Um escritório de contabilidade que fatura R$ 30 mil por mês pode pagar 15,5% de imposto pelo Simples Nacional — ou apenas 6%. A diferença não está no faturamento, mas em um único número que poucos contadores calculam com atenção na própria empresa: o Fator R. Aliás, é irônico que boa parte dos escritórios que calculam o Fator R dos clientes todos os meses nunca tenham aplicado a mesma conta ao próprio CNPJ. Este guia mostra como funciona a tributação de contabilidade ES para quem presta serviços contábeis (CNAE 6920-6/01), com simulador, tabelas completas e um plano prático para reduzir a carga tributária do próprio escritório em 2026.
🧮 Simulador: quanto seu escritório contábil paga de DAS
Informe o faturamento médio mensal e a folha de pagamento (salários + pró-labore) do escritório para ver o Anexo aplicável e o DAS estimado.
Escritório de contabilidade cai em qual Anexo do Simples Nacional?
Antes de mais nada, vale esclarecer: o CNAE 6920-6/01, que cobre as atividades de contabilidade, está entre as atividades intelectuais regulamentadas que dependem do Fator R para decidir o Anexo. Ou seja, não existe uma resposta única de “Anexo III” ou “Anexo V” para todo escritório contábil no Espírito Santo — depende de quanto o escritório paga em salários e pró-labore em relação ao que fatura.
Dessa forma, a regra é simples de enunciar, mesmo que poucos escritórios a apliquem à própria folha: some os salários, 13º, férias, FGTS e o pró-labore dos sócios pagos nos últimos 12 meses, divida pela receita bruta do mesmo período. Esse resultado é o Fator R. Se ele for igual ou maior que 28%, o escritório permanece no Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Se ficar abaixo de 28%, migra automaticamente para o Anexo V, que começa em 15,5% — mais que o dobro.
Por que muitos escritórios contábeis do ES acabam no Anexo V sem perceber
Por exemplo, um escritório pequeno em Vitória ou Vila Velha, tocado só pelo sócio-contador com uma auxiliar, tende a ter pró-labore relativamente baixo comparado ao faturamento — principalmente quando o sócio retira a maior parte como distribuição de lucros (que não entra na conta do Fator R) em vez de pró-labore. Nesse cenário, é comum o Fator R ficar abaixo de 28% e o escritório pagar Anexo V sem nem saber que poderia estar no Anexo III.
Em outras palavras, o próprio jeito como o escritório organiza a remuneração dos sócios — pró-labore versus distribuição de lucros — decide se ele paga o dobro de imposto ou não. É exatamente esse tipo de ajuste que a Fraga Contabilidade, com mais de 50 anos de mercado no Espírito Santo, revisa quando um colega contador ou uma pequena empresa contábil do ES pede uma segunda análise da própria tributação.
Fator R na prática: um exemplo numérico completo
Para ilustrar, imagine um escritório contábil em Cariacica que fatura R$ 25.000 por mês (R$ 300.000 em 12 meses) e paga R$ 7.500 por mês em salários e pró-labore somados.
Cenário 1 — Fator R baixo (Anexo V)
Assim, o Fator R seria: (R$ 7.500 × 12) ÷ (R$ 25.000 × 12) = R$ 90.000 ÷ R$ 300.000 = 30%. Nesse caso específico, o escritório já superaria os 28% e cairia no Anexo III. Portanto, vamos ajustar o exemplo para mostrar o outro lado: se a folha fosse de R$ 5.500/mês em vez de R$ 7.500, o Fator R cairia para 22% (R$ 66.000 ÷ R$ 300.000) — abaixo do mínimo. Nesse cenário, o escritório pagaria pelo Anexo V, faixa 1, alíquota efetiva de 15,5%, resultando em um DAS de aproximadamente R$ 3.875 sobre os R$ 25.000 faturados.
Cenário 2 — Fator R ajustado (Anexo III)
Contudo, se esse mesmo escritório reorganizar a remuneração dos sócios para R$ 7.500/mês em pró-labore (Fator R de 30%, acima do mínimo de 28%), ele passa a pagar pelo Anexo III, faixa 1, alíquota de 6%. O DAS mensal cai para R$ 1.500 sobre os mesmos R$ 25.000 faturados — uma diferença mensal considerável, apenas reorganizando como o sócio retira o próprio pagamento, sem faturar um real a mais.
💡 Ponto de atenção: aumentar o pró-labore também aumenta o INSS pago pelo sócio (11% sobre o valor, dentro do teto do INSS). Por isso, a decisão de ajustar o Fator R deve comparar a economia no DAS com o custo previdenciário adicional — e não é a mesma conta para todo escritório. Cada caso pede uma simulação específica.
Tabela completa do Anexo III (Simples Nacional 2026)
Além do exemplo acima, é importante conhecer a tabela completa para simular outras faixas de faturamento.
| Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 6,00% | R$ 0 |
| R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,20% | R$ 9.360 |
| R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 13,50% | R$ 17.640 |
| R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 16,00% | R$ 35.640 |
| R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 21,00% | R$ 125.640 |
| R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 648.000 |
Tabela completa do Anexo V (quando o Fator R fica abaixo de 28%)
| Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 15,50% | R$ 0 |
| R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 18,00% | R$ 4.500 |
| R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 19,50% | R$ 9.900 |
| R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 20,50% | R$ 17.100 |
| R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 23,00% | R$ 62.100 |
| R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30,50% | R$ 540.000 |
Simples Nacional × Lucro Presumido × Pessoa Física: qual vale mais para o contador?
Da mesma forma que ocorre com outras profissões liberais, o contador que atua sozinho às vezes se pergunta se compensa continuar no Simples Nacional ou migrar de regime — ou até atuar como pessoa física, prestando serviço avulso. A tabela abaixo compara os três cenários para um escritório faturando R$ 300.000 por ano (R$ 25.000/mês), já considerando Fator R ajustado no Simples:
| Regime | Carga tributária aproximada | Observação |
|---|---|---|
| Simples Nacional — Anexo III (Fator R ≥28%) | ~6% a 11,2% | Regime mais vantajoso quando o Fator R está ajustado |
| Simples Nacional — Anexo V (Fator R <28%) | ~15,5% a 18% | Ainda costuma ser melhor que PF, mas perde a vantagem do Anexo III |
| Lucro Presumido | ~16% a 19% (IRPJ+CSLL+PIS+COFINS+ISS) | Só costuma compensar acima do limite do Simples (R$ 4,8 milhões/ano) ou em casos específicos de folha muito baixa |
| Pessoa Física (serviço avulso, sem CNPJ) | Até 27,5% de IRPF na tabela progressiva | Praticamente sempre a opção mais cara para quem fatura de forma recorrente |
Sendo assim, para a grande maioria dos escritórios contábeis de pequeno e médio porte no Espírito Santo, o Simples Nacional com Fator R ajustado continua sendo o regime mais vantajoso — a decisão real não costuma ser “sair do Simples”, mas sim “ajustar a composição de pró-labore e distribuição de lucros” dentro do próprio Simples.
Contabilidade ES: um setor que também precisa cuidar da própria tributação
Ainda assim, vale um parêntese sobre o setor: o Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES) reúne milhares de profissionais registrados no estado, entre contadores e técnicos em contabilidade, distribuídos principalmente pela Grande Vitória — Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica. Diante da Reforma Tributária em fase de implantação (com o IBS e a CBS em período de testes), a demanda por serviços contábeis tende a crescer, já que empresas de todos os portes vão precisar de orientação para se adaptar às novas regras.
No entanto, esse crescimento da demanda não significa automaticamente mais lucro para quem presta o serviço — sem revisar a própria estrutura tributária, o escritório pode estar deixando dinheiro na mesa mês após mês, exatamente pelo motivo que este artigo detalhou: um Fator R mal calculado. Por isso, o próprio contador que orienta clientes sobre contabilidade no Espírito Santo e sobre benefícios fiscais capixabas costuma se beneficiar de uma segunda análise externa, isenta, sobre a própria empresa.
Checklist: 6 passos para revisar a tributação do seu escritório contábil
- Levante a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12).
- Some toda a folha de pagamento e o pró-labore dos sócios do mesmo período de 12 meses.
- Calcule o Fator R dividindo a folha pela receita bruta.
- Compare: se o Fator R está abaixo de 28%, simule o impacto de aumentar o pró-labore.
- Verifique se o aumento do pró-labore compensa considerando o INSS adicional (11% sobre o pró-labore, até o teto).
- Reavalie a composição de pró-labore × distribuição de lucros a cada 12 meses, já que o RBT12 muda mês a mês.
Perguntas frequentes sobre Simples Nacional para escritório de contabilidade
Dúvidas sobre o enquadramento e o Fator R
Antes de mais nada: escritório de contabilidade pode ser MEI? Não. A atividade de contabilidade (CNAE 6920-6/01) exige registro no CRC e habilitação profissional específica, o que é incompatível com o formato MEI — o enquadramento mínimo é Microempresa (ME) no Simples Nacional.
Em seguida, outra dúvida comum: o que entra no cálculo do Fator R? Entram salários, 13º salário, férias, encargos como FGTS, e o pró-labore dos sócios — sempre olhando os últimos 12 meses. Não entram distribuição de lucros, pagamentos a autônomos sem vínculo nem terceirizados.
Por sua vez: o Fator R é calculado uma vez só ou muda com o tempo? Ele é recalculado todos os meses, considerando sempre os últimos 12 meses acumulados (RBT12). Isso significa que um escritório pode alternar entre Anexo III e Anexo V ao longo do tempo, dependendo de como a folha e o faturamento evoluem.
Dúvidas sobre economia e obrigações
Da mesma forma, muitos perguntam: vale a pena aumentar o pró-labore só para ajustar o Fator R? Depende. É preciso comparar a economia no DAS com o aumento do INSS pago pelo sócio (11% sobre o valor do pró-labore, respeitando o teto do INSS). Em geral, quando o escritório está perto do limite de 28%, um pequeno ajuste no pró-labore já garante a mudança de Anexo com custo previdenciário baixo.
Além disso: escritório de contabilidade paga ISS? Sim, o ISS está embutido na alíquota do DAS do Simples Nacional (tanto no Anexo III quanto no V), mas alguns municípios do ES podem exigir ISS fixo ou retenção em casos específicos — vale confirmar a legislação municipal de onde o escritório está sediado.
Por fim: quem cuida da contabilidade de um escritório de contabilidade? Pode parecer estranho, mas mesmo escritórios contábeis costumam contratar uma segunda empresa (ou um sócio dedicado exclusivamente à área administrativa) para tocar a própria escrituração — o dia a dia de atender clientes deixa pouco tempo para revisar a própria tributação com o distanciamento necessário.
Quer confirmar se o Fator R do seu escritório está ajustado?
A Fraga Contabilidade tem mais de 50 anos de experiência no Espírito Santo e já ajudou dezenas de empresas — incluindo outros escritórios contábeis — a revisar a própria tributação. Fale com a gente pelo WhatsApp (27) 3239-3352 ou visite fragacontabilidade.com.br e solicite uma análise gratuita.
Em resumo, o Fator R decide, sozinho, se um escritório de contabilidade no Espírito Santo paga 6% ou mais que o dobro disso em imposto — e a diferença está inteiramente sob controle do próprio escritório, na forma como organiza a remuneração dos sócios. Consulte também o nosso guia completo da Tabela do Simples Nacional 2026, o passo a passo para abrir empresa no Espírito Santo, e os artigos da série sobre Fator R para outras profissões, como o de veterinários e nutricionistas no Simples Nacional ES.




