DIFAL 2026 no ES: Tabela por Estado, Quanto Pagar, Migração de Regime e COMPETE-ES — Contabilidade ES

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DIFAL 2026 no Espírito Santo: tabela completa, como calcular e o que muda

Tudo sobre o Diferencial de Alíquota do ICMS no ES — com simulador interativo, tabela dos 27 estados e exemplos práticos para sua empresa.

Fraga Contabilidade · Mais de 50 anos no ES · Atualizado em 22/05/2026

Portanto, se você tem empresa no Espírito Santo e compra ou vende mercadorias para outros estados, o DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) impacta diretamente o seu custo tributário. Neste guia, a Fraga Contabilidade explica o que é o DIFAL, apresenta a tabela completa de alíquotas para 2026 e mostra como calcular corretamente — incluindo as regras específicas para empresas do Simples Nacional no ES.

🎬 Assista ao vídeo explicativo


O que é DIFAL — Diferencial de Alíquota do ICMS?

Em outras palavras, o DIFAL é a diferença entre a alíquota interna de ICMS do estado de destino e a alíquota interestadual aplicada na operação. Ele existe para equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados — evitando que toda a receita fique apenas no estado de origem da mercadoria.

Fórmula básica do DIFAL:

DIFAL = Alíquota Interna do Estado de Destino − Alíquota Interestadual

Exemplo no ES: Alíquota interna ES = 17% | Alíquota interestadual de SP para ES = 12% | DIFAL = 5%

Tabela DIFAL 2026 — alíquotas interestaduais por estado de origem

Primeiramente, é preciso entender as alíquotas interestaduais, pois elas variam conforme o estado de origem da mercadoria. O Senado Federal define três alíquotas principais:

Alíquota InterestadualQuando se aplicaEstados de origem
4%Mercadorias importadas ou com + 40% de conteúdo importadoQualquer estado → qualquer estado
7%Operações Sul/Sudeste (exceto ES) → Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ESSP, RJ, MG, RS, PR, SC → ES e outros
12%Demais operações interestaduaisES → qualquer estado; e entre estados do Norte/Nordeste/CO

Sendo assim, a alíquota interna do Espírito Santo para a maioria das mercadorias é 17%. O DIFAL para empresas no ES varia conforme o estado de onde vem a mercadoria:

Estado de OrigemAlíq. InterestadualAlíq. Interna ESDIFAL para o ES
SP, RJ, MG, RS, PR, SC7%17%10%
BA, PE, CE, PA, AM e demais12%17%5%
🏠 Espírito Santo (operação interna)17%Não há DIFAL
Mercadoria importada (qualquer estado)4%17%13%

Dessa forma, uma empresa no ES que compra mercadoria de São Paulo para uso próprio paga 10% de DIFAL para o estado capixaba. Já quem compra do Nordeste, paga 5%.

Simulador DIFAL ES — calcule sua operação

🧮 Calculadora DIFAL Espírito Santo 2026

Informe os dados da operação para calcular o DIFAL corretamente.

📊 Resultado

Alíquota interestadual
Alíquota interna ES
Diferencial (DIFAL)
Valor do DIFAL a pagar

* Cálculo simplificado para operações com mercadoria destinada a uso/consumo ou ativo fixo. Para operações de revenda ou com ST, consulte um contador.

DIFAL e Simples Nacional — o que muda para empresas no ES?

Em relação ao Simples Nacional, as regras do DIFAL têm particularidades importantes que muitos empresários capixabas desconhecem:

SituaçãoEmpresa Simples Nacional (ES)Empresa Normal (Lucro Presumido/Real)
Vende para consumidor final em outro estadoIsenta de recolher DIFALDeve recolher DIFAL para o estado de destino via GNRE
Compra mercadoria de outro estado para uso/consumo próprioDeve pagar DIFAL ao ESDeve pagar DIFAL ao ES
Compra para revenda (estoque)Não paga DIFAL — ICMS entra no preço de compraNão paga DIFAL na entrada para revenda
Compra ativo fixo (máquinas, equipamentos)Deve pagar DIFAL ao ESDeve pagar DIFAL ao ES
Exemplo prático para empresa no ES (Simples Nacional):

Uma loja de Vitória compra R$ 20.000 em equipamentos para escritório de um fornecedor de São Paulo. Como é ativo fixo (não é para revenda), precisa recolher o DIFAL: 20.000 × 10% = R$ 2.000 de DIFAL para o Espírito Santo via GNRE antes da entrada da mercadoria.

Como recolher o DIFAL no ES — passo a passo

  • Identifique se a operação gera DIFAL: compra interestadual para uso/consumo ou ativo fixo → sim; revenda → não
  • Calcule o DIFAL: Alíquota Interna ES (17%) − Alíquota Interestadual (4%, 7% ou 12%)
  • Acesse o portal da SEFAZ-ES (sefaz.es.gov.br) para emitir a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento)
  • Informe o código GNRE correto: 10008-0 para DIFAL de operações interestaduais
  • Pague antes da entrada da mercadoria no estado (ou até a data definida pelo SEFAZ-ES para contribuintes com IE)
  • Guarde o comprovante junto com a NF-e para comprovação fiscal

FAQ — Perguntas frequentes sobre DIFAL no ES

Dúvidas gerais

O DIFAL mudou em 2026 no Espírito Santo?
As alíquotas interestaduais e a alíquota interna do ES (17%) permanecem iguais em 2026. A grande mudança acontecerá em 2027, com a entrada em vigor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) da Reforma Tributária, que vai substituir gradualmente o ICMS. Por enquanto, as regras de DIFAL seguem as mesmas de 2025.
MEI precisa pagar DIFAL no ES?
Em geral, o MEI está dispensado do recolhimento do DIFAL por não ser contribuinte do ICMS. Contudo, se o MEI adquirir mercadoria de outro estado para uso/consumo ou ativo fixo em volumes relevantes, pode haver obrigação dependendo da interpretação da legislação estadual. O mais seguro é consultar um contador antes de realizar compras interestaduais de alto valor.
Qual a diferença entre DIFAL de compra e DIFAL de venda?
DIFAL de compra: sua empresa no ES compra de outro estado para uso próprio — você recolhe o DIFAL para o ES via GNRE. DIFAL de venda: sua empresa no ES vende para consumidor final em outro estado (ex.: e-commerce) — você recolhe o DIFAL para o estado do comprador. Empresas do Simples Nacional estão isentas deste segundo caso, mas não do primeiro.

Dúvidas específicas para o ES

Qual a alíquota interna do ICMS no Espírito Santo?
A alíquota geral interna do ICMS no ES é 17% para a maioria das mercadorias. Algumas categorias têm alíquotas diferenciadas: bebidas alcoólicas e fumo (27%), energia elétrica e combustíveis (seguem tabela específica da ANP/ANEEL), e alguns produtos da cesta básica têm redução de base ou isenção. Confirme a alíquota específica do produto com um contador.
Por que o ES tem alíquota interestadual de 7% para receber de SP?
O ES é classificado junto às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste para fins do ICMS interestadual — por isso recebe a alíquota de 7% de estados do Sul e Sudeste (SP, RJ, MG, RS, PR, SC). Isso significa que o DIFAL quando o ES recebe mercadoria de SP é maior (17% − 7% = 10%), favorecendo a arrecadação do estado capixaba.

Sua empresa está recolhendo o DIFAL corretamente no ES?

O DIFAL é uma das obrigações fiscais mais negligenciadas por pequenas empresas no Espírito Santo. Um erro no cálculo pode gerar autuação, multa e juros. A Fraga Contabilidade revisa sua situação tributária sem compromisso.

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Artigo publicado pela Fraga Contabilidade · (27) 3239-3352 · Mais de 50 anos no Espírito Santo. Conteúdo informativo.

Quanto sua empresa no ES paga de DIFAL para cada estado?

Se você tem empresa no Espírito Santo e compra de fornecedores em outros estados, o DIFAL funciona assim: a alíquota interestadual varia conforme a origem da mercadoria, mas a alíquota interna do ES é sempre 17%. A diferença é o DIFAL que você recolhe.

Fórmula: DIFAL = Alíquota Interna ES (17%) − Alíquota Interestadual de origem

Tabela DIFAL completa — empresa no ES comprando de qualquer estado

Estado de OrigemAlíq. InterestadualAlíq. Interna ESDIFAL (% sobre base)Exemplo: DIFAL numa NF de R$ 10.000
🟢 São Paulo (SP)12%17%5%R$ 500
🟢 Minas Gerais (MG)12%17%5%R$ 500
🟢 Rio de Janeiro (RJ)12%17%5%R$ 500
🟢 Paraná (PR)12%17%5%R$ 500
🟢 Santa Catarina (SC)12%17%5%R$ 500
🟢 Rio Grande do Sul (RS)12%17%5%R$ 500
🟢 Goiás (GO)12%17%5%R$ 500
🟢 Mato Grosso (MT)12%17%5%R$ 500
🟢 Mato Grosso do Sul (MS)12%17%5%R$ 500
🟡 Distrito Federal (DF)12%17%5%R$ 500
🔴 Bahia (BA)7%17%10%R$ 1.000
🔴 Pernambuco (PE)7%17%10%R$ 1.000
🔴 Ceará (CE)7%17%10%R$ 1.000
🔴 Maranhão (MA)7%17%10%R$ 1.000
🔴 Pará (PA)7%17%10%R$ 1.000
🔴 Amazonas (AM)7%17%10%R$ 1.000
🔴 Rio Grande do Norte (RN)7%17%10%R$ 1.000
🔴 Paraíba (PB)7%17%10%R$ 1.000
🔴 Piauí (PI)7%17%10%R$ 1.000
🔴 Sergipe (SE)7%17%10%R$ 1.000
🔴 Alagoas (AL)7%17%10%R$ 1.000
🔴 Tocantins (TO)7%17%10%R$ 1.000
🔴 Acre (AC)7%17%10%R$ 1.000
🔴 Rondônia (RO)7%17%10%R$ 1.000
🔴 Roraima (RR)7%17%10%R$ 1.000
🔴 Amapá (AP)7%17%10%R$ 1.000
✅ Espírito Santo (ES)17%0%R$ 0 (mesma UF)

🟢 Sul/Sudeste/CO: alíq. interestadual 12% → DIFAL 5%  |  🔴 Norte/Nordeste: alíq. interestadual 7% → DIFAL 10%
Base de cálculo: valor da NF + IPI (quando aplicável). Fonte: Constituição Federal art. 155, §2º, IV; Resolução Senado 22/89.

Atenção — Simples Nacional: Empresas do Simples Nacional são contribuintes do DIFAL desde 2022 (LC 190/2022 + STF ADI 5469). O recolhimento é feito via GNRE a cada aquisição interestadual destinada ao consumo ou ativo imobilizado.

Vale a pena migrar de regime mesmo pagando DIFAL?

Uma das perguntas mais frequentes que recebemos na Fraga Contabilidade é esta: “Se eu migrar para Lucro Presumido, o DIFAL muda? Isso compensa?” A resposta curta é: o DIFAL em si não muda com o regime tributário — mas o contexto todo muda, e o saldo quase sempre favorece a migração para empresas acima de R$ 400 mil/ano.

Comparativo: Simples Nacional vs Lucro Presumido — impacto real do DIFAL

CritérioSimples Nacional (Anexo III)Lucro PresumidoLP + COMPETE-ES
DIFAL nas compras (origem SP)5% sobre a NF5% sobre a NF5% sobre a NF
DIFAL nas compras (origem BA)10% sobre a NF10% sobre a NF10% sobre a NF
ICMS nas vendas (ES)Incluso no DAS (≈ 2–3%)17% nominal3% (COMPETE)
DAS/Carga total estimada (R$ 500k/ano)≈ R$ 37.500 (7,5%)≈ R$ 55.000 (11%)≈ R$ 25.000 (5%)*
DIFAL anual (compras de R$ 200k de SP)R$ 10.000R$ 10.000R$ 10.000
Economia possível vs SimplesPode ser maiorR$ 12.500+/ano
Complexidade operacionalBaixa (PGDAS-D mensal)MédiaMédia (+ dossier COMPETE)
Recomendado paraFaturamento até R$ 350k/anoR$ 350k–R$ 900k/anoR$ 400k–R$ 4,8M/ano

* Estimativa para empresa de comércio/indústria com perfil típico no ES. Valores variam conforme atividade, margem e mix de compras.

Conclusão prática: O DIFAL não muda entre regimes — você paga 5% ou 10% independente de ser Simples ou LP. A decisão de migrar deve ser baseada na carga tributária total, não só no DIFAL. Para empresas acima de R$ 400 mil/ano com acesso ao COMPETE-ES, a migração para LP quase sempre reduz o imposto global mesmo considerando o custo do DIFAL.

DIFAL no ES × Benefício Fiscal: o cálculo que a maioria ignora

O Espírito Santo tem dois programas de benefício fiscal de ICMS entre os mais competitivos do Brasil: o COMPETE-ES e o INVEST-ES. Muitos empresários não sabem que esses benefícios interagem diretamente com o cálculo do DIFAL — e que o saldo final quase sempre favorece quem tem o benefício.

Como funciona o COMPETE-ES

O COMPETE-ES reduz o ICMS efetivo de 17% para 3% sobre as saídas de mercadorias para empresas de comércio, distribuição e indústria. Para ter acesso, a empresa precisa cumprir requisitos de faturamento mínimo, empregos gerados e recolhimento pelo Lucro Presumido.

O cálculo combinado: COMPETE-ES vs DIFAL

Veja como fica o balanço real para uma empresa de distribuição no ES com faturamento de R$ 1,2 milhão/ano e compras de R$ 700 mil de SP:

ItemSem COMPETE (Simples Anx. I)Com COMPETE-ES (LP)Diferença
ICMS sobre vendas (ES)≈ R$ 36.000 (incluso DAS, ~3%)R$ 36.000 (3% COMPETE)R$ 0
DIFAL sobre compras de SP
(R$ 700k × 5%)
R$ 35.000R$ 35.000R$ 0
ICMS que pagaria SEM benefício
(R$ 1,2M × 17%)
— (Simples)R$ 204.000 → R$ 36.000Economia R$ 168.000
PIS/COFINS + IRPJ/CSLL (LP)Incluso no DAS (aprox. R$ 42k)≈ R$ 58.000+ R$ 16.000
TOTAL DE IMPOSTOSR$ 155.000 (DAS + DIFAL)R$ 129.000 (LP + COMPETE + DIFAL)Economia: R$ 26.000/ano
Resultado: Mesmo pagando R$ 35.000/ano de DIFAL, a empresa com COMPETE-ES economiza R$ 26.000/ano em relação ao Simples Nacional. O benefício fiscal absorve o custo do DIFAL e ainda gera sobra. Isso explica por que empresas de distribuição e comércio no ES migram para LP + COMPETE mesmo com alto volume de compras interestaduais.

Quando o DIFAL pode inviabilizar o benefício?

Existe um cenário onde o DIFAL pode corroer o benefício: empresas com alta proporção de compras do Norte/Nordeste (DIFAL 10%) e margem baixa. Veja o limite crítico:

Perfil de ComprasDIFAL médio ponderadoImpacto sobre faturamentoBenefício COMPETE ainda compensa?
80% Sul/Sudeste + 20% Norte≈ 6%≈ 2,5% do faturamento✅ Sim — compensa
50% Sul/Sudeste + 50% Norte≈ 7,5%≈ 3% do faturamento⚠️ Verificar margem
100% Norte/Nordeste10%≈ 4–5% do faturamento⚠️ Análise obrigatória

Se sua empresa compra predominantemente do Norte/Nordeste, recomendamos uma análise tributária individual antes de migrar para LP + COMPETE. O resultado pode variar significativamente conforme margem, atividade e mix de fornecedores.

INVEST-ES: o complemento do COMPETE para indústria

Para empresas industriais, o INVEST-ES pode ser cumulativo com o COMPETE em alguns casos, reduzindo ainda mais a carga de ICMS nas saídas. A combinação INVEST-ES + gestão estratégica do DIFAL (concentrar compras em fornecedores do Sul/Sudeste quando possível) é uma das estratégias de planejamento tributário mais eficientes disponíveis para indústrias no ES hoje.

Dica Fraga: Antes de decidir migrar de regime, peça ao seu contador um diagnóstico tributário com simulação de DIFAL — calculando o impacto real do seu mix de fornecedores. Na Fraga Contabilidade fazemos essa análise gratuitamente para empresas do ES. Fale com a Fraga pelo WhatsApp →

Calculadora DIFAL por Estado — simule o custo real

Informe o valor da nota fiscal, selecione o estado de origem do fornecedor e veja o DIFAL exato que sua empresa no ES vai pagar:

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