IRPF 2014 – Começa Amanha dia 6 de março e termina em 30 de abril 2014

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Está na hora de o contribuinte acertar as contas com o Leão. Começa amanhã, e continua até o dia 30 de abril, o prazo para a declaração do Imposto de Renda da pessoa física (IRPF). A partir do dia 6 de março, também estará disponível a modalidade do m-IRPF, por meio da qual as declarações poderão ser elaboradas em Tablets e Smartphones conectados à Internet.

Procedimento exige atenção

Falta de atenção no momento da declaração também pode complicar a vida do contribuinte. Os erros mais comuns, segundo Marcondes Witt, auditor fiscal da Receita Federal, são esquecer a fonte da renda, a renda dos dependentes e as despesas
com pagamento de aluguéis.

Quem já está com tudo em mãos pode baixar, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), o programa do Imposto de Renda 2014, necessário para realizar a declaração dos contribuintes, e o Receitanet, programa usado para enviar o documento à Receita a partir desta quinta-feira. Em todo o País, o Fisco espera receber 27 milhões de declarações.

Quem está obrigado a declarar

— Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70.

— Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

— Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores.

— Obteve receita bruta superior a R$ 128.308,50 relativa à atividade rural ou pretende compensar prejuízos da atividade rural dos anos-calendário de 2013 ou anteriores.

— Passou à condição de residente no Brasil e nesta condição se encontrava até 31 de dezembro.

— Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido com a realização da venda de imóveis residenciais.

O que pode ser deduzido

— Despesas de até R$ 2.063,64 por cada dependente do declarante.

— Despesas com educação, da creche ao curso superior e cursos de especialização e profissionalizantes. Limite é de R$ 3.230,46 por ano para cada membro da família.

— Despesas médicas.

— Pensão alimentícia.

— Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos.

Evite problemas

— Concentre em um único lugar recibos, notas fiscais, contratos e informes – se você não os tem, ainda há tempo para pedir uma segunda via. Fica mais fácil na hora de separar toda a papelada e se certificar de que não está faltando nada.

— Não esqueça de declarar todos os informes de rendimentos. Se durante o ano passado você trocou de emprego, terá que declarar os dois informes. Esta dica vale também para quem está aposentado e ainda possui rendimento de vínculo trabalhista ou recebe rendimentos de aluguéis.

— Nem sempre é vantajoso um casal fazer a declaração em conjunto. Faça a simulação e, caso contrário, não esqueça de incluir o CPF do cônjuge nas declarações.

— O informe de rendimentos deve ser uma cópia fiel da declaração. Hoje, o maior índice de erros está no preenchimento de dados, números e campos da declaração do IRPF.

OBS: Mediante a tantas mudanças na Legislação orientamos que procurem um contador, para que possa estudar cada caso do cliente.

Stevens Fraga

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