DIFAL 2026 no Espírito Santo: tabela completa, como calcular e o que muda
Tudo sobre o Diferencial de Alíquota do ICMS no ES — com simulador interativo, tabela dos 27 estados e exemplos práticos para sua empresa.
Fraga Contabilidade · Mais de 50 anos no ES · Atualizado em 31/07/2026
Portanto, se você tem empresa no Espírito Santo e compra ou vende mercadorias para outros estados, o DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) impacta diretamente o seu custo tributário. Neste guia, a Fraga Contabilidade explica o que é o DIFAL, apresenta a tabela completa de alíquotas para 2026 e mostra como calcular corretamente — incluindo as regras específicas para empresas do Simples Nacional no ES.
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O que é DIFAL — Diferencial de Alíquota do ICMS?
Em outras palavras, o DIFAL é a diferença entre a alíquota interna de ICMS do estado de destino e a alíquota interestadual aplicada na operação. Ele existe para equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados — evitando que toda a receita fique apenas no estado de origem da mercadoria.
DIFAL = Alíquota Interna do Estado de Destino − Alíquota Interestadual
Exemplo no ES: Alíquota interna ES = 17% | Alíquota interestadual de SP para ES = 12% | DIFAL = 5%
Tabela DIFAL 2026 — alíquotas interestaduais por estado de origem
Primeiramente, é preciso entender as alíquotas interestaduais, pois elas variam conforme o estado de origem da mercadoria. O Senado Federal define três alíquotas principais:
| Alíquota Interestadual | Quando se aplica | Estados de origem |
|---|---|---|
| 4% | Mercadorias importadas ou com + 40% de conteúdo importado | Qualquer estado → qualquer estado |
| 7% | Operações Sul/Sudeste (exceto ES) → Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES | SP, RJ, MG, RS, PR, SC → ES e outros |
| 12% | Demais operações interestaduais | ES → qualquer estado; e entre estados do Norte/Nordeste/CO |
Sendo assim, a alíquota interna do Espírito Santo para a maioria das mercadorias é 17%. O DIFAL para empresas no ES varia conforme o estado de onde vem a mercadoria:
| Estado de Origem | Alíq. Interestadual | Alíq. Interna ES | DIFAL para o ES |
|---|---|---|---|
| SP, RJ, MG, RS, PR, SC | 7% | 17% | 10% |
| BA, PE, CE, PA, AM e demais | 12% | 17% | 5% |
| 🏠 Espírito Santo (operação interna) | — | 17% | Não há DIFAL |
| Mercadoria importada (qualquer estado) | 4% | 17% | 13% |
Dessa forma, uma empresa no ES que compra mercadoria de São Paulo para uso próprio paga 10% de DIFAL para o estado capixaba. Já quem compra do Nordeste, paga 5%.
Simulador DIFAL ES — calcule sua operação
🧮 Calculadora DIFAL Espírito Santo 2026
Informe os dados da operação para calcular o DIFAL corretamente.
📊 Resultado
* Cálculo simplificado para operações com mercadoria destinada a uso/consumo ou ativo fixo. Para operações de revenda ou com ST, consulte um contador.
DIFAL e Simples Nacional — o que muda para empresas no ES?
Em relação ao Simples Nacional, as regras do DIFAL têm particularidades importantes que muitos empresários capixabas desconhecem:
| Situação | Empresa Simples Nacional (ES) | Empresa Normal (Lucro Presumido/Real) |
|---|---|---|
| Vende para consumidor final em outro estado | Isenta de recolher DIFAL | Deve recolher DIFAL para o estado de destino via GNRE |
| Compra mercadoria de outro estado para uso/consumo próprio | Deve pagar DIFAL ao ES | Deve pagar DIFAL ao ES |
| Compra para revenda (estoque) | Não paga DIFAL — ICMS entra no preço de compra | Não paga DIFAL na entrada para revenda |
| Compra ativo fixo (máquinas, equipamentos) | Deve pagar DIFAL ao ES | Deve pagar DIFAL ao ES |
Uma loja de Vitória compra R$ 20.000 em equipamentos para escritório de um fornecedor de São Paulo. Como é ativo fixo (não é para revenda), precisa recolher o DIFAL: 20.000 × 10% = R$ 2.000 de DIFAL para o Espírito Santo via GNRE antes da entrada da mercadoria.
Além disso, vale lembrar que a alíquota do DAS no Simples Nacional já embute o ICMS das vendas dentro do ES — o DIFAL das compras interestaduais é um cálculo à parte. Para conferir qual Anexo e qual alíquota efetiva sua empresa paga no Simples, consulte a tabela completa do Simples Nacional 2026.
Como recolher o DIFAL no ES — passo a passo
- Identifique se a operação gera DIFAL: compra interestadual para uso/consumo ou ativo fixo → sim; revenda → não
- Calcule o DIFAL: Alíquota Interna ES (17%) − Alíquota Interestadual (4%, 7% ou 12%)
- Acesse o portal da SEFAZ-ES (sefaz.es.gov.br) para emitir a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento)
- Informe o código GNRE correto: 10008-0 para DIFAL de operações interestaduais
- Pague antes da entrada da mercadoria no estado (ou até a data definida pelo SEFAZ-ES para contribuintes com IE)
- Guarde o comprovante junto com a NF-e para comprovação fiscal
Art. 534-ZZA do RICMS-ES: a antecipação parcial do ICMS
Antes de mais nada, aqui entra um artigo que gera muita dúvida em quem compra de fora: o art. 534-ZZA do RICMS-ES (Decreto nº 1.090-R/2002). Ele trata da antecipação parcial do ICMS — um recolhimento cobrado já na entrada da mercadoria vinda de outro estado, e não apenas nas compras para uso e consumo.
Em outras palavras, enquanto o DIFAL clássico da Emenda Constitucional 87/2015 mira a compra para uso, consumo ou ativo imobilizado, a antecipação parcial do 534-ZZA alcança determinadas mercadorias adquiridas para revenda. O valor é, em regra, a diferença entre a alíquota interna do ES (17%) e a alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) aplicada sobre a base da operação.
Além disso, atenção às empresas do Simples Nacional: elas também podem estar sujeitas à antecipação. Nesse caso, a legislação capixaba permite deduzir 1/12 do valor correspondente na apuração do Simples, justamente para não haver dupla cobrança sobre a mesma mercadoria.
Reforma tributária: o DIFAL vai acabar? O que muda de 2026 a 2033
Em primeiro lugar, a resposta curta para 2026: na prática, nada muda no DIFAL. O diferencial de alíquota do ICMS continua sendo calculado e recolhido normalmente, do mesmo jeito descrito acima.
No entanto, 2026 é o ano-teste da reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025). Por isso, as notas fiscais já passam a destacar os novos tributos — o IBS a 0,1% e a CBS a 0,9% —, mas sem cobrança efetiva para quem cumpre as obrigações acessórias. É apenas um ensaio do novo sistema.
Dessa forma, o DIFAL do ICMS segue valendo integralmente em 2026, 2027 e 2028. A partir de 2029, o ICMS começa a ser reduzido de forma gradual, ao mesmo tempo em que o IBS ganha força — e a extinção completa do ICMS (e, com ele, do DIFAL) está prevista para 2033, quando passa a valer a lógica do IBS, também cobrado no destino.
| Ano | O que acontece com o ICMS/DIFAL |
|---|---|
| 2026 | DIFAL normal. IBS (0,1%) e CBS (0,9%) só aparecem na nota para teste, sem cobrança efetiva |
| 2027 | CBS passa a ser cobrada e PIS/COFINS são extintos. ICMS e DIFAL continuam |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS começam a ser reduzidos gradualmente enquanto o IBS sobe |
| 2033 | ICMS e ISS extintos — o DIFAL do ICMS deixa de existir e dá lugar ao IBS |
FAQ — Perguntas frequentes sobre DIFAL no ES
Dúvidas gerais
Dúvidas específicas para o ES
Sua empresa está recolhendo o DIFAL corretamente no ES?
O DIFAL é uma das obrigações fiscais mais negligenciadas por pequenas empresas no Espírito Santo. Um erro no cálculo pode gerar autuação, multa e juros. A Fraga Contabilidade revisa sua situação tributária sem compromisso.
Artigo publicado pela Fraga Contabilidade · (27) 3239-3352 · Mais de 50 anos no Espírito Santo. Conteúdo informativo.
Quanto sua empresa no ES paga de DIFAL para cada estado?
Se você tem empresa no Espírito Santo e compra de fornecedores em outros estados, o DIFAL funciona assim: a alíquota interestadual varia conforme a origem da mercadoria, mas a alíquota interna do ES é sempre 17%. A diferença é o DIFAL que você recolhe.
Tabela DIFAL completa — empresa no ES comprando de qualquer estado
| Estado de Origem | Alíq. Interestadual | Alíq. Interna ES | DIFAL (% sobre base) | Exemplo: DIFAL numa NF de R$ 10.000 |
|---|---|---|---|---|
| 🟢 São Paulo (SP) | 12% | 17% | 5% | R$ 500 |
| 🟢 Minas Gerais (MG) | 12% | 17% | 5% | R$ 500 |
| 🟢 Rio de Janeiro (RJ) | 12% | 17% | 5% | R$ 500 |
| 🟢 Paraná (PR) | 12% | 17% | 5% | R$ 500 |
| 🟢 Santa Catarina (SC) | 12% | 17% | 5% | R$ 500 |
| 🟢 Rio Grande do Sul (RS) | 12% | 17% | 5% | R$ 500 |
| 🟢 Goiás (GO) | 12% | 17% | 5% | R$ 500 |
| 🟢 Mato Grosso (MT) | 12% | 17% | 5% | R$ 500 |
| 🟢 Mato Grosso do Sul (MS) | 12% | 17% | 5% | R$ 500 |
| 🟡 Distrito Federal (DF) | 12% | 17% | 5% | R$ 500 |
| 🔴 Bahia (BA) | 7% | 17% | 10% | R$ 1.000 |
| 🔴 Pernambuco (PE) | 7% | 17% | 10% | R$ 1.000 |
| 🔴 Ceará (CE) | 7% | 17% | 10% | R$ 1.000 |
| 🔴 Maranhão (MA) | 7% | 17% | 10% | R$ 1.000 |
| 🔴 Pará (PA) | 7% | 17% | 10% | R$ 1.000 |
| 🔴 Amazonas (AM) | 7% | 17% | 10% | R$ 1.000 |
| 🔴 Rio Grande do Norte (RN) | 7% | 17% | 10% | R$ 1.000 |
| 🔴 Paraíba (PB) | 7% | 17% | 10% | R$ 1.000 |
| 🔴 Piauí (PI) | 7% | 17% | 10% | R$ 1.000 |
| 🔴 Sergipe (SE) | 7% | 17% | 10% | R$ 1.000 |
| 🔴 Alagoas (AL) | 7% | 17% | 10% | R$ 1.000 |
| 🔴 Tocantins (TO) | 7% | 17% | 10% | R$ 1.000 |
| 🔴 Acre (AC) | 7% | 17% | 10% | R$ 1.000 |
| 🔴 Rondônia (RO) | 7% | 17% | 10% | R$ 1.000 |
| 🔴 Roraima (RR) | 7% | 17% | 10% | R$ 1.000 |
| 🔴 Amapá (AP) | 7% | 17% | 10% | R$ 1.000 |
| ✅ Espírito Santo (ES) | — | 17% | 0% | R$ 0 (mesma UF) |
🟢 Sul/Sudeste/CO: alíq. interestadual 12% → DIFAL 5% | 🔴 Norte/Nordeste: alíq. interestadual 7% → DIFAL 10%
Base de cálculo: valor da NF + IPI (quando aplicável). Fonte: Constituição Federal art. 155, §2º, IV; Resolução Senado 22/89.
Vale a pena migrar de regime mesmo pagando DIFAL?
Uma das perguntas mais frequentes que recebemos na Fraga Contabilidade é esta: “Se eu migrar para Lucro Presumido, o DIFAL muda? Isso compensa?” A resposta curta é: o DIFAL em si não muda com o regime tributário — mas o contexto todo muda, e o saldo quase sempre favorece a migração para empresas acima de R$ 400 mil/ano.
Comparativo: Simples Nacional vs Lucro Presumido — impacto real do DIFAL
| Critério | Simples Nacional (Anexo III) | Lucro Presumido | LP + COMPETE-ES |
|---|---|---|---|
| DIFAL nas compras (origem SP) | 5% sobre a NF | 5% sobre a NF | 5% sobre a NF |
| DIFAL nas compras (origem BA) | 10% sobre a NF | 10% sobre a NF | 10% sobre a NF |
| ICMS nas vendas (ES) | Incluso no DAS (≈ 2–3%) | 17% nominal | 3% (COMPETE) |
| DAS/Carga total estimada (R$ 500k/ano) | ≈ R$ 37.500 (7,5%) | ≈ R$ 55.000 (11%) | ≈ R$ 25.000 (5%)* |
| DIFAL anual (compras de R$ 200k de SP) | R$ 10.000 | R$ 10.000 | R$ 10.000 |
| Economia possível vs Simples | — | Pode ser maior | R$ 12.500+/ano |
| Complexidade operacional | Baixa (PGDAS-D mensal) | Média | Média (+ dossier COMPETE) |
| Recomendado para | Faturamento até R$ 350k/ano | R$ 350k–R$ 900k/ano | R$ 400k–R$ 4,8M/ano |
* Estimativa para empresa de comércio/indústria com perfil típico no ES. Valores variam conforme atividade, margem e mix de compras.
DIFAL no ES × Benefício Fiscal: o cálculo que a maioria ignora
O Espírito Santo tem dois programas de benefício fiscal de ICMS entre os mais competitivos do Brasil: o COMPETE-ES e o INVEST-ES. Muitos empresários não sabem que esses benefícios interagem diretamente com o cálculo do DIFAL — e que o saldo final quase sempre favorece quem tem o benefício.
Como funciona o COMPETE-ES
O COMPETE-ES reduz o ICMS efetivo de 17% para 3% sobre as saídas de mercadorias para empresas de comércio, distribuição e indústria. Para ter acesso, a empresa precisa cumprir requisitos de faturamento mínimo, empregos gerados e recolhimento pelo Lucro Presumido. Veja o panorama completo dos incentivos disponíveis no guia de Benefícios Fiscais no Espírito Santo 2026 (COMPETE-ES, INVEST-ES, FUNDAP e REOA).
O cálculo combinado: COMPETE-ES vs DIFAL
Veja como fica o balanço real para uma empresa de distribuição no ES com faturamento de R$ 1,2 milhão/ano e compras de R$ 700 mil de SP:
| Item | Sem COMPETE (Simples Anx. I) | Com COMPETE-ES (LP) | Diferença |
|---|---|---|---|
| ICMS sobre vendas (ES) | ≈ R$ 36.000 (incluso DAS, ~3%) | R$ 36.000 (3% COMPETE) | R$ 0 |
| DIFAL sobre compras de SP (R$ 700k × 5%) | R$ 35.000 | R$ 35.000 | R$ 0 |
| ICMS que pagaria SEM benefício (R$ 1,2M × 17%) | — (Simples) | Economia R$ 168.000 | |
| PIS/COFINS + IRPJ/CSLL (LP) | Incluso no DAS (aprox. R$ 42k) | ≈ R$ 58.000 | + R$ 16.000 |
| TOTAL DE IMPOSTOS | ≈ R$ 155.000 (DAS + DIFAL) | ≈ R$ 129.000 (LP + COMPETE + DIFAL) | Economia: R$ 26.000/ano |
Quando o DIFAL pode inviabilizar o benefício?
Existe um cenário onde o DIFAL pode corroer o benefício: empresas com alta proporção de compras do Norte/Nordeste (DIFAL 10%) e margem baixa. Veja o limite crítico:
| Perfil de Compras | DIFAL médio ponderado | Impacto sobre faturamento | Benefício COMPETE ainda compensa? |
|---|---|---|---|
| 80% Sul/Sudeste + 20% Norte | ≈ 6% | ≈ 2,5% do faturamento | ✅ Sim — compensa |
| 50% Sul/Sudeste + 50% Norte | ≈ 7,5% | ≈ 3% do faturamento | ⚠️ Verificar margem |
| 100% Norte/Nordeste | 10% | ≈ 4–5% do faturamento | ⚠️ Análise obrigatória |
Se sua empresa compra predominantemente do Norte/Nordeste, recomendamos uma análise tributária individual antes de migrar para LP + COMPETE. O resultado pode variar significativamente conforme margem, atividade e mix de fornecedores.
INVEST-ES: o complemento do COMPETE para indústria
Para empresas industriais, o INVEST-ES pode ser cumulativo com o COMPETE em alguns casos, reduzindo ainda mais a carga de ICMS nas saídas. A combinação INVEST-ES + gestão estratégica do DIFAL (concentrar compras em fornecedores do Sul/Sudeste quando possível) é uma das estratégias de planejamento tributário mais eficientes disponíveis para indústrias no ES hoje.
Calculadora DIFAL por Estado — simule o custo real
Informe o valor da nota fiscal, selecione o estado de origem do fornecedor e veja o DIFAL exato que sua empresa no ES vai pagar:
DIFAL em 2026: convivendo com a fase de transição da Reforma Tributária
Ainda que a reforma tributária já esteja em curso, o empresário capixaba precisa entender que 2026 é, na prática, um ano de convivência entre dois sistemas: o ICMS — com o DIFAL — continua sendo apurado e recolhido normalmente, enquanto o IBS e a CBS aparecem nas notas fiscais apenas em fase de teste, sem gerar cobrança adicional.
Por isso, não existe bitributação em 2026: a empresa não paga DIFAL mais IBS/CBS ao mesmo tempo sobre a mesma operação. O que muda é apenas a exigência de layout — os campos de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) passam a ser preenchidos na NF-e a partir de agosto, como já detalhamos no guia sobre NF-e com IBS e CBS obrigatória em agosto/2026 no ES — mas o valor efetivamente recolhido pelo comprador continua sendo somente o DIFAL do ICMS.
Assim, essa convivência entre os dois sistemas vai se estender até 2033, quando o ICMS e o DIFAL desaparecem por completo. Entre 2027 e 2028, a CBS passa a ser cobrada de fato — substituindo PIS e COFINS —, mas o ICMS e o DIFAL seguem intactos. Somente a partir de 2029 o ICMS começa a perder força de forma gradual, ao mesmo tempo em que o IBS ganha peso na apuração.
No entanto, isso não significa menos trabalho para o setor fiscal da empresa — pelo contrário. Durante a convivência, a rotina de compras interestaduais exige atenção redobrada a dois sistemas: o controle clássico do DIFAL, compra por compra, e o acompanhamento dos novos campos de IBS/CBS no layout da nota, para evitar rejeição na emissão.
- Continue calculando e recolhendo o DIFAL normalmente — nenhuma regra de cálculo muda em 2026
- Atualize o sistema emissor de NF-e para preencher os campos de IBS e CBS no layout novo
- Não confunda o destaque de IBS/CBS na nota com cobrança real — em 2026 é apenas teste
- A partir de 2027, monitore a cobrança efetiva da CBS, que substitui PIS/COFINS
- Planeje a transição do ICMS/DIFAL para o IBS a partir de 2029, com apoio contábil
Sendo assim, quem tem empresa no Espírito Santo e compra de outros estados deve tratar 2026 como o ano de organizar os dois controles em paralelo, sem abrir mão da rotina do DIFAL e sem se atrasar no novo layout fiscal. Se você está estruturando esses processos desde a abertura da empresa, vale revisar também o nosso guia completo de como abrir empresa no ES em 2026, que já orienta sobre as obrigações fiscais desde o primeiro dia.






