Descrição: Neste post, separamos algumas dicas que vão ajudá-lo(a) a saber como proceder em caso de demissão de empregada doméstica no ES. Confira:
Quando falamos de demissão de doméstica no ES seja em domicílios ou empresas. Muitas pessoas ainda têm dúvidas em relação a como proceder nestes casos e quais são os direitos salariais (em R$).
Além disso, falaremos de questões como a multa do FGTS, como funciona a demissão por justa causa ou por ambas as partes. E quais são as exigências para a solicitação do seguro-desemprego (em R$).
Deste modo, de uma forma geral, a nossa contabilidade – Fraga Contabilidade – recomenda algumas precauções. Isso para que tanto o empregador quanto o trabalhador estejam cobertos pela Lei e evitem prejuízos econômicos (em R$) para ambas as partes.
Demissão de empregada doméstica no ES: Quais são os direitos salariais?
Em relação aos direitos salariais do trabalhador (em R$), podemos dizer que quando ocorre a demissãoesta situação faz parte de qualquer relação de trabalho, e pode acontecer por justa causa, por parte do empregador ou por trabalhador.
Deste modo, a demissão da empregada acontece por vários motivos diferentes. E é preciso saber como agir! Para que garantir-se os direitos salariais (em R$). No caso de demissão pelo patrão ou pelo pedido de demissão da doméstica, por exemplo.
Portanto, para garantir-se os direitos salariais (em R$). É necessário saber o saldo de salário na demissão. Ele significa, basicamente o fator (%) dos dias em que o empregado trabalhou seja em uma empresa (CNPJ) ou em um domicílio. Relacionado ao mês que ele está saindo de fato.
Podemos dizer então que o saldo salário (em R$) significa a remuneração que o empregado trabalhou os dias corridos em seu último mês de serviço. Para saber exatamente o saldo-salário, deve-se apenas dividir o salário por 30 e depois multiplicar pelos dias trabalhados naquele mês, por exemplo.
A Fraga Contabilidade – Escritório de Contabilidade em Vila Velha – possui como serviços a realização do cálculo da rescisão de contrato de trabalho – em função da demissão de doméstica no ES – e poderá ajudar tanto o trabalhador como o empregador a ajustar as suas pendências perante a Lei Trabalhista! Está precisando deste serviço? Então acesse agora mesmo a nossa página de serviços e confira.
Demissão de empregada doméstica no ES: Como funciona a multa do FGTS na demissão?
Agora que já sabemos um pouco mais a respeito do salário empregada doméstica no ES, vamos discutir neste tópico a respeito de como funciona a multa do FGTS na demissão. Confira:
- Como é cobrada a multa do FGTS? Ela é cobrada pelo eSocial todo mês na guia DAE. Deste modo, mensalmente o empregador já paga 3,2% do FGTS para cobrir o valor total de 40% da multa em caso de demissão da doméstica.
- O empregado recebe este valor independentemente do tipo de demissão? Não. Dependendo do tipo de demissão, o empregado pode não ter direito a receber esse valor. Portanto, há como o empregador recuperar este dinheiro!
- Como proceder em caso de demissão para o pagamento do FGTS?
Caso ocorra a demissão do trabalhador, o empregador deverá procurar uma agência da Caixa Econômica no ES com a posse de um destes documentos:
- RG, CPF e comprovante de residência do empregador;
- A carta de pedido de demissão;
- Um termo de rescisão assinado;
- O formulário RDF preenchido com caneta azul ou preta.
Portanto, para garantir-se o salário através do pagamento do FGTS. Na rescisão do contrato de trabalho, é necessário cumprir-se o procedimento descrito acima com os documentos solicitados.
Como funciona a demissão por justa causa ou ambas as partes?
Já no caso de demissão por justa causa. O cálculo do salário no encerramento de contrato de trabalho, é contato apenas com o valor das férias vencidas. Deste modo, ela não terá direito às férias proporcionais nem ao décimo terceiro.
Já quando ocorre demissão por parte do trabalhador, então ela tem direito ao seu saldo de salário, às férias vencidas ou proporcionais, e também ao décimo terceiro salário no. No próximo tópico, veremos como funciona o seguro desemprego de doméstica no ES para que ela possa saber sobre os direitos durante o seguro-desemprego.
Mas, ainda sobre a questão quando a demissão ocorre por parte do trabalhador, a única coisa que muda para a demissão sem justa causa é que ele não pode sacar o FGTS. A multa também ele não pode sacar e também ele não pode pedir o seguro desemprego.
Em relação à demissão por ambas as partes, no caso em que tanto o empregador no ES quanto o trabalhador concordam com a demissão, então ele terá direito ao saldo de salário, às férias vencidas e proporcionais, e também ao décimo terceiro salário.
Entretanto, como a demissão foi sem justa causa, neste caso o trabalhador só recebe 20% da multa do FGTS, e ele também tem direito a somente metade do aviso prévio e não pode pedir seguro desemprego de doméstica no ES. Por conta de que a demissão foi acordada entre o empregador e o trabalhador. Além disso, ele só poderá sacar 80% do FGTS.
Quais são as principais exigências para a solicitação do seguro-desemprego?
Para que o trabalhador possa receber o seguro-desemprego, quando ocorrer a rescisão contrato de trabalho, ele precisa necessariamente estar de acordo com as regras a seguir:
• Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
• Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
Portanto, a nossa contabilidade – Fraga Contabilidade – poderá ajudar tanto o empregador como o trabalhador com as questões de rescisão de contrato de trabalho. Temos uma equipe técnica qualificada e treinada em bem atende-lo!
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Autor: Stevens Fraga
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