Você sabe como funciona o parcelamento de dívidas de ICMS para as empresas do Espírito Santo? Pois neste artigo você vai saber como funciona o parcelamento do ICMS para empresas no ES! E quais são as vantagens do parcelamento deste tributo, como o Refis têm impacto no plano financeiro das empresas no ES, e como a Fraga Contabilidade pode ajudar as empresas do Espírito Santo com o parcelamento do ICMS. Além disso, o ICMS é o imposto sobre sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços interestadual e intermunicipal, por exemplo. Deste modo, falaremos também sobre as características nesta modalidade de tributo!
Com relação ao parcelamento do ICMS para as empresas do ES, esta ação foi proposta pelo governo do Estado do ES através do novo Refis. Em outras palavras, este Refis proposto foi aprovado na Assembleia Legislativa. E também prevê descontos em juros e multas para quem aderir ao programa, por exemplo.
Em suma, esta nova lei vai permitir que empresas parcelem suas dívidas relativas ao ICMS em até 180 parcelas mensais. O equivalente a 15 anos! Com desconto em juros e multas. Portanto, esta nova iniciativa do governo estadual permite que os empreendimentos no Espírito Santo tenham mais tempo para planejar o seu plano de contas. Garantindo melhores resultados no fluxo de caixa das empresas.
Além disso, com o parcelamento de dívidas de ICMS, essa nova proposta do novo Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis), realizada pelo governo do ES , foi aprovado pela Assembleia Legislativa, em regime de urgência, durante sessão realizada no dia 14/03/2023 (terça-feira). Deste modo, o projeto de lei segue agora para a sanção do governo do Espírito Santo. Portanto, os empreendedores e empresas no ES terão mais tempo para que as dívidas de ICMS com o governo, por exemplo, possam ser refinanciadas! Neste sentido, isso garante que mais empresas capixabas continuem a suas operações e o maior fluxo de caixa esteja presente em suas operação financeiras para o pagamento das obrigações.
Parcelamento de dívidas de ICMS
Como funciona o parcelamento de dívidas de ICMS para empresas do ES?
Com relação ao parcelamento de dívidas de ICMS para empresas do Espírito Santo, o texto do PL 126/2023 foi aprovado com a inclusão de uma emenda do deputado Tyago Hoffmann (PSB), vice-líder do governo na Assembleia, que altera o prazo de adesão ao Refis para início em 27 de março e término em 31 de agosto de 2023 — antes, o prazo teria início em 1º de abril. Deste modo, “esse programa vai permitir ao empresariado capixaba, que enfrentou alguma dificuldade causada pela pandemia, a possibilidade de parcelar seus débitos fiscais e, assim, não fechar as portas de suas empresas, garantindo a manutenção dos empregos”, observou Hoffmann, que é presidente da Comissão de Finanças da Assembleia, durante a sessão.
Aém disso, podemos dizer que o ICMS é o imposto que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas: como quando uma loja de eletrodomésticos vende um micro-ondas para um cliente. Em outras palavras, o ICMS é um tributo que está em praticamente tudo o que faz parte de nossas vidas:
- Operações relativas à aquisição de mercadorias em geral, incluindo o fornecimento de alimentos e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer meio, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
- Prestação de serviços de telecomunicação;
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços;
- Importação de mercadorias do exterior, qualquer que seja a finalidade;
- Serviços prestados no exterior ou que tenham começado fora do país;
- Entrada, no Estado de destino, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
Deste modo, o parcelamento de dívidas de ICMS para os empreendimentos capixabas poderão ser aplicados ao Refis as débitos fiscais que foram gerados até 31 de julho de 2022, inscritos ou não em dívida ativa. A entrada no programa poderá ser feita de forma online, com a formalização de um contrato de parcelamento na Agência Virtual da Receita Estadual (AGV). Acessando o link da AGV é possível obter todas as informações necessárias do programa! Além disso, os Débitos que não foram quitados em programas anteriores de refinanciamento também poderão ser incluídos no novo Refis.
Portanto, a nossa contabilidade no Espírito Santo – Fraga Contablidade pode ajudar os empreendedores com o parcelamento de dívidas de ICMS. Em outras palavras, podemos oferecer todo o serviço de assessoria e intermediação contábil para que o seu empreendimento possa refinanciar as dívidas com o governo do ES. Deste modo, o maior fluxo de caixa e um melhor plano de contas contábil poderão fazer parte das rotinas administrativas do seu empreendimento, por exemplo. Entre em contato agora mesmo com um de nossos consultores, que termos o prazer em bem atendê-lo!
Quais são as vantagens do parcelamento do tributo ICMS para as empresas do Espírito Santo?
Logo abaixo, citamos algumas vantagens do parcelamento de dívidas de ICMS para empresas do ES. Como, por exemplo: parcelas no valor mínimo de R$ 210, desconto de 100% nas multas e nos juros para empresas, diminuição proporcional ao total de parcelas a serem pagas, quitação do débito em até 180 meses, etc. Portanto, com a assessoria contábil da Fraga Contabilidade, estas vantagens fiscais poderão ser melhor exploradas! Garantindo-se que as empresas no Espírito Santo possa se organizar e replanejar as questões financeiras, tributárias e fiscais do empreendimento, por exemplo. Confira abaixo as vantagens citadas:
- Parcelas no valor mínio de R$ 210: Para as empresas que aderirem ao Refis, as parcelas do financiamento poderão ter valor mínimo de R$ 210! Deste modo, estas parcelas aplicam-se às empresas que contraíram estes débitos fiscais e que estejam enquadradas no Simples Nacional, por exemplo.
Desconto de 100% nas multas e nos juros para empresas: O desconto de 100% nas multas e nos juros para os empreendimentos no ES são aplicados para empresas que fizeram o pagamento à vista das dívidas com o ICMS.
- Diminuição proporcional ao total de parcelas a serem pagas: A diminuição proporcional ao total de parcelas a serem pagas vale para quem for quitar o débito em 180 meses – prazo máximo permitido.
- Quitação do débito em até 180 meses: Aplica-se o desconto de 75% para as empresas que quitarem os débitos financeiros em até 180 meses. Deste modo, também foi estabelecido que, caso o empreendimento deixe de pagar três parcelas consecutivas ou cinco alternadas, a empresa será excluída do programa de refinanciamento.
Em suma, como expomos acima, o parcelamento de dívidas de ICMS deve ocorrer em até 180 meses ou quinze anos para as empresas que optaram pelo no Refis! Deste modo, caso três parcelas estejam atrasadas consecutivamente, o empreendimento perde o direito ao Refis. E, por conseguinte, o desconto de 75% da dívida não será aplicado à quitação do financiamento, neste caso. Portanto, conte com a Fraga Contabilidade para que o novo Refis possa ser realizado com total segurança, confiabilidade e agilidade! Contamos com uma experiência de 50 anos no marcado contábil capixaba, oferecendo o que há de melhor em inovação e soluções tributárias, administrativas, financeiras e fiscais, no Espírito Santo.
Parcelamento de dívidas de ICMS
Como o Refis têm impacto positivo no plano financeiro para empresas do ES?
Podemos dizer que o novo Refis têm impacto positivo no plano financeiro para empresas do ES! Deste modo, uma vez que o Refis é realizado através dos serviços financeiros e administrativos da Fraga Contabilidade, a sua empresa poderá contar com o que há de melhor em soluções tributárias e financeiras. Podemos parcelar a dívida do seu empreendimento em até 180 meses, e garantir que o pagamento das parcelas seja feito mensalmente, evitando-se prejuízos de ordem financeira e administrativa. Em outras palavras, a sua empresa no ES poderá focar em processos internos enquanto nós da Fraga Contabilidade garantimos que as questões contábeis e tributárias sejam feitas de forma 100% confiável e segura.
Portanto, com relação ao parcelamento de dívidas de ICMS, podemos também verificar se a sua empresa está isenta deste imposto! Em suma, listamos logo abaixo algumas empresas que estão isentas deste imposto no Brasil.
Caso você se identifique com algumas destas operações, procure imediatamente um de nossos consultores financeiros e tributários da Fraga Contabilidade no Espírito Santo. Confira logo abaixo a lista de empreendimentos isentos de ICMS que preparamos para você:
- Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão;
- Operações e prestações que destinem ao exterior serviços ou mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados;
- Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
- Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
- Operações com arrendamento mercantil;
- Operações de hortifrutigranjeiros;
- Operações de insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes);
- Aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência física;
- Entre outras operações que você pode conferir na lei que regulamenta o ICMS.
Com relação ao parcelamento de dívidas de ICMS, as operações listadas acima estão livres de recolhimento de ICMS! Deste modo, caso você queira conferir a lei que regulamenta o ICMS, acesse o site do Governo e confira! Portanto, ICMS é o imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, ele só é pago quando a propriedade da mercadoria ou do serviço passa de uma empresa à outra – ou da empresa ao cliente.
Por que a Fraga Contabilidade pode ajudar as empresas do Espírito Santo com o parcelamento de dívidas de ICMS?
A Fraga Contabilidade conta com 50 anos de experiência em assessoria contábil e tributária para declarações de imposto de renda (IR) e pode ajudar as empresas com o Refis em 2023!
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