Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e PIX

Dados de cartão de crédito e pix

Você sabia que os dados de cartão de crédito e pix do seu CPF ou CNPJ podem estar sendo monitorados? Isso porque a Receita Federal vai exigir que agora as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros prestem as devidas informações. Além disso, o envio dos dados será realizado de forma semestral.

A regra começou a valer no dia 1º de janeiro de 2025 e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal. Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.

Para o monitoramento dos dados de cartão de crédito e pix, a e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.

Principais conclusões

1 – Se você movimenta o pix ou está recebendo os valores das suas vendas pela máquina de cartão de crédito e não realiza a emissão de notas fiscais referentes a estas operações, a Receita Federal pode estar monitorando os seus dados de cartão de crédito e pix.

2 – A nossa contabilidade ESFraga Contabilidade ainda explica que foi feito um convênio em 2022 da CONFAZ em que autoriza a Receita Federal a estar monitorando as transações do pix e cartão de crédito até 5 anos retroativos para a fiscalização das movimentações financeiras do seu CPF ou CNPJ.

3 – As ações de monitoramento Receita Federal podem fiscalizar as suas movimentações financeiras de forma retroativa e as multas podem chegar até o valor de R$ 100mil. Impressionante, não é mesmo? Pois saiba que a nossa contabilidade está aqui para te ajudar e manter a sua empresa em dia com as obrigações tributárias e fiscais da Receita Federal.

Como as operadoras de cartão de crédito devem prestar informações à Receita Federal?

As operadoras de cartão de crédito devem prestar informações sobre os dados de cartão de crédito e pix de forma que as operações digitais sobre os serviços financeiros e transações financeiras devem ser prestadas à Receita Federal. E como tudo isso funciona? Vamos explicar! As operadoras de cartão de crédito no Brasil são obrigadas a prestar informações à Receita Federal por meio da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) via e-Financeira.

Esse procedimento é regulamentado por normas específicas da Receita Federal e tem como objetivo monitorar operações financeiras para garantir o cumprimento das obrigações tributárias. Além disso, o nosso contador Espírito Santo ainda esclarece que as operadoras de cartão de crédito devem apresentar um relatório de todas as movimentações de vendas do cartão de crédito e comparar com as notas fiscais emitidas.

A nossa contabilidade ESFraga Contabilidade ainda explica que para serviços como iFood e Uber, a sua empresa também deverá estar emitindo notas fiscais. No caso de operações de compras de cartão de crédito com o  iFood, é necessário emitir notas fiscais no ES não apenas referente à comissão do iFood (operação intermediária), mas sim de todas as operações referente às suas vendas realizadas exclusivamente no cartão de crédito.

Confira no vídeo abaixo a explicação completa:

Cruzamento de dados da Receita Federal – Cartão de Crédito e PIX.

A nossa dica é: Antes de finalizar o mês, a sua empresa deve emitir um relatório do iFood e um relatório das vendas de cartão de crédito. Assim, deve-se realizar um comparativo referente aos dados de cartão de crédito e pix através das notas fiscais. Por exemplo: se em um cartão o valor das operações somam R$ 30 mil e as operações de crédito no iFood somam R$ 20 mil, então você deverá ter emitido uma nota fiscal com o valor mínimo de R$ 50 mil.

Confira na Tabela abaixo as operação financeiras de operadoras de cartão de crédito:
CampoDescriçãoExemplo
Período de apuraçãoMês e ano referente às operações reportadas.Dezembro/2024
CNPJ da OperadoraNúmero do CNPJ da operadora de cartão responsável pela operação.12.345.678/0001-99
CNPJ/CPF do EstabelecimentoIdentificação do estabelecimento (ou titular da conta) que realizou transações.98.765.432/0001-11
Nome do EstabelecimentoNome do estabelecimento comercial ou pessoa física vinculada à operação.Loja Exemplo LTDA
Valor Total das OperaçõesSoma dos valores transacionados por cartões no período de apuração.R$ 50.000,00
Quantidade de TransaçõesNúmero total de transações realizadas no período.200
Tipo de CartãoModalidade do cartão utilizada: crédito, débito ou pré-pago.Crédito
Data da OperaçãoData específica em que cada operação foi realizada (para operações individuais).15/12/2024
Valor da TransaçãoValor individual de uma transação (se necessário detalhamento por operação).            R$ 1.500,00
Taxa de IntermediaçãoPercentual ou valor cobrado pela operadora na transação.2,5%
Tabela I – Operações financeiras das operadoras de cartão de crédito.

Por que esta medida da Receita Federal visa melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras?

O monitoramento do Pix e do cartão de crédito desempenha um papel crucial no aprimoramento do controle e da fiscalização das operações financeiras. Ele é implementado por instituições financeiras, autoridades reguladoras e órgãos de fiscalização com os seguintes objetivos principais que estão alinhados com o processo de emitir notas fiscais no ES:

Monitoramento sobre o cartão de crédito e PIX.
Monitoramento sobre o cartão de crédito e PIX.

A nossa contabilidade ES ainda esclarece que o monitoramento do cartão de crédito e do pix ajuda na prevenção de fraudes, pois os sistemas da Receita Federal são avançados e possuem inteligência artificial para analisar padrões de movimentações financeiras. Portanto, se a sua empresa está movimentando recursos financeiros maiores do que as receitas e os valores declarados ao emitir notas fiscais no ES, é bom você ficar de olho e começar a fazer todas as regularizações fiscais.

Além disso, o monitoramento dos dados de cartão de crédito e pix garante também a melhoria da gestão financeira da sua empresa. Pois este controle permite que instituições acompanhem o uso do crédito pelos consumidores, alertando para comportamentos de risco financeiro. Ao analisar os padrões de pagamento, as instituições podem ajustar limites e condições de crédito.

Saiba mais sobre a Instrução Normativa 2.219/2024

A Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, emitida pela Receita Federal do Brasil, atualiza as regras da e-Financeira, ampliando a obrigatoriedade de prestação de informações financeiras para novas entidades. A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais que contêm informações sobre operações financeiras de interesse da Receita Federal, visando aprimorar o controle e a fiscalização tributária.

Com a nova instrução normativa, a partir de 1º de janeiro de 2025, operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento, incluindo bancos digitais, estão obrigadas a reportar informações financeiras de transferências dos dados de cartão de crédito e pix que, no total mensal, ultrapassem R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 15.000 para pessoas jurídicas. É importante destacar que essas instituições devem informar apenas o montante total movimentado pelo cliente no mês, sem detalhar para quem os valores foram enviados ou recebidos.

O objetivo dessa medida é aumentar a segurança e a transparência das transações financeiras, auxiliando no combate a fraudes fiscais e outras atividades ilícitas. As informações coletadas no primeiro semestre de 2025 serão analisadas e utilizadas pela Receita Federal para aprimorar a fiscalização tributária.

Para mais detalhes, você pode consultar a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024 no site oficial da Receita Federal.

Contador Espírito Santo
Contador Espírito Santo
ItemDescrição
NúmeroInstrução Normativa RFB nº 2.219/2024
Data de Publicação17 de setembro de 2024
Órgão ResponsávelReceita Federal do Brasil (RFB)
ObjetivoAtualizar as regras da e-Financeira e ampliar a obrigatoriedade de reporte de informações financeiras.
Início da Vigência1º de janeiro de 2025
Entidades Abrangidas– Operadoras de cartões de crédito
– Plataformas de pagamento, incluindo bancos digitais
Critério de ReporteTransações financeiras que, no total mensal, ultrapassem R$ 5.000,00 para pessoas físicas.
Informações ReportadasMontante total movimentado pelo cliente no mês (sem detalhamento de destinatários ou remetentes).
Finalidade– Aumentar a segurança e a transparência das transações financeiras
– Combater fraudes fiscais e atividades ilícitas.
Utilização dos DadosAnálise e aprimoramento da fiscalização tributária pela Receita Federal.
PenalidadesMultas e sanções administrativas em caso de descumprimento por parte das entidades obrigadas.
Referência OficialPublicação no site da Receita Federal (link oficial).
Tabela II – Características da IN 2.219/2024.
Aqui estão os outros principais pontos dessa instrução:

1.        Obrigatoriedade de Informação:

As instituições financeiras, como bancos, fintechs e outras entidades autorizadas a operar no Brasil, deverão informar à Receita Federal todas as transações que ultrapassem, em um mês:

            •         R$ 5.000 para pessoas físicas.

            •         R$ 15.000 para pessoas jurídicas.

2.        Tipos de Transações Envolvidas:

As regras se aplicam a operações realizadas por meio de:

            •         Pix.

            •         Transferências bancárias (TED, DOC).

            •         Boletos bancários.

            •         Outras formas de movimentação financeira digital ou física.

3.        Periodicidade do Envio de Dados:

As instituições financeiras deverão reportar essas informações à Receita Federal de forma semestral, por meio do sistema eletrônico chamado e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

4.        Objetivo da Medida:

            •         Reforçar o combate à sonegação fiscal.

            •         Garantir maior transparência nas operações financeiras.

            •         Melhorar a capacidade de rastreamento de movimentações financeiras atípicas ou incompatíveis com a renda declarada.

5.        Impacto nos Usuários:

            •         Não há ações diretas exigidas dos usuários, mas todas as transações acima dos limites especificados estarão sujeitas à fiscalização.

            •         É importante manter a organização dos registros financeiros e realizar a declaração de renda corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.

e-Financeira e Sped: Obrigatoriedade do envio de informações

O monitoramento Receita Federal vai contar com a plataforma e-Financeira e Sped para a obrigatoriedade do envio de informações. Além disso, a e-Financeira é uma obrigação acessória gerida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015. Este sistema é utilizado principalmente para atender a acordos internacionais de troca de informações fiscais, como o FATCA (acordo com os Estados Unidos) e o padrão global da OCDE, o CRS (Common Reporting Standard).

Obrigatoriedade:

Instituições financeiras e equiparadas: Devem enviar informações sobre operações financeiras de clientes (ex.: saldo, rendimentos, aplicações, resgates).

Limite de movimentação: É obrigatório o envio de dados de pessoas físicas e jurídicas com movimentação superior a R$ 2.000,00 mensais (para pessoas físicas) ou R$ 6.000,00 mensais (para pessoas jurídicas), incluindo rendimentos e investimentos.

Periodicidade: A entrega é semestral, com envios em maio e novembro, referentes aos períodos de janeiro a junho e julho a dezembro, respectivamente.

SPED (Sistema Público de Escrituração Digital)

O SPED é um projeto mais amplo que engloba diversas obrigações acessórias para integrar e simplificar a entrega de informações fiscais, contábeis e previdenciárias. Ele é obrigatório para empresas sujeitas ao PIS/Pasep e à Cofins no regime de apuração não cumulativa. É obrigatório também para empresas tributadas pelo Lucro Real e outras específicas, como algumas no Lucro Presumido que distribuam lucros acima da base presumida.

Sanções pelo não envio

O descumprimento das obrigações tanto da e-Financeira quanto do SPED pode acarretar penalidades, como:

Multas por atraso: Valores variam conforme o sistema e a categoria do contribuinte.

Restrição cadastral: A Receita Federal pode aplicar restrições que impactem operações da empresa.

Aumento do risco de fiscalização: O não envio ou envio incorreto pode chamar a atenção para auditorias fiscais.

Cartão de crédito e PIX: Por que Fraga Contabilidade pode a sua empresa com a regularidade fiscal?

Ao contar com os serviços da Fraga Contabilidade para dados de cartão de crédito e pix, todas as operações financeiras da sua empresa no Espírito Santo podem estar formalizadas com a legalização tributária para a prestação de serviços com um CNPJ ativo. Além disso, os profissionais que atuam como MEI, ME, EPP, SLU ou até mesmo como pessoa física podem estar mais bem orientados e seguros com relação às movimentações financeiras do cartão de crédito e pix para não cair na malha fina da Receita Federal do Brasil, e assim evitar multas e penalidades em seu CPF ou CNPJ.

Deste modo, podemos propor o que há de mais novo e eficaz em soluções tributárias e regularização de empresas, consultoria contábil, orientação para emissão e cadastro de MEI e ME, abrir CNPJ no Espírito Santo, e muito mais! Acessando-se a página das nossas especialidades no Espírito Santo é possível conferir todas as soluções que nós – da Fraga Contabilidade podemos oferecer para pessoas jurídicas e empreendedores autônomos no Brasil.

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