Vila Velha/Espírito Santo da Fraga Contabilidade, é possível também analisar se ocorrerá incidência tributária de PIS e COFINS.
Em outras palavras, haverá também a redução na tributação das receitas com eventuais aluguéis. Os quais serão mais tributados com base na tabela progressiva do imposto de renda da pessoa física, por exemplo.
Quais são as categorias de tributação de uma holding patrimonial?
Como dissemos, escolhe-se a tributação da holding através de duas categorias tributárias no ES: lucro real ou lucro presumido. Deste modo, outra característica que, dependendo da atividade econômica da sociedade empresarial, e optando-se escolher pelos serviços financeiros em Vila Velha/Espírito Santo da Fraga Contabilidade– a tributação dos ganhos de capital na venda de bens pode ter redução de alíquotas para recolhimento de impostos e contribuições!
Além disso, pode haver uma série de benefícios que aumentam a rentabilidade de negócio! E, consequentemente, os valores em patrimônio das sociedades empresariais no ES. Acima de tudo, é importante destacar que a constituição da holding requer, inicialmente, uma análise do perfil societário da empresa. E deve ser realizada de forma personalizada. Portanto, garante-se que o direcionamento de um planejamento satisfatório seja aderente à realidade da empresa ou da entidade familiar, neste caso.
Ainda com relação à tributação de uma holding patrimonial, como dissemos no começo deste tópico, elas podem ser da categoria lucro real ou lucro presumido, por exemplo. Neste sentido, o lucro real é uma das formas de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Deste modo, todas as alíquotas do lucro real são calculadas com base no lucro real apurado contabilmente de uma empresa, durante o período de apuração. Que pode ocorrer trimestralmente, encerrando-se em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, por exemplo.
Em segundo lugar, com relação ao lucro presumido, ele mostra-se como uma alternativa para as empresas que não querem manter-se no lucro real. Deste modo, esta modalidade tributária apresenta-se como uma tributação menos complexa! Além disso, apesar de contar com a incidência dos mesmos impostos federais apurados via lucro real, como: IR, CSLL, PIS e COFINS. Toda a tributação neste caso é realizada em cima da presunção de lucro da empresa.
Que no caso de prestadores de serviço será de 32% sobre o faturamento mensal ou trimestral. Já no caso de sociedades empresariais da holding patrimonial no ES, este valor pode chegar até 6,73%. Na locação de imóveis passa para 27,5%! E finalmente em 32% optando-se pelo lucro presumido, neste caso.
Tributação de uma holding patrimonial
Lucro presumido ou lucro real: como fazer a melhor escolha para a sua empresa?
Com relação entre a escolha do lucro presumido ou lucro real para a sua empresa emitir notas fiscais em Vila Velha/Espírito Santo, deve-se salientar que no lucro presumido as alíquotas são aplicáveis em cima da base de cálculo (32%). Ou seja, para o IR são 15% a 32% igual a 4,8% do faturamento de uma empresa. E o CSLL são 9% a 32% igual 2,88% também sobre o faturamento mensal! Lembrando que também haverá 10% de IR sobre a base de presunção que ultrapassar R$ 20 mil mensais ou R$ 60 mil trimestrais.
Pelo fato de serem tarifadas de acordo com a receita e gastos reais, as empresas que adotam o regime tributário do lucro real precisam ter ainda mais cuidados em seu gerenciamento financeiro e no controle de suas operações. Deste modo, a opção pelo Lucro Real é vantajosa quando a empresa tem faturamento mas apresenta prejuízo, e quando o lucro efetivo (contábil) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração. Além disso, Para cálculo do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, a alíquota é de 15% para lucro de até R$20.000,00 mensais, e 10% do que for superior a esse valor no mesmo período.
Portanto, igual o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI, às vezes causam confusão no empresário. Com a constituição da holding, não se torna isento deste imposto, entretanto, continua sendo viável a criação da empresa. Ou seja, como o IRPJ é mais vantajoso, em poucos meses o valor do imposto é compensado.
Em outras palavras, uma outra vantagem bastante utilizada das holdings são os planejamentos sucessórios. Onde você empresário experiente e cliente da Fraga Contabilidade, já divide seu patrimônio entre os herdeiros, evitando-se brigas posteriores! E, inclusive, impostos. Caso tenha alguma dúvida ou queira informar-se a respeito de modalidades tributárias, acesse agora mesmo o site da Receita Federal do Brasil e saiba mais.
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