A tributação monofásica ES é um assunto que muitas vezes gera dúvidas por parte dos revendedores de cosméticos e-commerce que oferecem produtos, como: itens de higiene pessoas, shampoos e condicionadores, cremes para o corpo, produtos de maquiagem, produtos para a pele feminina, etc. Estas dúvidas muitas vezes é a contabilidade Espírito Santo que deve responder. Além disso, este profissional é o responsável por traçar planos e estratégias que sejam economicamente viáveis e lucrativas para um negócio de e-commerce.
No Brasil, em 2023, o número de e-commerces no Brasil aumentou significativamente, alcançando quase 2 milhões de lojas online, representando um crescimento de 16,5% em comparação ao ano anterior. Deste modo, Esse aumento é impulsionado principalmente por pequenas empresas, muitas das quais têm menos de 10 funcionários e são, em sua maioria, familiare.
Podemos dizer, portanto, que com ralação à tributação monofásica ES, o e-commerce no Brasil se diversificou e está cada vez mais acessível, atendendo a diferentes públicos e regiões. Neste sentido, especialmente para empresas de cosméticos no ES, a questão da tributação monofásica ainda gera muitos questionamentos. Isso porque, os produtos monofásicos estão concentrados nas cadeias primárias de produção. Mas muitas vezes o e-commerce acaba pagando impostos indevidos. Vamos conferir como isso funciona nesta leitura?
Principais conclusões
1 – A tributação para e-commerce ES conta com o programa Compete-ES, que oferece benefícios fiscais significativos para e-commerces, com destaque para a redução do ICMS nas operações interestaduais. A principal vantagem é a redução da alíquota do ICMS para 1%, em comparação com outros estados onde a carga pode superar 18%. Além disso, o estado também oferece isenções de outras taxas e a possibilidade de terceirizar a logística, o que reduz custos operacionais e facilita a expansão das empresas.
2 – A tributação monofásica ES para lojas de e-commerce de cosméticos tem visto um crescimento significativo no e-commerce de cosméticos. Embora o número exato de lojas de cosméticos online varie, a tendência é clara: a digitalização acelerada e a popularização das compras online levaram muitas marcas a se adaptarem a este formato. Em 2023, o número de lojas virtuais no país ultrapassou a marca de 1,9 milhão, com muitas delas focadas no setor de beleza e cosméticos.
3 – Para as empresas de cosméticos no ES, as vendas de produtos de beleza no e-commerce estão em alta, com expectativas de crescimento expressivo até 2026. A digitalização do setor de beleza no Brasil foi acelerada pela pandemia, e muitos consumidores agora preferem realizar compras de cosméticos online, aproveitando a praticidade e a diversidade de opções.
O que é tributação monofásica para e-commerce de produtos cosméticos?
A tributação monofásica ES para e-commerce de cosméticos é um regime tributário em que o PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são recolhidos de forma concentrada em um único ponto da cadeia de comercialização, normalmente na primeira etapa, ou seja, na indústria ou importador. Isso significa que, ao invés de as lojas e distribuidores precisarem recolher essas contribuições novamente em cada transação, o imposto já é pago quando o produto é fabricado ou importado.
Confira na tabela a seguir alguns produtos monofásicos para e-commerce de cosméticos:
Produto Cosmético | Descrição | NCM | Tributação Monofásica |
Shampoos | Produtos para lavagem e cuidados capilares. | 3305.10.10 | Sim, se classificados corretamente. |
Cremes hidratantes | Produtos para hidratação da pele. | 3304.99.29 | Sim, se classificados corretamente. |
Sabonetes em barra | Produtos de higiene pessoal. | 3401.11.00 | Sim, se classificados corretamente. |
Loções e tônicos | Produtos para cuidados com a pele, especialmente faciais. | 3307.49.90 | Sim, se classificados corretamente. |
Perfumes e desodorantes | Produtos de fragrância e proteção contra odores. | 3303.00.00 | Sim, se classificados corretamente. |
Maquiagens (base, batom, etc.) | Produtos de cosmética para embelezamento e cuidados. | 3304.10.00 | Sim, se classificados corretamente. |
Protetores solares | Produtos para proteção contra radiação solar. | 3304.99.20 | Sim, se classificados corretamente. |
A nossa contabilidade Espírito Santo ainda salienta que esse regime é vantajoso para as empresas do e-commerce de cosméticos, pois simplifica a gestão tributária e evita a bitributação (cobrança de impostos em várias etapas da cadeia produtiva). O imposto é calculado com base na receita bruta das empresas e pode ser aplicável a produtos classificados corretamente dentro da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), como shampoos, cremes e outros cosméticos.
No entanto, a tributação monofásica não se aplica a todos os produtos da empresas de cosméticos no ES. Para os cosméticos, é importante que as empresas verifiquem se os itens que comercializam estão dentro da categoria que se beneficia dessa tributação simplificada. A substituição tributária também pode ser envolvida em alguns casos, permitindo que o imposto seja repassado diretamente do fabricante para o varejista, o que facilita ainda mais a cobrança.
Além disso, esse sistema foi implementado com o objetivo de reduzir a complexidade do processo fiscal para determinados produtos e setores, como o de cosméticos, mas exige que as empresas estejam atentas às classificações fiscais e às regras específicas de cada estado com relação à tributação para e-commerce ES.
Como funciona o recolhimento da tributação monofásica para cosméticos nas primeiras fases de produção?
A tributação monofásica ES para cosméticos funciona como um regime especial de apuração de tributos, especialmente do PIS/Pasep e da Cofins, em que a carga tributária é concentrada em uma única etapa da cadeia produtiva ou comercial. No caso dos cosméticos, o recolhimento ocorre nas primeiras fases da cadeia, geralmente na industrialização ou na importação dos produtos. Aqui está como funciona:
Além disso, a tributação para e-commerce ES de cosméticos funciona obedecendo algumas etapas de recolhimento de impostos nas primeiras fases da produção. Estas etapas são: responsabilidade concentrada, alíquota majorada, vedação de crédito, etc. Deste modo, os produtos abrangidos podem ser cremes, loções, shampoos e desodorantes, perfumes, maquiagens, etc. Confira abaixo:
Como funciona o recolhimento da tributação monofásica para e-commerce de cosméticos:
Responsabilidade concentrada: O recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins ocorre na fase inicial da cadeia, ou seja, na industrialização (produtor ou fabricante) ou na importação dos cosméticos. As empresas das fases subsequentes (atacadistas, distribuidores e varejistas) não precisam recolher PIS e Cofins sobre a receita de venda desses produtos.
Alíquota majorada: Para os fabricantes ou importadores, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins são mais altas que as usuais, variando conforme o produto e sendo definidas pela legislação vigente. Por exemplo, as alíquotas podem chegar a até 11,2% para PIS/Pasep e 49% para Cofins, dependendo do tipo de cosmético.
Vedação de créditos: Os revendedores e distribuidores não podem utilizar créditos de PIS/Pasep e Cofins para compensar os valores recolhidos no início da cadeia, pois as suas operações estão desoneradas dessas contribuições.
A nossa contabilidade Espírito Santo ainda salienta que os produtos sujeitos à tributação monofásica incluem uma ampla gama de cosméticos e itens de higiene pessoal, como: cremes, loções, shampoos e desodorantes, perfumes, maquiagem, sabonetes, dentre outros produtos de cuidado corporal definidos por lei.
Etapas do recolhimento:
Na indústria nacional: O fabricante recolhe o PIS e a Cofins no momento da saída do produto da fábrica, aplicando a alíquota majorada sobre o valor da receita bruta.
Na importação: O importador é responsável pelo recolhimento no momento do desembaraço aduaneiro, aplicando as alíquotas sobre o valor da operação.
Nas fases subsequentes: Atacadistas, distribuidores e varejistas não recolhem PIS/Pasep e Cofins sobre a receita da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica.
Loja de e-commerce de cosméticos recolhe o PIS, COFINS e ICMS?
Com relação à tributação monofásica ES, podemos dizer que sim! Uma loja de e-commerce de cosméticos no Brasil pode estar sujeita à apuração e recolhimento de PIS, COFINS e ICMS, dependendo de sua estrutura de operação, regime tributário e localização.
Além disso, o PIS e COFINS são tributos federais e constribuições sociais que são cobradas sobre a receita bruta de uma empresa. Com relação aos regimes de apuração, na categoria cumulativa, ou seja, sobre o lucro presumido, as alíquotas são de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS). Já para a modalidade não-cumulativa, ou seja, sobre o lucro real, as alíquotas são de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS).
Para as empresas de cosméticos no ES, ainda esclarecemos que na incidência sobre as vendas não há regime especial, então as alíquotas gerais são aplicadas, salvo exceções como substituição tributária (veja abaixo):
ICMS (Estadual)
O ICMS é cobrado sobre a circulação de mercadorias e depende do estado de origem, destino e regulamentações locais.
- Alíquota-base: Varia de 17% a 25% dependendo do estado e da natureza do produto. Alguns estados podem cobrar ICMS-ST (Substituição Tributária) para cosméticos, repassando o pagamento para o fabricante ou distribuidor.
- E-commerce: Quando há vendas interestaduais para o consumidor final, é necessário recolher o DIFAL (Diferencial de Alíquota), dividindo o ICMS entre o estado de origem e destino.
Considerações específicas para cosméticos
Cosméticos frequentemente entram em regimes de substituição tributária (ST) para o ICMS, onde o imposto é recolhido antecipadamente por um dos participantes da cadeia (geralmente o fabricante).
O PIS/COFINS pode ter incidência monofásica para cosméticos em algumas situações, concentrando o pagamento no início da cadeia produtiva. Nesse caso, a loja não recolheria diretamente o imposto sobre suas vendas.
Tributo | Âmbito | Base de cálculo | Alíquota | Observações |
PIS | Federal | Receita bruta | 0,65% a 1,65% | Pode haver regime monofásico para determinados produtos (como cosméticos), concentrando o recolhimento no fabricante/distribuidor. |
COFINS | Federal | Receita bruta | 3% a 7,6% | Assim como o PIS, pode ser monofásico para alguns produtos. |
ICMS | Estadual | Valor da mercadoria | 17% a 25% | No e-commerce, inclui o DIFAL (diferencial de alíquota) para vendas interestaduais a consumidores finais. |
ISS | Municipal | Valor do serviço | 2% a 5% | Aplica-se apenas a serviços prestados, como desenvolvimento de sites ou suporte técnico, não à venda de produtos. |
IRPJ | Federal | Lucro presumido/real | 15% + adicional 10% | No regime de Lucro Presumido, a base de cálculo é um percentual da receita bruta. |
CSLL | Federal | Lucro presumido/real | 9% (Lucro Real) | Aplica-se sobre a mesma base do IRPJ, variando conforme o regime tributário. |
Simples | Nacional | Receita bruta mensal | 4% a 19,5% | Alíquota única que unifica tributos federais, estaduais e municipais, mas exige atenção às tabelas de produtos (cosméticos podem ter restrições). |
IPI | Federal | Valor do produto | 5% a 20% | Aplicável se a loja importar ou fabricar produtos. Alguns cosméticos têm incidência de IPI. |
Taxas | Municipal | Variável | Valor fixo ou percentual (%) | Taxas como o TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos) ou similar para operar legalmente no município. |
Como uma contabilidade pode ajudar as lojas de e-commerce de produtos cosméticos com a tributação monofásica?
Uma contabilidade Espírito Santo especializada pode ser essencial para ajudar lojas de e-commerce de produtos cosméticos a gerenciar a tributação monofásica, reduzindo custos e garantindo conformidade com a legislação tributária. Veja como:
Entendimento da Tributação Monofásica
A tributação monofásica do PIS/COFINS concentra o recolhimento desses tributos no fabricante ou importador, desonerando as etapas subsequentes da cadeia (distribuidor ou revendedor). No caso do e-commerce de cosméticos, a loja não paga PIS/COFINS sobre suas vendas, desde que o produto esteja enquadrado no regime monofásico.
Redução de Erros e Multas Tributárias
Sem o suporte adequado, a loja pode pagar PIS/COFINS desnecessariamente ou deixar de cumprir obrigações acessórias. A contabilidade evita recolhimento em duplicidade de tributos, erros no SPED Fiscal ou em obrigações como EDF-Contribuições.
Planejamento Tributário
A tributação monofásica impacta diretamente o fluxo de caixa e o custo tributário. Uma boa contabilidade ajuda a planejar o regime tributário mais vantajoso (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). A contabilidade para tributação monofásica ES também pode ajudar a simular cenários tributários para escolher o regime mais econômico.
Conformidade com a Legislação Estadual (ICMS-ST)
Muitos cosméticos também estão sujeitos ao regime de Substituição Tributária (ICMS-ST), onde o imposto é recolhido antecipadamente. Isso pode variar de estado para estado, exigindo atenção às alíquotas e regras locais. A contabilidade também ajuda a conferir se o ICMS-ST foi recolhido corretamente pelo fornecedor, evitando problemas na cadeia tributária.
Tributação monofásica ES: Por que Fraga Contabilidade é melhor solução para lojas de e-commerce de cosméticos?
Ao contar com os serviços da Fraga Contabilidade para empresas de cosméticos no ES, os Microempreendedores e Microempresas no Espírito Santo podem estar formalizados com a legalização tributária para a prestação de serviços com um CNPJ ativo. Além disso, os profissionais que atuam com venda de produtos e-commerce podem estar mais bem orientados e seguros com relação à tributação para e-commerce ES, para que eles possam prestar serviços e emitir a nota fiscal no ES.
Deste modo, podemos propor o que há de mais novo e eficaz em soluções tributárias e auditoria para produtos monofásicos, consultoria contábil, orientação para emissão e cadastro de MEI, abrir ME no Espírito Santo, e muito mais! Acessando-se a página das nossas especialidades no Espírito Santo é possível conferir todas as soluções que nós – da Fraga Contabilidade podemos oferecer para pessoas jurídicas e empreendedores autônomos no Brasil.
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