Antes de mais nada, a exclusão do Simples Nacional não acontece de surpresa: ela sempre tem um motivo, um aviso e um prazo. Em 26 de março de 2026, a Receita Federal enviou Termos de Exclusão para 1.102.924 empresas (404.368 MEI e 698.556 microempresas e EPP), que somavam cerca de R$ 12,9 bilhões em dívidas. Quem não regularizou sai do regime em 1º de janeiro de 2027. Neste guia, a Fraga Contabilidade, com mais de 50 anos de mercado no Espírito Santo, explica os motivos mais comuns de exclusão, as datas que ainda valem em 2026 e como uma empresa de Vitória pode se proteger.
O que é a exclusão do Simples Nacional?
Em outras palavras, é a saída da empresa do regime simplificado. Ela pode acontecer de três formas: por vontade da própria empresa, por comunicação obrigatória (quando a empresa passa do limite ou entra numa atividade proibida) ou de ofício, quando a Receita, o Estado ou a Prefeitura encontram uma irregularidade. Fora do Simples, a empresa vai para o Lucro Presumido ou o Lucro Real, com mais guias, mais declarações e, em muitos casos, mais imposto.
Por isso, a exclusão costuma pesar no caixa. Uma prestadora de serviços que pagava uma guia única (o DAS) passa a recolher IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS separados. Para ver a diferença na prática, leia o comparativo Simples Nacional ou Lucro Presumido em Vitória.
Os 5 motivos mais comuns de exclusão em Vitória (ES)
1. Dívida de imposto sem parcelamento
De fato, é o motivo campeão. A Lei Complementar 123/2006 proíbe no Simples a empresa com débito com a Receita, o Estado ou o Município que não esteja parcelado ou suspenso. Assim, um DAS atrasado, um ICMS em aberto na SEFAZ-ES ou um ISS devido à Prefeitura de Vitória podem gerar o termo de exclusão.
2. Faturamento acima do limite
Além disso, o teto do Simples é de R$ 4,8 milhões por ano. Quem passa desse valor em até 20% sai a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; quem passa de 20% sai já no mês seguinte ao excesso. No Espírito Santo existe ainda o sublimite de R$ 3,6 milhões: acima dele, a empresa continua no Simples, mas o ICMS e o ISS passam a ser pagos por fora do DAS.
3. Sócio com outra empresa
Ainda, o faturamento de outras empresas dos sócios pode contar. Se um sócio tem mais de 10% de outra empresa fora do Simples, ou participa de outra empresa do Simples, e a soma do faturamento passa de R$ 4,8 milhões, a empresa perde o direito ao regime. Também não pode ter sócio pessoa jurídica nem sócio que more no exterior.
4. Atividade proibida (CNAE vedado)
Da mesma forma, algumas atividades não podem ficar no Simples, como bancos, factoring, algumas locações de mão de obra e a fabricação de certos produtos. Às vezes a empresa inclui um CNAE novo no cadastro sem perceber que ele é vedado. Um exemplo real do blog é o do CNAE de RH que tira a empresa do regime.
5. Irregularidades encontradas na fiscalização
Por último, a exclusão de ofício também vale para quem não emite nota, não guarda o livro caixa ou tem despesas que superam em mais de 20% o dinheiro que entrou no ano. Nesses casos, a empresa fica impedida de voltar ao Simples por 3 anos (e por 10 anos se houver fraude).
Fui notificado: quais prazos ainda valem em 2026?
Primeiramente, o termo chega pelo DTE-SN, a caixa postal do Portal do Simples Nacional, e também aparece no e-CAC. Ele não vem pelos Correios. A ciência acontece na primeira leitura ou, se ninguém abrir, no 45º dia depois do envio. A partir daí, a empresa tinha 90 dias para pagar ou parcelar tudo (antes eram 30 dias; a mudança veio da LC 216/2025).
- Exclusão por dívida não regularizada: vale a partir de 01/01/2027. O MEI também sai do SIMEI nessa data.
- Opção pelo Simples para 2027: pela primeira vez foi em setembro, de 01/09 a 15/10/2026 (Resoluções CGSN 186/2026 e 194/2026). Esse prazo já fechou.
- Pedido com pendência: quem pediu a opção até 15/10 e teve pendência apontada (como dívida) pode regularizar até 30/10/2026.
- Cancelar a opção: de 03/11 a 20/12/2026.
- Empresa nova: quem abrir CNPJ de 16/10 a 31/12/2026 faz a opção no momento da inscrição.
Portanto, se a sua empresa recebeu termo e pediu a opção, 30 de outubro é a data que importa agora. Depois dela, quem ficar fora só volta no ano seguinte.
Teste rápido: sua empresa corre risco?
Sendo assim, use o simulador abaixo para uma primeira checagem. Ele não substitui a análise do contador, mas aponta os sinais de alerta mais comuns.
Simulador: risco de exclusão do Simples Nacional
Responda as perguntas e veja os sinais de alerta da sua empresa.
Como evitar a exclusão do Simples Nacional em Vitória
Em primeiro lugar, abra o DTE-SN e o e-CAC pelo menos uma vez por mês, ou peça ao seu contador que faça isso. A maioria das exclusões acontece porque o aviso ficou sem leitura.
Em seguida, puxe o relatório de pendências no e-CAC e as certidões do Estado e da Prefeitura. O guia de certidão negativa de débitos mostra o caminho.
Caso haja dívida, parcele antes do prazo. Na esfera municipal, veja também as condições do REFIS Vitória 2026 e o guia de parcelamento de dívidas fiscais.
Além disso, acompanhe o faturamento acumulado mês a mês. Chegando perto de R$ 3,6 milhões, já é hora de planejar o próximo regime com calma. A tabela do Simples Nacional 2026 ajuda a entender cada faixa.
Por fim, antes de incluir um CNAE novo ou aceitar um sócio novo, consulte o contador. Uma alteração simples no contrato social pode tirar a empresa do regime.
Perguntas frequentes sobre a exclusão do Simples Nacional
Prazos e notificação
Como sei se minha empresa recebeu termo de exclusão?
Basicamente, pelo DTE-SN no Portal do Simples Nacional ou pela caixa postal do e-CAC, com conta gov.br prata ou ouro ou certificado digital.
Paguei a dívida depois do prazo. Ainda saio do Simples?
Infelizmente, sim. Passado o prazo de regularização, a exclusão vale em 01/01/2027. Ainda assim, pagar é importante para poder voltar ao regime no próximo período de opção.
Quando posso voltar ao Simples depois de excluído por dívida?
Assim que regularizar tudo, no próximo período de opção. Para 2027 a janela foi de 01/09 a 15/10/2026; a de 2028 deve ser divulgada pelo Comitê Gestor do Simples.
Situações do dia a dia
Parcelar a dívida evita a exclusão?
De fato, evita. Débito parcelado e com as parcelas em dia não impede a permanência no Simples.
O MEI também pode ser excluído?
Sim, pode. Aliás, em 2026, 404.368 MEI receberam termo. O MEI que não regularizou sai do SIMEI em 01/01/2027.
Passei de R$ 3,6 milhões no ES. Saio do Simples?
Não necessariamente. Isto é, você continua no Simples, mas paga o ICMS e o ISS fora do DAS, pelas regras normais do Estado e da Prefeitura.
Conclusão: a exclusão do Simples Nacional tem aviso e tem saída
Em resumo, a maior parte das exclusões vem de dívida não parcelada e de aviso que ninguém leu. Quem acompanha a caixa postal, o faturamento e o cadastro raramente é pego de surpresa. Sendo referência em contabilidade no Espírito Santo há mais de 50 anos, a Fraga Contabilidade confere as pendências da sua empresa em Vitória e na Grande Vitória e monta o plano para mantê-la no Simples. Conheça os planos de contabilidade da Fraga.
Recebeu termo de exclusão ou quer conferir se sua empresa está em risco?
Fontes: Receita Federal (alerta de 26/03/2026 sobre os Termos de Exclusão); Lei Complementar 123/2006; Lei Complementar 216/2025; Resoluções CGSN 186/2026 e 194/2026. Informações conferidas em 20/10/2026.





