PRONAMPE | Linha de Crédito para as MEs e EPPs

Descrição: Neste post, separamos algumas dicas que vão judá-lo(a) a saber o que é PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – e quais são as vantagens das linhas de crédito para MEs e EPPs.

PRONAMPE no Espírito Santo
PRONAMPE no Espírito Santo

LINHA DE CRÉDITO PARA AS MEs e EPPs

Lei nº 13999, de 18 de maio de 2020

CRIA O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE –

PRONAMPE

OBJETIVO

A Lei nº 13.999/2020 implementou o PRONAAMP para o desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios para o ano de 2020, por exemplo.

No entanto com a publicação da Lei nº 14.161/2021 institui-se o PRONAMPE Permanente:

  • Assegurando as microempresas e pequenas empresas um tratamento diferenciado, por exemplo
  • Sobre a solicitação de crédito destinado ao desenvolvimento e fortalecimento dos negócios.

Vale ainda salientar que o art. 4º da Lei nº 14.161/2021 autoriza a prorrogação das parcelas vencidas ou vincendas dos empréstimos que:

  • Foram concedidos até 31/12/2020 por até 365 dias ou 12 meses
  • Mediante solicitação do mutuário, e fica o prazo máximo das operações, por exemplo.

Ainda nesta legislação, o art. 9º contempla a destinação de 20% dos recursos apresentados no Fundo Garantidor de Operações. As empresas pertencentes ao setor de eventos que se encontram no PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

A QUEM SE DESTINA

– Abrangência: Empresas ME e EPP com faturamento de até R$ 4.800.000,00

– Base: Receita bruta auferida no exercício de 2019 ou de 2020, utilizando entre as duas a que maior, por exemplo.

LIMITE DE CRÉDITO

Linhas de Crédito para MEs e EPPs
Linhas de Crédito para MEs e EPPs

Empresas com mais de 1 (um) ano de funcionamento.

Limite de empréstimo de até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.

Empresas com menos de 1 (um) ano de funcionamento, por exemplo.

Limite do empréstimo corresponderá a até:

  • 50% (cinquenta por cento) do seu capital social, por exemplo
  • Ou até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal
  • Apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso, por exemplo.

Exemplo:

Se no ano passado (2020) a Empresa teve um faturamento de R$300 Mil. Ela poderá solicitar um empréstimo de até R$ 90.000,00 pelo Pronampe 2021.

No caso de um novo negócio onde a média mensal de faturamento é de R$ 35 Mil. Poderá solicitar um crédito de até R$ 10.500,00 pelo Pronampe 2021.

APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos recebidos servirão ao financiamento da atividade empresarial. Podendo ser aplicado nas suas diversas dimensões como, por exemplo:

– Investimentos, por exemplo

– Capital de giro, por exemplo

É vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

TAXA DE JUROS E PRAZOS DE AMORTIZAÇÃO

A taxa de juros será fixada de acordo com o período em que o pedido do crédito foi formalizado. Sendo assim temos:

Operações concedidas até 31/12/2020.

TAXA ANUAL MÁXIMA SELIC + 1,25% ao ano.

PRAZO 36 MESES PARA PAGAMENTO, POR EXEMPLO

Operações Concedidas a partir de 01/01/2021

TAXA ANUAL MÁXIMA SELIC + 6% ao ano.

PRAZO 36 MESES PARA PAGAMENTO, POR EXEMPLO

DISPENSA DE CERTIDÕES

Para fins de concessão de crédito no âmbito do Pronampe. As instituições financeiras participantes ficam dispensadas de observar, entre outras questões, as certidões negativas. Como: FGTS, INSS, RFB, incluindo a consulta ao Cadin, por exemplo.

OPERADORES

Poderão aderir ao Pronampe. E, assim, requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO):

  • O Banco do Brasil S.A, por exemplo.;
  • A Caixa Econômica Federal;
  • O Banco do Nordeste do Brasil S.A;
  • O Banco da Amazônia S.A, por exemplo;
  • Os bancos estaduais;
  • As agências de fomento estaduais;
  • As cooperativas de crédito, por exemplo;
  • Os bancos cooperados;

As instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro;

Dentre outros, por exemplo.

CONTRAPARTIDAS

Garantia de Empregos

Preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei. No período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia. Após o recebimento da última parcela da linha de crédito, por exemplo.

GARANTIAS EXIGIDAS

Na concessão de crédito ao amparo do Pronampe. Deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado. Acrescido dos encargos.

Para empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano. A garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado. Mais acréscimos.

CONTINUIDADE DO PRONAMPE

O governo poderá adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente. Com tratamento diferenciado e favorecido. Nas mesmas condições estabelecidas na lei, por exemplo.

INFORMAÇÕES SOBRE A RECEITA BRUTA DE 2019

De acordo com a portaria nº 978. De 8 de junho de 2020. As informações para fins de análise para concessão de créditos serão enviadas pela:

Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) às microempresas, por exemplo e

Empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições

Devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional), por exemplo;

E às microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional, por exemplo.

As informações serão fornecidas por meio de postagens de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. E na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac para microempresas e empresas de pequeno porte. Não optantes pelo Simples Nacional, por exemplo.

Outro ponto de destaque. Refere-se às informações que deverão constar nos comunicados destinados às microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Constituídas há mais de um ano.

Esses comunicados deverão conter as seguintes informações:

O valor da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, por exemplo.

Apurada por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D), por exemplo.

O hash code para a validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe, por exemplo.

A data de constituição da pessoa jurídica. E o valor do capital social.

Maiores informações em uma das instituições financeiras participantes.

PRONAMPE – PERGUNTAS E RESPOSTAS

1 – O que é o Pronampe?

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). É um programa de crédito (financiamento) do governo federal. Instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios, por exemplo.

2 – Quem pode solicitar o crédito, por exemplo?

Quem tem direito ao programa? O Pronampe é destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte:

  • Optantes e não optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, por exemplo
  • Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)
  • Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, por exemplo.

3 – Qual o valor da linha de crédito?

Corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019. Salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento.

Hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social. Ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal. Apurado desde o início de suas atividades, o que a empresa considerar mais vantajoso.

4 – Qual o órgão do governo federal responsável por regulamentar o PRONAMPE?

A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC), por exemplo.

5 – Onde posso solicitar o financiamento instituído pelo PRONAMPE, por exemplo?

Como entrar no Pronampe? Nas instituições financeiras participantes do Programa. Às quais compete o deferimento ou indeferimento do pedido de financiamento:

  • Banco do Brasil, por exemplo;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Banco do Nordeste do Brasil, por exemplo;
  • Banco da Amazônia;
  • E outras instituições financeiras públicas e privadas. Que aderirem ao Pronampe, por exemplo.

6 – Qual o papel da Receita Federal (RFB) no PRONAMPE?

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) fornecerá:

Informações para fins de concessão de créditos. Às microempresas e às empresas de pequeno porte, por exemplo

Optantes e não optantes pelo Simples Nacional

Mediante postagem de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico. Do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes, por exemplo

E na Caixa Postal. Localizada no Portal e-Cac. Para as não optantes.

Veja a Portaria RFB Nº 978. De 08 de junho de 2020, por exemplo

7 – Como as pessoas jurídicas beneficiadas conseguem as informações para repassar as instituições de crédito, por exemplo?

Os comunicados serão encaminhados às microempresas e às empresas de pequeno porte constituídas antes de 31 de dezembro de 2019 e que tenham declarado em 2019. Se optantes pelo Simples Nacional. Ou em 2018, se não optantes.

Receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Se microempresa, ou receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). E igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). Se empresa de pequeno porte, por exemplo.

A RFB também encaminhará aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe.

De forma eletrônica, a relação de números de inscrição no CNPJ das microempresas e das empresas de pequeno porte. Os valores do capital social e os respectivos hash codes. Que serão gerados com base no número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). E na receita bruta apurada.

8 – Como faço para entrar na Caixa Postal do Correio do Simples Nacional ou do e-CAC. Para obter o valor da receita bruta fornecida pela RFB?

Se a sua empresa é optante do Simples Nacional. Entre no sítio do SIMPLES NACIONAL (Serviços / Comunicações). Por meio do código de acesso ou certificado digital. Pelo certificado digital você será direcionado ao e-CAC.

Se a sua empresa não é optante do Simples Nacional. Entre no e-CAC. Por meio do certificado digital próprio ou do seu procurador digital. E clique em “Você tem novas mensagens” no canto superior direito da tela, por exemplo.

9 – Como faço para criar o código de acesso para acessar o sítio do Simples Nacional ou e-CAC. Para receber o valor da receita bruta fornecida pela RFB, por exemplo?

No sítio do Simples Nacional. Basta seguir os passos no seguinte link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/GeraCodigo.aspx E no e-CAC:

http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual/geracao-do-codigo-de-acesso-para-o-portal-ecac Saiba mais nos links abaixo: – Sebrae – Portal do Empreendedor

10 – Quais os critérios utilizados? Para definir que a pessoas jurídica é ou não beneficiária do programa?

Seu enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte. Optante e não optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, por exemplo.

11 – Por que eu não recebi a carta da Receita Federal?

Os comunicados serão encaminhados às microempresas. E às empresas de pequeno porte constituídas:

  • Antes de 31 de dezembro de 2019 e que tenham auferido em 2019. Se optantes pelo Simples Nacional, por exemplo
  • Ou em 2018, se não optantes. Receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Se microempresa
  • Ou receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), por exemplo
  • E igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). Se empresa de pequeno porte, por exemplo.

12 – Como faço para receber as informações da Receita Federal, por exemplo no ES?

Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, entre no sítio do SIMPLES NACIONAL (Serviços / Comunicações). Por meio do código de acesso ou certificado digital. Pelo certificado digital você será direcionado ao e-CAC.

Se a sua empresa não é optante do Simples Nacional. Entre no e-CAC, por meio do certificado digital próprio ou do seu procurador digital. E clique em “Você tem novas mensagens” no canto superior direito da tela, por exemplo.

13 – Onde posso buscar as informações sobre o valor possível do meu crédito no ES?

Corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019. Salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento.

Hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que a empresa considerar mais vantajoso.

14 – Existe alguma obrigatoriedade para a empresa que aderir ao Pronampe, por exemplo no ES?

As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter:

Ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), por exemplo

Até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo

Conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020, por exemplo.

Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira, por exemplo.

Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil, por exemplo.

15 – Será exigida alguma garantia no ES?

Na concessão de crédito ao amparo do Pronampe deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos no ES.

16 – Qual o prazo de adesão ao Pronampe, por exemplo no ES?

As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses após a entrada em vigor da Lei 13.999/2020, portanto até 17 de agosto de 2020, prorrogáveis por mais 3 (três) meses no ES.

17 – O que acontece quando entrego novas declarações, por exemplo?

Novas comunicações serão remetidas para os contribuintes que entregarem novas declarações, podendo haver um intervalo de até duas semanas entre a transmissão da declaração e a remessa de nova comunicação, por exemplo.

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