DIFAL 2026 no ES: Tabela por Estado, Quanto Pagar, Migração de Regime e COMPETE-ES — Contabilidade ES

📊 SEO por Demanda · Contabilidade ES

DIFAL 2026 no Espírito Santo: tabela completa, como calcular e o que muda

Tudo sobre o Diferencial de Alíquota do ICMS no ES — com simulador interativo, tabela dos 27 estados e exemplos práticos para sua empresa.

Fraga Contabilidade · Mais de 50 anos no ES · Atualizado em 31/07/2026

Portanto, se você tem empresa no Espírito Santo e compra ou vende mercadorias para outros estados, o DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) impacta diretamente o seu custo tributário. Neste guia, a Fraga Contabilidade explica o que é o DIFAL, apresenta a tabela completa de alíquotas para 2026 e mostra como calcular corretamente — incluindo as regras específicas para empresas do Simples Nacional no ES.

🎬 Assista ao vídeo explicativo


O que é DIFAL — Diferencial de Alíquota do ICMS?

Em outras palavras, o DIFAL é a diferença entre a alíquota interna de ICMS do estado de destino e a alíquota interestadual aplicada na operação. Ele existe para equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados — evitando que toda a receita fique apenas no estado de origem da mercadoria.

Fórmula básica do DIFAL:

DIFAL = Alíquota Interna do Estado de Destino − Alíquota Interestadual

Exemplo no ES: Alíquota interna ES = 17% | Alíquota interestadual de SP para ES = 12% | DIFAL = 5%

Tabela DIFAL 2026 — alíquotas interestaduais por estado de origem

Primeiramente, é preciso entender as alíquotas interestaduais, pois elas variam conforme o estado de origem da mercadoria. O Senado Federal define três alíquotas principais:

Alíquota InterestadualQuando se aplicaEstados de origem
4%Mercadorias importadas ou com + 40% de conteúdo importadoQualquer estado → qualquer estado
7%Operações Sul/Sudeste (exceto ES) → Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ESSP, RJ, MG, RS, PR, SC → ES e outros
12%Demais operações interestaduaisES → qualquer estado; e entre estados do Norte/Nordeste/CO

Sendo assim, a alíquota interna do Espírito Santo para a maioria das mercadorias é 17%. O DIFAL para empresas no ES varia conforme o estado de onde vem a mercadoria:

Estado de OrigemAlíq. InterestadualAlíq. Interna ESDIFAL para o ES
SP, RJ, MG, RS, PR, SC7%17%10%
BA, PE, CE, PA, AM e demais12%17%5%
🏠 Espírito Santo (operação interna)17%Não há DIFAL
Mercadoria importada (qualquer estado)4%17%13%

Dessa forma, uma empresa no ES que compra mercadoria de São Paulo para uso próprio paga 10% de DIFAL para o estado capixaba. Já quem compra do Nordeste, paga 5%.

Simulador DIFAL ES — calcule sua operação

🧮 Calculadora DIFAL Espírito Santo 2026

Informe os dados da operação para calcular o DIFAL corretamente.




📊 Resultado

Alíquota interestadual
Alíquota interna ES
Diferencial (DIFAL)
Valor do DIFAL a pagar

* Cálculo simplificado para operações com mercadoria destinada a uso/consumo ou ativo fixo. Para operações de revenda ou com ST, consulte um contador.

DIFAL e Simples Nacional — o que muda para empresas no ES?

Em relação ao Simples Nacional, as regras do DIFAL têm particularidades importantes que muitos empresários capixabas desconhecem:

SituaçãoEmpresa Simples Nacional (ES)Empresa Normal (Lucro Presumido/Real)
Vende para consumidor final em outro estadoIsenta de recolher DIFALDeve recolher DIFAL para o estado de destino via GNRE
Compra mercadoria de outro estado para uso/consumo próprioDeve pagar DIFAL ao ESDeve pagar DIFAL ao ES
Compra para revenda (estoque)Não paga DIFAL — ICMS entra no preço de compraNão paga DIFAL na entrada para revenda
Compra ativo fixo (máquinas, equipamentos)Deve pagar DIFAL ao ESDeve pagar DIFAL ao ES
Exemplo prático para empresa no ES (Simples Nacional):

Uma loja de Vitória compra R$ 20.000 em equipamentos para escritório de um fornecedor de São Paulo. Como é ativo fixo (não é para revenda), precisa recolher o DIFAL: 20.000 × 10% = R$ 2.000 de DIFAL para o Espírito Santo via GNRE antes da entrada da mercadoria.

Além disso, vale lembrar que a alíquota do DAS no Simples Nacional já embute o ICMS das vendas dentro do ES — o DIFAL das compras interestaduais é um cálculo à parte. Para conferir qual Anexo e qual alíquota efetiva sua empresa paga no Simples, consulte a tabela completa do Simples Nacional 2026.

Como recolher o DIFAL no ES — passo a passo

  • Identifique se a operação gera DIFAL: compra interestadual para uso/consumo ou ativo fixo → sim; revenda → não
  • Calcule o DIFAL: Alíquota Interna ES (17%) − Alíquota Interestadual (4%, 7% ou 12%)
  • Acesse o portal da SEFAZ-ES (sefaz.es.gov.br) para emitir a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento)
  • Informe o código GNRE correto: 10008-0 para DIFAL de operações interestaduais
  • Pague antes da entrada da mercadoria no estado (ou até a data definida pelo SEFAZ-ES para contribuintes com IE)
  • Guarde o comprovante junto com a NF-e para comprovação fiscal

Art. 534-ZZA do RICMS-ES: a antecipação parcial do ICMS

Antes de mais nada, aqui entra um artigo que gera muita dúvida em quem compra de fora: o art. 534-ZZA do RICMS-ES (Decreto nº 1.090-R/2002). Ele trata da antecipação parcial do ICMS — um recolhimento cobrado já na entrada da mercadoria vinda de outro estado, e não apenas nas compras para uso e consumo.

Em outras palavras, enquanto o DIFAL clássico da Emenda Constitucional 87/2015 mira a compra para uso, consumo ou ativo imobilizado, a antecipação parcial do 534-ZZA alcança determinadas mercadorias adquiridas para revenda. O valor é, em regra, a diferença entre a alíquota interna do ES (17%) e a alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) aplicada sobre a base da operação.

Além disso, atenção às empresas do Simples Nacional: elas também podem estar sujeitas à antecipação. Nesse caso, a legislação capixaba permite deduzir 1/12 do valor correspondente na apuração do Simples, justamente para não haver dupla cobrança sobre a mesma mercadoria.

Resumo prático: o DIFAL de uso/consumo e a antecipação parcial do art. 534-ZZA são cobranças diferentes, mas ambas nascem da mesma lógica — equilibrar a diferença entre a alíquota interestadual e a interna do ES. Como a lista de mercadorias e as regras de redução mudam com frequência, vale confirmar caso a caso pelo NCM do produto antes de recolher.

Reforma tributária: o DIFAL vai acabar? O que muda de 2026 a 2033

Em primeiro lugar, a resposta curta para 2026: na prática, nada muda no DIFAL. O diferencial de alíquota do ICMS continua sendo calculado e recolhido normalmente, do mesmo jeito descrito acima.

No entanto, 2026 é o ano-teste da reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025). Por isso, as notas fiscais já passam a destacar os novos tributos — o IBS a 0,1% e a CBS a 0,9% —, mas sem cobrança efetiva para quem cumpre as obrigações acessórias. É apenas um ensaio do novo sistema.

Dessa forma, o DIFAL do ICMS segue valendo integralmente em 2026, 2027 e 2028. A partir de 2029, o ICMS começa a ser reduzido de forma gradual, ao mesmo tempo em que o IBS ganha força — e a extinção completa do ICMS (e, com ele, do DIFAL) está prevista para 2033, quando passa a valer a lógica do IBS, também cobrado no destino.

AnoO que acontece com o ICMS/DIFAL
2026DIFAL normal. IBS (0,1%) e CBS (0,9%) só aparecem na nota para teste, sem cobrança efetiva
2027CBS passa a ser cobrada e PIS/COFINS são extintos. ICMS e DIFAL continuam
2029 a 2032ICMS e ISS começam a ser reduzidos gradualmente enquanto o IBS sobe
2033ICMS e ISS extintos — o DIFAL do ICMS deixa de existir e dá lugar ao IBS
Conclusão para o empresário capixaba: até 2033, calcular e recolher o DIFAL corretamente continua obrigatório — e um erro aqui ainda gera multa e juros. Portanto, use a transição para organizar a operação com quem acompanha as duas regras ao mesmo tempo. Conteúdo revisado em julho de 2026.
⚠️ Prazo em agosto/2026: a partir de 3 de agosto, o preenchimento dos campos de IBS e CBS torna-se obrigatório nas notas fiscais eletrônicas para empresas do regime regular (a alíquota-teste permanece em 0,1% + 0,9%, sem cobrança efetiva — mas a nota precisa estar no layout novo). O DIFAL é calculado exatamente como antes; o que muda é apenas o preenchimento da NF-e. Veja o passo a passo em NF-e com IBS e CBS obrigatória em agosto/2026 no ES.

FAQ — Perguntas frequentes sobre DIFAL no ES

Dúvidas gerais

O DIFAL mudou em 2026 no Espírito Santo?
As alíquotas interestaduais e a alíquota interna do ES (17%) permanecem iguais em 2026. A grande mudança acontecerá em 2027, com a entrada em vigor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) da Reforma Tributária, que vai substituir gradualmente o ICMS. Por enquanto, as regras de DIFAL seguem as mesmas de 2025.
MEI precisa pagar DIFAL no ES?
Em geral, o MEI está dispensado do recolhimento do DIFAL por não ser contribuinte do ICMS. Contudo, se o MEI adquirir mercadoria de outro estado para uso/consumo ou ativo fixo em volumes relevantes, pode haver obrigação dependendo da interpretação da legislação estadual. O mais seguro é consultar um contador antes de realizar compras interestaduais de alto valor — veja também o guia completo do MEI 2026 no Espírito Santo.
Qual a diferença entre DIFAL de compra e DIFAL de venda?
DIFAL de compra: sua empresa no ES compra de outro estado para uso próprio — você recolhe o DIFAL para o ES via GNRE. DIFAL de venda: sua empresa no ES vende para consumidor final em outro estado (ex.: e-commerce) — você recolhe o DIFAL para o estado do comprador. Empresas do Simples Nacional estão isentas deste segundo caso, mas não do primeiro.

Dúvidas específicas para o ES

Qual a alíquota interna do ICMS no Espírito Santo?
A alíquota geral interna do ICMS no ES é 17% para a maioria das mercadorias. Algumas categorias têm alíquotas diferenciadas: bebidas alcoólicas e fumo (27%), energia elétrica e combustíveis (seguem tabela específica da ANP/ANEEL), e alguns produtos da cesta básica têm redução de base ou isenção. Confirme a alíquota específica do produto com um contador.
Por que o ES tem alíquota interestadual de 7% para receber de SP?
O ES é classificado junto às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste para fins do ICMS interestadual — por isso recebe a alíquota de 7% de estados do Sul e Sudeste (SP, RJ, MG, RS, PR, SC). Isso significa que o DIFAL quando o ES recebe mercadoria de SP é maior (17% − 7% = 10%), favorecendo a arrecadação do estado capixaba.
O DIFAL e o IBS/CBS são cobrados juntos em 2026?
Não. Em 2026, o IBS (0,1%) e a CBS (0,9%) aparecem na nota fiscal apenas em fase de teste, sem gerar cobrança real — é o chamado ano-piloto da reforma tributária. A empresa continua pagando exclusivamente o DIFAL do ICMS nas operações interestaduais, exatamente como antes. Essa convivência entre os dois sistemas segue até 2033, quando o ICMS e o DIFAL são extintos e o IBS assume integralmente a tributação sobre o consumo.

Sua empresa está recolhendo o DIFAL corretamente no ES?

O DIFAL é uma das obrigações fiscais mais negligenciadas por pequenas empresas no Espírito Santo. Um erro no cálculo pode gerar autuação, multa e juros. A Fraga Contabilidade revisa sua situação tributária sem compromisso.

📲 Fale com a Fraga — (27) 3239-3352

Artigo publicado pela Fraga Contabilidade · (27) 3239-3352 · Mais de 50 anos no Espírito Santo. Conteúdo informativo.

Quanto sua empresa no ES paga de DIFAL para cada estado?

Se você tem empresa no Espírito Santo e compra de fornecedores em outros estados, o DIFAL funciona assim: a alíquota interestadual varia conforme a origem da mercadoria, mas a alíquota interna do ES é sempre 17%. A diferença é o DIFAL que você recolhe.

Fórmula: DIFAL = Alíquota Interna ES (17%) − Alíquota Interestadual de origem

Tabela DIFAL completa — empresa no ES comprando de qualquer estado

Estado de OrigemAlíq. InterestadualAlíq. Interna ESDIFAL (% sobre base)Exemplo: DIFAL numa NF de R$ 10.000
🟢 São Paulo (SP)12%17%5%R$ 500
🟢 Minas Gerais (MG)12%17%5%R$ 500
🟢 Rio de Janeiro (RJ)12%17%5%R$ 500
🟢 Paraná (PR)12%17%5%R$ 500
🟢 Santa Catarina (SC)12%17%5%R$ 500
🟢 Rio Grande do Sul (RS)12%17%5%R$ 500
🟢 Goiás (GO)12%17%5%R$ 500
🟢 Mato Grosso (MT)12%17%5%R$ 500
🟢 Mato Grosso do Sul (MS)12%17%5%R$ 500
🟡 Distrito Federal (DF)12%17%5%R$ 500
🔴 Bahia (BA)7%17%10%R$ 1.000
🔴 Pernambuco (PE)7%17%10%R$ 1.000
🔴 Ceará (CE)7%17%10%R$ 1.000
🔴 Maranhão (MA)7%17%10%R$ 1.000
🔴 Pará (PA)7%17%10%R$ 1.000
🔴 Amazonas (AM)7%17%10%R$ 1.000
🔴 Rio Grande do Norte (RN)7%17%10%R$ 1.000
🔴 Paraíba (PB)7%17%10%R$ 1.000
🔴 Piauí (PI)7%17%10%R$ 1.000
🔴 Sergipe (SE)7%17%10%R$ 1.000
🔴 Alagoas (AL)7%17%10%R$ 1.000
🔴 Tocantins (TO)7%17%10%R$ 1.000
🔴 Acre (AC)7%17%10%R$ 1.000
🔴 Rondônia (RO)7%17%10%R$ 1.000
🔴 Roraima (RR)7%17%10%R$ 1.000
🔴 Amapá (AP)7%17%10%R$ 1.000
✅ Espírito Santo (ES)17%0%R$ 0 (mesma UF)

🟢 Sul/Sudeste/CO: alíq. interestadual 12% → DIFAL 5%  |  🔴 Norte/Nordeste: alíq. interestadual 7% → DIFAL 10%
Base de cálculo: valor da NF + IPI (quando aplicável). Fonte: Constituição Federal art. 155, §2º, IV; Resolução Senado 22/89.

Atenção — Simples Nacional: Empresas do Simples Nacional são contribuintes do DIFAL desde 2022 (LC 190/2022 + STF ADI 5469). O recolhimento é feito via GNRE a cada aquisição interestadual destinada ao consumo ou ativo imobilizado.

Vale a pena migrar de regime mesmo pagando DIFAL?

Uma das perguntas mais frequentes que recebemos na Fraga Contabilidade é esta: “Se eu migrar para Lucro Presumido, o DIFAL muda? Isso compensa?” A resposta curta é: o DIFAL em si não muda com o regime tributário — mas o contexto todo muda, e o saldo quase sempre favorece a migração para empresas acima de R$ 400 mil/ano.

Comparativo: Simples Nacional vs Lucro Presumido — impacto real do DIFAL

CritérioSimples Nacional (Anexo III)Lucro PresumidoLP + COMPETE-ES
DIFAL nas compras (origem SP)5% sobre a NF5% sobre a NF5% sobre a NF
DIFAL nas compras (origem BA)10% sobre a NF10% sobre a NF10% sobre a NF
ICMS nas vendas (ES)Incluso no DAS (≈ 2–3%)17% nominal3% (COMPETE)
DAS/Carga total estimada (R$ 500k/ano)≈ R$ 37.500 (7,5%)≈ R$ 55.000 (11%)≈ R$ 25.000 (5%)*
DIFAL anual (compras de R$ 200k de SP)R$ 10.000R$ 10.000R$ 10.000
Economia possível vs SimplesPode ser maiorR$ 12.500+/ano
Complexidade operacionalBaixa (PGDAS-D mensal)MédiaMédia (+ dossier COMPETE)
Recomendado paraFaturamento até R$ 350k/anoR$ 350k–R$ 900k/anoR$ 400k–R$ 4,8M/ano

* Estimativa para empresa de comércio/indústria com perfil típico no ES. Valores variam conforme atividade, margem e mix de compras.

Conclusão prática: O DIFAL não muda entre regimes — você paga 5% ou 10% independente de ser Simples ou LP. A decisão de migrar deve ser baseada na carga tributária total, não só no DIFAL. Para empresas acima de R$ 400 mil/ano com acesso ao COMPETE-ES, a migração para LP quase sempre reduz o imposto global mesmo considerando o custo do DIFAL.

DIFAL no ES × Benefício Fiscal: o cálculo que a maioria ignora

O Espírito Santo tem dois programas de benefício fiscal de ICMS entre os mais competitivos do Brasil: o COMPETE-ES e o INVEST-ES. Muitos empresários não sabem que esses benefícios interagem diretamente com o cálculo do DIFAL — e que o saldo final quase sempre favorece quem tem o benefício.

Como funciona o COMPETE-ES

O COMPETE-ES reduz o ICMS efetivo de 17% para 3% sobre as saídas de mercadorias para empresas de comércio, distribuição e indústria. Para ter acesso, a empresa precisa cumprir requisitos de faturamento mínimo, empregos gerados e recolhimento pelo Lucro Presumido. Veja o panorama completo dos incentivos disponíveis no guia de Benefícios Fiscais no Espírito Santo 2026 (COMPETE-ES, INVEST-ES, FUNDAP e REOA).

O cálculo combinado: COMPETE-ES vs DIFAL

Veja como fica o balanço real para uma empresa de distribuição no ES com faturamento de R$ 1,2 milhão/ano e compras de R$ 700 mil de SP:

ItemSem COMPETE (Simples Anx. I)Com COMPETE-ES (LP)Diferença
ICMS sobre vendas (ES)≈ R$ 36.000 (incluso DAS, ~3%)R$ 36.000 (3% COMPETE)R$ 0
DIFAL sobre compras de SP
(R$ 700k × 5%)
R$ 35.000R$ 35.000R$ 0
ICMS que pagaria SEM benefício
(R$ 1,2M × 17%)
— (Simples)R$ 204.000 → R$ 36.000Economia R$ 168.000
PIS/COFINS + IRPJ/CSLL (LP)Incluso no DAS (aprox. R$ 42k)≈ R$ 58.000+ R$ 16.000
TOTAL DE IMPOSTOSR$ 155.000 (DAS + DIFAL)R$ 129.000 (LP + COMPETE + DIFAL)Economia: R$ 26.000/ano
Resultado: Mesmo pagando R$ 35.000/ano de DIFAL, a empresa com COMPETE-ES economiza R$ 26.000/ano em relação ao Simples Nacional. O benefício fiscal absorve o custo do DIFAL e ainda gera sobra. Isso explica por que empresas de distribuição e comércio no ES migram para LP + COMPETE mesmo com alto volume de compras interestaduais.

Quando o DIFAL pode inviabilizar o benefício?

Existe um cenário onde o DIFAL pode corroer o benefício: empresas com alta proporção de compras do Norte/Nordeste (DIFAL 10%) e margem baixa. Veja o limite crítico:

Perfil de ComprasDIFAL médio ponderadoImpacto sobre faturamentoBenefício COMPETE ainda compensa?
80% Sul/Sudeste + 20% Norte≈ 6%≈ 2,5% do faturamento✅ Sim — compensa
50% Sul/Sudeste + 50% Norte≈ 7,5%≈ 3% do faturamento⚠️ Verificar margem
100% Norte/Nordeste10%≈ 4–5% do faturamento⚠️ Análise obrigatória

Se sua empresa compra predominantemente do Norte/Nordeste, recomendamos uma análise tributária individual antes de migrar para LP + COMPETE. O resultado pode variar significativamente conforme margem, atividade e mix de fornecedores.

INVEST-ES: o complemento do COMPETE para indústria

Para empresas industriais, o INVEST-ES pode ser cumulativo com o COMPETE em alguns casos, reduzindo ainda mais a carga de ICMS nas saídas. A combinação INVEST-ES + gestão estratégica do DIFAL (concentrar compras em fornecedores do Sul/Sudeste quando possível) é uma das estratégias de planejamento tributário mais eficientes disponíveis para indústrias no ES hoje.

Dica Fraga: Antes de decidir migrar de regime, peça ao seu contador um diagnóstico tributário com simulação de DIFAL — calculando o impacto real do seu mix de fornecedores. Na Fraga Contabilidade fazemos essa análise gratuitamente para empresas do ES. Fale com a Fraga pelo WhatsApp →

Calculadora DIFAL por Estado — simule o custo real

Informe o valor da nota fiscal, selecione o estado de origem do fornecedor e veja o DIFAL exato que sua empresa no ES vai pagar:





DIFAL em 2026: convivendo com a fase de transição da Reforma Tributária

Ainda que a reforma tributária já esteja em curso, o empresário capixaba precisa entender que 2026 é, na prática, um ano de convivência entre dois sistemas: o ICMS — com o DIFAL — continua sendo apurado e recolhido normalmente, enquanto o IBS e a CBS aparecem nas notas fiscais apenas em fase de teste, sem gerar cobrança adicional.

Por isso, não existe bitributação em 2026: a empresa não paga DIFAL mais IBS/CBS ao mesmo tempo sobre a mesma operação. O que muda é apenas a exigência de layout — os campos de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) passam a ser preenchidos na NF-e a partir de agosto, como já detalhamos no guia sobre NF-e com IBS e CBS obrigatória em agosto/2026 no ES — mas o valor efetivamente recolhido pelo comprador continua sendo somente o DIFAL do ICMS.

Assim, essa convivência entre os dois sistemas vai se estender até 2033, quando o ICMS e o DIFAL desaparecem por completo. Entre 2027 e 2028, a CBS passa a ser cobrada de fato — substituindo PIS e COFINS —, mas o ICMS e o DIFAL seguem intactos. Somente a partir de 2029 o ICMS começa a perder força de forma gradual, ao mesmo tempo em que o IBS ganha peso na apuração.

No entanto, isso não significa menos trabalho para o setor fiscal da empresa — pelo contrário. Durante a convivência, a rotina de compras interestaduais exige atenção redobrada a dois sistemas: o controle clássico do DIFAL, compra por compra, e o acompanhamento dos novos campos de IBS/CBS no layout da nota, para evitar rejeição na emissão.

  • Continue calculando e recolhendo o DIFAL normalmente — nenhuma regra de cálculo muda em 2026
  • Atualize o sistema emissor de NF-e para preencher os campos de IBS e CBS no layout novo
  • Não confunda o destaque de IBS/CBS na nota com cobrança real — em 2026 é apenas teste
  • A partir de 2027, monitore a cobrança efetiva da CBS, que substitui PIS/COFINS
  • Planeje a transição do ICMS/DIFAL para o IBS a partir de 2029, com apoio contábil

Sendo assim, quem tem empresa no Espírito Santo e compra de outros estados deve tratar 2026 como o ano de organizar os dois controles em paralelo, sem abrir mão da rotina do DIFAL e sem se atrasar no novo layout fiscal. Se você está estruturando esses processos desde a abertura da empresa, vale revisar também o nosso guia completo de como abrir empresa no ES em 2026, que já orienta sobre as obrigações fiscais desde o primeiro dia.

Resumo Fraga: em 2026, DIFAL é DIFAL e reforma é teste. Ninguém paga IBS ou CBS de verdade ainda — mas o layout fiscal já muda, e quem não se adaptar corre o risco de ter nota rejeitada. A Fraga Contabilidade acompanha as duas frentes para que sua empresa no ES não precise se preocupar com nenhuma delas isoladamente.

Compartilhe esse post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

Nossas Especialidades

Nós utilizamos cookies: Armazenamos dados temporariamente para melhorar a sua experiência de navegação. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.